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ID
2752195
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes. CORRETA

     

    "A eficácia suspensiva de efeito paralisante foi desenvolvida pelo STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 466.343-1) no voto condutor para o acórdão do ministro Gilmar Mendes, quanto à internalização dos tratados internacionais que cuidam da proteção de direitos humanos subscritos pelo Estado brasileiro em período anterior à emenda constitucional nº 45/2004, e seus efeitos em relação à legislação brasileira conflitante."

    FONTE: http://professorjoaoalexandre.blogspot.com/2015/04/eficacia-paralisante-de-efeito.html

     

    A CESPE, entretanto, já considerou que os tratados supralegais REVOGAM as normas internas conflitantes. VEJAM  a questão Q350822.

     

     b) Os direitos fundamentais têm por objetivo principal impedir abusos do Estado frente aos cidadãos, razão pela qual não são aplicáveis em relações privadas.

    Aplicam-se, sim, às relações entre particulares. Trata-se da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, conhecida também como dimensão objetiva dos direitos fundamentais. 

     

     c) O princípio da proibição da proteção insuficiente tem por objetivo impedir que as intervenções a direitos fundamentais sejam realizadas de forma excessiva, infringindo o seu núcleo essencial. 

     

     d) O princípio da proporcionalidade decorre, no direito brasileiro, no princípio do devido processo substantivo, podendo o seu uso regular tanto o exercício de poderes de parte do Estado, como dirimir conflitos de regras constitucionais.

     

     e) O princípio da não retroatividade dos direitos fundamentais impede que novas regras afetem direitos em perspectiva de aquisição. 

     

    GAB: A

  • A assertiva B a banca inverteu os conceitos, apresentando o desdobramento da proprocionalidade no sentido de proibição ao excesso.

     

    Proibição do excesso (Übermassverbot): é a vedação da atividade legislativa que ao legislar acaba por ir alem do necessário, em excesso, afetando direitos fundamentais como a liberdade de expressão, liberdade de locomoção, a honra, a dignidade, entre outros.

     

    Proibição de proteção deficiente (Untermassverbot): é o revés da proibição do excesso, quando o Estado não legisla acerca de um determinado direito fundamental desprotegendo-o. A proibição deficiente consiste em não se permitir uma deficiência na prestação legislativa, de modo a desproteger bens jurídicos fundamentais. 

  • Justificativa para a D?

  • A letra D está errada pois não cabe PROPORCIONALIDADE PARA "REGRAS", apenas para NORMAS.

  • a) Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes. Gabarito. Eu pensava que norma superior revogava norma inferior.

     

     b) Os direitos fundamentais têm por objetivo principal impedir abusos do Estado frente aos cidadãos, razão pela qual não são aplicáveis em relações privadas. Errada. Os direitos fundamentais têm eficácia verticual (Estado x Particular) e horizontal (Particular x Particular).

     

     c) O princípio da proibição da proteção insuficiente tem por objetivo impedir que as intervenções a direitos fundamentais sejam realizadas de forma excessiva, infringindo o seu núcleo essencial. Errada. É o princípio da proibição do excesso que possui tal diretriz.

     

     d) O princípio da proporcionalidade decorre, no direito brasileiro, no princípio do devido processo substantivo, podendo o seu uso regular tanto o exercício de poderes de parte do Estado, como dirimir conflitos de regras constitucionais. Errada. Conflitos entre regras são resolvidos pelo tudo ou nada (a aplicação de uma regra afasta a da outra, ou se aplica uma ou se aplica a outra); por outro lado, são os conflitos entre PRINCÍPIOS que podem ser resolvidos pelo princípio da proporcionalidade no seu teste da proporcionalidade em sentido estrito (ponderação).

     

     e) O princípio da não retroatividade dos direitos fundamentais impede que novas regras afetem direitos em perspectiva de aquisição. Errada. Direito em perspectiva de aquisição é mera expectativa de direito e não direito adquirido, novas regras aplicam-se sim à mera expectativa de direito.

