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GAB.: E
CF/88
A – Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
B e E– Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de ASSISTÊNCIA RELIGIOSA nas entidades civis e militares de internação coletiva;
C -
Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 143, § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
D – Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
HAIL IRMÃOS!
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Gabarito - E
a) Art. 5º VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
b/e) Art. 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
A Lei 9.982, de 14/07/2000 é o dispositivo de legislação infraconstitucional que regulamenta as visitas em hospitais, inclusive os hospitais militares estão obrigados a permitir a assistência religiosa.
Fonte - https://natanaeladvogado.jusbrasil.com.br/artigos/182398912/qual-e-a-lei-que-ampara-pastor-prestar-assistencia-religiosa-em-hospitais-e-assemelhados-sejam-publicos-ou-privados-civis-ou-militares
c) Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- Logo, presume-se que é garantida sim a opção pelo cumprimento de obrigação alternativa em caso de recusa por motivo religioso.
d) Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Essa legislação estava prevista no edital ? Fcc quer inovar mas acaba extrapolando
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Está na CF?
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Está na CF, sim!
a) mas sujeita o exercício dos cultos religiosos à prévia autorização administrativa, salvo se praticados em locais abertos ao público - a cf não fala em autorização
b) mas não permite a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva por razões de segurança - permite sim!
c) mas não permite que seja invocada pelo indivíduo para que se exima de obrigação legal imposta a todos, não lhe garantindo a opção pelo cumprimento de obrigação alternativa em caso de recusa por motivo religioso. - a escusa de consciência é garantida pela constituição. Art 5,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) mas exige prévia autorização administrativa para que seja exercida coletivamente em locais abertos ao público, para que não seja prejudicado o exercício de outras liberdades. - a cf não fala em autorização
e) CORRETO.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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a)Errada: Mas sujeita o exercício dos cultos religiosos à prévia autorização administrativa, salvo se praticados em locais abertos ao público.
b)Errada: Mas não permite (A constituição garante) a prestação de assistência religiosa nas entidades militares
c)Errada: Mas não permite que seja invocada pelo indivíduo para que se exima de obrigação legal imposta a todos, não lhe garantindo a opção pelo cumprimento de obrigação alternativa em caso de recusa por motivo religioso (è possivel e obrigado a cumprir obrigaçoes alternativas, caso a 1 seja contraria aos seus ideais religiosos) .
d)Errada: Mas exige prévia autorização (Deve apenas avisar) administrativa para que seja exercida coletivamente em locais abertos ao público, para que não seja prejudicado o exercício de outras liberdades.
e)Correta: permitindo, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa em hospitais públicos.
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CF/88
Art. 5º -
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Gabarito E
Art. 5º
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Gab E
Art5°- VII- É assegurada nos termos da lei, a prestação de assitência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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Complementando os comentários...
Lei 9.982/2000
Art. 1º Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9982.htm
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A Constituição Federal assegura a liberdade de religião como direito individual fundamental,
a)mas sujeita o exercício dos cultos religiosos à prévia autorização administrativa, salvo se praticados em locais abertos ao público. Mas, o que que é isso??! é livreeeeeeeeeeeeee! livre! É livre o execício dos cultos religiosos. ERRADO!
b)mas não permite a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva por razões de segurança. ERRADO! Observe o que diz a carta magna suprema
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
c)mas não permite que seja invocada pelo indivíduo para que se exima de obrigação legal imposta a todos, não lhe garantindo a opção pelo cumprimento de obrigação alternativa em caso de recusa por motivo religioso. ERRADO! O indivíduo poderá cumprir prestão alternativa sim!
d)mas exige prévia autorização administrativa para que seja exercida coletivamente em locais abertos ao público, para que não seja prejudicado o exercício de outras liberdades. ERRADO! A constituição não fala em autorização para exercer a sua fé.
e)permitindo, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa em hospitais públicos. Perfeita!
Letra E.
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A lei 9.982/00 dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis ou miitares.
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Liberdade Religiosa
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
1. Não é o Poder Público o responsável pela prestação religiosa, pois o Brasil é um estado laico, portanto a administração pública está impedida de exercer tal função.
a. Assistência de caráter privado.
2. Veda aos entes federativos instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Segundo o STF, essa imunidade alcança os cemitérios que consubstanciam extensões de entidade de cunho religioso.
3. Ensino religioso é facultativo e pode ser confessional.
Escusa Consciência
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
4. Escusa (desculpa) de consciência.
5. Poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos quando, cumulativamente, recusar-se a cumprir a obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei. (Podendo haver perda dos direitos políticos)
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Não prévia autorização, mas sim
AVISO PRÉVIO
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CF/88
Art. 5º
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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A) Não precisa de autorização.
B) É possível a prestação religiosa em estabelecimentos militares de internação coletiva.
C) Escusa de consciência.
D) Não precisa de autorização.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de ASSISTÊNCIA RELIGIOSA nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Sendo o direito a religiosidade um direito fundamental do cidadão, o Estado deve garantir o exercício desse direito àqueles que estiverem custodiados sob sua responsabilidade ou de terceiros, em presídios, hospitais, casernas, manicômios, etc.
Alfacon (Adriane Fauth)
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Questão muito bem feita.
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Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de ASSISTÊNCIA RELIGIOSA nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Sendo o direito a religiosidade um direito fundamental do cidadão, o Estado deve garantir o exercício desse direito àqueles que estiverem custodiados sob sua responsabilidade ou de terceiros, em presídios,hospitais, casernas, manicômios, etc.
Alfacon (Adriane Fauth)
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Doente, mas certos aproveitadores pode ir lá tentar conseguir uma grana.
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO: E.
a) art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
c) art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e) art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Olá pessoal! temos aqui uma questão que pode ser tranquilamente resolvida com a letra seca da Constituição. Vejamos:
a) não existe propriamente dito algum artigo que vede tal situação. Ainda assim, podemos citar o direito de reunião como uma possibilidade de que não se necessite autorização administrativa para tanto. ERRADA;
b) conforme art.5º, VII, é assegurada pela lei tal prestação de assistência religiosa. ERRADA;
c) art. 5º, VIII, pode sim se eximir de obrigação legal imposta a todos por motivos religiosos, desde que cumpra prestação alternativa. ERRADA;
d) como já dito na alternativa A, o direito de reunião, art. 5º, XVI, permite sim reunião sem autorização prévia. ERRADA;
GABARITO LETRA E) conforme o art.5º, VII:
"VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"
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art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
c) art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e) art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
O inciso VII impede que as pessoas que se encontrem internadas em estabelecimentos como delegacias, presídios, hospitais, asilos e manicômios sejam cerceadas de assistência religiosa, independentemente da orientação religiosa predominante no local de internação.
Fonte: Direito Constitucional - Flavia Bahia
Gabarito: E
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Amo questão que faz um apanhado geral.
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Achei que iam falar da vedação da cobrança de impostos aos templos religiosos (que serve apenas para os "religiosos" lavarem dinheiro) ou o ensino religioso nas escolas.
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a) não existe propriamente dito algum artigo que vede tal situação. Ainda assim, podemos citar o direito de reunião como uma possibilidade de que não se necessite autorização administrativa para tanto. ERRADA;
b) conforme art.5º, VII, é assegurada pela lei tal prestação de assistência religiosa. ERRADA;
c) art. 5º, VIII, pode sim se eximir de obrigação legal imposta a todos por motivos religiosos, desde que cumpra prestação alternativa. ERRADA;
GABARITO LETRA D) conforme o art.5º, VII: "VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"