SóProvas


ID
2751826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas com deficiência, segundo o previsto na Lei no 7.853/1989, caberá

Alternativas
Comentários
  • É importante ressaltar que hoje a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República constitui o Ministério dos Direitos Humanos, ao qual subordina-se a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiëncia.

  • NAO CONFUNDIR COM A OUTRA DOS TRANSPORTES.. ACABEI CONFUNDINDO NA HORA DA PROVA E ME FERREI. EU FIZ A PROVA DE OJAF QUE COBRAVA A OUTRA, QUE ERA DOS TRANSPORTES. FODA

     

  • ESSA AQUI EH DOS TRANSPORTES. 

     

    A disciplina do disposto no Decreto no 3.691/2000, que regulamenta o transporte de pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, cabe ao

     a)

    Secretário de Direitos Humanos da Presidência da República.

     b)

    Ministro de Estado dos Transportes.

     c)

    Secretário do Transporte de cada Estado envolvido.

     d)

    Ministro do Desenvolvimento Social.

     e)

    Ministro do Trabalho e da Previdência Social.

  • GAB - B

     

    Art. 10.  A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGU-EME NO QC!! OBRIGADO

  • 1) Lei 10.098 (critérios básicos de acessibilidade), artigo 22: 

     

    - Programa Nacional de Acessibilidade     ->     instituído âmbito:           Secretaria Estado Dir. Humanos do Min. da Justiça

     

    2) Decreto 3.691 (sistema transporte coletivo interestadual), artigo 2:

     

    - Reserva de 2 assentos de cada veículo, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1 da Lei no 8.899 ->  quem vai disciplinar :              Ministro do Estado do Transporte

     

    3)Lei 7.853 (apoio e integração PcD), artigos 10 e 15:

     

    - Coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes PcD -> caberá:   Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

     

    - Para atendimento e fiel cumprimento do que dispõe esta Lei  -> será reestruturado:     Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação

     

  • Bons comentários... Obrigado!!
  • Gabarito: letra b

     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

     

    Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

     

     

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. (Redação dada pela Lei nº 11.958, de 2009)

     

    Parágrafo único. Ao órgão a que se refere este artigo caberá formular a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, seus planos, programas e projetos e cumprir as instruções superiores que lhes digam respeito, com a cooperação dos demais órgãos públicos. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

  • Embora a questão tenha pedido expressamente a resposta com base em uma dada lei, achei maldade colocar esse tipo de questão, tendo em vista que duas leis diferentes falam coisas diversas, a saber:

    Decreto nº 3298/99:

    Art. 14. Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.

    LEI Nº 7.853

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

  • fiz essa prova , errei essa questão.......

  • Decreto nº 3298/99:

    Art. 14. Incumbe ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência. (REVOGADO PELO DECRETO 9494/2018)

    Art. 14.   Incumbe ao Ministério dos Direitos Humanos, a coordenação superior, na Administração Pública Federal, dos assuntos, das atividades e das medidas que se refiram às pessoas portadoras de deficiência.              

    LEI Nº 7.853

    Art. 10. A coordenação superior dos assuntos, ações governamentais e medidas referentes a pessoas portadoras de deficiência caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

  • caramba, não me atualizei e dancei, fui direto na D

  • MACETE: PCD é uma pessoa Especial, logo: à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

  • Comentários:

     

    Questão direta e extraída do artigo 10 da Lei 7.853/89. Sem segredos: a coordenação cabe à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

     

     

    Gabarito: B

  • A coordenação superior cabe,

    segundo a lei 7853, modificada nesse ponto pela lei nº 11.958, de 2009, à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.   

    segundo o decreto 3298, atualizado nesse assunto pelo decreto nº 9.494, de 2018, ao Ministério dos Direitos Humanos, que atua através da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem cabe exercer a coordenação superior.

  • .

    ❀ ☠ SUSEPE/RS ❀ ☠