  • GABARITO:A

     

    Os tratados internacionais de direitos humanos ganharam significativa importância no pós 2º guerra mundial, atualmente devido o caráter humanístico das relações internacionais entre os Estados este tema ainda é de grande importância. Os direitos humanos foram positivados nos tratados internacionais para trazer maior segurança e efetividade a esses direitos. Nesse entendimento Celso D. De Albuquerque Mello (2004, p. 212):

     

    Atualmente, os tratados são considerados a fonte mais importante do Direito Internacional, não apenas por força da sua multiplicidade, mas também porque, em regra, os assuntos mais importantes da ordem jurídica internacional são por eles regulados. Ademais, diz-se que o tratado é a mais democrática das fontes do Direito Internacional, uma vez que os Estados participam diretamente da sua elaboração.


    O primeiro tratado de direito internacional de que se tem registro ocorreu por volta de 1280 e 1272 a. C. Entre o Faraó Egípcio Ramsés II e o Rei dos Hititas Hattusil III contudo, foi com a globalização que os tratados internacionais ganharam maior relevância. Após a Segunda Guerra Mundial a formação da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados regulamentou de forma sistemática as regras a respeito dos tratados. Ao codificar o direito dos tratados a Convenção de Viena de 1969 foi de tamanha importância que já era utilizada pelo Estado brasileiro e por diversos outros Estados mesmo antes de ter sido promulgada; aliás a Convenção de Viena foi promulgada no Brasil apenas em 2009 com ressalva dos artigos 25 e 66.


    Sempre se discutiu a posição hierárquica, no ordenamento jurídico interno, dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, a Emenda Constitucional n. 45 de 2004 tentou resolver o problema ao introduzir o § 3º do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, todavia a emenda cuidou apenas dos tratados de direitos humanos quando estes forem equivalentes a emendas constitucionais, ou seja, aprovados por maioria absoluta dos membros do Congresso; deixando assim a Constituição de versar com clareza a respeito da hierarquia dos tratados comuns e dos tratados de direitos humanos aprovados por maioria relativa, cabendo desta forma a doutrina e jurisprudência consolidar entendimento a respeito do tema.

  • "Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

     

    -Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membrossão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.

     

    -Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (CF, art. 47), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a Constituição. Ex. Pacto de São José da Costa Rica.

     

    -Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária. O STF não admite que Tratado Internacional trate de matéria reservada à Lei Complementar."

     

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/321803352/o-stf-adota-a-tripla-hierarquia-dos-tratados-internacionais

     

     

  • Gabarito: A

     

    Quanto ao termo "suspendendo", no mesmo sentido foi cobrado na questão Q400567 Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: SAAE-SP Prova: Procurador Jurídico

     

    Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo procedimento ante­rior ao previsto atualmente, em razão da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, possuem status

     a)supralegal, paralisando a eficácia de todo o ordena­mento infraconstitucional em sentido contrário.

  • Amigos, vou sintetizar brevemente a alternativa D.

     

    De plano, devemos entender o que é Norma para então distinguir regras de princípios.

     

    Norma é gênero do qual princípios & regras são espécies, logo o comentário do colega está equivocado na parte

    que menciona que cabe proporcionalidade para normas.

     

    Finalizando, a técnica da ponderação não é usada para regras, pois essas pressupõe o sacrificio de uma para que outra prevaleça

    é a conhecida lógica do tudo ou nada. 

     

    Agora, em havendo coalisão entre princípios o uso de uma ponderação é, sim, bem-vindo para que se chegue a uma harmonização.

     

    Para melhor compreensão do tema, resolver a | Q68825

  • COMPLEMENTANDO A FUNDAMENTAÇÃO DO GABARITO (LETRA A):

     

     

     

    Pirâmide de Kelsen (Hierarquia das normas): É baseada na ideia de que as normas jurídicas inferiores (normas fundadas) retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores (normas fundantes).

