Cabe ao farmacêutico a avaliação adequada da prescrição e, no caso de medicamentos
sujeitos ao controle especial, é necessário observar as exigências da legislação específica
em vigor. A Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, aprova o regulamento técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, os quais são organizados em listas
específicas. São medicamentos que constam, respectivamente, nas listas A2, C1 e C5 dessa
portaria: