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Questões de Atividade Financeira do Estado e Sistema Financeiro Nacional - SFN


ID
38758
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A regulação exercida pelo Banco Central do Brasil sobre as instituições financeiras

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 173 e 174, há duas formas de intervenção do Estado na atividade econômica, na primeira, diretamente, disputando o mercado com o particular, nos casos de imperativos de segurança ou de relevante interesse público(Ex: das exploradoras de atividade economica, como por exemplo as empresas públicas e as SEM); no segundo, indiretamente, o Estado apenas administra as condutas referentes à área econômica(Ex: agencias reguladoras).
    Portanto o BACEN é autarquia especial que regulará as atividades economicas, fiscalizará as exploradoras de atividade economica. É o Estado interventor, não de forma direta, explorando atividade economica, nem muito menos pretando serviço público.
  • Kaufman (1999) define RISCO SISTÊMICO como a probabilidade de ocorrer  perdas acumuladas devido a um evento que dá início a uma série de prejuízos sucessivos ao longo de uma cadeia de instituições ou mercados, que compõem um sistema. Essas perdas ocorrem porque os bancos estão fortemente interconectados via mercado interbancário e sistema de pagamentos. 
  • Em finanças, risco sistêmico refere-se ao risco de colapso de todo um sistema financeiro ou mercado, com forte impacto sobre as taxas de juros, câmbio e os preços dos ativos em geral, e afetando amplamente a economia - em contraste com o risco associado a uma entidade individual, um grupo ou componente de um sistema.[1] [2]

    Assim, pode ser definido como uma instabilidade potencialmente catastrófica do sistema financeiro, causada ou exacerbada por eventos ou condições peculiares que afetem os intermediários financeiros.[3] Riscos sistêmicos são decorrentes das interligações e da interdependência entre os agentes de um sistema ou mercado, no qual a insolvência ou falência de uma única entidade ou grupo de entidades pode provocar falências em cadeia, o que poderia levar o sistema inteiro ou o mercado como um todo à bancarrota


ID
47767
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das finanças públicas, na Constituição Federal e Estadual, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada (após recursos).
  • STF “Fornecimento gratuito de energia elétrica. Violação ao art. 167, IV, da Constituição Federal. A lei potiguar impugnada, ao instituir programa de fornecimento gratuito de energia elétrica financiado com parcela da arrecadação do ICMS, produziu vinculação de receita de imposto, vedada pelo mencionado dispositivo constitucional.” (ADI 2.848-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 3-4-03, DJ 2-5-03)

ID
84139
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal, norma de maior hierarquia no ordenamento jurídico do Estado, ocupou-se, em capítulo específico, de estabelecer o regramento básico do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A despeito de tal Sistema, a Carta Magna dispõe que será:

Alternativas
Comentários
  • CF/88(ART 192)"O SFN, estruturado de modo a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas dee crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram."
  • a) Errado. São leis COMPLEMENTARES.b) Errado. Não é desenvolvimento socioeconômico, mas EQUILIBRADO.c) Errado. São LEIS COMPLEMENTARES, e não apenas uma lei complementar.d) Errado. São LEIS COMPLEMENTARES, e não apenas uma única lei.e) Correto. Constituição Federal de 1988: Do Sistema Financeiro NacionalArt. 192 - "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento EQUILIBRADO do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por LEIS COMPLEMENTARES que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram." (Alterado pela Emenda Constitucional 000.040-2003)
  • É BOM LEMBRAR QUE, A LEI 4595/64 FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM STATUS DE LEI COMPLEMENTAR, OU SEJA, COMO A CONSTITUIÇÃO É DE 1988 ESSA LEI, DE 1964, FOI RECEPCIONADA, NÃO DEIXANDO DE SER LEI ORDINÁRIA, MAS COM STATUS DE COMPLEMENTAR!
    Resumo: 4595/64 é Lei ordinária com status de complementar
  • Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
    logo, a resposta é a letra E. mete o DEDO  na ESTRELINHA.;;;









     

  • Palavras-chaves:

    CF88

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.


ID
91969
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal, ao dispor sobre finanças públicas, determina que as matérias de finanças públicas, exercício financeiro, dívida pública e fiscalização financeira são veiculadas por

Alternativas
Comentários
  • CR/88, art. 163. LEI COMPLEMENTAR disporá sobre:I - finanças públicas;II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;III - concessão de garantias pelas entidades públicas;IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     

    I – finanças públicas;


    II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;


    III – concessão de garantias pelas entidades públicas;


    IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

     

    V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela EC n. 40/2003)


    VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

    Art. 165. § 9º Cabe à lei complementar:


    I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.


    III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela EC n. 86/2015)

     

    Bons estudos!


ID
94594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do orçamento público no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

No período do regime autoritário (1964-1984), o processo orçamentário brasileiro foi completamente reorganizado com o fortalecimento do Poder Legislativo e a recuperação do orçamento fiscal, que expressava a totalidade das receitas e das despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • No período do regime autoritário, o Executivo teve seus poderes reforçados, sendo que os outros Poderes foram praticamente aniquilados em sua autonomia.O erro está no período. O reforço do Legislativo e o surgimento do orçamento fiscal, previsto na LOA, deu-se com o período democrático, quando da publicaçao da CRFB/88. Ademais, o orçamento fiscal prevê as receitas e despesas de todos os poderes da Uniao, seus fundos, órgaos e entidades da Administraçao direta e indireta, inclusive fundaçoes instituídas e mantidas pelo Poder Público (art.165, parágrafo 5º, CRFB/88).
  • O Legislativo aprovava as propostas elaboradas pelo Executivo, sem possibilidade de emendas.

    Não emendar = Legislativo enfraquecido.

  • Comentário da professora do Qconcursos:

    No período do regime militar (1964-1984) o poder legislativo foi enfraquecido. Na Constituição de 1967, o executivo elaborava a proposta e cabia ao legislativo a sua aprovação, praticamente sem a possibilidade de emendas. O que havia até a décade de 80 era um convívio simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamento monetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidação entre eles.

  • Na Constituição de 1967, do Regime Militar, o Executivo elaborava a proposta
    e cabia ao Legislativo a aprovação, sem a possibilidade de emendas
    relevantes, enfraquecendo o Legislativo. Constata-se tal fato porque não
    eram permitidas emendas que causassem aumento de despesa ou que
    visassem a modificar o seu montante, natureza ou objeto.
    Resposta: Errada

    Prof. Sérgio Mendes

  • Haverá candidatos que não conseguirão responder essa questão. Alegam que não existiu ditadura no Brasil.


ID
97663
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal):ITEM (A): errado.Art. 5o,III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.ITEM (B): errado.Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.ITEM (C): errado. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).ITEM (D): errado.Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.ITEM (E): certo.Art. 4o, § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  • Acerca da letra B:

    Art. 2oPara os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

     II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;



ID
112132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O direito financeiro cuida

Alternativas
Comentários
  • A = Interessante notar a comparação feita pela questão com o direito tributário. Necessário salientar que a alternativa A está errada ao afirmar que "a receita arrecadada é regrada pelo direito tributário", porém pode-se dizer que esse ramo do direito regra a "receita pública derivada que não constitui sanção de ato ilícito".

    B= orçamento privado não é obejto do direito financeiro (de qualquer modo a questão estaria incompleta, pois faltou "crédito público"

    C= Regulamentação de tributos: originariamente objeto de direito financeiro, mas com a autonomia do Direito Tributário, as bancas de concurso consideram essa afirmação errada. Algo possível de se argumentar é que a LDO prevê, sim, metas para mudanças na legislação tributária. De forma indireta, pois, o direito financeiro cuida da reguamentação na isntituição/modificação de tributos.

    D= A alternativa mais completa é a D, a qual resume todos os elementos da atividade financeira do estado, objeto do direito financeiro na perspectiva do direito positivo.

    E= Pelo dito quanto à D, alternativa errada.
  • LETRA " D "

    ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO: "Consiste em OBTER (receitas públicas), CRIAR (crédito público), GERIR (orçamento público) e DESPENDER (despesa pública) o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu àqueloutras pessoas de Direito Público. (BALEIRO, Aliomar).

    E mais,

    O objeto do DIREITO FINANCEIRO É A: ATIVIDADE FINANCEIRA!

  • Você vai ver: nossa praxe é comentar todas as alternativas. Vamos lá!

    a) Errada. O Direito Financeiro cuida de despesas e receitas também! O Direito Tributário só vai cuidar de um tipo de receita: o tributo.

    b) Errada. Orçamento privado? O Estado agora vai fazer o orçamento da sua casa? De empresas privadas? Negativo. O Direito Financeiro vai cuidar é o orçamento público.

    c) Errada. Nada a ver! Essa é mais uma competência do Direito Tributário.

    d) Correta. Veja o que diz o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo”. Lembrando que a Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.

    e) Errada. Faltou citar os créditos públicos e o orçamento público.

    Gabarito: D

  • Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2018:

    O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos.

    O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo.

    Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.

  • Gab: Letra D

    a) Errada. O Direito Financeiro cuida de despesas e receitas também! O Direito Tributário vai cuidar de um tipo de receita: o tributo.

    b) Errada. Orçamento privado não é regido pelas regras do direito financeiro. O Direito Financeiro vai cuidar é o orçamento público.

    c) Errada. Competência do Direito Tributário.

    d) Correta. Veja o que diz o Manual Técnico de Orçamento (MTO): “O Direito Financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado (AFE) e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo”.

    obs: Lembrando que a Atividade Financeira do Estado (AFE) também abrange o orçamento público, por isso a questão está mesmo correta.

    e) Errada. Faltou citar os créditos públicos e o orçamento público.

    Fonte: direção concursos

  • Os objetos de estudo do Direito Financeiro está no Manual Técnico do Orçamento (MTO).

    A) da despesa feita pela administração pública, sendo que a receita arrecadada fica a cargo do direito tributário. ERRADO!

    • As receitas são cuidadas pelo Direito Financeiro; O Direito Tributário cuida apenas dos tributos.

    B) da receita, da despesa e do orçamento público e privado. ERRADO!

    • Apenas o ORÇAMENTO PÚBLICO!

    C) de regulamentar a instituição de tributos. ERRADO!

    • Competência do Direito Tributário.

    D) do orçamento, do crédito, da receita e da despesa no âmbito da administração pública. CORRETO!

    E) tão-somente da receita e da despesa públicas. ERRADO! (INCOMPLETO)

    • Cuida também: créditos públicos e o orçamento público.

ID
115675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao Sistema Financeiro Nacional.

A lei veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores, bem como a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.


    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

            I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;

            II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior; [...]


    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

            I - Emitir debêntures e partes beneficiárias;

            II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.

  • Trata-se da inteligência dos arts. 34, inc. I, e 35, inc.II, ambos da Lei nº.4.595/64. 

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

    I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges

    e 
    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.


    CUIDADO COM O SALVO DESSE INCISO!
    Importante observar o parecer da AGU: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=8220&ID_SITE=




  • ATUALIZAÇÃO: O Art. 34/35 foram revogados pela MP 784/2017.

  • O art. 35, da Lei 4.595/64 foi revogado pela MP 784/2017. O art. 34, não.

  • DESATUALIZADA.

    -A lei veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores (art 34 L4595)
    -MAS NÃO VEDA a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade (art 35 L4595 foi revgoado)

     

    Art. 34.  É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. 

