Gabarito: letra D
"Dentre as leis complementares existentes, em matéria financeira, chama-se atenção para duas leis: a LC 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei 4.320/64, que trata de normas gerais em matéria de direito financeiro. Esta última, embora ordinária na sua forma, tornou-se complementar por veicular matéria, hoje, adstrita à lei complementar.
Sendo assim, muito embora a Lei 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro, seja lei ordinária, quanto à forma, ela tem status de lei complementar, já que sua matéria possui essa reserva dada pela CF. Logo, como a sua matéria passou a ser expressamente objeto de lei complementar nas Constituições seguintes, foi-lhe atribuído o status dessa lei. Nesse sentido a ADI n. 1.726-5/DF, que lhe reconheceu a materialidade de lei complementar."
FONTE: Manual de direito financeiro do Harrison Leite
Trata-se de uma questão sobre os principais textos normativos que
tratam orçamento público no Brasil: a Constituição Federal, a Lei Geral de
Orçamentos (Lei 4.320/64) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).
Primeiramente, vamos ler um trecho do livro do professor Harrison
Leite: "Dentre as leis complementares existentes, em matéria financeira,
chama-se atenção para duas leis: a LC 101/00, também conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal, e a Lei 4.320/64, que trata de normas gerais em matéria
de direito financeiro. Esta última, embora ordinária na sua forma, tornou-se complementar
por veicular matéria, hoje, adstrita à lei complementar".
Logo, atentem que a Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível como lei complementar. Por sua vez, a LRF já foi criada enquanto lei complementar na vigência da CF/88.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. O início da alternativa está
correto: uma lei complementar só pode ser modificada por outra lei complementar.
No entanto há um erro: a Lei 4.320 foi editada como lei ordinária.
b) ERRADO. A LGO NÃO foi editada como lei
complementar e a LRF não surgiu a partir de uma Medida Provisória. Na verdade,
o art. 62, § 1º, III, da Constituição Federal veda a edição de Medida
Provisória para tratar de matéria reservada a lei complementar.
c) ERRADO. A LGO NÃO foi editada como Decreto-Lei.
A Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946,
estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A
Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente
compatível. Além disso, a LRF é uma lei complementar e não uma lei ordinária.
d) CORRETO. Realmente, conforme explicado na
introdução desta resposta, a LGO foi editada como lei ordinária, sendo, porém,
recepcionada pela Constituição de 1988 como lei complementar, em razão da
matéria. A LRF, por sua vez, já foi editada como lei complementar.
e) ERRADO. os dispositivos previstos na LGO e na
LRF são de cunho obrigatório apenas para TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed.
Salvador: Editora Juspodvm, 2016.
Trata-se de uma questão sobre os principais textos normativos que tratam orçamento público no Brasil: a Constituição Federal, a Lei Geral de Orçamentos (Lei 4.320/64) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).
Primeiramente, vamos ler um trecho do livro do professor Harrison Leite: "Dentre as leis complementares existentes, em matéria financeira, chama-se atenção para duas leis: a LC 101/00, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei 4.320/64, que trata de normas gerais em matéria de direito financeiro. Esta última, embora ordinária na sua forma, tornou-se complementar por veicular matéria, hoje, adstrita à lei complementar".
Logo, atentem que a Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível como lei complementar. Por sua vez, a LRF já foi criada enquanto lei complementar na vigência da CF/88.
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. O início da alternativa está correto: uma lei complementar só pode ser modificada por outra lei complementar. No entanto há um erro: a Lei 4.320 foi editada como lei ordinária.
b) ERRADO. A LGO NÃO foi editada como lei complementar e a LRF não surgiu a partir de uma Medida Provisória. Na verdade, o art. 62, § 1º, III, da Constituição Federal veda a edição de Medida Provisória para tratar de matéria reservada a lei complementar.
c) ERRADO. A LGO NÃO foi editada como Decreto-Lei. A Lei n° 4.320/64, ainda sob a vigência da Constituição da República de 1946, estabeleceu regras sobre orçamento e sua execução pelo poder público. A Constituição da República de 1988 a recepcionou naquilo que era materialmente compatível. Além disso, a LRF é uma lei complementar e não uma lei ordinária.
d) CORRETO. Realmente, conforme explicado na introdução desta resposta, a LGO foi editada como lei ordinária, sendo, porém, recepcionada pela Constituição de 1988 como lei complementar, em razão da matéria. A LRF, por sua vez, já foi editada como lei complementar.
e) ERRADO. os dispositivos previstos na LGO e na LRF são de cunho obrigatório apenas para TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO