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ID
2749981
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Uma das atribuições do farmacêutico envolve a fiscalização de estabelecimentos de acordo com a legislação sanitária. A RDC n° 44, de 17 de agosto de 2009, estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Em relação à situação exposta, considere as afirmações abaixo.

I A RDC n° 44/2009 regulamenta farmácias e drogarias em todo território nacional, mas não se aplica a farmácias hospitalares.
II Farmácias e drogarias podem entregar medicamentos pela via postal desde que atendida as condições sanitárias para transporte.
III A farmácia deve contar com a presença de farmacêutico em horário integral, exceto em localidades que não disponham comprovadamente desse profissional.
IV É permitida a divulgação de propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição exclusivamente no sítio eletrônico da farmácia ou drogaria.

Estão de acordo com a RDC 44/2009, as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º As farmácias e as drogarias devem ter, obrigatoriamente, a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos da legislação vigente.

    Art. 54. É vedada a utilização de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de  venda sob prescrição médica em qualquer parte do sítio eletrônico.

    - É vedada a oferta de medicamentos na internet em sítio eletrônico que não pertença a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária competentes.

    - As propagandas de medicamentos isentos de prescrição e as propagandas e materiais que divulgam descontos de preços devem atender integralmente ao disposto na legislação específica.

     

  • Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios e condições mínimas para o 

    cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do 

    funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de 

    serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. 

    §1º Para fins desta Resolução, entende-se por Boas Práticas Farmacêuticas o 

    conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e 

    segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e

    drogarias, com o fim de contribuir para o uso racional desses produtos e a melhoria da 

    qualidade de vida dos usuários. 

    §2º O disposto nesta Resolução se aplica às farmácias e drogarias em todo 

    território nacional e, no que couber, às farmácias públicas, aos postos de medicamentos 

    e às unidades volantes. 

    §3º Os estabelecimentos de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de 

    qualquer outra equivalente de assistência médica ficam sujeitos às disposições contidas 

    em legislação específica.

  • Art. 57. É permitida às farmácias e drogarias a entrega de medicamentos por via 

    postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a 

    qualidade dos produtos, conforme legislação vigente.

  • I A RDC n° 44/2009 regulamenta farmácias e drogarias em todo território nacional, mas não se aplica a farmácias hospitalares. (correto)

    Obs: também pode se aplicar às farmácias públicas, postos de medicamentos e unidades volantes. As farmácias hospitalares possuem legislação específica.

    II Farmácias e drogarias podem entregar medicamentos pela via postal desde que atendida as condições sanitárias para transporte. (correto)

    III A farmácia deve contar com a presença de farmacêutico em horário integral, exceto em localidades que não disponham comprovadamente desse profissional.

    Obs 1: a RDC 44/09 dispõe a obrigatoriedade em tempo integral e não exemplifica o caso das localidades que não possuem o profissional. Porém o decreto 74.170/74 permite que locais com alta densidade demográfica que não possuem farmacêutico tenham como RT oficiais de farmácia inscritos no CRF, desde que seja divulgado a vaga em diário oficial durante 8 dias caso algum farmacêutico se interesse.

    Obs 2: não confundir com a lei 5991 que não tem o farmacêutico como RT obrigatório.

    IV É permitida a divulgação de propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição exclusivamente no sítio eletrônico da farmácia ou drogaria. (é vedado a divulgação de propaganda, publicidade e promoção de medicamentos sob prescrição em qualquer parte do sítio eletrônico)