SóProvas


ID
2751529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que o chefe do Poder Executivo de um Estado brasileiro incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual um dispositivo que determina a forma de utilização da Reserva de Contingência para o atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Entretanto, a inclusão de tal dispositivo na Lei Orçamentária Anual

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A 

     

    princípio da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal. (Art. 165 §8 CF e Art. 7, I e II L4320)

  • Gab. A

     

    A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas====> EXCLUSIVIDADE

     

    SALVO---> Abertura de crédito suplementar e operações de crédito ainda que na forma de ARO

     

  • Só complementando...

     

    Quem disciplina o uso da Reserva de Contingência, estabelecendo a forma e o montante, é a LDO. Contudo, ela vem contida na LOA. 

     

  • GABARITO. A

    Questão simples e que exigia do candidato um entendimento de uma atribuição da LDO elencada pela LRF. Vamos ao texto da LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho (...)

    Logo, o chefe do Poder Executivo de um Estado brasileiro , ao incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual um dispositivo que determina a forma de utilização da Reserva de Contingência, feriu a atribuição supracitada, que deve ser efetivada pela LDO, e NÃO deve ser aprovada porque fere o princípio orçamentário da exclusividade (a LOA deve dispor apenas sobre a previsão de receitas e a fixação de despesas).

  •  

     

    Princípios orçamentários

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE:
    REGRA: NÃO PODE TER MATÉRIA ESTRANHA À PREVISÃO DE RECEITAS E À FIXAÇÃO DE DESPESAS.

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR E OP.DE CRÉDITO, INCLUSIVE POR ARO

    GAB LETRA A

  • A) CORRETO. "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei" (art. 165, § 8º, CF). A questão fala expressamente em "riscos e eventos fiscais imprevistos".

     

    B) Incorreto. O motivo da não aprovação é porque trata de receita estranha, em desacordo com o artigo acima mencionado.

     

    C) Incorreta. O princípio do orçamento bruto preconiza que "todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções" (art. 6º, Lei nº 4.320/64).

     

    D) Incorreta. "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias; os orçamentos anuais" (art. 165, inciso I a III, CF) c/c "o processo legislativo compreende a elaboração de leis ordinárias" (art. 59, inciso III, CF). Ou seja, não há atuação do Judiciário em nenhuma fase.

     

    E) Incorreta. Justificada pelo art. 165, § 8º, CF, transcrito na resposta A.

  • Gabarito: Letra A

     

    (CF) Art. 165: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    (LRF)  Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Nossa errei essa questão por ter interpretado mal.

  • Alternativa A


    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE 


    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal.


    O gênero créditos adicionais possui três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Pelo princípio da exclusividade, a LOA apenas poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, ou seja, não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários.


  • PRINC. EXCLUSIVIDADE.

  • Reserva de Contingência: LOA.

    Forma da Reserva de Contingência: LDO.

  • Reserva de Contingência: LOA.

    Forma da Reserva de Contingência: LDO.

  • ERRO DA QUESTÃO:  outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Fere o princípio da exclusividade,pois este princípio rege que não pode ter objeto estranho a previsão de receita e a fixação de despesa, exceto para autorização de abertura de crédito adicional suplementar e créditos por ARO..

  • mas o art. da lei diz q pode , vejam:



    LC 101/2000, art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 

            III - conterá reserva de contingênciacuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     

    LDO  apresentação

    LOA  forma de utilização e montante


    entao, nao fere o principio!

  • Mew, o que tem a ver esse artigo que o usuário Prof. Ravyelle trouxe? (palmface)

    A questão fala de Reserva de Contingência e ele traz uma citação sobre limitação de empenho??
    Tenho notado vários comentários dele trazendo como justificativa artigos de legislações que não tem nada a ver com o que é proposto.

     

    Sigam os outros comentários dos colegas.

  • Suponha que o chefe do Poder Executivo de um Estado brasileiro incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual um dispositivo que determina a forma de utilização da Reserva de Contingência para o atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Entretanto, a inclusão de tal dispositivo na Lei Orçamentária Anual.

    Forma de utilização: LDO

    (art. 5º LRF)

  • PRINC. EXCLUSIVIDADE.

  • reserva de contigência = LOA

    forma de utilização e montante = LDO

  • O prefeito quer incluir um dispositivo na LOA que não tem nada a ver com a previsão de

    receitas e fixação de despesas. Parece que ele está esquecendo que não é qualquer coisa que

    pode estar na LOA. Estar na LOA é uma exclusividade!

    É o princípio da exclusividade que determina que a lei orçamentária anual não conterá

    dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, evitando que esses

    dispositivos peguem carona no processo legislativo orçamentário especial, mais célere. Esses

    dispositivos são conhecidos como “caudas orçamentárias”, e o princípio da exclusividade surgiu

    justamente para evita-las.

    “Mas existem exceções, professores.”

    Existem. Porém dispositivo que determina a forma de utilização da Reserva de Contingência

    não é uma delas!

    Dito isso, a inclusão de tal dispositivo na Lei Orçamentária Anual não deve ser aprovada porque

    fere o princípio orçamentário da exclusividade.

