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ID
2751442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguinte condutas:

I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
III. Frustrar a licitude de concurso público.
IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

De acordo com a Lei no 8.429/1992, constituem atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário especificamente as condutas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
     

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem);

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003


    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vejam que entre as condutas indicadas, as únicas que beneficiam diretamente alguém - lesão ao erário - estão nos itens IV e V. Com esse resumo dá pra matar bastante questão.

  •                                               #DICA#

     

     

    Frustrar a licitude de concurso público  É ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios

     

     

    Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente  É ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Boa observação Léo !!

    Para complementar  : 

     

    MACETE PARA DIFERENCIAR  →  

     

    FRUSTRAR LICITUDE DE  : CONcurso Público → atenta CONtra os Príncipios da Adm. Pública

     

    FRUSTAR LICITUDE DE : processo seLEtivo ou processo licitatóRIO → LEsão ao eráRIO

     

     

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !! 

  • GABARITO: C (IV e V)

     

    Antes de analisarmos as alternativas, lembre-se:

     

    Art. 9, ato de improbidade - Enriquecimento Ilícito ( EI) - Dolo

    Seção II - Art. 10, Ato de improbidade - Lesão ao Erário (LE) - Dolo e Culpa

    Art. 11, Ato de improbidade - Princípio da Administração Pública (PA) Dolo

    Seção II-A - Art. 10-A, Ato de improbidade - ação/omissão para conceder/aplicar benefício financeiro/tributário - Dolo

     

    A questão quer saber: atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (LE, Art. 10, lei 8.429/92)

     

    I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    ERRADO:

    Art. 9, X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    ERRADO:

    Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

    III. Frustrar a licitude de concurso público.

    ERRADO:

    Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    CERTO:

    Art. 10, V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    CERTO:

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) 

  • Gabarito: letra C

    Lei. 8429/92

     

    I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ERRADA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Art. 9,  X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

     

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. ERRADA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    III. Frustrar a licitude de concurso público.  ERRADA

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA. Art. 11,  V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. CORRETA

    PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, V.

     

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. CORRETA

    PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, VII.

     

  • Gabarito C 

     

    NÃO CONFUNDIR

     

    • Frustrar a licitude de PRocesso licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente ⇨ PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    • Frustrar a licitude de CONcurso público ⇨ ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM

     

    • Transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de CONtrato, convênio ou instrumento congênere ⇨ CONTRA OS PRINCÍPIOS

     

    • Realizar oPeRação financeira sem observância das normas legais e regulamentAREs ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea ⇨  PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    • Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie ⇨  PREJUÍZO AO ERÁRIO

     

    • AÇÃO ou omisSÃO para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário que implique alíquota do ISS menor que 2% ⇨ APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS (nova modalidade de ato improbo)

     

  •                                                         MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    •  Atos que atentam contra princípios  ↓

     

     

    →  Fuga de competência  

     

    →  Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

     

    →  Quebra de sigilo.

     

    →  Negar publicidade.

     

    →  Frustar concurso público.

     

    →  Deixar de prestar contas.

     

    →  Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • ATENÇÃO: o verbo FACILITAR direciona nosso cérebro à lesão ao erário; no entanto, devemos observar que PERCEBER/RECEBER vantagem para FACILITAR é enriquecimento ilícito.

     

    Em frente! 

  • GABARITO: LETRA C

     

    I e II: Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     

    III: Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Uma dica. Enriquecimento ilicito é quase sempre em benefício próprio (receber, perceber...) e Lesão ao Erário é em benefício de terceiro, ou seja, facilitar, permitir... Com isso facilita resolver as questões.

  • FCC e seus decorebas ridículos! Rançoooooooo...

  • Atenção!

    FRUSTRAR licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente –> ART. 10 -> PREJUÍZO/LESÃO AO ERÁRIO

    FRUSTRAR licitude de concurso público -> ART. 11 -> ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

     

    VAI UM MNEMÔNICO AÍ?

