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ID
2751820
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira garante à pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

     

    CF/88, Art. 203. A ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • É o BPC, que é o benefício de prestação continuada (da lei orgânica da assistência social) no valor de um salário mínimo, assegurado à pessoa com deficiência e ao idoso, cuja renda per capita seja menos que 25% do salário mínimo

     

    Para o BPC:

    Pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo (entende-se longo prazo pelo menos 2 anos)

    Idoso: 65 anos ou mais

     

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  • O benefício de prestação continuada (BPC) tem caráter eminentemente assistencial, estando previsto no art. 203, V, da CF, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº. 8.742/93 (LOAS).

  • Lei 13.146/15

    Art. 40.  É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

  • Constituição Federal brasileira garante à pessoa com deficiência


    A um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.


  • A questão em tela refer-se ao artigo 203 da Constituição Federal, que trata da prestação da assistência Social INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO  à seguridade social.

    .

    Segue abaixo as alternativas:

    .

     a) um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social. CORRETA!

    .

    A alternativa está totalmente correta. É um dos objetivos da assistência social nos termos do artigo 203, V, CF/88, vajamos:

    .

    "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

    .

     b) 50% do valor de um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção, independentemente de sua contribuição à seguridade social.

    .

    O único erro da alternativa está no percentual. Não é metade do salário mínimo, mas sim o valor integral.

    .

     c) um salário mínimo de benefício mensal, desde que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção e desde que tenha contribuído por no mínimo um ano com a seguridade social.

    .

    Falamos inicialmente que trata-se de garantia INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO.

    .

     d) um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da capacidade de prover à sua manutenção e de contribuição à seguridade social.

    .

    A incapacidade de prover à sua manutenção DEVE ser comprovada. Não confundam!!!

    .

     e) 50% de um salário mínimo de benefício mensal, independentemente de comprovação da incapacidade de prover à própria manutenção, desde que comprovada contribuição à seguridade social por no mínimo cinco anos.

    .

    A alternativa "e" está completamente incorreta, vejam os comentários anteriores.

     

    Valeu Pessoal, espero ter ajudado. =*

     

    "Mesmo desacreditado e ignorado por todos, não posso desistir, pois para mim, vencer é nunca desistir."

    Albert Einstein

  • como nenhuma alternativa trouxe o fato de comprovar que a família não pode custeá-lo como pré-requisito, a letra A torna-se a "menos" errada.

  • Art. 203. V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de

    deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou

    de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Quanto a "c", estão propondo essa condição.

  • Se você vai fazer INSS, nem em sonho deve errar essa questão. 

  • SEGURIDADE SOCIAL:

    1 -PREVIDÊNCIA SOCIAL (CONTRIBUTIVO)

    2 - SAÚDE (NÃO CONTRIBUTIVO)

    3 - ASSISTÊNCIA SOCIAL (NÃO CONTRIBUTIVO)

    SALÁRIO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA = ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • GABARITO: A.

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Famoso BPC LOAS => Resumo...

    Miserável¹ + PCD

    Miserável¹ + Idoso²

    ¹ = Pessoa que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família

    ² = Pessoa com mais de 65 anos

  • GABARITO: LETRA A

    Seção IV

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.