    Ah, vale ressaltar também que, de acordo com o artigo 5º, III, da LRF, a forma de utilização da

    Reserva de Contingência e seu montante, definido com base na receita corrente líquida, serão

    definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não no Plano Plurianual (PPA), como

    afirmou a alternativa B.

    Gabarito: A

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) e sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Primeiramente, o que seria reserva de contingência? É a reserva prevista no art. 5º, III, “b", da LRF, que autoriza a criação de uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.

    Percebam que a criação de tal reserva em si é permitida. O problema do caso apresentado é que a forma de utilização da Reserva de Contingência deve constar na LDO e não na LOA. Atentem que a previsão da Reserva de Contingência deve constar na LOA e a forma da Reserva de Contingência deve constar na LDO.

    É exatamente o que determina o art. 5º da LRF:
    “Art. 5º.  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;
    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
    a)  (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.


    A) CORRETO. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Logo, realmente, não deve ser aprovada a lei tratada na questão porque fere o princípio orçamentário da exclusividade, uma vez que a forma de utilização de tal reserva deve constar na LDO e não na LOA.

    B) ERRADO. Não deve ser aprovada porque tal reserva deve constar na LOA quanto à previsão e na LDO quanto à forma.

    C) ERRADO. Princípio do orçamento bruto é aquele que determina que todas as receitas e despesas devem constar na peça orçamentária com seus valores brutos e não líquidos. O princípio que proíbe a aprovação dessa lei é o da exclusividade e não o princípio orçamentário do orçamento bruto.

    D) ERRADO. Essa lei não deve ser aprovada por violar o princípio da exclusividade. O Poder Judiciário não tem papel de aprovar o montante da Reserva de Contingência.

    E) ERRADO. Essa lei deve ser reprovada por violar o princípio da exclusividade. Além disso, o texto referente à reserva de contingência deve ser harmônico à forma de utilização que consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas significa que deve ser igual.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • O examinador, olhando bem, deu uma dica que elimina as opções "c", "d", e "e": o uso do "entretanto". kkkkk. Essa conjunção adversativa leva, obviamente, a uma resposta contrária ao primeiro enunciado, portanto, às alternativas "a" ou "b". Mas, e para perceber isso no calor da prova ou mesmo na bateria de dezenas de questões dos simulados. Passei batidão. Se ainda juntarmos com o fato da FCC amar o princípio da exclusividade (repare que ela pede demais esse conceito) podíamos, se não soubéssemos que não era a "b", chutar, com muita chance de acerto, na "a" e, GOL.

    Concurso é conhecimento, demais. Porém, também é, com certeza, raciocínio e, muita, atenção.

    Força, povo. Conseguiremos. FFF

    Não desistam. Vale a pena. A iniciativa privada, claro, também é um caminho possível e, muitas vezes, melhor que o público. Contudo, considero o funcionalismo algo que todos, todos devem ao menos experimentar, seja de forma voluntária ou não. Se não gostar, aposte no privado, mas, experimente. Não ache que a iniciativa privada é mais fácil que o caminho público. Não cabe essa definição simplória. Pode ser mais fácil para um ou outro, mas não podemos generalizar. E o inverso também é verdadeiro. Cada um tem seu caminho. Insista, lute e encontrará o seu. E lembre-se que mais do que o 1º lugar, mais do que a linha de chegada, vale o caminho. É no caminho que encontramos a felicidade, a satisfação e não no seu fim. O fim é momentâneo, efêmero. A vida não termina nele. Tudo continua. Curta, aprenda a curtir estudar. Comece acreditando, querendo gostar. E verá que uma hora tudo fica mais leve. Insista. Persista.

  • O examinador, olhando bem, deu uma dica que elimina as opções "c", "d", e "e": o uso do "entretanto". kkkkk. Essa conjunção adversativa leva, obviamente, a uma resposta contrária ao primeiro enunciado, portanto, às alternativas "a" ou "b". Mas, e para perceber isso no calor da prova ou mesmo na bateria de dezenas de questões dos simulados. Passei batidão. Se ainda juntarmos com o fato da FCC amar o princípio da exclusividade (repare que ela pede demais esse conceito) podíamos, se não soubéssemos que não era a "b", chutar, com muita chance de acerto, na "a" e, GOL.

    Concurso é conhecimento, demais. Porém, também é, com certeza, raciocínio e, muita, atenção.

    Força, povo. Conseguiremos. FFF

    Não desistam. Vale a pena. A iniciativa privada, claro, também é um caminho possível e, muitas vezes, melhor que o público. Contudo, considero o funcionalismo algo que todos, todos devem ao menos experimentar, seja de forma voluntária ou não. Se não gostar, aposte no privado, mas, experimente. Não ache que a iniciativa privada é mais fácil que o caminho público. Não cabe essa definição simplória. Pode ser mais fácil para um ou outro, mas não podemos generalizar. E o inverso também é verdadeiro. Cada um tem seu caminho. Insista, lute e encontrará o seu. E lembre-se que mais do que o 1º lugar, mais do que a linha de chegada, vale o caminho. É no caminho que encontramos a felicidade, a satisfação e não no seu fim. O fim é momentâneo, efêmero. A vida não termina nele. Tudo continua. Curta, aprenda a curtir estudar. Comece acreditando, querendo gostar. E verá que uma hora tudo fica mais leve. Insista. Persista.