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ID
2752231
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A autonomia dos entes federativos depende da previsão pela Constituição Federal de receitas que lhes sejam reservadas, evitando, com isso, a possibilidade de favorecimento ou desfavorecimento de determinado ente da federação em relação aos demais.

A respeito da repartição constitucional das receitas tributárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C: CF : Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

    Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferência por estes recebidas, conforme osincisos III e IV do art. 158 e inciso II e § 3º do art. 159, da Constituição Federal, serão creditadas segundo os critérios e prazos previstos nesta Lei Complementar.

            Parágrafo único. As parcelas de que trata o caput deste artigo compreendem os juros, a multa moratória e a correção monetária, quando arrecadados como acréscimos dos impostos nele referidos.

            Art. 2º 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.

            Art. 3º 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:

  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

                      Segundo este dispositivo, a União deve “repassar” aos Estados e Distrito Federal a totalidade da receita de Imposto sobre Rendas e Proventos de Qualquer Natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, pelos Estados e Distrito Federal, suas autarquias e fundações.

                      Neste caso, como a lei atribui a responsabilidade tributária para a fonte pagadora de reter o Imposto de Renda na fonte, não haverá necessidade da União repassar a referida receita tributária. Na prática o Estado e o Distrito Federal, bem como suas autarquias e fundações, efetuarão a retenção do referido imposto no momento do pagamento de seus funcionários, e não repassarão à União, visto que estas receitas lhe pertencem.

  • São impostos da UNIÃO  (7) -   II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas)

    São impostos dos ESTADOS E DF (3) – ITCMD, ICMS, IPVA

    São imposto MUNICIPAIS (3) – IPTU, ITBI E ISS

     

    UNIÃO reparte com ESTADOS E MUNICÍPIOS

    ESTADOS repartem só com MUNICÍPIOS

    MUNICÍPIOS não repartem com ninguém

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018. Acesso em: 01/08/2018.

  • Correção ao colega,

    A união repassa aos estados 20% do imposto residual, e não 25 como informado.

    Bons estudios.

  • GABARITO: LETRA C.


    A) INCORRETO: IRPF (100% para Estados e Municípios - CF, art. 157, I, e 158, I).

    B) INCORRETO: "FATOS GERADORES NO SEU TERRITÓRIO" é expressão muito genérica e, assim, não cai em qualquer hipótese de Repartição.

    C) CORRETO: ITR (CF, art. 158, II).

    D) INCORRETO: ICMS já é imposto dos Estados e DF. O que acontece é 25% ficar com os Municípios (CF, art. 158, IV e parágrafo único).

    E) INCORRETO: FPE e FPM são Repartições INDIRETAS.Esses e o Fundo Norte, Nordeste e Centro-Oeste são formados por 49% do IPI nacional e do IR federal (CF, art. 159, I). Já o Fundo de Compensação das Exportações é formado por 10% do IPI nacional (CF, art. 159, II).


    Bons estudos!

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)  (Regulamento)

  • Na questão C faltou informar que 50% quando é cobrado pela União

  • ...quando cobrado/fiscalizado pela União.

  • GABA c)

    OBS: Se fiscalizado e cobrado pelo município - 100% ITR

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    como diz o prof de processo civil Rodrigo da Cunha:

    vc quer ter razão ou ser feliz?!

    Eu quero ser feliz e o item melhor a ser marcado certamente é o d)

  • Para responder à questão, é fundamental o conhecimento referente as disposições constitucionais de repartição.

    A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos do artigo Art. 158 de nossa constituição:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A alternativa B encontra-se incorreta. Não se observa à legislação pertinente nenhuma repartição sob a genérica expressão “"FATOS GERADORES NO SEU TERRITÓRIO".

    A alternativa C encontra-se correta. Nos termos do artigo Art. 158 de nossa constituição:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  

    A alternativa D encontra-se incorreta.  A questão faz referência ao ICMS, cujo percentual de 25% fica com os Municípios, nos termos do art. 158, IV da CF.

    A alternativa E encontra-se incorreta. Nos termos do artigo 159 de nossa Constituição:

    Art. 159. A União entregará: 

     b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 


    O gabarito do professor é a alternativa C.