    § 3o Considera-se parte relacionada à instituição financeira, para efeitos deste artigo:

    II - seus diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais; 

  • DESATUALIZADA . O art. 35 está completamente revgado pela Lei 13.506/17, conforme abaixo:

     

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)   Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    I - Emitir debêntures e partes beneficiárias; (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.  (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)  Vigência encerrada  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos, poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central da R´pública do Brasil, em cada caso.  (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Parágrafo único. As instituições financeiras que não recebem depósitos do público poderão emitir debêntures, desde que previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em cada caso. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.290, de 1986)   (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)    Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

    Art. 36. As instituições financeiras não poderão manter aplicações em imóveis de uso próprio, que, somadas ao seu ativo em instalações, excedam o valor de seu capital realizado e reservas livres. (Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)   Vigência encerrada   (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

     

     

  • ERRADO (questão desatualizada)

    A lei não veda às instituições financeiras a concessão de empréstimos a seus diretores, mas veda a aquisição de imóveis que não sejam destinados ao próprio uso da entidade, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observada a norma editada pelo Conselho Monetário Nacional.


    ​Lei 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional):

    Art. 34 (revogação parcial) 

    Art. 35. (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)


    Lei 13.506/17 (Lei do Processo Administrativo Sancionador no BACEN e na CVM):

    Art. 3o  Constitui infração punível com base neste Capítulo:

    VIII - negociar títulos, instrumentos financeiros e outros ativos, ou realizar operações de crédito ou de arrendamento mercantil, em preços destoantes dos praticados pelo mercado, em prejuízo próprio ou de terceiros;

    § 2o  É vedado às instituições financeiras:

    I - emitir debêntures e partes beneficiárias; e

    II - adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, exceto os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução ou quando expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, observada a norma editada pelo Conselho Monetário Nacional.

  • GAB. CERTO.

    Artigo 34, inciso II da Lei 4.595/64.

    Artigo 35 revogado na íntegra Lei. 13.506/17

  • Atualizando:

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras realizar operação de crédito com a parte relacionada. 

    I - (Revogado pela Lei nº 13.506/2017);              

    II - (Revogado pela Lei nº 13.506/2017);            

        

    Art. 35. (Revogado pela Lei nº 13.506/2017).


ID
122398
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A competência privativa para fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pertence ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • CONGRESSO NACIONAL = dívida MOBILIÁRIA federal

  • Letra E: Correta.

    Compete ao Senado fixar limites globais:

    ·     Dívida Consolidada da U/E/DF/M;

    ·     Operações de Crédito externo e interno da U/E/DF/M;

    ·     Concessão de Garantia da União em Operações de Crédito externo e interno;

    ·     Dívida Mobiliária dos Estado e Municípios (União não).

    Compete ao Congresso:

    ·     Dívida Mobiliária da União.

    Art. 52 CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI- fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII- dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX- estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 48 CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


ID
123460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas atinentes à responsabilidade na gestão fiscal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADAÉ competência CONCORRENTE (art. 24) entre União, Estados e DF legislar sobre legislar sobre orçamento.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:II - orçamento;b) ERRADAA LRF aplica-se integralmente aos Municípios.Art. 1º, § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.c) CERTAArt. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento).d)ERRADAEm regra não se pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.Porém há possibilidade de efetuar essas atividades se houver prévia autorização legislativa.Art. 167. São vedados:VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;E) ERRADASe o tempo de execução de um investimento ultrapassar um exercício financeiro, deverá então estar incluído no PPA (que é uma lei) ou em outra lei que autorize sua inclusão.Art. 167, § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • Além de haver a ressalva da prévia autorização legislativa, no caso da "D", há também importante exceção acrescentada pela EC 85/2015:

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Não é "apenas as normas relativas à execução orçamentária e ao cumprimento de metas."

    Abraços

  • Letra A: Incorreta. É Competência Concorrente da União e Estados/DF legislar sobre Orçamento (Município não tem Competência Concorrente), art. 24, II CF.

    Letra B: Incorreta. A LRF aplica-se aos Municípios.

    Estão sujeitos a LRF: a Administração Direta e parte da Administração Indireta.

    A LRF alcança:

    ·     União;

    ·     Estados/DF;

    ·     Municípios.

    No âmbito de cada Ente, a LRF alcança:

    ·     Poder Legislativo (nele incluídos os Tribunais de Contas);

    ·     Poder Judiciário;

    ·     Ministério Público;

    ·     Poder Executivo (Adm. Direta, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes);

    Não é toda a Administração Indireta que se submete às regras da LRF.

    Somente a Empresa Estatais consideradas Dependentes.

    Empresa Controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    O Ente não repassa recursos financeiros para o pagamento de despesas com pessoas ou de custeio.

    Empresa Estatal Dependente: é a Empresa Controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital.

    No caso de Despesas de Capital estão excluídos o aumento de participação acionária. Art. 1º § 2º LC 101/00.

    Letra C: Correta. A despesa total com pessoal nos Estados e Municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente líquida respectiva, Art. 19 LC 101/00.

    Letra D: Incorreta.

    É necessária autorização legislativa para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

    Regra: É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

    Exceção 1: É possível mediante autorização legislativa a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, art. 167, VI CF.

    Exceção 2: É possível a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA no caso de:

    ·Atividades de ciência, tecnologia e inovação com objetivo de viabilizar resultados de projetos, Art. 167 § 5º CF.

    Letra E: Incorreta.

    Se o tempo de execução de um investimento ultrapassar um exercício financeiro, somente poderá ser iniciado se estiver:

    ·     Incluído no PPA;

    ·     Incluído em outra lei que autorize sua inclusão.

    A não observância pode acarretar Crime de Responsabilidade. Art. 167, § 1º CF.


ID
127756
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É competência constitucional do Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.
    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Quanto às erradas:
    a) A competência para julgar as contas do Presidente, anualmente, é do CN. Art.49, IX, CF;
    b) O TCU apenas julga as contas prestadas pelos administradores e não as aprecia. Art. 71, II, CF;
    c) A instauração de inquérito administrativo é interna e não do TCU;
    d) Não irá propor ao CN, mas as aplicará. Cuidar a exceção quanto à sustação de atos (art. 71, p. 3º, CF) e sanções penais (relatórios encaminhados ao MP). Art. 71. VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

  •  Resposta E incorreta: A qualquer título abrange as admissões dos cargos em comissão, exceção prevista na própria Constituição, conforme comentário anterior.
  • Concordo que a alternativa E está errada.

    CF. Art. 71.
    O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Logo, a expressão "a qualquer título" torna a alternativa E flagrantemente errada por estar em desacordo com o art. 71 da CF.

    Questão deveria ser anulada.
  • O problema da incompletude da letra "e" da questão é que o texto como está disposto nos leva a entender que o examinador não ressalvou os cargos em comissão. Assim, parece que o TC pode apreciar, para fins de registro, as admissões em cargos em comissões (a qualquer título), o que não pode ser feito. Outras bancas consideram erradas as questões incompletas, até porque elas podem nos levar a interpretações distintas da realidade.

  • Mimimi!!!
    Na B o TC não julga, ele aprecia. Logo por eliminação a alternativa é a que mais se enquadra no comando da questão!
    E o jogo de cintura galera?

     


ID
135223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas de finanças públicas previstas na CF e ao direito financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • cf, 165:
    LEIS (ORDINARIAS) DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECERAO:
    1-O PPA
    2-LDO
    3-LOA
  • Quanto ao erro da letra E : A compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e as condições operacionais plenas daquelas voltadas ao desenvolvimento regional, não é matéria de norma geral a ser reservada à lei complementar.

    Ao contrário, o art. 163, CF, diz que: LEI COMPLEMENTAR disporá sobre:

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
  • Pessoal a letra A está errada, pois a conceituação de CRÉDITO PÚBLICO pode nos levar a dois entendimentos diferentes: primeiro pode ser considerado como a confiança que o público externo tem no Estado, no sentido de contrair empréstimos de pessoas diversas. Em segundo lugar, pode ser entendido como operações realizadas pelo Estado toma empréstimos, tendo em mãos liquidez de valores, que, por isso, confunde-se com empréstimos públicos. (Valdecir Pascoal, p. 112, 7 ed.)

  • a) esperando um comentário

    b) Errada - A Lei do Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária,  § 1º do art. 165 do texto constitucional
    c) Errada - Lei complementar dispõe sobre exercicio financeiro § 9º 165
    d) Correta
    e) É Lei complementar - art. 163, CF

  • Não vejo nenhum erro na alternativa A, até agora ninguem viu.

    Acho que o erro nao está na definição de credito público, como reputação ou confiança. Em direito financeiro crédito público engloba exatamente os valores a receber, ou os direitos creditícios do estado.
  • LETRA A- A alternativa A não está de todo incorreta, mas INCOMPLETA. 

    De acordo com o autor Régis Fernandes de Oliveira (Curso de Direito Financeiro) a matéria se divide em 4 campos de atuação

    (1) Receita Pública, (2) Despesa Pública, (3) Orçamento Público e (4) Crédito Público.

    Como já mencionado anteriormente, a expressão Crédito Público é utilizada com mais de um significado (assim, não engloba necessariamente a "receita" e o "orçamento") como a alternativa A induz a entendermos.

    Já o gabarito- LETRA D- está mais completa. 

  • A) ERRADA. O Orçamento Público é composto por Receitas Públicas e Despesas Públicas

    O Crédito Público pode ser:

    I) O resultado entre receitas menos despesas, ou seja, o ativo [Crédito = Receitas - Despesas] 

    II) Aquilo que o Estado tem a receber (sinônimo de receitas);

    III) Ou ainda pode ser a credibilidade que o Estado tem perante seus credores/devedores (sinônimo de confiança), constituindo aquilo que o Estado pode gastar, ou o limite para o seu endividamento (autorizado por lei ordinária). Temos ainda os créditos adicionais que são as autorizações de despesas.

    Atenção: É importante aqui não confundir o conceito de "créditos adicionais" com o de "operações de créditos". Nos créditos adicionais há um crédito sobrando e então autorizam-se despesas. Já nas operações de créditos não há crédito e então busca-se este por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários. Essas operações de crédito resultam em endividamento (empréstimos públicos).

    B) ERRADA. A Lei do Plano Plurianual (PPA) é lei ordinária, art. 165, §1º da CF.

    C) ERRADA. Lei complementar dispõe sobre exercício financeiro art.165, §9º da CF

    D) CERTA.

    E) ERRADA. O art. 163, CF, diz que: LEI COMPLEMENTAR disporá sobre: VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Questão Ruim, munida de texto de leis com inclusão de advérbios de negação para lhe mudar o sentido, e conceitos e meras modificações de qual espécie normativa é responsável por determinado instituto.


    A Letra A para realmente estar incorreta deveria estar acompanhada da palavra somente, nesse sentido ao meu ver a assertiva é correta.

  • A questão não ser certa e errada, a questão é a resposta mais certa e mais completa. Questão de concurso é assim mesmo por isso o gabarito letra D está mais adequadamente correto por isso é considerada o gabarito.

  • Ao meu ver, a alternativa A está errada porque o objeto de estudo do direito financeiro é a atividade financeira do Estado, ou seja, o orçamento público, a receita pública, a despesa pública e, para alguns doutrinadores, o crédito público. 

    Ressalto que, segundo a professora Tathiane Piscitelli, receita pública é a entrada de receita nos cofres públicos de forma DEFINITIVA. Assim, concluo que uma vez que crédito público é obtenção de recurso emprestado, tal valor não seria receita, mas mera entrada de caixa. A cada soma representativa pelo ingresso no ativo, deve corresponder um outro lançamento, no passivo, para contrabalancear a operação. Se tal alternativa engloba crédito público, por que não faz menção à dívida pública?



  • Penso que a alternativa "a" não está incorreta, visto que o direito financeiro CUIDA realmente da dívida e crédito públicos. Contudo, comparando-a com a alternativa "d" percebe-se que esta traz o conceito clássico do objeto do direito financeiro. Notem que nem todos os autores incluem o crédito público neste conceito. E nenhum inclui a dívida pública.


