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Letra D: CTN: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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NÃO CONFUNDIR COM A LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Integração da legislação tributária - APPE!!
A (Analogia)
P (Princípios Gerais do Direito Tributário)
P (Princípios Gerais do Direito Público)
E (Equidade)
Observação - A analogia não resulta tributo não previsto em lei; e a equidade não dispensa tributo devido.
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ANA-TRI-DI-EQUI
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Pessoal, aprendi aqui no QC que integração é APPLE
A - Analogia
P - Princípios Gerais do Direito Tributário
P - Princípios Gerais do Direito...
L - ... PúbLico - [ajuda a lembrar a ordem exata do art. 108 do CTN]
E - Equidade
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Art. 108 CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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Integração da legislação tributária - ATPE
A (Analogia)
T (Princípios Gerais do Direito Tributário)
P (Princípios Gerais do Direito Público)
E (Equidade)
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Gostei mais do APPLE!
Obrigado!
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GABARITO: D
CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
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ANALOGIA - NÃO PODE CONSTITUIR COBRANÇA DE TRIBUTO
EQUIDADE - NÃO PODE ISENTAR TRIBUTO
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Questão direta que exige o conhecimento do artigo 108 do CTN.
GABARITO: D
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de interpretação e integração da legislação tributária, previstas no CTN.
Recomenda-se a leitura do art. 108, CTN:
"Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade."
É importante destacar que o caput do art. 108 determina uma ordem a ser seguida. Esse ponto é fundamental para responder a questão.
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O erro está em colocar na ordem os princípios gerais de direito público à frente dos princípios gerais de direito tributário. Errado.
b) O erro está em colocar a analogia como penúltimo recurso interpretativo. enquanto o correto é ser o primeiro. Errado.
c) Nesse caso o erro foi em colocar a analogia como último recurso interpretativo. enquanto o correto é ser o primeiro. Errado.
d) Nota-se que essa é exatamente essa ordem indicada nos incisos do art. 108, CTN, transcrito acima. Correto.
e) O erro está em apontar a equidade na segunda posição, sendo que esse é o último recurso interpretativo. Errado.
Resposta: D