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GAB.: E
L. 8429/92, Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
HAIL IRMÃOS!
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GAB: E.
LEI 8429 / 92.
A) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - Art. 10, inciso XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.(Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014, com a redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) .
B) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - Art. 10, inciso IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
C) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - Art. 10, inciso VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
D) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário - Art. 10, inciso X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
E) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito - Art. 9.º VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
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Gabarito - E
Lei 8429/92
Art. 9° - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.
• Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.
LESÃO AO ERÁRIO
• Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.
• Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.
• Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.
• Atos que atentam contra princípios ↓
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&t=
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Observações:
Nas atividades que importam enriquecimento ilícito, o agente sempre vai obter alguma vantagem (para si ou para outrem), seja patrimonial ou não. Vejamos os incisos do art. 9º:
I - receber, para si ou para outrem;
II - perceber vantagem econômica;
III - perceber vantagem econômica;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, (...), bem como o trabalho. (percebem que ele está tendo uma vantagem? Está utilizando bens públicos ou trabalhado de servidores públicos em benefício próprio)
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza;
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza;
VII - adquirir, para si ou para outrem (...) bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento (nesse inciso - que é a resposta da questão - não fica tão claro que o agente recebe alguma vantagem. Porém, vamos pensar: das alternativas acima, em qual delas o agente vai receber alguma vantagem? Vai aumentar seu patrimônio de algum modo? Apenas exercendo a consultoria)
IX - perceber vantagem econômica;
X - receber vantagem econômica;
XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial;
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas (...)
Logo, fica fácil identificar as hipóteses de enriquecimento ilícito, pois em todas elas - como visto acima - o agente obtém algum tipo de vantagem.
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GABARITO: LETRA E
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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a) liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. prejuízo ao erário
b) ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.prejuízo ao erário
c) realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. prejuízo ao erário
d) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. prejuízo ao erário
e) exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. correta
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Gab: E
a) Liberar recursos públicos de forma irregular = prejuízo ao erário.
b) Permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento = prejuízo ao erário.
c) Realizar operação financeira sem observância das normas legais = prejuízo ao erário.
d) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda = prejuízo ao erário.
e) GABARITO. exercer atividade de consultoria para pessoa jurídica = enriquecimento ilícito.
OBS: EnriquecimentO ilícitO -> DOLO / PreCUízo ao erário -> DOLO ou CULPA / Atentar cOntra os princípiOs -> DOLO
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LETRA E CORRETA
LEI 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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Luan Pacceli, tu é chato com isso!
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Dica
Permitir que alguém faça ou use algo: dano ao erário
Utilizar: enriquecimento ilítico.
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DEUS É MAIOR!
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Questão mais bem elaborada da FCC sobre a lei 8.429.
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Gab: E
a) Prejuízo ao erário.
b) Prejuízo ao erário.
c) Prejuízo ao erário.
d) Prejuízo ao erário.
e) Enriquecimento ilícito.
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Artigo 9 do LIA
VII- Aceitar emprego/comissão OUUUU exercer atividade de consultoria/assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação/omissão...
Na pratica--> O servidor trabalha na ANATEL,e presta serviço de consultoria para VIVO/CLARO. => Caracteriza ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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DICA ( decorar os verbos )
Art 10 Prejuízo ao Erário:
Facilitar
Permitir
Doar
Realizar
Conceder
Frustar
Ordenar
Agir
Liberar
Celebrar
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GABARITO: LETRA E.
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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ESQUEMA BÁSICO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Ato de improbidade administrativa são ELAC:
E – Enriquecimento Ilícito;
L – Lesão ao Erário;
A – Atos contra os princípios da Adm. Pública;
C – Concessão ou Aplicação Indevida de BFT.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
*Suspensão (e não perda) dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
*Multa de 3x o valor do que foi "embolsado", ou seja, do acréscimo patrimonial;
*Perda da função pública;
*Deve perder os bens ilícitos.
LESÃO AO ERÁRIO:
*Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;
*Multa de 2x o valor do dano causado;
*Perda da função pública;
*Pode perder os bens ilícitos.
ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA:
*Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;
*Multa de 100x o valor da remuneração;
*Perda da função pública;
*Não há indisponibilidade dos bens.
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BFT (BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO):
*Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
*Multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
*Perda da função pública.
*Enriquecimento Ilícito: exige DOLO;
*Lesão ao Erário: exige DOLO ou CULPA;
*Atos contra os princípios da Adm. Pública: exige DOLO;
*Concessão ou aplicação indevida de BFT: exige DOLO.
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS/TRABALHO/VEÍCULOS:
*Se utilizar: enriquecimento Ilícito;
*Se permitir: lesão ao Erário.
"Nossa vitória não será por acidente".
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Gab E
Memorizar mais rápido casos de prejuízo ao ERÁRIO(o que envolve $dinheiro):
operações financeiras($)
benefício adm e fiscal
licitação($)
despesa($)
arrecadação($)
verba pública($)
contrato($)
parceria
valores públicos($)
celebração/fiscalização/prestação de contas($)
liberar recursos($)
Caso de enriquecimento:
intermediar/verba pública
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DIANTE DESSAS QUESTÕES QUE ENVOLVEM A CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPROBA, EU TENHO A SEGUINTE LINHA DE RACIOCÍNIO:
1 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - O próprio servidor se beneficia, então, você precisa identificar quais das assertivas que relatam um benefício próprio do servidor.
2 - DANO AO ERÁRIO - O servidor não se beneficia, ele ajuda beneficiar um terceiro. Neste caso, o Estado sofre um prejuízo econômico.