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   FALOU EM = VANTAGEM  ECONÔMICA

     APURI ATU

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR -  ACEITAR - UTILIZAR

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO    FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

     FRALD COM CPF

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    aRREPEND   PF 

    PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR

  • Eu acredito que é muito mais fácil e orgânico aprender a interpretar as categorias de ato de improbidade administrativa ao invés de decorar mnemônicos, e isso tanto a curto quanto a longo prazo. Observem os comentários dessas e outras questões que discorrem dessa maneira interpretativa, anotem num caderninho, procurem entender pq x ato fica numa categoria, ao invés de simplesmente decorar uma palavrinha ou uma letra. Garanto que a melhoria na resolução de questões relacionadas a este assunto vai ser gritante

  • LETRA C CORRETA 

        

    frustar licitação = prejuízo ao erário

    frustar concurso público = atentado aos princípios

  • . Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    III. Frustrar a licitude de concurso público. ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. - LESÃO AO ERÁRIO

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.. - LESÃO AO ERÁRIO

    GABARITO: LETRA C

  • GAB - C

     

    I- Enriquecimento ilícito.

     

    II- Enriquecimento ilícito.

     

    III- Ato de improbidade que conta os princíoios da Administração Pública.

  • I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ( ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.( ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    III. Frustrar a licitude de concurso público.( CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA)

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.( PREJUÍZO AO ERÁRIO)

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.( PREJUÍZO AO ERÁRIO)

  • Art. 10, VII conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

    Art. 10-A Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário (...) -> Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

  • Deu pra resolver essa com uma dica que já postaram aqui no QC:

     

    - Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento ilícito - art. 9º, lei 8429

     

    - Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao erário - art. 10, lei 8429

     

    - Não causou prejuízo a adm, mas violou princípios: Atos contra os princípios - art. 11, lei 8429

  • Lei. 8429/92

     

    I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ERRADA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Art. 9,  X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

     

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. ERRADA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    III. Frustrar a licitude de concurso público.  ERRADA

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA. Art. 11,  V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. CORRETA

    PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, V. - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;​

     

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. CORRETA

    PREJUÍZO AO ERÁRIO. Art. 10, VII. - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;​

     

    ----

     

     

    - Recebeu alguma vantagem: Enriquecimento ilícito - art. 9º, lei 8429

     

    - Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao erário - art. 10, lei 8429

     

    - Não causou prejuízo a adm, mas violou princípios: Atos contra os princípios - art. 11, lei 8429

  • Boa tarde,guerreiros!

    "sem observar as formalidades legais"----> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    >Permitir

    >Facilitar

    >Liberar

    >Celebrar

    >Doar

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (PIRUA)

    >Perceber

    >Incorporar

    >Receber

    >Usar\utilizar

    >Adquirir\aceitar

    >>> FRUSTRAR CONCURSO PÚBLICO>>>ATENTA PRINCÍPIOS

    >>>FRUSTRAR LICITAÇÃO>>>>>LESÃO AO ERÁRIO

  • Frustrar a licitude de CONcurso público = CONtra os princípios

  • Só acho que estão indo longe demais com os mnemônicos... na hora a banca vem com sinônimos cabeludos e você vai cruzar os braços? essa parte do direito não é difícil de interpretar... guarde mnemônico pra algo que nem matando você entende... tipo teclas de atalhos e outros meandros da informática.

  • Também acho, Psicóloga Recifense. O único que eu aprendi foi o SO-CI-DI-VA-PLU

    AHUAHAUAUHAHAUAHUA

  • Pessoal, só algumas observações:


    I - Nos casos em que houver mais de uma tipificação de improbidade, o agente será punido de acordo com a mais rigorosa. Ex: Enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no mesmo ato, o agente será punido pelo enriquecimento ilícito;


    II - O terceiro que não for agente público será punido pela mesma tipificação do agente público com o qual agiu, mesmo se eles não tiverem agido na mesma tipificação. EX: Um agente público causa lesão ao erário por permitir que terceiro furte bens da Administração, ambos serão punidos por lesão ao erário, pois como o terceiro não comete ato de improbidade sozinho, a sua "culpa" deve estar atrelada à do agente.