    Todos concordam que receita, despesa e orçamento fazem parte do objeto de estudo do direito financeiro, ex, Tathiane Piscitelli. Outros, porém, acrescentam o crédito público. Ex, Aliomar Baleeiro.
    A dívida pública, por outro lado, não está incluída neste contexto porque se trata de uma operação natural quando do encontro entre receitas e despesas ou quando do endividamento, de modo que está implícita no objeto, não havendo necessidade de a ela fazer referência à parte. Como exemplo: os autores não dizem que é o objeto do direito financeiro o estudo dos precatórios, do PPA, da LDO, da LOA etc. Por quê? Porque isso está incluído no objeto principal (receita, despesa, orçamento e crédito).
    Assim, penso que a alternativa "d" está totalmente correta, razão por que deveria ter sido assinalada. Por outro lado, a alternativa "a" não está incorreta, sendo certo que, inclusive, não fala em OBJETO do direito financeiro, mas, antes, diz que este CUIDA de crédito público e dívida pública. Ora, de fato o df cuida mesmo destes temas, de forma que a alternativa também está correta.
    Do meu ponto de vista a alternativa "a" foi redigida com desleixo porque não observou o rigor científico que se espera de uma prova de magistratura federal. Saiu prejudicado quem estuda bastante. E, lá no meio da prova, decidir entre duas corretas, convenhamos, não é tarefa fácil. A questão poderia ter sido respondida porque uma das alternativas é indiscutível. Mas penso que fazer uma prova de alto nível é uma coisa. Ser intelectualmente desleal com os candidatos é outra.
  • Não entendi porque dizem que o PPA é instituído via LO, se o artigo 165 dispõe? 

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • Até engraçado... A letra "a" não está errada, apenas a letra "d" está "mais correta" rsrsrsrs. Bom demais.

  • *Uma explanação que pode ajudar a muitos:

    O art. 165, incisos I, II e III reclama por lei para INSTITUIÇÃO  da LDO, PPA e LOA - tal lei, por ser silente o artigo em questão é mera lei ORDINÁRIA.

    Por outro lado, as questões sistêmicas acerca de FINANÇAS PÚBLICAS EM GERAL, reclamam por LEI COMPLEMENTAR.

  •  

    A) Nesses termos não é exatamente objeto do Direito Financeiro. 

    Compreende o estudo da atividade finaceira do Estado, que, por sua vez se compôe:

     

    --- > das receitas públicas;

    --- > das despesas públicas;

    --- > do crédito público;

    --- > da fiscalização do controle externo;

    --- > e também congrega o estudo do orçamento público.

     

    Obs.1: A atividade financeira do Estado compreende a obtenção de receitas e a realização de despesas (Obs.: Também poderia ser considerado como um conceito correto, caso assim estivesse na alternativa).

     

    Obs.2: Além disso, a atividade fianceira do Estado e uma atividade puramente instrumental, sem um fim em si mesma.

     

    B) Art. 165, CRFB. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     

    Obs.1: A Constituição Federal, ao dispor sobre finanças públicas, determina que as matérias de finanças públicas, exercício financeiro, dívida pública e fiscalização financeira são veiculadas por Lei Complementar. Portanto, cabe à Lei complementar disciplinar as formas de elaboração do Plano Plurianual, que direciona essa competência à lei ordinária (instituir).

     

    Obs.2: A LRF atribui à contabilidade pública um caráter mais gerencial e de transparência, que passou a ser prevalente sobre a Lei n.º 4.320/1964, mesmo sabendo que esta foi recepcionada como lei complementar pela CF. Ou seja: A Lei 4.320/1964 é formalmente ordinária e materialmente complementar.

     

    Importa citar (como revisão) que a União irá legislar sobre normas gerais de direito financeiro, de modo que os Estados e DF irão legislar sobre as competências em relação as normas específicas: Art. 24, CRFB. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento;

     

    Além disso, pode o Município, no que couber, legislar sobre assuntos de competência concorrente:Art. 30, CRFB. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Por fim: Art. 24, § 4º, CRFB. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    C) Art. 165, CRFB. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    D) Correta.

     

    E) Tratam - se de matérias reservadas à Lei Complementar.


ID
135961
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas gerais de direito financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu peco a licenca do espetacular Camillo Thudim para discordar do seu posicionamento, que para mim, com todo o respeito, reitero, esta equivocado.

    Se lermos com atencao a letra C percebemos que ela esta errada justamente por expurgar a possibilidade de os municipios legislarem sobre direito financeiro. O que nao eh verdade, pois, de acordo com o inciso II do art. 30 da Carta Republicana de 1988, eh possivel a esses legislarem, SIM, desde que suplementarmente `as legislacoes federal e estaduais.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Por outro lado, a letra E esta absolutamente CORRETA. A lei n. 4.320 esta plenamente em vigor, e recepcionada materialmente como lei complementar, pois ate o STF a aplicar. Considerar que a norma citada da ADCT pelo ilustre colega eh querer brigar com STF( e todos sabem que, infelizmente, nao da). A proposito, cito um julgada dessa corte suprema: 

      "A exigência de prévia lei complementar estabelecendo condições gerais para a instituição de fundos, como exige o art. 165, § 9º, II, da Constituição, está suprida pela Lei 4.320, de 17-3-1964, recepcionada pela Constituição com status de lei complementar; embora a Constituição não se refira aos fundos especiais, estão eles disciplinados nos arts. 71 a 74 desta Lei, que se aplica à espécie: a) o FGPC, criado pelo art. 1º da Lei 9.531/1997, é fundo especial, que se ajusta à definição do art. 71 da Lei 4.320/1963; b) as condições para a instituição e o funcionamento dos fundos especiais estão previstas nos arts. 72 a 74 da mesma Lei." (ADI 1.726-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-9-1998, Plenário, DJ de 30-4-2004.)

  • a)    A competência para legislar sobre direito financeiro é privativa da União, podendo a lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. 
    A competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente (art.24, CF/88)
     
    b)    É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre direito financeiro.
    A competência é concorrente (União, Estado, Distrito Federal).
     
    c)    A competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, não podendo o Município legislar sobre assuntos de competência concorrente.
    Compete aos municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art.30, II, CF/88)
     
    d)    Inexistindo lei federal sobre normas gerais de direito financeiro, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei estadual restará revogada, no que lhe for contrária.
    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • A competência comum prevista na Constituição se refere às competência materiais, isto é, não legislativas dos entes federativos.

    A competência legislativa, por sua vez, é concorrente, que não se confunde com comum, porque a União legisla em normas gerais e os Estados e Distrito Federal em normas suplementares, para atender as peculiaridades dos entes regionais, corolário mesmo da autonomia dos entes federativos (art. 24, §2º, CF/88).

    Naturalmente, embora o art. 24 não se refira aos Municípios, sendo estes autônomos como a União e os Estados, também podem legislar sobre direito financeiro, suplementando a legislação federal e estadual para atender o interesse local (art. 30, I e II, CF/88).

    A Lei n. 4.320/64 foi recepcionada com status de Lei Complementar (ADI 1726).

    Questão muito bem elaborada.
  • Competência concorrente da União,  estados, df e municípios para legislar.

  • Uma ótima questão de Direito Financeiro que pode ser resolvida tendo uma boa noção de Direito Constitucional.


ID
135964
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da disciplina constitucional e legal das despesas públicas e do orçamento, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • lei 4320
    art 12:
    paragrafo 1: classificam-se como despesas de custeio as dotacoes para manutencao de servicos anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservaçao e adaptaçao de bens imóveis;

    paragrafo 2: classificam-se como transferencias correntes as dotacoes para despesas as quais nao corresponda contraprestacao direta em bens ou servicos, inclusive p contribuicoes e subvencoes destinadas a atender a manifestacao de outras entidades de direito publico ou privado.

    paragrafo 3: consideram-se subvencoes, para os efeitos desta lei, as transferencias destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como : I- subvencoes sociais, as que se destinem a instituicoes publicas ou privadas de carater assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; II- subvencoes economicas, as que se destinem a empresas publicas ou privadas de carater industrial, comercial, agricola ou pastoril;

    paragrafo 4: classificam-se como investimentos as dotacoes para planejamento e a execucao de obras, inclusive as destinadas a aquisicao de imoveis considerados necessarios a realizacao destas ultimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisicao de instalacoes, equipamentos e material permanente e constituicao ou aumento do capital de empresas que nao sejam de carater comercial ou financeiro.

    paragrafo 5: classificam-se como inversoes financeiras as dotacoes destinadas a: I- aquisicao de imoveis, ou de bens de capital ja em utilizacao; II- aquisicao de titulos representativos do capital de empresas ou entidades de qq especie, ja constituidas, qd a operacao n importe aumento do capital; III- constituicao ou aumento do capital de entidade ou empresa q visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operacoes bancarias ou de seguros;

    paragrafo 6: sao transferencias de capital as dotacoes para investimentos ou inversoes financeiras que outras pessoas de direito publico ou privado devam realizar, independentemente de contraprestacao direta em bens ou servicos, constituindo essas transferencias auxilios ou contribuicoes, segundo derivem diretamente da lei de orcamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotacoes para amortzacao da divida publica.


  • a) as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender manifestação de outras entidades de direito público ou privado, são classificadas como transferências correntes de capital.

    b) a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, é classificada como inversão financeira investimento.

    c) as dotações destinadas à constituição de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias, classificam-se como inversão financeira investimento.

    d) consideram-se subvenções sociais as destinadas a atender despesas de custeio investimentos de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    e) as leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, mesmo em relação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
  • Fundamentação da opção "e":

    CRFB/88:
           Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    .
          .
          §  5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO


ID
135967
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - As sanções aplicam-se após o término do prazo para recondução e enquanto perdurar o excesso e não imediatamente à extrapolação do limite.
    Art. 23 - LRF    
    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
            I - receber transferências voluntárias;
            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
    Alternativa B- o IRRF não é excluído por não estar previsto taxativamente no rol do art. 19:
    Art. 19-LRF
    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição ;
            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
            § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
             § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
     
         
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    c) Art. 34. O Banco Central do Brasil nao emitirá títulos da dívida pública A PARTIR DE DOIS ANOS após a publicaçao desta Lei Complementar.
    d) Art. 35. § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
    e) 
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • Comentando melhor as alternativas A e B:

    A. ERRADA. Conforme já acrescentou o colega abaixo, as sanções aplicam-se após o término do prazo para recondução e enquanto perdurar o excesso e não imediatamente à extrapolação do limite (LRF, art. 23, caput e § 3º). Além disso, embora não seja o argumento principal, importante lembrar também que, segundo o STF, o princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito impede seja outro órgão prejudicado pelo descumprimento dos limites por parte de outro (STF, Tribunal Pleno, AgRgACO 1848/MA, Rel. Min. Celso De Mello, j. em 06/11/2014). A questão está em repercussão geral (RE N. 770.149-PE), mas até o momento é isso que entende o STF, de forma que é errado a alternativa dizer que é “o Poder Executivo do ente respectivo” que suportará referidas sanções.

    B. CERTA. Parece-me que a redação dessa alternativa – considerada correta pelo gabarito oficial – foi um tanto infeliz, mas penso que ela quis dizer o seguinte: para fins de definição dos percentuais de gastos com pessoal, leva-se em conta a receita corrente líquida, a qual, por sua vez, abrange também as transferências correntes, dentre elas o produto da repartição constitucional de receitas tributárias prevista nos arts. 158 e seguintes da CF (LRF, arts. 2º, IV, c/c 19, caput).

  • A Secretaria do Tesouro Nacional - STN já afirmou que o registro de valores líquidos, ou seja, excluídos do IRRF, fere o princípio do orçamento bruto, e que o art. 19 da LRF não prevê o IRRF como item a ser excluído da despesa total com pessoal. o mesmo posicionamento foi assumido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público da União (MPU).


ID
139594
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No âmbito da legislação concorrente, a Constituição Federal determina que a competência

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;
    ...................

