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ID
2751880
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor que lança mão de seu cargo para viabilizar acesso a informações privilegiadas referentes a concurso público

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

     

     

    L. 8429/92, Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os PRINCÍPIOS da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar [ viabilizar acesso ] fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Ato que gera enriquecimento ilícito - DOLO

    Ato que causa prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA

    Ato que atenta contra os princípios - DOLO

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público.

     

     

    * DICA:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa.

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo.

     

     

    ** Segue abaixo meu esquema:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO.

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA.

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) O servidor em questão cometeu um ato de improbidade administrativa na modalidade atentatória aos princípios da Administração Pública, e não na modalidade que gera enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

     

     

    b) Comentário da alternativa "a".

     

     

    c) Comentário da alternativa "a".

     

     

    d) A letra "d" está errada, devido à expressão "todas as modalidades de conduta improba", pois, conforme o esquema acima, o dolo só é necessário nas modalidades de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da administração pública, sendo prescindível no caso de improbidade administrativa na modalidade que gera prejuízo ao erário.

     

     

    e) Gabarito.

     

     

     

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  • Gabarito - E

     

     

    Lei 8.429/92

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

     

     

    MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    • Elemento subjetivo - Dolo.

     

     

    • Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     

     

     

    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    • Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.

     

     

    • Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    • Atos - Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    • Elemento subjetivo - Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    • Atos que atentam contra princípios  ↓

     

     

    → Fuga de competência 

     

    → Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

     

    → Quebra de sigilo.

     

    → Negar publicidade.

     

    → Frustar concurso público.

     

    → Deixar de prestar contas.

     

    → Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

     

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • Frustrar licitação - lesão ao erário

    Frustrar concurso público - feriu os princípios

  • LETRA E.

     

    LANÇAR MÃO = FAZER USO.

     

    FRUSTAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA E PRECISA DA COMPROVAÇÃO DO DOLO.

  • Frustrar :

    Licitação: Lesão ao erário

    Concurso Público:  feriu os Princípios

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • E

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Gabarito Letra E

     

    Questão de interpretação, gosto de questões assim, foge um pouco da decoreba e faz o aluno raciocinar e associar em qual infração encaixa a indisciplina do servidor.

     

    Observe que o servidor safado, está querendo ter privilégios de informação sobre o cargo que exerce a respeito da licitude de concurso, logo será enquadrado na lia na modalidade de atentado "terrorista" contra os princípios da admin.

     

    De acordo com a Lia. Cuidado! é "LIA" e não é "LAI" pessoal. Pois a LIA é Lei de improbidade administrativas. kkkk Lai (lei de acesso à informações "sobre arquivologia")

     

    Art. 11.

    V - frustrar a licitude de concurso público.

     

    Observação: o terroristo coloquei com ironia.

  • Atenção!

    FRUSTRAR licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente –> ART. 10 -> PREJUÍZO/LESÃO AO ERÁRIO

    FRUSTRAR licitude de concurso público -> ART. 11 -> ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

     

    VAI UM MNEMÔNICO AÍ?

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   FALOU EM = VANTAGEM  ECONÔMICA

     APURI ATU

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR -  ACEITAR - UTILIZAR

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO    FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

     FRALD COM CPF

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    aRREPEND   PF 

    PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR

  • LETRA E CORRETA 

     

    frustar licitação = prejuízo ao erário

    frustar concurso público = atentado aos princípios

  • Gabarito: E

     

     

    a) errada. comete ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, sendo, portanto, necessário o dolo para sua configuração.

     

    b) errada. comete ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, sendo necessária a comprovação do dano para que reste configurado o prejuízo ao erário.

     

    c) errada. comete ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração. O prejuízo ao erário é causado por dolo ou culpa. Portanto, não se faz indispensável a prova do dolo.

     

    d) errada. o dolo não é indispensável a configuração de todas as modalidades de ato de improbidade. Os atos que acarretam prejuízo ao erário têm como elemento subjetivo dolo OU culpa.

     

    e) correta. atenta contra os princípios da Administração e exigem a prova do dolo para sua configuração, ainda que prescindível o elemento subjetivo dolo para responsabilização do servidor em outras esferas.

     

     

     

    Vlw

  • "Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos."
    STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547)

  • Gab - E

     

    Questão extraída da lei 8.429

     

    O problema principal dessa questão é você saber que em todas as formas de improbidade administrativa deve haver o elemento DOLO, porém é necessário que haja uma ênfase que para haver o ato de improbidade de Prejuízo ao Erário é necessário o dolo ou a culpa.

