-
gab. a
a)nos municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informação de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.certa
b)externados os motivos e demonstrado o interesse do solicitante, qualquer interessado pode pedir acesso a informação aos órgãos e entidades competentes.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
c)o Presidente da República é a única autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta ou secreta. Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
d)o prazo máximo de restrição de acesso a informação considerada secreta não pode ultrapassar a seis meses.
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
e)as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, quando consideradas ultrassecretas e pelo prazo máximo de vinte anos, a contar da data da sua produção.
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
-
GABARITO LETRA A:
Art. 8 § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
-
Art. 8 § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
-
Quanto a letra "e", o prazo máximo não é de 25 anos, como alguns comentaram, mas 100 anos. Vejam:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
-
Gabarito A
A) nos municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informação de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas. ✅
(a contrario sensu) Art. 8º, § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
B) externados os motivos e demonstrado o interesse do solicitante, qualquer interessado pode pedir acesso a informação aos órgãos e entidades competentes. ❌
Art. 10, § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
C) o Presidente da República é a única autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta ou secreta. ❌
• ULTRASSECRETO - COMPETÊNCIA (art. 27)
↪ Presidente da República
↪ Vice
↪ Ministros de Estado e autoridades com mesmas prerrogativas
↪ Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
↪ Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior
D) o prazo máximo de restrição de acesso a informação considerada secreta não pode ultrapassar a seis meses. ❌
PRAZOS MÁXIMOS (art. 24)
↪ ultrassecreta: 25 anos
↪ secreta: 15 anos
↪ reservada: 5 anos.
E) as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, quando consideradas ultrassecretas e pelo prazo máximo de vinte anos, a contar da data da sua produção. ❌
Art. 31. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
-
Gabarito letra A
Bizu: para saber os prazos é só saber contar até 02 e manter o 5 fixo.
0 5 - reservada
1 5 - secreta
2 5 - ultrassecreta. (pode ser prorrogado por igual período, podendo no total atingir o prazo máximo de 50 anos).
Informações pessoais têm acesso restrito independentemente de classificação de sigilo pelo prazo de 100 anos a contar da sua data de produção.
-
Municípios com ATÉ 10.000 hab. ficam dispensados da divulgação obrigatória pela internet.
Municípios ACIMA de 10.000 hab. obrigatório a divulgação pela internet.
GAB. LETRA A
-
Depois que o Mourão assumiu o governo num afastamento do Bozo
A Abin tbm está autorizada a classificar como ultrassecreto
Vai vendo