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


ID
139618
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

É de competência privativa do Senado Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E. É a correta, pois tal atribuição pertence ao Congresso Nacional.
    CF. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    CF. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Complementando a resposta da colega, seria de bom alvitre consultar o artigo 30 da LRF, bem como os limites estabelecidos pela REsolução n. 48 do Senado Federal.


ID
144076
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado

Alternativas
Comentários
  • A atividade Financeira do Estado se baseia em quatro pontos:

    1-Obter receitas

    2-Criar crédito público (receitas de operações de crédito)

    3-Gerir os recuros públicos

    4-Despender os recursos a fim de alcançar as atividades e serviços próprios do poder público.

    Tem como característica o fato de sempre haver de um lado, uma pessoa política de uma das três esferas, e do outro, pessoa de direito público ou privado, jurídica ou física.

    A instrumentalidade quer dizer que o dinheiro não é o fim, mas o meio para se chegar ao objetivo do poder público. Portanto, letra B 

  • A Atividade Finaneceira do Estado consiste na obtenção, gestão e aplicação dos recursos públicos pelo Estado atendendo às necessidades públicas, tais como: educação, saúde, lazer...
  • muito bem!

  • Das alternativas apresentadas não é difícil optar pela letra "b". A aula da professora Thamiris Felizardo tem apontamento "cirúrgico" nesse sentido. Ainda, em diversos, manuais, por todos, Manual de Direito FinanceiroLEITE, Harrison. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 27, consta tal "característica" da Atividade Finaceira do Estado. Mesmo assim, a alternativa "b", merece algumas considerações.

    Arrecadação,  expressão e conceito que constam da segunda frase da alternativa "b", é apenas parte da "Atividade Financeira do Estado", mas não representa a Atividade Financeira Estatal como um todo. A partir disso, existem pensamentos que mitigam essa característica instrumental  da Atividade Financeira do Estado. Nesse Sentido:

    "[...] A atividade financeira do Estado pode ser, sim, um fim em si mesmo. Redução de gastos públicos, programas e metas veiculados pelas leis de orçamento público, aumento de reservas, contingenciamentos e outros fatores que visam equilibrar os fatores econômicos. Segundo a decisão política (ou de govervo) a ser adotada, estes podem ser maiores ou menores, ter mais ou menos importância no orçamento e contas públicas, mas serão sempre gradações que afetam, por si sós, a ação do Estado na economia.

    Portanto, o direito finaneiro pode ter caráter instrumental em diversas situações, mas isso não autoriza afirmar que toda a atividade financeira do Estado tenha esta natureza e seja desprovida de fins próprios. A própria medida intervencionista pode cumprir fins de cunho estritamente do direito financeiro, sem qualquer concurso com competências alheias. 

    (TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro. Teoria da Constituição Financeira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 64).

  • CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE FINANCEIRA (PIN)

    *Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público

    *Instrumentalização

    *Natureza: Fiscal e Extrafiscal


ID
145825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto às regras jurídicas que norteiam o SFN, sua fiscalização, bem como o papel e a atividade de suas instituições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.595/64:

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

  •             a) Pessoa física que exerça, eventualmente, captação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda estrangeira, está equiparada legalmente a instituição financeira. CORRETA
    Lei 4595/64:
    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.


                b) O BACEN pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com a finalidade de suprir deficits fiscais do governo.ERRADA
    CF/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    (...)

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    CONTINUA....

  •             c) O Banco do Brasil não está obrigado a submeter à aprovação do Conselho Monetário Nacional seus programas de recursos e aplicações, de forma que se ajustem à política de crédito do governo federal.ERRADA
    Lei 4595/64:
    Art. 19. Ao Banco do Brasil S. A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal:
    (...)

     XI - difundir e orientar o crédito, inclusive às atividades comerciais suplementando a ação da rede bancária;

    a) no financiamento das atividades econômicas, atendendo às necessidades creditícias das diferentes regiões do País;

    d) Nos processos administrativos punitivos, instaurados pela área de fiscalização do BACEN, compete ao diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro dessa instituição, ouvida a Procuradoria-Geral, decidir sobre a aplicação das penalidades.
    Lei 4595/64:Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
    (...)
    IX - Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;


     




ID
145828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Conselho de Recursos do SFN (CRSFN) é órgão colegiado judicante de segundo grau, criado pelo Decreto n.º 91.152/1985, que integra a estrutura do Ministério da Fazenda. Quanto às normas que regem as atividades do CRSFN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O procurador-geral do BACEN está legitimado para requisitar autos ao CRSFN.ERRADA
    Decreto 1935/96:
      Art. 37. Ressalvada a competência do Poder Judiciário, somente o Ministro de Estado da Fazenda e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional poderão fazer requisição de autos ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

    b) Junto ao CRSFN, funcionam procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do BACEN, designados pelas respectivas procuradorias-gerais. ERRADA
    Decreto 1935/96:
    Art. 2o  O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional será integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, observada a seguinte composição:
    (...)
    § 4o  Junto ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, funcionarão Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial, e de consórcios, com a atribuição de zelarem pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos.
  • c) Os recursos de decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios são julgados, em última instância, pelo CRSFN.CORRETA
    Decreto 1935/96:
    Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
    (...)
    II - de decisões do Banco Central do Brasil:
    (...)
    c) relativas a penalidades por infração à legislação de consórcios;

    d) Cabe ao procurador-geral da Fazenda Nacional dirimir dúvidas quanto às atribuições do CRSFN. ERRADA
    Decreto 1936/96:
    Art. 39.  Caberá ao Ministro de Estado da Fazenda dirimir dúvidas quanto à competência e atribuições do Conselho.


  • e) No caso de pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração de instituições financeiras, aplicada pelo BACEN, cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao CRSFN. ERRADA
    Decreto 1935/96:
      Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
    (...)
    II - de decisões do Banco Central do Brasil:
    (...)

    d) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997;
    Lei 9447/97:

    Art. 9º Instaurado processo administrativo contra instituição financeira, seus administradores, membros de seus conselhos, a empresa de auditoria contábil ou o auditor contábil independente, o Banco Central do Brasil, por decisão da diretoria, considerando a gravidade da falta, poderá, cautelarmente:

    I - determinar o afastamento dos indiciados da administração dos negócios da instituição, enquanto perdurar a apuração de suas responsabilidades;

    Decreto 1935/96:
    Art. 29. Observados os prazos e efeitos previstos na legislação específica, os recursos de decisões cautelares proferidas no curso de processos administrativos instaurados pelos órgãos de primeira instância, com efeito suspensivo, serão interpostos pela parte apenada, em petição dirigida ao Presidente do Conselho e apresentada perante o órgão ou entidade que houver aplicado a penalidade.
  • Apenas complementando a fundamentação da Letra E:
     
    Lei 4.595/64:

    Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
    II - Multa pecuniária variável.
    III - Suspensão do exercício de cargos.
    IV - Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras.
    § 5º As penas referidas nos incisos II, III e IV deste artigo serão aplicadas pelo Banco Central da República do Brasil admitido recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Monetário Nacional Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, interposto dentro de 15 dias, contados do recebimento da notificação.

     
    Decreto 91.152/85

    Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Fazenda, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, com a finalidade de julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas previstas:
    I - no inciso XXVI do art. 4º e no § 5º do art. 44, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; no art. 3º do Decreto-lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969; e no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, com a redação que lhe deu a Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964;

  • ATUALMENTE está vigente o Decreto 9.889 de 2019

  • GABARITO LETRA C)

    A)  O procurador-geral do BACEN NÃO está legitimado para requisitar autos ao CRSFN.

    DEC. 9889 de 2019

    Art. 11. Encerrado o julgamento e adotadas as providências cabíveis pelo CRSFN, os autos serão restituídos ao órgão ou entidade de origem, para cumprimento da decisão.

    B)  Junto ao CRSFN, funcionam procuradores da Fazenda Nacional , mas NÃO procuradores do BACEN, designados pelas respectivas procuradorias-gerais.

    Art. 4º O Procurador-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia designará Procuradores da Fazenda Nacional com conhecimentos especializados nas matérias de competência do CRSFN para atuarem no Conselho e zelarem pela fiel observância da legislação, na forma e nas hipóteses estabelecidas no regimento interno.

     

    C)  Os recursos de decisões do BACEN relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios são julgados, em última instância, pelo CRSFN.

    (DESATUALIZADA – Não há mais essa opção no DEC 9889 DE 2019)

    Embora o CRSFN seja um órgão de atribuição recursal de última instância, ele delibera sobre as matérias previstas no DECRETO.

    Art. 2º O CRSFN é órgão colegiado, de caráter permanente, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Economia, e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos:

    I - de que tratam:

    a) o § 4º do art. 17 e no art. 29 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017;

    b) o § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972;

    c) o § 4º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976;

    d) o § 2º do art. 16 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; e

    e) o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001;

    II - de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural; e

    b) relacionadas à retificação de informações, à aplicação de custos financeiros associados ao recolhimento compulsório, ao encaixe obrigatório e ao direcionamento obrigatório de recursos; e

    III - de decisões das autoridades competentes relativas à aplicação das sanções de que trata a Lei nº 9.613, de 1998 (Lavagem de Dinheiro)

     

    D)  Sem correspondência no Novo decreto!

    E) Sem correspondência no Novo decreto!


ID
145843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O BACEN quer fiscalizar os consórcios com lupa. A partir de setembro, informações dos 3,5 milhões de clientes desse sistema serão repassadas mensalmente pelas instituições financeiras à autoridade monetária. A intenção do BACEN é ganhar instrumentos para, por exemplo, verificar a inadimplência grupo por grupo ou a ocorrência de lavagem de dinheiro. Já no âmbito das cooperativas, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (SICOOB) deu início, em junho de 2009, ao curso à distância Prevenção e combate à lavagem de dinheiro, que tem por objetivo atender às exigências do BACEN para combater os crimes financeiros.

Revista Exame, 14/7/2008 e SICOOB (com adaptações).

Acerca das normas jurídicas relacionadas às matérias e instituições citadas no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e): art. 14, § 3, da Lei nº 9613/98 (lavagem de dinheiro).
  • a) Uma cooperativa de crédito pode conceder, em seu nome, empréstimos a não associados, desde que haja prévia autorização do BACEN. (ERRADO!)
    Lei Complementar 130/2009
    Art. 2o  As cooperativas de crédito destinam-se, precipuamente, a prover, por meio da mutualidade, a prestação de serviços financeiros a seus associados, sendo-lhes assegurado o acesso aos instrumentos do mercado financeiro. 
    § 1o  A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração. 

    b) As cooperativas de crédito estão impedidas (NÃO ESTÃO IMPEDIDAS) de ter acesso a recursos oficiais, com vistas ao financiamento das atividades de seus associados. (ERRADO!)
     Lei Complementar 130/2009
    Art. 2º, § 5o  As cooperativas de crédito, nos termos da legislação específica, poderão ter acesso a recursos oficiais para o financiamento das atividades de seus associados.  
     
    c) No sistema legal vigente, não se admite (ADMITE SIM) que pessoa jurídica detenha cota em consórcio visando à aquisição de bens e serviços. (ERRADO!)
     
    LEI Nº 11.795, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008.
     
    Art. 2o  Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. 
     
    d) O COAF (É O BACEN) deve manter registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (ERRADO)
     
    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
     
    Art. 10A. O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)
     
    e) Além da competência legal expressa para a aplicação de penas administrativas, cabe ao COAF requerer aos órgãos da administração pública informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas de lavagem de dinheiro. (CERTO!)
     

