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ID
2749987
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Cabe ao farmacêutico a avaliação adequada da prescrição e, no caso de medicamentos sujeitos ao controle especial, é necessário observar as exigências da legislação específica em vigor. A Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, os quais são organizados em listas específicas. São medicamentos que constam, respectivamente, nas listas A2, C1 e C5 dessa portaria:

Alternativas
Comentários
  • A2-CODEÍNA

    C1--CITALOPRAN

    C5--- NANDROLONA (ANABOLIZANTE)

  • A2-CODEÍNA

    C1--CITALOPRAN

    C5--- NANDROLONA (ANABOLIZANTE)

  • celecoxib (C1), amitriptilina (C1) e amfepramona (B2).

    oxazepam (B1), fenitoína (C1) e rivastigmina (C1).

    lorazepam (B1), morfina (A1) e sibutramina (B2).