     

     

     

     

     

    HIERARQUIA:

     

     

    Constituição (CF, EC, Tratados Int. sobre direitos humanos aprovados como EC).

     

     

     

    Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito ordinário ("status" supralegal).

     

     

     

    Leis – Normas primárias (as leis complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos).

     

     

     

    Normas infralegais – Normas secundárias (Decretos regulamentares, portarias etc.).

     

     

  •  

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: SAAE-SP

    Prova: Procurador Jurídico

    Resolvi certo

    Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo procedimento ante­rior ao previsto atualmente, em razão da edição da Emenda Constitucional n.º 45/04, possuem status

     a)supralegal, paralisando a eficácia de todo o ordena­mento infraconstitucional em sentido contrário. (CORRTEA)

     b)constitucional, equivalendo a emendas constitucionais, desde que aprovados por 3/5 (três quintos) dos mem­bros de cada Casa do Congresso Nacional.

     c)de lei ordinária, podendo ser revogados por lei pos­terior.

     d)infralegal, prevalecendo sempre as leis internas sobre o direito internacional.

     e)supraconstitucional, pois os tratados derivam do direito natural, precedente do direito positivado.

  • a) Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes. Gabarito. 

  • Uns nomes de princípios sem pé e sem cabeça.

  • Sempre associo Tratado Internacionais de Direitos humanos com as Emendas Constitucionais (que não tem um processo ordinário para sua realização)

    Assim, fiquei um pouco em dúvida quanto a letra A.

     

    Mas, tratados internacionais podem ser absorvidos à nossa legislação por meio de ritos ordinários. Tendo caráter Supralegal (Abaixo apenas da CF) quando tratam de Direitos Humanos 

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. Este é o entendimento adotado pelo STF a partir do julgamento do RE n. 466.343, que entendeu que é ilícita a prisão civil do depositário infiel. No caso, entendeu-se que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos teria sido incorporada ao nosso ordenamento como uma norma infraconstitucional e supralegal, hierarquicamente superior a outros diplomas normativos internos.
    - afirmativa B: errada. a eficácia horizontal dos direitos fundamentais demonstra que estes direitos são, sim, aplicáveis às relações entre particulares.
    - afirmativa C: errada. Na verdade, este é o princípio da vedação do excesso (que é o oposto do princípio da vedação da proteção insuficiente).
    - afirmativa D: errada. O princípio da proporcionalidade é utilizado para resolver conflitos entre princípios, não entre regras.
    - afirmativa E: errada. Direitos em "perspectiva de aquisição" ainda não foram adquiridos, são meras expectativas de direitos e podem, sim, ser atingidos por novas regras que venham a ser criadas antes da sua completa aquisição.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • Por isso, existe o controle de convencionalidade das normas que forem incompatíveis com o tratado de direitos humanos internalizados como norma supralegal.

  • Sobre a alternativa A, os tratados, no caso em debate, não revogam as demais normas, mas tão somente suspendem (ou paralisam) a eficácia. Vejamos na doutrina:

    "O STF, por 5x4, em 03.12.2008, no julgamento do RE 466.343, decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados na forma do art. 5º, §3º (quando teriam natureza de norma constitucional), têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário". (PEDRO LENZA, 2017, pág. 685).

  • TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (TIDH)


    APROVADOS EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL EM 2 TURNOS POR 3/5 DOS VOTOS

    (TEM TODOS OS REQUISITOS) ------------------------------------------->EQUIVALENTE A E.C.



    TIDH QUE NÃO ATENDEU A TODOS OS REQUISITOS-------------------:>NORMA SUPRALEGAL ( ABAIXO APENAS DE E.C.)