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
     
    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
     
    § 3o O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

ID
145873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em razão de autorização genérica, a União emitiu títulos públicos para troca por

I títulos do Tesouro Nacional em poder do BACEN;
II títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do ministro de Estado da Fazenda;
III títulos da dívida agrária, em poder do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Diante dessa situação hipotética e da legislação de títulos da dívida pública, a União agiu em conformidade com a autorização concedida ao emitir títulos conforme mencionado

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.179
    Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, com a finalidade de:

    IV - troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do Ministro de Estado da Fazenda;

    VI - permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil;
  • Os títulos públicos são ativos de renda fixa, ou seja, seu rendimento pode ser dimensionado no momento do investimento, ao contrário dos ativos de renda variável (como ações), cujo retorno não pode ser estimado no instante da aplicação. Dada a menor volatilidade dos ativos de renda fixa frente aos ativos de renda variável, este tipo de investimento é considerado mais conservador, ou seja, de menor risco.
    O investidor deve escolher, entre os títulos ofertados, aqueles cujas características sejam compatíveis com o seu perfil e com o objetivo de seu investimento. Existem títulos prefixados, cuja taxa de rentabilidade é determinada no momento da compra. Há também títulos pós-fixados, cujo valor do título é corrigido por um indexador definido, como os títulos remunerados por índices de preços e indexados à taxa de juros básica da economia, a Selic. Os títulos podem ser ainda de curto, médio ou longo prazo, e realizar ou não pagamento de cupom semestrais de juros.
    Títulos públicos são considerados os ativos de menor risco da economia de um País, e são 100% garantidos pelo Tesouro Nacional. O Brasil possui excelente reputação de emissor, sendo que seus títulos são considerados Grau de Investimento pelas três maiores agências de classificação de risco.
    FONTE: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/o-que-sao-titulos-publicos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O item II, Troca por títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, a exclusivo critério do ministro de Estado da Fazenda FOI REVOGADO PELA LEI 13.043 de 2014, razão pela qual, atualmente apenas estaria correto o item I.

    LEI 10.179 de 2001

    Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional, com a finalidade de:

                            

    VI - permuta por títulos do Tesouro Nacional em poder do Banco Central do Brasil;


ID
153670
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

           I - finanças públicas;

           II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

            III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

            IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

          [...].

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

           § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

       § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

         § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     
  • letra A: incorreta: 

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, orçamento, juntas comerciais, sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais, política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores.

    A primeira parte está ok, de fato há competência concorrente para dispor sobre direito tributário, financeiro, orçamento e juntas comerciais. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento;III - juntas comerciais;

    Todavia, sistema monetário/ títulos e garantias de metais/ política de crédito = competência privativa da União = Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Gabarito: B

    Artigo 163, I a IV da CF.

     


ID
155128
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    LETRA E

    • a) A competência da União para emitir moeda será exercida pelo Banco Central e pela Caixa Econômica Federal.QUESTÃO ERRADA PORQUE O: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    • b) O Banco Central poderá comprar títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; contudo, não poderá vendê-los, mas sim emprestá-los a pessoas privadas a título de empréstimo público, restituíveis em no máximo dez anos. ERRADO PORQUE O ART 164:§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    • c) O Banco Central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. ERRADO PORQUE O ART 164: § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    • d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, orçamento, juntas comerciais, sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais, política de crédito, câmbio, seguro e transferência de valores. ERRADO PORQUE O: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    • e) Lei complementar disporá sobre finanças públicas, dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público, concessão de garantias pelas entidades públicas, bem como emissão e resgate de títulos da dívida pública. CERTA PORQUE O: Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

      I - finanças públicas;

      II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

      III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

      IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

      V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

      VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

      VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    •  

     

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


    Portanto, alternativa E.

    Guerra é guerra!

  • Também é competência privativa da União legislar sobre:

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;


ID
167275
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em nosso sistema financeiro, o texto constitucional permite

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 167 da CF, são vedados:

    a) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    b) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    d) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

    e) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Como a CF permite uma ressalva no artigo 167, III, possibilitando que se obtenha crédito além das despesas de capital, a afirmativa a) nao estaria correta? Não entendi.
  • Concordo com a crítica do comentário anterior, mas em concursos temos que responder pela regra e não pela exceção a não ser quando esta esteja sendo solicitada. Mas há sim uma incongruência lógica.
  • O complicado é justamente saber quando se está cobrando a regra e quando se cobra a exceção. Mas nessa questão, dava para "sacar" que se queria saber a regra, pois se pretendessem cobrar a axceção, tanto a alternativa A quanto a B estariam corretas, pois ambas têm ressalvas no texto constitucional.

    Daí dava para saber que se cobrava a regra.


    Bons estudos!!!
  • Art. 165, § 8º da CF/88- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • Todos estão elencados no artigo 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • O STF DEFERIU MEDIDA CAUTELAR ADIN-2238-5 12/9/2008 QUE A PROIBIÇÃO NÃO ABRANGE OPERAÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADOS MEDIANTE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECÍFICOS OU ESPECIAIS COM FINALIDADE PRECISA, APROVADOS PELO PODER LEGISLATIVO.


ID
181657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca do sistema financeiro nacional, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • letra A está correta, nos termos do art 1° da Lei 4595/1964:

    Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

    I - do Conselho Monetário Nacional;

    II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67)

    III - do Banco do Brasil S. A.;

    IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

    V - das demais instituições financeiras públicas e privadas
     

  • CF/88
    Art. 21. Compete à União:
    VII - emitir moeda;


    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Comentando as demais alternativas, todas as respostas estão na Lei 4595/64:

    C) CORRETA. Art. 18. As instituições  financeiras  somente poderão   funcionar  no País  mediante  prévia autorização do Banco Central  da República do Brasil ou decreto do  Poder  Executivo, quando forem estrangeiras.

    D) CORRETA. Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.

    E) CORRETA Art. 11. Compete ainda ao Banco Central da República do Brasil; (...) VI - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • RESPOSTA B

    CF88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    #SEFAZAL


ID
203635
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tratando-se das Finanças Públicas, identifique os itens abaixo como Permitido ( P ) ou Vedado ( V ).

( ) Concessão ou utilização de créditos ilimitados.

( ) Lei complementar sobre Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público.

( ) Lei complementar sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.

( ) Transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

( ) Utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • TODAS AS RESPOSTAS NA CONSTITUIÇÃO

    (V) Nem precisa comentar (167, VII da CR/88)


    (P) Art. 163. Lei complementar disporá sobre:  II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    (P)  163, V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    (v) 167, VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    (v) 167, VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

     

     

ID
206104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

O Banco Central do Brasil pode destinar recursos para cobrir os deficit de pessoas jurídicas de direito privado, ainda que o ato de destinação não tenha sido autorizado por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto, segundo o art. 26 da LRF:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    § 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

     

    As atribuições precípuas seriam a coleta, intermediação, ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedades de terceiros (Lei nº 4.595/64).

     

  • A questão está errada. Pois falta lei específica, conforme disposto no comentario acima
  •  ricrudnicki , a assertiva está correta, pois o Banco Central entra na exceção prevista no parágrafo citado acima, não sendo necessário lei específica.
  • Instituiçoes Financeiras e o BCB quando no exercício de suas atribuições precípuas estão na exceção do art.26 da LRF, não exigindo autorização de Lei Específica.


ID
237658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência as normas gerais de direito financeiro
(Lei n.º 4.320/1964) e os preceitos constitucionais relativos a
finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Considerando-se que, de acordo com a lei orçamentária anual, na organização dos orçamentos públicos, a receita consiste no conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres do Estado, é correto afirmar que receita e renda são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta errada.

    Renda é muito mais amplo que receita.

    Renda é tudo aquilo que ingressa a título de patrimônio no Estado e pode ter como sinônimo, dependendo do autor, os termos "entrada" e "ingresso".

    As rendas podem ser provisórias ou definitivas.

    Somente constitui receita a entrada de renda a título definitivo, como é o caso do tributos (taxas, impostos, contribuições de melhoria etc)

     

    Exemplos:

    Rendas provisórias: cauções, fianças, depósitos, doação, bens vacantes etc.

    Rendas definitivas: todos os tributos (impostos, taxas, empréstimo compulsório etc) e receitas transferidas (tributárias e voluntárias).

     

    Somente as rendas definitivas constituem receita.

  • RESPOSTA ERRADA

    Receita e renda são coisas distintas. Geralmente a doutrina se refere a renda como entrada.

    Caracteriza-se como renda qualquer valor que ingresse nos cofres públicos, até mesmo aqueles que "a posteriori" terão de ser devolvidos, tais como, cauções , fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro, empréstimos recolhidos pelo Poder Público.

    Já a receita é a entrada que," integrando no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo."

  • Discordo da resposta dos colegas, pois o enunciado se referiu ao conceito legal de “receita pública”, sendo que os conceitos trazidos a lume correspondem, justamente, ao conceito doutrinário do prof. Baleeiro.
     
    De acordo com a legislação financeira, receita pública e ingresso são conceitos equivalentes, pois não se perquire o caráter de definitividade da entrada.
     
    O que, porém, difere a receita pública da renda é que esta constitui espécie daquela.
     
    Segundo o Glossário da Receita Federal (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)
     
    Receita OrigináriaRendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
     
    Como as receitas públicas abrangem, além das receitas originárias, as receitas derivadas, logo, pode-se concluir que a renda é espécie de receita pública, ao lado das receitas derivadas (tributos), motivo pelo qual se tratam de conceitos distintos.
  • Segundo a professora:

    Na lei 4.320 se considera a mesma coisa. A lei não faz diferenciação.

    Mas para a doutrina e jurisprudência:

    Receita Pública - entra e permanece tem caráter definitivo. Ingressos permanentes.

    Renda ou mero ingresso ou entrada - são valores voláteis, que entra, mas que já sai logo. É um conceito mais amplo.

    Obs. Somente se constitui receita a renda permanete, como a que advém de impostos.

  • UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • A palavrinha “renda”, foi empregada perniciosamente para se remeter à ideia das receitas de natureza patrimonial, como os valores recebidos a título de aluguéis, por exemplo.

     

    Nesse sentido, a banca induz ao erro ao fazê-lo(a) deduzir que a espécie renda é englobada pelo gênero receita, dando a falsa impressão de que são conceitos equivalentes nas diretrizes das finanças públicas nacionais.

     

    Entretanto, em regra, o conceito de receita pública considerado pelo Cespe é no seu sentido estrito, o que contraria a natureza de alguns ingressos financeiros no caixa do Poder Público, enquadrados genericamente como rendas, que têm natureza transitória, extemporânea, não podendo ser utilizadas pelo Estado para cobrir despesas.

     

    by neto..


ID
243484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito dos institutos de direito financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA
    Medita provisória somente para creditos extraordinários! Caracterizados pela imprevisibilidade e urgencia.

    b)ERRADA
    Tributo é receita derivada! Originária é receita obtida com a exporação do patrimonio do estado!

    c)ERRADA
    Conceito de receita originária

    d)CERTO

    e)ERRADO Lei 4.320
    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
  • a) ERRADA. O que é despesa corrente? A lei 4320/64 separa a Despesa corrente em: DESPESAS DE CUSTEIO(Pessoal Civil, Militar, MAterial de consumo, Serviços de terceiros e encargos diversos) e TRANSFERÊNCIAS CORRENTES(Subvenções sociais, econômicas, inativos, pensionistas, salário-familia e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social e diversas transferências correntes).
    Conforme o art. 62, §1º, alínea d), é vedada a edição de MP sobre PPA, LDO, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167,§3º.
    Assim MP somente poderá prever a abertura de crédito extraordinário, o qual visa atender despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as decorrentes de guerra, calamidade pública e comoção intestina.

    b)ERRADA. Receita originária é aquela que resulta da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de atividade econômica.

    c) ERRADA. Receita derivada é aquela que resulta do jus imperii estatal, onde ao Estado é facultado retirar de seus súditos, observando-se a estrita legalidade, numerário para as consecuções que estejam as suas expensas.

    d)CORRETA. Art. 84, inciso XXIII.

    e) ERRADA. art. 34, da lei 4320/64: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil 

  • Com relação à alternativa d) acredito que o fundandamento legal esteja na Constituição Federal, art 61, §1 II b)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    Bons estudos!!!