  • QUANTO AS ESFERAS

    O mesmo ato de improbidade pode ser punível nas esferas cível (ação civil pública de improbidade administrativa), penal e administrativa (PAD).

    Na esfera cível o ato de improbidade apresentado na questão precisa ser doloso (art. 11 da 8.429).

    Nas demais esferas bastaria a culpa? Não qual o tipo penal e infração administrativa em q se enquadraria essa questão



  • Frustrou a licitude de concurso público. Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da adm pública. Arrombou-se.

     

  • Letra E CORRETA.

    Comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Enriquecimento Ilícito: Dolo

    Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa

    Atos contra princípios: Dolo

    Concessão Indevida de benefício tributário:Dolo

  • ATENÇÃO AOS DOIS:

    Frustrou a licitude de concurso público= atenta contra os princípios da adm pública

    Frustrou a LICITAÇÃO= prejuízo ao erário

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • Utilizar --> enriquecimento ilícito

    Permitir---> Prejuízo ao erário

    Frustrar a licitude :

    Licitação --> Prejuízo ao erário

    Concurso público --> atenta contra os princípios (o "cabra" ganhou algo?) + Prejuízo ao erário

    Obs: Dispensa indevida de licitação --> Prejuízo ao erário

    Não houve favorecidos nessa dispensa? O preço praticado na aquisição dos produtos ou serviços foi o que se pratica no mercado? Para STF --> NÃO É IMPROBIDADE

    Fonte: Aula do Thalius Moraes - ESTRATÉGIA

    Gaba "E"

  • A conduta de servidor que lança mão de seu cargo para viabilizar acesso a informações privilegiadas referentes a concurso público configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública - art. 11 da Lei 8.429/92.

    A partir dessa informação, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A conduta configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, dependendo de dolo para a sua configuração. Ressalte-se que somente os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente em caso de conduta dolosa.

    Alternativa B: Errada. Conforme mencionado acima, a conduta configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública e não ato que causa prejuízo ao erário. Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Alternativa C: Errada. Além de não configurar ato de improbidade que causa lesão ao erário, a assertiva contém outro erro: tais atos de improbidade (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa.

    Alternativa D: Errada. Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública dependem de dolo para a sua configuração. O erro da assertiva consiste em afirmar o dolo é constitui elemento de todas as modalidades de improbidade. Na verdade, os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10) admitem também a modalidade culposa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente em caso de conduta dolosa.

    Alternativa E: Correta. A conduta do servidor configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, que somente pode ser sancionado a título de dolo. Nada impede a instauração de processos nas três instâncias (administrativa, civil e criminal).  A primeira vai apurar o ilícito administrativo segundo as normas estabelecidas no Estatuto funcional, a segunda vai apurar a improbidade administrativa e aplicar as sanções previstas na Lei 8.429/92 e a terceira vai apurar o ilícito penal segundo as normas do Código de Processo Penal.

    Gabarito do Professor: E

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;


  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A conduta de servidor que lança mão de seu cargo para viabilizar acesso a informações privilegiadas referentes a concurso público configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública - art. 11 da Lei 8.429/92.

    A partir dessa informação, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A conduta configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, dependendo de dolo para a sua configuração. Ressalte-se que somente os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente em caso de conduta dolosa.

    Alternativa B: Errada. Conforme mencionado acima, a conduta configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública e não ato que causa prejuízo ao erário. Em regra, para a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei 8.429/92 exige-se a presença do efetivo dano ao erário.

    Alternativa C: Errada. Além de não configurar ato de improbidade que causa lesão ao erário, a assertiva contém outro erro: tais atos de improbidade (art. 10) podem ser sancionados a título de dolo ou culpa.

    Alternativa D: Errada. Atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública dependem de dolo para a sua configuração. O erro da assertiva consiste em afirmar o dolo é constitui elemento de todas as modalidades de improbidade. Na verdade, os atos de improbidade que causam dano ao erário (art. 10) admitem também a modalidade culposa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente em caso de conduta dolosa.

    Alternativa E: Correta. A conduta do servidor configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, que somente pode ser sancionado a título de dolo. Nada impede a instauração de processos nas três instâncias (administrativa, civil e criminal).  A primeira vai apurar o ilícito administrativo segundo as normas estabelecidas no Estatuto funcional, a segunda vai apurar a improbidade administrativa e aplicar as sanções previstas na Lei 8.429/92 e a terceira vai apurar o ilícito penal segundo as normas do Código de Processo Penal.
     

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.429/92)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    FONTE:  Fernanda Baumgratz , Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

  • Questão desatualizada, Improbidade Administrativa hoje, qualquer modalidade só com dolo