3 - PRINCÍPIOS - Nesse caso, não precisa ocorrer um dano econômico, houve a violação de um princípio ou de alguma formalidade exigível.
No que se refere a culpa e dolo. Pensa no seguinte, se o Estado sofreu um prejuízo econômico ele deve ser ressarcido. Portanto, não interessa se a conduta é dolosa ou culposa, nos dois casos há responsabilidade.
Nos outros casos só mediante dolo.
As provas da FCC cobram muito a classificação de vício em CONCURSO e LICITAÇÃO:
LICITAÇÃO - LESÃO AO ERÁRIO.
CONCURSO - CONTRA PRINCÍPIOS
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Atenção pra não cair na lógica e se dar mal hem :'' X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do ''
Parece lesão ao erário, mas é Ato contra os Princípios da Administração Pública!
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Gabarito - E
Falou em "sem a estrita observância das normas pertinentes.." já pensa em atos que causam prejuízo ao erário. Você consegue eliminar alternativas e aumentar sua chance de acertar a questão! =)
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
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O Comentário do Leonardo esclarece a questão.
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Utilizar --> enriquecimento ilícito
Permitir---> Prejuízo ao erário
Frustrar a licitude :
Licitação --> Prejuízo ao erário
Concurso público --> atenta contra os princípios (o "cabra" ganhou algo?) + Prejuízo ao erário
Obs: Dispensa indevida de licitação --> Prejuízo ao erário
Não houve favorecidos nessa dispensa? O preço praticado na aquisição dos produtos ou serviços foi o que se pratica no mercado? Para STF --> NÃO É IMPROBIDADE
Fonte: Aula do Thalius Moraes - ESTRATÉGIA
Gaba "E"
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
*Suspensão (e não perda) dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
*Multa de 3x o valor do que foi "embolsado", ou seja, do acréscimo patrimonial;
*Perda da função pública;
*Deve perder os bens ilícitos.
LESÃO AO ERÁRIO:
*Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;
*Multa de 2x o valor do dano causado;
*Perda da função pública;
*Pode perder os bens ilícitos.
ATOS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA:
*Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
*Proibição de contratar com o poder público por 3 anos;
*Multa de 100x o valor da remuneração;
*Perda da função pública;
*Não há indisponibilidade dos bens.
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BFT (BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO):
*Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
*Multa de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
*Perda da função pública.
*Enriquecimento Ilícito: exige DOLO;
*Lesão ao Erário: exige DOLO ou CULPA;
*Atos contra os princípios da Adm. Pública: exige DOLO;
*Concessão ou aplicação indevida de BFT: exige DOLO.
MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS/TRABALHO/VEÍCULOS:
*Se utilizar: enriquecimento Ilícito;
*Se permitir: lesão ao Erário.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
Segundo Carvalho Filho (2020) os atos de improbidade administrativa são agrupados em quatro categorias distintas:
Artigo 9 º Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito;
Artigo 10 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário;
Artigo 10 - A Atos de improbidade oriundos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
Artigo 11 Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública;
A) ERRADO, de acordo com o artigo 10, XX, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular".
B) ERRADO, de acordo com o artigo 10, IX, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 10, IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento".
C) ERRADO, de acordo com o artigo 10, VI, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. "Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das formalidades legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea".
D) ERRADO, de acordo com o artigo 10, X, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. "Art. 10, X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público".
E) CERTO, com base no artigo 9º, VIII, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei e, notadamente: VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Gabarito: E
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Se beneficiou -> Enriquecimento
Beneficiou outrem -> Dano ao erário
Não beneficiou ninguém -> Ato contra princípios da adm.
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a) Dano ao erário
b) Dano ao erário
c) Dano ao erário
d) Dano ao erário
e) Enriquecimento ilícito
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OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].
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Art. 9° auferir, I - receber, II - perceber para facilitar, III - perceber para facilitar, IV - utilizar, V - receber para tolerar ou aceitar, VI - receber para fazer, VII - adquirir, VIII - aceitar ou exercer, IX - perceber para intermediar, X - receber para omitir, XI - incorporar, XII - usar
Art. 10. I - facilitar ou concorrer, II - permitir ou concorrer, III - doar, IV - permitir ou facilitar, V - permitir ou facilitar, VI - realizar ou aceitar, VII - conceder, VIII - frustrar ou dispensá-los, IX - ordenar ou permitir, X - agir, XI - liberar ou influir, XII - permitir, facilitar ou concorrer, XIII - permitir que se utilize, XIV – celebrar , XV – celebrar , XVI - facilitar ou concorrer, XVII - permitir ou concorrer, XVIII - celebrar, XIX - agir, XX - liberar ou influir, XXI - liberar ou influir
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (LIA, art. 9)
A - AUFERIR
P - PERCEBER
U - UTILIZAR
R - ECEBER
A - ACEITAR
E - EXERCER
U - USAR
A - ADQUIRIR
I - INCORPORAR
ATENTADO AOS PRINCÍPIOS (LIA, art. 10)
# DESVIO DE FINALIDADE (I)
# PREVARICAÇÃO (II)
# VAZAMENTO DE SEGREDO (III e VII)
# PUBLICIDADE (IV)
# FRUSTRAR CONCURSO (V)
# PRETAÇÃO DE CONTAS (VI)
# DESCUMPRIR PARCERIA CELEBRADA (VIII)
# ACESSIBILIDADE (IX)
# SAÚDE (X)