  • Os artigos citados só definem a competência do Presidente da República, contudo, a alternativa D fala de chefe do Poder Executivo, o qual pode ser: em âmbito municipal, o Prefeito; em âmbito estadual, o Governador; e em âmbito federal, o Presidente. Dessa forma, acredito que o fundamento legal seja o art. 165 da CF.

  • Art. 61, §1º, II, b, CF - A norma não reserva à iniciativa privativa do presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. (STF - ARE - 743.480 - 10.10.2013 - repercussão geral - tema 682). 

  • Tudo que envolver orçamento, deve ser tratado por Lei Complementar

    Tributo é receita derivada - Lei 4.320/64 - Art. 9º - Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

    Receita derivadas são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.) -- Fonte:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2480456/com-relacao-a-origem-como-as-receitas-publicas-sao-classificadas-denise-cristina-mantovani-cera

    Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    Único crédito especial que pode ser criado por MP é o EXTRAORDINÁRIO - art. 167, §3º, CF/88.

    A INICIATIVA de leis sobre orçamento - é apenas no Presidente da República - arts. 165 e, 61, b, da CF/88.

    Lei 4.320/64 - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • a) apenas os créditos extraordinários podem ser abertos via medida provisória.

    quais sejam: despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de: guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    b) trata-se da receita derivada.

    c) trata-se da receita originária.

    d) GABARITO.

    e) o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Complementando:

    A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo. (RE 590.697-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-8-2011, DJE de 6-9-2011.) 

  • A. ERRADA. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de medida provisória para abertura de créditos suplementares visando ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    B. ERRADA. Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    C. ERRADA. Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais

    D. GABARITO.

    Art. 61. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II – disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    E. ERRADA. Lei 4320/64. Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.


ID
248947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca do direito financeiro.

Considere a seguinte situação hipotética.
O estado da Bahia concedeu redução da alíquota de ICMS. Para isso, realizou estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, mediante a instituição de medidas de compensação, por meio de aumento de receita, com a elevação de alíquotas de outros tributos de sua competência. Nessa situação, as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Só para complementar...
    Ao meu ver existem dois erros:

    O primeiro que a redução da alíqutoa do ICMS deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e não na lei orçamentária vigente, como afirma a questão. É o que diz o art. 14 da lei 101/2000

    O segundo erro está em dizer que as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão, quando na verdade deve ocorrer o contrário. As medidas de compensação deverão ocorrer anteriormente da redução da alíquto do ICMS. É o que diz o § 2 do art. 14 Lei 101/2000

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Bons estudos galera!!!


  • O estado da Bahia concedeu redução da alíquota de ICMS. Para isso, realizou estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá ser iniciada sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, mediante a instituição de medidas de compensação, por meio de aumento de receita, com a elevação de alíquotas de outros tributos de sua competência(Até esse ponto: CORRETO). Nessa situação, as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão do benefício(ERRADO).  

    Motivo:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. 
    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
    = J

     





  • ERRADO 

     

     Segundo a LRF, primeiro devem ser realizadas as medidas de compensação (aumento da receita ou redução da despesa) para depois ocorrer a execução da nova despesa continuada. PALUDO, 2018.

  • (...) atendendo ao disposto na lei orçamentária vigente, (CORRETO = LDO)

    Bons estudos.

  • 31/08/2021 - acertei.

    Vou copiar aqui o comentário do colega Philippe S. Matos, para me lembrar:

    Ao meu ver existem dois erros:

    O primeiro que a redução da alíqutoa do ICMS deve atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e não na lei orçamentária vigente, como afirma a questão. É o que diz o art. 14 da lei 101/2000

    O segundo erro está em dizer que as medidas de compensação poderão ser implementadas posteriormente à concessão, quando na verdade deve ocorrer o contrário. As medidas de compensação deverão ocorrer anteriormente da redução da alíquto do ICMS. É o que diz o § 2 do art. 14 Lei 101/2000

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

           I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

           II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

           § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

           § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

           § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

           I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

           II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.


ID
266293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à Lei n.º 6.024/1974, que dispõe sobre intervenção e liquidação de instituições financeiras, julgue o item subsequente.

É vedado ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, de modo que a intervenção só pode ocorrer por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência, ou do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • 6024/74
     Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.
  • Autarquia regulatória.

  • ERRADO.

    É permitido ao Banco Central do Brasil intervir de ofício em instituição financeira privada, ou por solicitação dos administradores da instituição, se o respectivo estatuto lhes conferir essa competência.


    Lei 6.024/74 (Lei de intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras): 

    Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto lhes conferir esta competência - com indicação das causas do pedido, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal em que incorrerem os mesmos administradores, pela indicação falsa ou dolosa.


    BACEN: autarquia, com poderes regulatórios em seu campo de atuação, exercendo função “executiva” das políticas governamentais, função “legislativa” (através da atividade normativa), função “judiciária” administrativa, e também as funções fiscalizadora e punitiva.


ID
285052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das normas constitucionais pertinentes a finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta! Compete ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. b) O PPA é instituído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e outras delas derivadas. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada c) A LOA deve compreender o orçamento das empresas em que a União apenas diretamente detenha participação no capital social com direito a voto. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; d) Lei ordinária federal estabelecerá normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para instituição e funcionamento de fundos. § 9º - Cabe à lei complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. e) Cabe ao presidente da República enviar ao Senado Federal os projetos de lei do PPA, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Base CF/88, Art. 165, §§ e 166
  • Complementando o bom comentário supra, os parágrafos retro transcritos são decorrentes do art. 165, da Constituição Federal.
  • Corrigindo a colega, com todo respeito, o erro na "B" não é a questão de estabelecer nacionalmente, mas sim o fato da assertiva falar das "despesas correntes". O PPA trata é das despesas de CAPITAL

    "b) O PPA é instituído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e outras delas derivadas. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada


    Acho que é issos """"Se eu estiver errado, me desculpem, estou engatinhando no direito financeiro ainda.
     
  • Item E:

            Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: rol exemplificativo        XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; CHEFE DE GOVERNO

     

            XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; CHEFE DE GOVERNO

    Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

            1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;

  • São dois os erros do item "B" - os erros estão grifados e suas respectivas correções estão entre parênteses:

     

    O PPA é instituído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas correntes e outras delas derivadas. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma nacional (regionalizada), as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes (de capital) e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Obs.: tratando-se de banca CESPE, ainda poderiamos apontar um terceiro erro: o item está incompleto (falta a parte sublinhada no que diz respeito aos tipos de despesas previstos no PPA).

     

    Espero ter ajudado! ;)
     

  • GABARITO: A

    A) Art.165,§ 3º, da CF/88: O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

    B) Art.165,§ 1º, da CF/88: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma REGIONALIZADA, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    C) Art.165,§ 5º, da CF/88: A lei orçamentária anual compreenderá:

    [..]

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, DIRETA ou INDIRETAMENTE, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    D) Art.165,§ 9º, da CF/88: Cabe à LEI COMPLEMENTAR:

    [...]

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    E) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;


ID
285079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das finanças públicas, assinale a opção correta, à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, CF

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • a) Alternativa ERRADA:
    Nos termos do art. 164, § 1º da CF: é vedado ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao tesouro nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    b) Alternativa ERRADA: 
    O art. 167, §2º da CF diz que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que , reabertos nos limites de seu saldo, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    c) Alternativa ERRADA: 
    Quem deve dispor sobre alterações na legislação tributária é a LDO, nos termos do art. 165,§ 2º da CF.

    d) ALTERNATIVA CORRETA - art. 167,§ 3º da CF

    e) Alternativa ERRADA: 
    O art. 166, §5º da CF diz que o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ENQUANTO NÃO INICIADA A VOTAÇÃO, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    Bons estudos!!

ID
288772
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta, em matéria de Finanças Públicas.

I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar.
II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central.
III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição.
IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.
V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) A CF estabelece:  Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    b) A CF estabelece:  Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    c) Principio da não vinculação – artigo 167, §4° da CF/88. Não vinculação de impostos a órgãos, fundos e despesas, com exceção da:
     - transferências constitucionais – FPE e FPM;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
    - aplicação de percentuais de receitas de impostos nas ações e serviços de saúde;
    - prestações de garantia as operações de crédito por antecipação de receita;
    - vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia e contra-garantia à União, assim como para pagamento de débitos para com a União.
    - realização de atividade da Administração Tributária;
    - vinculação de até 0,5% da Receita Tributária Líquida para o PAIPS e FPC;
    - fundos especiais criados por meio de Emenda Constitucional.


     

  • I. As disposições legislativas relativas às Finanças Públicas deverão ser feitas mediante lei complementar. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    I - finanças públicas;



    II. A União somente pode emitir moeda pelo Banco Central. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    III. É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções expressas na Constituição. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



    IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    Nota pessoal: trata-se do "princípio do equilibrio" que informa todo o sistema orçamentário. A CF de 1967 trazia expresso esse princípio no seu artigo 66: "O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período." A CF de 1988, por sua vez, abordou conceitualmente tal princípio com a chamada "regra de ouro" do artigo 167, III.
     
    CF, Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; ("regra de ouro")


      V. É vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a e II, para realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, todos da Constituição Federal.  

    Assertiva CORRETA, conforme:

    CF, Art. 167. São vedados:
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Quando todas estão corretas, até o santo desconfia

    Ah, este Senhor que acomentou abaixo, rlriccardi, agora é Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

    Tive a honra de conhecer e presenciar suas provas orais nas Torres do Ministério Público

    Abraços

  • Lúcio Weber, pergunta pra ele como ele conseguiu usar cores diferentes no QC.

    Se sobrar tempo, pergunte também como ele estudou heheheh

  • IV. O orçamento estabelecerá o necessário equilíbrio entre receitas e despesas, havendo, portanto, uma vinculação entre a obtenção das receitas de impostos e as despesas previstas.

    Errei por que achei que a vinculação seria entre todos os recursos obtidos e as despesas previstas, não se restringindo somente a receita de impostos.

    Alguém me explicaria melhor? Obrigado.

  • Não concordo com a IV, pois a regra geral é a vedação da VINCULAÇÃO dos valores de impostos. Alguém poderia explicar o porque dela ter sido considerada correta??

  • Quanto ao item IV, fiquei em dúvida se ele, hoje, estaria correto.

    Isso porque, com a EC 109/2021 a CF traz expressamente a possibilidade de EQUILÍBRIO FISCAL (e não de equilíbrio orçamentário, que consta apenas na Lei 4.320)

    CF,Art. 164-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar referida no inciso VIII do caput do art. 163 desta Constituição. 

    Art 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: Está relacionado com a congruência FORMAL entre receitas e despesas, evitando déficits (e até superávits, por questões de eficiência). (RECEITAS e DESPESAS “BATEM” NUMERICAMENTE). Só pode haver gasto na proporção da receita. 

    Há dispositivo na Lei 4.320/64 expresso no que tange ao equilíbrio orçamentário (receitas = despesas)

    X

    EQUILÍBRIO FISCAL:Se relaciona com o EQUILÍBRIO NA GESTÃO FISCAL,

    com vistas a evitar a ocorrência de déficts. Ou seja, na gestão fiscal, o gestor não se pauta necessariamente na igualdade das contas, mas sim na capacidade de o governo honrá-las. Pode haver gasto até maior do que a receita, desde que haja capacidade de adimpli-las.

