SóProvas


ID
2751511
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que um cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo federal, solicitando a expedição de um documento que pressupõe, para sua emissão, a comprovação de determinado requisito de regularidade constante da base de dados oficial de outro órgão da Administração Pública federal. De acordo com as disposições do Decreto no 9.094/2017, que trata da simplificação, racionalização e avaliação dos serviços prestados ao usuários de serviços públicos, referido cidadão

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Decreto no 9.094/2017

     

    Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

     

    Q889602 Suponha que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão do Poder Executivo Federal (“órgão solicitado”) pleiteando a concessão de um benefício previsto em lei e para o qual preenche os requisitos necessários. Ocorre que a comprovação dos referidos requisitos legais depende da apresentação de outros documentos e informações detidos por diferentes órgãos da Administração pública federal. Considerando as disposições do Decreto no 9.094/2017, : c) o órgão solicitado deverá obter, diretamente, os documentos e informações constantes da base de dados dos demais órgãos, vedado exigir do cidadão a apresentação de certidões, salvo disposição legal em contrário.

     

    Como não há um filtro , criei um caderno do  Decreto no 9.094/2017. Só seguir e ir nos meus cadernos públicos . bons estudos!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO Nº 9094/2017 (QUE TRATA DA SIMPLIFICAÇÃO, RACIONALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS)

     

    DA RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E DA TROCA DE INFORMAÇÕES​

     

    ARTIGO 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

     

     

  • Mais uma questão que cobra o conhecimento dos artigos 2º e 3º do Decreto nº. 9.094/2017. Guarde com muito carinho esse dispositivo campeão de audiência:

    Art. 2º Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

    Art. 3º Na hipótese dos documentos a que se refere o art. 2º conterem informações sigilosas sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial fica condicionado à autorização expressa do usuário, exceto nas situações previstas em lei.

    Note que a única alternativa que reproduz a lógica do decreto é a alternativa B. Regra geral: órgão obtém a certidão diretamente. Exceção: previsão legal.

    Gabarito: B

  • Gabarito: Alternativa B.

    Art. 2º Exceto se houver disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020).

    Fonte: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9094.htm>.