    TRATADO OU CONVENÇÃO QUE NAO FALA DE TIDH----------------------------------> LEI ORDINÁRIA



    #####BONS ESTUDOS######

  • ATENÇÃO O COMENTÁRIO DO PROFESSOR TÁ TROCADO. ALTERNATIVA "A" NÃO É DESTA QUESTÃO


    Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. Este é o entendimento adotado pelo STF a partir do julgamento do RE n. 466.343, que entendeu que é ilícita a prisão civil do depositário infiel. No caso, entendeu-se que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos teria sido incorporada ao nosso ordenamento como uma norma infraconstitucional e supralegal, hierarquicamente superior a outros diplomas normativos internos. 

    - afirmativa B: errada. a eficácia horizontal dos direitos fundamentais demonstra que estes direitos são, sim, aplicáveis às relações entre particulares.

    - afirmativa C: errada. Na verdade, este é o princípio da vedação do excesso (que é o oposto do princípio da vedação da proteção insuficiente).

    - afirmativa D: errada. O princípio da proporcionalidade é utilizado para resolver conflitos entre princípios, não entre regras.

    - afirmativa E: errada. Direitos em "perspectiva de aquisição" ainda não foram adquiridos, são meras expectativas de direitos e podem, sim, ser atingidos por novas regras que venham a ser criadas antes da sua completa aquisição.


    Gabarito: a resposta é a letra A. 

  • Embora a questão A esteja correta em parte, há equívoco, estando incorreta. Os tratados sobre direitos humanos não paralisam a eficácia das normas infralegais, mas sim das normas LEGAIS, vez que possuem, para o STF, status de normas supralegais, suspendendo a eficácia das normas legais que abaixo dele se situem.

    a) Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes.

  • Gabarito A.

    Lembrando: a letra B - errada.;

    Eficácia horizontal aplicáveis às relações entre particulares.

    Dupla Dimensão:

    Vertical = Estado > individuo

    Horizontal = Nacionais entre si.

    Fonte: aula Ricardo Vale - Estratégia Concursos.

  • A letra D também está certa. Doutra moderna vem admitindo o uso de critérios que resolvem conflitos entre princípios para também apaziguar contenda entre regras, já tendo o STF, inclusive, posicionado-se nesse sentido.

  • Fui procurar saber um pouco mais sobre a resposta do gabarito, e encontrei no site do STF esse julgado interessante, que é um precedente da Súmula Vinculante 25.

    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.

    [, voto do rel. min. Cezar Peluso, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

  • Concordo com o pensamento do colega Pedro Muniz. O efeito paralisante recai sobre as normas infraconstitucionais, e não sobre as normas infralegais, como diz a questão.

    ...tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante...

  • Sobre a alternativa A: Norma infralegal é o mesmo que infraconstitucional?

    Infralegal não é a norma que está abaixo da lei?

  • alternativa d)

    Proporcionalidade (termo mais utilizado na doutrina e jurisprudência alemãs): refere-se à estrutura formal onde se analisa se uma norma restritiva é constitucional ou não à luz das três máximas parciais (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Decorre do Estado de Direito.

    Razoabilidade (termos mais utilizado no direito anglo-saxônico): é uma espécie de norma jurídica que impede atos estatais arbitrários e desarrazoados. Decorre do devido processo legal substantivo.

  • TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

    = EMENDA CONSTITUCIONAL

    ⇒ Aprovada por três quintos dos votos.

    ⇒ Em dois turnos.

    ⇒ Por cada casa do congresso Nacional.

    NORMA SUPRALEGAL

    Acima das leis ordinárias e abaixo da CF e das emendas constitucionais

    ⇒ Se for tratado ou convenção de direitos humanos não aprovado em cada casa de congresso.

    LEI ORDINÁRIA

    Abaixo da CF, das emendas constitucionais e das normas supra legais.

    ⇒ Se for tratado ou convenção que não seja de direitos humanos não aprovado em cada casa de congresso.

  • A assertiva "A" revela o famigerado controle de convencionalidade.