    Há dispositivo na CF/88 expresso no que tange ao equilíbrio fiscal (EC 109/2021)


ID
369292
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Compete privativamente ao Banco Central do Brasil

Alternativas
Comentários
  • LEI 4595/64. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    VII - Efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei; (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)


  • a)   Efetuar o controle dos capitais estrangeiros – Banco Central

    Art. 10, VII, Lei 4595/64

    b)   Adquirir e financiar estoques de produção exportável – Banco do Brasil

    Art. 19, I, d, Lei 4595/64

    c)   Executar os serviços de compensação de cheques – Banco do Brasil

    Art. 19, IV, Lei 4595/ 64

    d)   Executar o serviço da dívida pública consolidada – Banco do Brasil

    Art. 19, I, g Lei 4595/64

    e)   Disciplinar as atividades da Bolsa de Valores – Conselho Monetário Nacional

    Art. 4º, XXI, Lei 4595/64

  • Diferenciando as Competências do Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Banco do Brasil:

    Conselho Monetário Nacional - DISCIPLINA E NORMATIZA

    Banco Central - EFETUA E EMITE

    Banco do Brasil - EXECUTA E FINANCIA

    *** memorizar os verbos

  • Financeiro vunesp

    A)   Efetuar o controle dos capitais estrangeiros – Banco Central

    Art. 10, VII, Lei 4595/64

    B, C e D)   Adquirir e financiar estoques de produção exportável, Executar os serviços de compensação de cheques e (ATÇ) Executar o serviço da dívida pública consolidada – Banco do Brasil

    Art. 19, I, d e g, e IV, Lei 4595/64

    E)   Disciplinar as atividades da Bolsa de Valores – Conselho Monetário Nacional

    Art. 4º, XXI, Lei 4595/64


ID
456424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do que dispõe a CF sobre finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa a, conforme art. 165, §5º, inciso III, da CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I - o plano plurianual;

            II - as diretrizes orçamentárias;

            III - os orçamentos anuais.

            § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

            § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

            § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

            § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

            § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

            III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

            (...)

  • b) Cabe a lei COMPLEMENTAR ... (art. 163, v)
    c)  Art. 164, parágrafo 2º - " O BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional ..."
    d) Art. 165, parágrafo 3º - " O Poder Executivo publicará, até TRINTA dias após o encerramento de cada BIMESTRE, relatório resumudi de execução orçamentária."
    e) Art. 166, parágrafo 1º - "Caberá a uma comissão mista permanente de senadores E DEPUTADOS..."
  • A) CF, ART. 165 § 5º A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Princípio do Orçamento Diferenciado

    Recursos deste orçamento são afetados ao custeio do referido sistema, não podendo ser utilizado para outras despesas da União – REGRA

    EXCEÇÃO: para utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, é necessária autorização legislativa específica – CF art. 167, VIII

    B) CF, Art. 163. LEI COMPLEMENTAR disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;    

    C) CF,  Art. 164.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    D) CF,  Art. 165.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. 

    E) CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


ID
513745
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 inovou quando introduziu em seus dispositivos orçamentários:

Alternativas
Comentários
  • Item correto Letra A

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GABARITO: A

    Os demais itens já haviam sido previstos na Lei n.º 4.320/64

    B) o princípio da universalidade = art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    __________

    C) a possibilidade de a Lei Orçamentária conter autorização para operações de crédito por antecipação da receita. -= Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. 

    __________

    D) a impossibilidade de concessão de créditos ilimitados = Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.   

    ___________

    E) o elenco de hipóteses para abertura de créditos extraordinários = Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


ID
513748
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O artigo 24 da Constituição Federal trata da legislação concorrente entre os entes da Federação. Em relação ao direito financeiro é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ...

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • DICA:
    Para facilitar na memorização da legislação concorrente entre os entes da Federação:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    PUFET ( o ursinho) I - direito ....
    Penitenciário,
    Urbanístico;
    Financeiro,
    Econômico e
    Tributário

  • a) todos os entes da federação têm competência para a emissão de normas geraisERRADA  
    [CF/88 . Art. 22 _ Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III]

    b) a emissão de normas gerais pelo ente de maior grau da Federação exclui a competência de outros entes sobre o assunto. ERRADA
    [
    CF/88 . Art. 24 _  XVI -  § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.]

    c) inexistindo legislação federal, os estados passam a ter competência plena em legislação financeira. CORRETA
    [
    CF/88 . Art. 24 _  XVI -  § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.]

    d) no caso de legislação federal concorrente posterior à estadual, esta última não perde a sua eficácia. ERRADA
    [
    CF/88 . Art. 24 _  XVI -  § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.]

    e) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União não se limita somente à emissão de normas gerais. ERRADA
    [
    CF/88 . Art. 24 _  XVI - § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.]

ID
518278
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o que dispõe o artigo 96 da Lei 4.320 de 17/03/64, sobre inventários de bens moveis e imóveis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

    lei 4.320/64

  • Segundo o que dispõe o artigo 96 da Lei 4.320 de 17/03/64, sobre inventários de bens moveis e imóveis, é correto afirmar que:

     

    a) o registro contábil de bens móveis e imóveis será feito de forma analítica. ERRADA (Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.)

     

     b) o inventário analítico deverá ser realizado pelo órgão de controle interno.  ERRADA

     

     c) o inventário deverá ser realizado anualmente por cada órgão e semestralmente por unidade administrativa. ERRADA

     

     d) o levantamento geral dos bens móveis e imóveis tem por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos de escrituração sintética da contabilidade. CORRETA  cópia fiel do Art. 96. 

     

     e) a administração pública deverá manter registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, sendo dispensada a indicação de elementos necessários à sua identificação. ERRADA (Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.)

  • Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.


ID
570943
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às finanças públicas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - a abertura de crédito suplementar deve ser precedida de exposição justificativa e depende da existência e da indicação de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. (L4320, art. 43) Enquanto a transposição, remanejamento ou transferência de recursos é vedada se não houver prévia autorização legislativa (CF, art. 167, VI).

    b) ERRADO - Os fundos especiais são instituídos por lei e se constitui do produto de receitas especificadas que se vinculam à realização de determinados objetivos e serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. (L4320, art. 71 a 74).

    c) CERTO - É a transcrição do disposto no art. 16 da Lei 4320.

    d) ERRADO - As subvenções econômicas destinam-se à cobertura dos déficits de manutenção de empresas públicas, de natureza autárquica ou não, expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal (L4320, art. 18).

ID
607663
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o regime jurídico das estatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Pessoal, esta é a chamada questão "decoreba".

    Segue o artigo da Constituição que responde a questão:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade
    econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a
    relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
     
  • Letra B.

    Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado SÓ será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.
  • A) Art. 177. Constituem monopólio da União:
            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;      
      § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    B)Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    C)Art. 173.         § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 
            I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; 

    D)

    E) Art. 173 § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
  • Pois é..., quando li o item B na hora detectei esse pequeno detalhe (necessidade pública) e lembrei do tal interesse coletivo, mas pensei que o examinador pudesse estar usando as expressões de algum modo como sinônimas, e considerei o item como certo, já o item E tem uma redação estranha na sua parte final, "desde que não desempenhem atividade diretamente relacionada à prestação de serviços públicos", eu desconheço essa ressalva, enfim, não tive coragem de marcar o item B como errado, pois ao meu ver "nevessidade pública" poderia estar contida em "interesse coletivo" como reza a CF. Caberia recurso ao meu ver...

ID
611737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que concerne ao SFN, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, de acordo com a CF e a legislação de regência vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Assertiva A – INCORRETA

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 1997.
    SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - § 2º Não estão sujeitas à obrigatoriedade de movimentação nas instituições financeiras referidas no parágrafo anterior deste artigo os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, que serão depositados em suas instituições regionais de créditos, conforme dispuser a legislação específica.

    Asseriva B – INCORRETA

    Lei 4131-62 - Art. 2º Ao capital estrangeiro que se investir no País, será dispensado tratamento jurídico idêntico ao concedido ao capital nacional em igualdade de condições, sendo vedadas quaisquer discriminações não previstas na presente lei.

    Assertiva C – INCORRETA

    Lei 4.595-94 - Art. 7º Junto ao Conselho Monetário Nacional funcionarão as seguintes Comissões Consultivas: (Vide Lei nº 8.392, de 1991)    (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995): Item 16 - das Cooperativas que operam em crédito.

    CF-88 - Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Alterado pela EC-000.040-2003)

  •  

    Assertiva D – CORRETA

    O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - PROER foi um programa brasileiro implementado no governo Fernando Henrique Cardoso que teve por finalidade a recuperação instituições financeiras que estavam com graves problemas de caixa, o que poderia gerar uma crise econômica sistêmica. O programa vigorou até 2001, quando da promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proibiu aportes de recursos públicos para saneamento do Sistema Financeiro Nacional.

    O Proer foi um instrumento necessário ao impedimento de um colapso do sistema financeiro nacional, o que é de extrema importância não só pelo aspecto meramente econômico e legal, mas também pelo aspecto social. Uma possível falência do sistema bancário brasileiro acarretaria no desaparecimento de grande parte da poupança de vários brasileiros, o que desencadearia queda na demanda agregada e, consequentemente, uma crise econômica. A importância do programa ficou ainda mais evidente a partir da segunda metade do ano de 2008, com o surgimento da Crise econômica mundial deflagrada em setembro daquele ano, quando foi possível observar e sentir as consequências de um parcial colapso do sistema bancário americano. O sistema bancário brasileiro saiu-se relativamente bem defronte ao colapso financeiro mundial. Atacado pelo PT na época de seu lançamento, o Proer recebeu elogios do presidente Lula por ajudar a conter a crise econômica mundial de 2008 no Brasil.[1]

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Programa_de_Est%C3%ADmulo_%C3%A0_Reestrutura%C3%A7%C3%A3o_e_ao_Fortalecimento_do_Sistema_Financeiro_Nacional

     

    Assertiva E – INCORRETA

     

    § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar. (Revogado pela EC-000.040-2003)

     

    STF Súmula nº 648 - A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

     

    STF Súmula Vinculante nº 7 - A norma do §3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.

     


  • C - ERRADA

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    Lei 4595/64 Art. 7º Junto ao Conselho Monetário Nacional funcionarão as seguintes Comissões Consultivas:          I - Bancária, constituída de representantes:                 16 - das Cooperativas que operam em crédito.          D - CORRETA
    Art. 2.º, da Lei n.º 9710/98

    Art. 1o  O Programa de Estímulo à Restruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, instituído pelo Conselho Monetário Nacional com vistas a assegurar liquidez e solvência ao referido Sistema e a resguardar os interesses de depositantes e investidores, será implementado por meio de reorganizações administrativas, operacionais e societárias, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
    (...)
    Art. 2o  Na hipótese de incorporação, aplica-se às instituições participantes do Programa a que se refere o artigo anterior o seguinte tratamento tributário:
    I - a instituição a ser incorporada deverá contabilizar como perdas os valores dos créditos de difícil recuperação, observadas, para esse fim, normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Resposta correta: D. Vale esclarecer que o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - Proer, instituído pelo Conselho Monetário Nacional, por intermédio da Res. 2.208/95, no Governo FHC, foi criado para a atuação do Banco Central no saneamento e reordenação do sistema financeiro. Com o Proer, o BC dispõe de instrumental que permite atuação preventiva e recuperadora das instituições financeiras, ante eventuais problemas organizacionais ou de liquidez, viabilizando reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições, inclusive através de transferências de controle acionário e modificação de objeto social. Nesse sentido, foi também editada a MP n. 1.179/95, que estabelece o tratamento tributário a ser dado ao programa. Segundo essa MP, as instituições participantes do Proer, no caso de incorporação, poderão: contabilizar como perdas os valores dos créditos de difícil recuperação e deduzir essas perdas da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido; registrar como ágio a diferença entre o valor da aquisição e o valor patrimonial da participação societária adquirida, adicionando referido ágio com o valor dos prejuízos fiscais de anos anteriores, até o limite de 30% do lucro líquido, e deduzindo esse total para efeito de determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.

