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ID
2752237
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme determina o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: CTN: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

  • NÃO CONFUNDIR COM A LINDB: 

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Integração da legislação tributária - APPE!! 

    (Analogia)

    P (Princípios Gerais do Direito Tributário)

    P (Princípios Gerais do Direito Público)

    E (Equidade) 

     

    Observação - A analogia não resulta tributo não previsto em lei; e a equidade não dispensa tributo devido. 

  • ANA-TRI-DI-EQUI

  • Pessoal, aprendi aqui no QC que integração é APPLE

    A - Analogia

    PPrincípios Gerais do Direito Tributário

    P - Princípios Gerais do Direito...

    L - ... PúbLico - [ajuda a lembrar a ordem exata do art. 108 do CTN]

    E - Equidade

  • Art. 108 CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

  • Integração da legislação tributária - ATPE

    (Analogia)

    T (Princípios Gerais do Direito Tributário)

    P (Princípios Gerais do Direito Público)

    E (Equidade) 

  • Gostei mais do APPLE!


    Obrigado!

  • GABARITO: D

    CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

  • ANALOGIA - NÃO PODE CONSTITUIR COBRANÇA DE TRIBUTO

    EQUIDADE - NÃO PODE ISENTAR TRIBUTO


  • Questão direta que exige o conhecimento do artigo 108 do CTN.

    GABARITO: D

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de interpretação e integração da legislação tributária, previstas no CTN.

    Recomenda-se a leitura do art. 108, CTN:

    "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
    I - a analogia;
    II - os princípios gerais de direito tributário;
    III - os princípios gerais de direito público;
    IV - a eqüidade."


    É importante destacar que o caput do art. 108 determina uma ordem a ser seguida. Esse ponto é fundamental para responder a questão.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O erro está em colocar na ordem os princípios gerais de direito público à frente dos princípios gerais de direito tributário. Errado.

    b) O erro está em colocar a analogia como penúltimo recurso interpretativo. enquanto o correto é ser o primeiro. Errado.

    c) Nesse caso o erro foi em  colocar a analogia como último recurso interpretativo. enquanto o correto é ser o primeiro. Errado.

    d) Nota-se que essa é exatamente essa ordem indicada nos incisos do art. 108, CTN, transcrito acima. Correto.

    e) O erro está em apontar a equidade na segunda posição, sendo que esse é o último recurso interpretativo. Errado.


    Resposta: D