    III - O terceiro não comete ato de improbidade sozinho. Mesmo que o ato por si só seja compatível com os tipificados na lei de improbidade, ele responderá civil e penalmente, mas não pela lei de improbidade.

  • GABARITO LETRA C.

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO contrário ao que dispõem o  e o 

  • Concurso -> princípio

    Processo seletivo -> erário

  • I. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. ( Enriquecimento ilícito ).

    II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. ( Enriquecimento ilícito)

    III. Frustrar a licitude de concurso público. ( Atenta contra os princípios da administração)

    IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ( Prejuízo ao erário)

    V. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. ( Prejuízo ao erário)

  • ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Art. 10, VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    É DIFERENTE DE

    ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

  • GABARITO C.

    "Errei" e marquei a alternativa A, que a única diferença da Alternativa C é que inclui o que está disposto na situação III, pois entendi que, por lógica, frustrar a licitude de concurso público, além de atentar contra os princípios da administração, pode gerar sim prejuízo ao erário, principalmente pelos gastos que a Administração Pública terá para organizar outro Concurso Público.

    Nas minhas aulas, diz o seguinte:

    "O sistema instituído pela lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não visa unicamente a proteger a parcela de natureza econômico-financeira do patrimônio público, sendo ampla e irrestrita a abordagem deste."

    Para a configuração do ato de improbidade, faz-se necessária a análise do elemento volitivo, consubstanciado pelo dolo, ao menos genérico, de agir no intuito de infringir os princípios regentes da Administração Pública. O dolo genérico é verificado quando a parte acusada, tendo pleno conhecimento das normas, pratica o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente uma finalidade especial de agir. Trata-se de interpretação que confere ao instituto caráter distinto, uma vez que sua configuração não está relacionada somente com a constatação de má-fé do agente quando da prática de determinada conduta. (AREsp 793.579/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 19/06/2018)

    Se eu estiver errado, peço por favor ajuda dos colegas.

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa, na busca pela incorreta.

    a) CORRETA. Conforme art. 6º da lei 8.429, no caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou o terceiro beneficiário perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    b) INCORRETA. Conforme art. 13, §2º, da lei 8.429, o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, e não de advertência.

    c) CORRETA. Conforme art. 14 da lei 8.429, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    d) CORRETA, conforme art. 10 da lei 8.429:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    e) CORRETA, conforme art. 11 da lei 8.429:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Utilizar --> enriquecimento ilícito

    Permitir---> Prejuízo ao erário

    Frustrar a licitude :

    Licitação --> Prejuízo ao erário

    Concurso público --> atenta contra os princípios (o "cabra" ganhou algo?) + Prejuízo ao erário

    Conceder benefício financeiro ou tributário--> Prejuízo ao erário (dolo)

    Obs: Dispensa indevida de licitação --> Prejuízo ao erário

    Não houve favorecidos nessa dispensa? O preço praticado na aquisição dos produtos ou serviços foi o que se pratica no mercado? Para STF --> NÃO É IMPROBIDADE

    Fonte: Aula do Thalius Moraes - ESTRATÉGIA

    Gaba "C"

  • Analisemos as assertivas propostas pela Banca:

    I- Errado:

    A hipótese aqui versada, na verdade, constitui ato de improbidade que enseja enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º,

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"

    Logo, equivocada esta proposição.

    II- Errado:

    Novamente, o caso em exame é de ato ímprobo gerador de enriquecimento ilícito, consoante inciso V do art. 9º da Lei 8.429/92:

    "Art. 9º (...)
    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    III- Errado:

    Desta vez, a hipótese é de ato de improbidade violador de princípios da administração pública, na esteira do art. 11, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;"

    IV- Certo:

    Aqui, realmente, cuida-se de ato de improbidade causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, V, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    V- Certo:

    O caso aqui, outra vez, é de ato causador de prejuízos ao erário, previsto no art. 10, VII, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 10 (...)
    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Do exposto, estão corretas apenas as assertivas IV e V.


    Gabarito do professor: C

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;