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LEI Nº 11.445/07
a)Esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final destes no meio ambiente. CERTO - ART. 3º INCISO I ALINEA B
b)Subsídio é o instrumento econômico de política fiscal para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico para as classes mais favorecidas da população, que têm melhores condições de pagar por um bom serviço.ERRADO - ART. 3 VII
c)Localidade de pequeno porte é a região que tem população de até 100 mil habitantes.ERRADO - ART.3º VIII
d)A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos limitam-se à coleta e ao descarte do lixo doméstico.ERRADO ART.3º I ALINEA C
e)Prestação regionalizada é aquela em que um único prestador atende a cinco ou mais titulares.ERRADO ART. 3º VI
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LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I-A - saneamento básico - conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
A - b) esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, pela disponibilização e pela manutenção de infraestrutura e das instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até a sua destinação final para a produção de água de reuso ou o seu lançamento final no meio ambiente;
B - VI - subsídios - instrumentos econômicos de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;
C - IX - localidades de pequeno porte - vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pelo IBGE;
D - c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbanas;
E - V - prestação regionalizada - prestação de serviço de saneamento básico em que único prestador atende a dois ou mais titulares.
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a) Esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final destes no meio ambiente. [CORRETA]
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
b) Subsídio é o instrumento econômico de política fiscal para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico para as classes mais favorecidas da população, que têm melhores condições de pagar por um bom serviço. [INCORRETA]
Art. 3º, VI - subsídios: instrumentos econômicos de política social para garantir a universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e localidades de baixa renda;
c) Localidade de pequeno porte é a região que tem população de até 100 mil habitantes. [INCORRETA]
Art. 3º, VIII - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
d) A limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos limitam-se à coleta e ao descarte do lixo doméstico. [INCORRETA]
Art. 3º, I, c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
e) Prestação regionalizada é aquela em que um único prestador atende a cinco ou mais titulares. [INCORRETA]
Art. 3º, VI - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou mais titulares;