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GAB.: A
CF/88, Art. 203. A ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
HAIL IRMÃOS!
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É o BPC, que é o benefício de prestação continuada (da lei orgânica da assistência social) no valor de um salário mínimo, assegurado à pessoa com deficiência e ao idoso, cuja renda per capita seja menos que 25% do salário mínimo
Para o BPC:
Pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo (entende-se longo prazo pelo menos 2 anos)
Idoso: 65 anos ou mais
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O benefício de prestação continuada (BPC) tem caráter eminentemente assistencial, estando previsto no art. 203, V, da CF, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº. 8.742/93 (LOAS).
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Lei 13.146/15
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
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Constituição Federal brasileira garante à pessoa com deficiência
A um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.
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A questão em tela refer-se ao artigo 203 da Constituição Federal, que trata da prestação da assistência Social INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO à seguridade social.
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Segue abaixo as alternativas:
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a) um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social. CORRETA!
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A alternativa está totalmente correta. É um dos objetivos da assistência social nos termos do artigo 203, V, CF/88, vajamos:
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"a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
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b) 50% do valor de um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.
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O único erro da alternativa está no percentual. Não é metade do salário mínimo, mas sim o valor integral.
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c) um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção e desde que tenha contribuído por no mínimo um ano com a seguridade social.
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Falamos inicialmente que trata-se de garantia INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO.
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d) um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da capacidade de prover à sua manutenção e de contribuição à seguridade social.
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A incapacidade de prover à sua manutenção DEVE ser comprovada. Não confundam!!!
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e) 50% de um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da incapacidade de prover à própria manutenção, desde que comprovada contribuição à seguridade social por no mínimo cinco anos.
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A alternativa "e" está completamente incorreta, vejam os comentários anteriores.
Valeu Pessoal, espero ter ajudado. =*
"Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir."
Albert Einstein
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como nenhuma alternativa trouxe o fato de comprovar que a família não pode custeá-lo como pré-requisito, a letra A torna-se a "menos" errada.
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Art. 203. V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou
de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Quanto a "c", estão propondo essa condição.
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Se você vai fazer INSS, nem em sonho deve errar essa questão.
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SEGURIDADE SOCIAL:
1 -PREVIDÊNCIA SOCIAL (CONTRIBUTIVO)
2 - SAÚDE (NÃO CONTRIBUTIVO)
3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL (NÃO CONTRIBUTIVO)
SALÁRIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA = ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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GABARITO: A.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Famoso BPC LOAS => Resumo...
Miserável¹ + PCD
Miserável¹ + Idoso²
¹ = Pessoa que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família
² = Pessoa com mais de 65 anos
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GABARITO: LETRA A
Seção IV
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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