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ID
2751460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal que regem as atribuições dos Poderes da República, cabe

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa A.

    O próprio Art. 84, inciso VI, é o embasamento para essa alternativa. Vejamos:

    Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI- dispor, mediante decreto sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    Conforme esse artigo subentende-se que o Presidente da República pode sim fazer uso do decreto para disciplinar os horários de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo Federal, desde que esta mudança não acarrete aumento de despesa.

     

  • Sobre a B: 

    Se o cargo não estiver vago, não será por decreto. 

  • A letra C também está certa.

    A redação do art. 96 diz respeito a competencia de cada tribunal para dispor sobre seus próprios serviços auxiliares, mesmo que na redação estejam todos juntos.

  • A) CORRETO, É O CHAMADO DECRETO AUTONOMO ONDE  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA O EDITA PARA MELHOR ORGANIZAR OS ÓRGÃOS.

     

    CABE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     

    B) ERRADA, A EXTINÇÃO DE CARGOS SÓ PODE SER FEITA QUANDO ESTES ESTÃO VAGOS.

     

    C) ERADA.

     

    D) ERRADA, NÃO HÁ TAL PREVISÃO NA CF DE 88

     

    E) ERRADA, OS TRIBNAIS SUPERIORES TBM O FAZEM.

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

     

    DÁ UMA FORÇA, ME SEGUE AÍ NO QC

  •  a) ao Presidente da República editar decreto para disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo federal.

    CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

     b) ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos público, vagos ou não.

    FALSO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     c) exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho a edição de atos normativos que disponham sobre a criação de cargos de servidores públicos de seus serviços auxiliares.

    FALSO

    Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

     

     d) exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos demais Tribunais.

    FALSO

     

     e) exclusivamente ao Presidente do Supremo Tribunal Federal elaborar e encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário, no âmbito da União.

    FALSO

    Art. 99. § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

  • Questão foda =)

  • Além dos comentários dos colegas, o erro da assertiva "e" é que a ELABORAÇAO caberá aos respectivos tribunais, nos termos do art. 99, § 1º, da CF: "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes  orçamentárias.". Assim, os Presidentes dos respectivos Tribunais somente ENCAMINHARÃO as propostas

  • Chutei e chutei bem kkkk

  • Gabarito A

     

    c) exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho a edição de atos normativo[ Lei ] que disponham sobre a criação de cargos de servidores públicos de seus serviços auxiliares. ERRADA

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

    d) propor a criação de novas varas judiciárias;

    e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

    f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

     

    II - ao STF, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça   propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; 

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

     

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    ( 1 coment )

  • A) Correta

     

    B) Erro: Só extingue por decreto o cargo que estiver vago. (art 84, inc. VI,"b" da CF)

     

    C) Erro: A competência é privativa. Tribunal propõe e o Senado aprova. (art. 96, inc II da CF)

     

    D) Erro: Não é competência exclusiva do STF, não há essa disposição na CF. Isso é competência típica do CNJ, além do que os tribunais podem apreciar a legalidade de seus atos.

     

    E) Erro: Compete aos respectivos tribunais superiores o encaminhamento das propostas orçamentárias.

     

     CF, Art. 99, § 2º: O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • Quanto às disposições constitucionais acerca da organização dos Poderes:

    a) CORRETA. O Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Art. 84, VI, "a".

    b) INCORRETA. O Presidente somente pode dispor mediante decreto sobe extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Art. 84, VI, "b".

    c) INCORRETA.  Cabe ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares. Art. 96, II, "b".

    d) INCORRETA. Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Art. 103-B, §4º, inciso II.

    e) INCORRETA. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais. Art. 99, §2º, I.

    Gabarito do professor: letra A.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo: Competencia delegada pro ADV, Procurador e Ministro de Estado.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo: Competencia delegada pro ADV, Procurador e Ministro de Estado.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • O presidente da Republica Assume dupla Função

     

    *Chefe de Estado (Art 84 da CF)

    -Representa o País nas Relaões Internacionais 

     

    -Manter Relação com o Estados estrangueiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    -Celebrar Tratados,Convenções e atos Internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional

    -Decarar Guerra no caso de agressão estrangueira autorizado pelo Congresso ou referendado por el,quando ocorrida

    no intervalo das sessões legislativas e nas mesmas condiões,,decretar,total ou parcialmente a mobiização nacional

     

    *Chefe de Governo

     

    -Administra o País,cargo de Natureza Política 

     

     -Nomear e exonerar =Ministros de Estado;

     -Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     -Iniciar o processo legislativo

    -Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis,expedir decretos e regulamentos para execução;

    -Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    -Dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) Organização e funcionamento da Administração Federal:

    -Quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b)  Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    *São Nomeados Pelo Presidente

    - Comandantes da Marinha do Exército e Aerounáutica 

    -Procurador Geral da República

    -Ministros do Supremo Tribunal Federal

    -Ministros dos Tribunais Superiores

    -Presidente do Banco Central

     

    Você é Capaz,Bons Estudos :)

     

  • questão bem elaborada

  • questão muito mal redigida, eu entendi ser no respectivo órgão, por isso adotei o termo exclusivamente. mas bola para frente.

