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ID
2752249
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Além da Constituição Federal, são fundamentais para o subsistema jurídico de direito financeiro no Brasil a chamada Lei Geral de Orçamentos (LGO), de 1964, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. A respeito destas leis e de sua eficácia normativa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D 

     

    "Dentre as leis complementares existentes, em matéria financeira, chama-se atenção para duas leis: a LC 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei 4.320/64, que trata de normas gerais em matéria de direito financeiro. Esta última, embora ordinária na sua forma, tornou-se complementar por veicular matéria, hoje, adstrita à lei complementar.

     

    Sendo assim, muito embora a Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro, seja lei ordinária, quanto à forma, ela tem status de lei complementar, já que sua matéria possui essa reserva dada pela CF. Logo, como a sua matéria passou a ser expressamente objeto de lei complementar nas Constituições seguintes, foi-lhe atribuído o status dessa lei. Nesse sentido a ADI n. 1.726-5/DF, que lhe reconheceu a materialidade de lei complementar."

     

     FONTE: Manual de direito financeiro do Harrison Leite

  • Trata-se de uma questão sobre os principais textos normativos que tratam orçamento público no Brasil: a Constituição Federal, a Lei Geral de Orçamentos (Lei 4.320/64) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).

    Primeiramente, vamos ler um trecho do livro do professor Harrison Leite: "Dentre as leis complementares existentes, em matéria financeira, chama-se atenção para duas leis: a LC 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei 4.320/64, que trata de normas gerais em matéria de direito financeiro. Esta última, embora ordinária na sua forma, tornou-se complementar por veicular matéria, hoje, adstrita à lei complementar".
    Logo, atentem que a Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível como lei complementar. Por sua vez, a LRF já foi criada enquanto lei complementar na vigência da CF/88.

    Vamos analisar as alternativas.



    a)  ERRADO. O início da alternativa está correto: uma lei complementar só pode ser modificada por outra lei complementar. No entanto há um erro: a Lei 4.320 foi editada como lei ordinária.

    b)  ERRADO. A LGO NÃO foi editada como lei complementar e a LRF não surgiu a partir de uma Medida Provisória. Na verdade, o art. 62, § 1º, III, da Constituição Federal veda a edição de Medida Provisória para tratar de matéria reservada a lei complementar.

    c) ERRADO.  A LGO NÃO foi editada como Decreto-Lei. A Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível. Além disso, a LRF é uma lei complementar e não uma lei ordinária.

    d)  CORRETO. Realmente, conforme explicado na introdução desta resposta, a LGO foi editada como lei ordinária, sendo, porém, recepcionada pela Constituição de 1988 como lei complementar, em razão da matéria. A LRF, por sua vez, já foi editada como lei complementar.

    e) ERRADO. os dispositivos previstos na LGO e na LRF são de cunho obrigatório apenas para TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO

      

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

     Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.

  • Trata-se de uma questão sobre os principais textos normativos que tratam orçamento público no Brasil: a Constituição Federal, a Lei Geral de Orçamentos (Lei 4.320/64) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).

    Primeiramente, vamos ler um trecho do livro do professor Harrison Leite: "Dentre as leis complementares existentes, em matéria financeira, chama-se atenção para duas leis: a LC 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei 4.320/64, que trata de normas gerais em matéria de direito financeiro. Esta última, embora ordinária na sua forma, tornou-se complementar por veicular matéria, hoje, adstrita à lei complementar".

    Logo, atentem que a Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível como lei complementar. Por sua vez, a LRF já foi criada enquanto lei complementar na vigência da CF/88.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O início da alternativa está correto: uma lei complementar só pode ser modificada por outra lei complementar. No entanto há um erro: a Lei 4.320 foi editada como lei ordinária.

    b)  ERRADO. A LGO NÃO foi editada como lei complementar e a LRF não surgiu a partir de uma Medida Provisória. Na verdade, o art. 62, § 1º, III, da Constituição Federal veda a edição de Medida Provisória para tratar de matéria reservada a lei complementar.

    c) ERRADO. A LGO NÃO foi editada como Decreto-Lei. A Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível. Além disso, a LRF é uma lei complementar e não uma lei ordinária.

    d)  CORRETO. Realmente, conforme explicado na introdução desta resposta, a LGO foi editada como lei ordinária, sendo, porém, recepcionada pela Constituição de 1988 como lei complementar, em razão da matéria. A LRF, por sua vez, já foi editada como lei complementar.

    e) ERRADO. os dispositivos previstos na LGO e na LRF são de cunho obrigatório apenas para TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO

  • A LGO foi editada, originalmente, como Lei Ordinária, ainda com fundamentação na Constituição de 1946, sendo uma das últimas leis sancionadas por João Goulart, pouco antes do fatídico golpe de 1964. Ela tinha a intenção de estruturar melhor as finanças públicas, à luz de uma disciplina programática, mas seu projeto foi soterrado e permaneceu inócuo, por mais de 20 anos, em decorrência da ditadura. O orçamento-programa só retornou ao plano político brasileiro com a Constituição de 1988, a Constituição Cidadã. #DitaduraNuncaMais