SóProvas


ID
2752243
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a dívida ativa e a execução fiscal, avalie as afirmações a seguir e selecione a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CTN

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

  •  

    Letra D

     A dívida regularmente inscrita em dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e de liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

     

  • LEI  6830/80

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

  • GABARITO: LETRA D

    a) O crédito tributário passa a integrar a dívida ativa após o seu registro em sistema informatizado por decorrência da apresentação de recurso administrativo pelo sujeito passivo. (ERRADA)

    Comentário: Se o sujeito passivo interpôs recurso administrativo, então quer dizer que houve a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não havendo que se falar em inscrição na dívida ativa.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    ____________________________________________________________________________________

    b) A execução fiscal tem início com a inscrição em dívida ativa do crédito tributário, podendo haver a determinação de penhora dos bens do devedor mesmo antes da sua citação. (ERRADA)

    Comentário: Primeiramente "[...] o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução." (Art. 8, caput, Lei 6.830)

    Nesse sentido, a penhora apenas será realizada, após a citação do executado, "[...] se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia." (Art. 7º, inciso II, Lei 6.830)

    ____________________________________________________________________________________

    c) A defesa do devedor no processo de execução fiscal pode ser realizada por meio da apresentação de contestação, oposição, embargos à execução, ou impugnação. (ERRADA)

    Comentário: Apenas embargos à execução, consoante o caput do art. 16 da nº Lei 6.830.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.

    ____________________________________________________________________________________

    d) A dívida regularmente inscrita em dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e de liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. (GABARITO)

    Comentário:

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    ____________________________________________________________________________________

    e) Não se admite o saneamento de omissão no termo de inscrição em dívida ativa, por se tratar de atividade plenamente vinculada e sujeita à legalidade estrita. (ERRADA)

    Comentário: É possível o saneamento da omissão.

    Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito.

    ____________________________________________________________________________________

    Se estudar ficar fácil. Forte abraço.

  • Complementando... 

     

    Sobre a alternativa B:

     

    A União e suas autarquias e fundações podem indicar na petição inicial os bens penhoráveis do executado, para que, no momento da citação, já sejam penhorados e tornados indisponíveis. A previsão consta no art. 53, L. 8.212/91 e é fonte de críticas da doutrina (ex.: do autor Mauro Luis Rocha) por não permitir manifestação do executado antes da constrição.

     

    Fonte: BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para Concursos. Salvador: Juspodium, 2018. p. 190. 

  • Do CTN

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • A certidão da dívida ativa pode ser emendada ou substituída?

    Sim! - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. Sobre o tema, o STJ editou a Súmula 392:

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    Desta forma, é possível que a Fazenda Pública promova uma execução e posteriormente troque a CDA que a lastreia, sem necessidade de extinção do processo

  • - A dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez;

    - A alienação de bens ou rendas depois do crédito inscrito em dívida ativa goza de presunção absoluta de fraude;


    ERREI PORQUE CONFUNDI ISSO.

  • Lei de Execução Fiscal:

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

    I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

    II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; 

    III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

    IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e

    V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lei 6830/80 (LEF): Art. 2º, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    S. 392, STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as características da [[dívida ativa]].

    Entende por dívida ativa o registro de um débito não pago espontaneamente, cujo credor é a a Fazenda Pública. No momento desse registro é feito um controle interno de legalidade, o que confere à inscrição força de título executivo.

    Recomenda-se a leitura do art. 204, CTN:

    "Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não há previsão legal nesse sentido. O crédito pode ser inscrito em dívida ativa assim que estiver definitivamente constituído, tenha o devedor apresentado ou não recurso administrativo. Se apresentou o recurso, ainda não há constituição definitiva, motivo pelo qual não é possível realizar a inscrição. Errado.

    b) A inscrição em dívida ativa ocorre no âmbito administrativo. Esse registro dá origem a um documento denominado Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é o título executivo que acompanha a petição inicial da execução fiscal. A execução fiscal só inicia com o ajuizamento da ação, e não com a inscrição da dívida ativa, que é um ato preparatório. Errado.

    c) A única forma de defesa prevista na Lei de Execução Fiscal são os Embargos, nos termos do art. 16, da LEF. Contudo, já está consolidado na jurisprudência o cabimento de exceção de pré-executividade, conforme Súmula 393, STJ. Errado.

    d) Nota-se que o texto da alternativa é uma transcrição do art. 204, CTN. Isso significa que o valor e a natureza do débito inscrito na dívida ativa é presumido, cabendo ao devedor provar o contrário. Correto.

    e) A expressão "saneamento de omissão" é muito incomum no âmbito do direito tributário, sendo usada, ainda que raramente, no âmbito do processo civil, no caso de oposição de Embargos de Declaração. Assim, apesar de ser correto afirmar que a inscrição em dívida ativa é atividade plenamente vinculada e sujeita à legalidade estrita, não se pode daí concluir o cabimento de embargos de declaração em face do termo de inscrição em dívida ativa, mesmo porque sequer se trata de uma decisão judicial. Errado.


    Resposta: D