  • ( E ) Exclusivamente ao Presidente do Supremo Tribunal Federal elaborar e encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário, no âmbito da União.

    Comentário:

    Nota-se que no texto de lei temos explicitado que é o presidente do STF e os presidentes dos demais TRIBUNAIS SUPERIORES.

    "Demais tribunais superiores" = STJ, TST, TSE (ambos do poder judiciário) --> Ou seja, não é competência exclusiva do STF elaborar e encaminhar proposta no âmbito do Poder Judiciário.

    Vide Art. 99, §2º, I:

    CF, Art. 99, § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    -----------------------------

    ( A ) ao Presidente da República editar decreto para disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo federal.

    Comentário:

    Lembre-se de que o Presidente da República pode, por intermédio de decreto autônomo, utilizá-lo de forma a organizar e manter o funcionamento do poder executivo federal, desde que não acarrete aumento da despesa.

    ----------------

    GABARITO: A

  • A pergunta elimina as alternativas C, D e E.

    GABARITO : A

  • a) CORRETA. O Presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Art. 84, VI, "a".

    b) INCORRETA. O Presidente somente pode dispor mediante decreto sobe extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Art. 84, VI, "b".

    c) INCORRETA. Cabe ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares. Art. 96, II, "b".

    d) INCORRETA. Compete ao Conselho Nacional de Justiça apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário. Art. 103-B, §4º, inciso II.

    e) INCORRETA. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais. Art. 99, §2º, I.

    Gabarito : letra A

  • Uma dica:

    Se você está vendo que o comentário mais curtido está completo e você não tem mais nada a acrescentar, não escreve mais nada.

    O QC poderia avaliar a possibilidade de excluir alguns comentários que nada tenham a acrescentar, avaliados pelos usuários mediante "denúncia" feita por eles.

  • ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. PUB = DECRETO

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO PREENCHIDO = MEDIANTE LEI.

    EXTINÇÃO DE CARGO QUANDO VAGO = MEDIANTE DECRETO.

    CRIAÇÃO DE CARGO = MEDIANTE LEI.

    CRIAÇÃO / EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO = LEI

    ENTIDADES: CRIADAS / AUTORIZADAS POR LEI E EXTINTAS POR LEI.

  • TERCEIRA DICA: Evitem comentários rancorosos como o abaixo. Não agrega em nada.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

  • ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

  • Quase errei por bobeira.

    Pensem que criar cargo somente por lei (em sentido estrito), logo, isso cabe ao legislativo e não ao jud, como a questão traz dizendo que o TST fará isso.

  • A. CORRETA. (art. 84, VI, CF)

    B. ERRADA. Somente quando vagos (art. 84, VI, CF)

    C. ERRADA. Competência privativa do STF e demais Tribunais Superiores (STJ, TST, STM, TSE) e Tribunais de Justiça (TJs) (art. 96 CF)

    D. ERRADA. Competência do CNJ (art. 103-B, §4º, II, CF)

    E. ERRADA. No âmbito federal, o presidente do STF e de cada Tribunal Superior deve encaminhar sua própria proposta orçamentária (art. 99, §2º, I, CF)

  • A. ao Presidente da República editar decreto para disciplinar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Executivo federal.

    (CORRETO) (art. 84, VI, a, CF).

    B. ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos público, vagos ou não.

    (ERRADO) Apenas cargos vagos (art. 84, VI, b, CF).

    C. exclusivamente ao Tribunal Superior do Trabalho a edição de atos normativos que disponham sobre a criação de cargos de servidores públicos de seus serviços auxiliares.

    (ERRADO) Compete a cada Tribunal dispor sobre sua própria organização (art. 96, II, CF).

    D. exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos demais Tribunais.

    (ERRADO) Trata-se de atribuição do CNJ (art. 103-B, §4º, II, CF).

    E. exclusivamente ao Presidente do Supremo Tribunal Federal elaborar e encaminhar a proposta orçamentária do Poder Judiciário, no âmbito da União.

    (ERRADO) Na esfera federal, compete a todos os Tribunais Superiores (art. 99, §2º, CF).