  • A revogação do § 3º do art. 192 e a edição das súmulas 648 do STF, 381 do STJ e da súmula vinculante 7 é clara demonstração de que os bancos mandam no país e são inalcançáveis pela lei. A primeira parte do § 3º é patente exemplo de norma de eficácia plena, sendo seu texto imperativo de que as taxas de juros reais não poderão ser superiores a 12% ao ano. Isso fica mais notório quando há um ponto e vírgula separando a segunda parte do dispositivo, que aí sim determina a punição nos termos da lei, mas não a vedação da cobrança, que foi feita pelo texto constitucional. Mesmo assim o STF forçou o seu contorcionismo interpretativo para editar a súmula 648 e a vinculante 7 em notório favorecimento aos bancos. Não obstante, estes ainda conseguiram revogar o dispositivo constitucional, demonstrando que mandam não só no PJ, mas também no PL. Seria melhor que revogasse também o caput do art. 192, que mais parece ser uma piada quando afirma que o sistema financeiro nacional deve servir aos interesses da coletividade.

    Outra demonstração desse absurdo é a súmula 381 do STJ, que mesmo sendo o contrato bancário uma relação de consumo vedou-se ao julgador conhecer de ofício de suas cláusulas abusivas, que, diga-se de passagem, é o contrato que mais contém esse tipo de cláusula.
  • As assertivas "A" e "B" correspondem, respectivamente, aos antigos arts. 192, §2º e art. 192, III, ambos da CF, sendo certo que os referidos dispositivos encontram-se atualmente revogados.


ID
629086
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A emissão de moeda no Brasil é de competência

Alternativas
Comentários
  • Questão bastante tranquila apesar de a banca querer confundir o candidato com a palavra concorrente, e com os bancos Central e do Brasil.

    A Questão decorre diretamente da CF, Capítulo II - Das Finanças Públicas

    Art. 164 - A competência da União para emitir moeda será exercida EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO CENTRAL.

    Simples e direto.

    Bons estudos.
  • Acrescento outro dispositivo da CF:
    "Art. 21. Compete à União:

    VII - emitir moeda;"
  • O Banco Central do Brasi l

     

    Dentre suas atribuições estão:

    emitir papel-moeda e moeda metálica;

    executar os serviços do meio circulante;

    receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

    realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

    regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    exercer o controle de crédito;

    exercer a fiscalização das instituições financeiras;

    autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

    estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;

    vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e

    controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

     

    http://www.bcb.gov.br/?LAICOMPETENCIAS

  • Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

     

    --- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

     

    1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

     

    2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

     

    3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

     

    4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

     

    5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

     

    6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

     

    7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

     

    8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

     

    9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

     

    10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

     

    Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

     

    (Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)


ID
642769
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, bem assim a efetivação do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantindo o acesso público às informações, é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto Letra "C"

    Conforme Lei Responsabilidade Fiscal  101/01
    Artigo 32º: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. 
     § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:
            I - encargos e condições de contratação;
            II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
      
  • Artigo 32º: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. 


ID
642928
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A questão refere-se a Elementos de Finanças e Finanças Públicas.     

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E —  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24 da Constituição Federal:

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;  

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


ID
649222
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A atividade financeira do Estado compreende

Alternativas
Comentários
  • Letra c)
                        Lembre-se que a prestação de serviços públicos e realização de obras públicas se encontra entre os papéis do Estado no provimento das necessidades públicas. Para o custeio dessas necessidades, é preciso que haja a transferência dos recursos dos indivíduos e das empresas para o Estado. A atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender os recursos indispensáveis às necessidades cuja satisfação o Estado assumiu.
                        Nesse contexto, a atividade financeira abrange a captação de recursos (ou obtenção de receitas), em que se destaca a tributação, destinada ao financiamento das funções da Administração Pública e a aplicação de recursos (ou realização de despesas), condicionados ao dimensionamento e natureza das atribuições do Poder Público e à capacidade da população para o seu financiamento.
  • Para Aliomar Baleeiro, a Atividade Financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades, cuja satisfação o Estado assumiu ou cometeu a outras pessoas de direito público. Portanto, a Letra C seria a correta.

  • PARA TATHIANE PISCITELLI, A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO É REPRESENTADA PELO CONJUNTO DE AÇÕES QUE O ESTADO DESEMPENHA VISANDO À OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA SEU SUSTENTO E A RESPECTIVA REALIZAÇÃO DE GASTOS PARA A EXECUÇÃO DE NECESSIDADES PÚBLICAS.
  • Para José Souto Maior Borges:

    "A atividade financeira consiste, em síntese, na criação, obtenção, gestão e dispêndio do dinheiro público para a execução de serviços afetos ao Estado. É considerada por alguns como o exercício de uma função meramente instrumental, ou de natureza adjetiva (atividade-meio), distintas das atividades substantivas do Estado, que visam diretamente a satisfação de certas necessidades sociais, tais como educação, saude, construção de obras públicas, estradas, etc. (atividades-fins)." 
  • Atividades financeiras do Estado é o conjunto de ações do ESTADO para obter receita e a realização de gastos para o atendimento das necessidades públicas. 

  • Alternativa c.

     

    A AFE compreende: 

    1. Obter recursos: Receitas públicas
    2. Criar o crédito público: Endividamento público
    3. Gerir e planejar a aplicação dos recursos: Orçamento público
    4. Despender recursos: Despesa pública


ID
649447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as especificidades dos orçamentos previstos na Lei Orçamentária Anual da União, consoante a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta porque é a única a mencionar uma espécie de orçamento compreendida pela Lei Orçamentária Anual. De acordo com o site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01_03.asp, "A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber:

    a) Orçamento Fiscal: compreende os poderes da União, os Fundos, Órgãos, Autarquias, inclusive as especiais e Fundações instituídas e mantidas pela União; abrange, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam desta quaisquer recursos que não sejam provenientes de participação acionária, pagamentos de serviços prestados, transferências para aplicação em programas de financiamento atendendo ao disposto na alínea "c" do inciso I do art. 159 da CF e refinanciamento da dívida externa;

    b) Orçamento de Seguridade Social: compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; compreende, ainda, os demais subprojetos ou subatividades, não integrantes do Programa de Trabalho dos Órgãos e Entidades mencionados, mas que se relacionem com as referidas ações, tendo em vista o disposto no art. 194 da CF; e

    c) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais: previsto no inciso II, parágrafo 5º do art. 165 da CF, abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. "
  • A) incorreta. A figura do orcamento monetário não existe mais em nosso direito financeiro, ele foi extinto  antes da entrada em vigor de nossa contituicao por se mostrar ineficaz no controle do passivo monetário e não-monetário que era utilizado, de uma forma geral, para política cambial, subsídios, linhas de crédito, dentre outros programas.
    B) incorreta. Não é orcamento previdenciário, e sim da SEGURIDADE SOCIAL, do qual faz parte saúde, previdência e assistência social.
    C) incorreta. Ele não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista públicas dos estados e dos municípios, eles têm seus próprios orcamentos de investimentos constantes em sua própria lei orcamentaria anual.
    D)correta. apesar de mal formulada, é a mais contundente. O termo "parte" induz o canditado a pensar q algumas despesas das referidas entidades encontram-se fora do orcamento, quando na realidade o examinador desejou passar a idéia de q existem tanto despesas da adm direta quanto da indireta no orcamento fiscal.  vejamos o conceito Orcamento fiscal :  refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
    E)incorreta. o erro é grosseiro. Não existe orcamento plurianual e sim plano plurianual. Uma dica: quando se fala em planejamento governamental = PPA, quando se fala em orcamento = LOA.

     

    BBBBBB 
  • Mais uma questão de DIREITO FINANCEIRO que é classificada como tributário...
  • Pelo princípio da universalidade, todas as despesas e receitas devem estar previstas no orçamento (§§ 1.º e 5.º do art. 165 da CF). 
    Pelo princípio da anualidade, a lei orçamentária deve conter um programa de receitas e despesas para o exercício financeiro subsequente. O exercício financeiro coincide com o ano civil (1.º de janeiro a 31 de dezembro), conforme estabelece o art. 34 da Lei n. 4.320/64. 
    Pelo princípio da exclusividade, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e despesas. Não se inclui na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. A Constituição Federal também prevê o plano plurianual. Ao contrário da lei orçamentária, que prevê receitas e despesas para o exercício subsequente, a lei que instituir o plano plurianual deve estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública tanto para as despesas de capital e outras delas decorrentes como para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
  • Questão mal formulada. Se a assertiva dissesse que o orçamento fiscal compreende "EM PARTE" administração direta e "EM PARTE" a indireta, aí sim faria sentido.
  • Péssima questão. A alternativa correta é ambigua e dá a entender que haveria uma parte da adm. direta que não estaria prevista no orçamento
  • Colegas, acredito que a alternativa D realmente está correta, ao afirmar que uma parte da administração direta não é incluída no orçamento fiscal, pois algumas receitas e despesas da adm direta estão incluídas no orçamento da seguridade social.
  • Pensei exatamente como o colega Jorge, questão muito mal escrita
  • Não tem nada de mal escrita nessa questão. O Orçamento Fiscal inclui apenas parte da Adm Indireta, pois uma parte da Adm Indireta está incluída no Orçamento de Investimento.

  • Parem de chorar. Marquem a opção "menos errada" e já era.

  • A letra D é a correta. Quando a alaternativa fala em parte da administração direta, a mesma se refere tão somente a União Federal, logicamente excluindo todos os outros Entes, uma vez que o enunciado fala em orçamento federal.

    O que gerou duvida é quanto a administração indireta, que muitos discordaram do gabarito. Contanto o Art 1 da LRF traz a reposta, dizendo que as empresas estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebem qualquer beneficio/subsidio/bens/pessoal, necessitam dispor de seu orçamento na LOA. Sendo assim, parte da administração indireta, as estatais independentes, não esta prevista na LOA.


ID
739846
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, várias operações entre o Banco Central e entes da federação não são possíveis. Dentre as abaixo indicadas, a operação permitida ao Banco Central do Brasil é:

Alternativas
Comentários
  • letra D - correta

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

            I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

            II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

            III - concessão de garantia.

            § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

            § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

  • Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, várias operações entre o Banco Central e entes da federação não são possíveis. Dentre as abaixo indicadas, a operação permitida ao Banco Central do Brasil é:

    a) captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7odo art. 150 da Constituição;

    b) recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    c) assunção direta de compromisso com fornecedor de bens mediante emissão de título de crédito

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    d) compra diretamente de títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira

    Correto - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 39. § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    e) assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços

    Errado - Fundamento Legal:
    LC 101/2000. Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

ID
748513
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Algumas decisões judiciais têm exercido o controle jurisdicional de políticas públicas, dentre as quais as relativas à saúde e à educação. A par da sua natureza jurisdicional, tais decisões, por vezes, acabam por interferir na programação e execução orçamentária em curso, o que exige sua submissão ao Direito Financeiro. Acerca do tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D.
    A questão trata dos temas relativos ao controle judicial das políticas públicas e cláusula da reserva do possivel, que foram bem abordados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45:
    ADPF 45 MC/DF
    EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS. CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA CLÁUSULA DA "RESERVA DO POSSÍVEL". NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO, EM FAVOR DOS INDIVÍDUOS, DA INTEGRIDADE E DA INTANGIBILIDADE DO NÚCLEO CONSUBSTANCIADOR DO "MÍNIMO EXISTENCIAL". VIABILIDADE INSTRUMENTAL DA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NO PROCESSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS LIBERDADES POSITIVAS (DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE SEGUNDA GERAÇÃO).
    (...)

  • Não obstante a superveniência desse fato juridicamente relevante, capaz de fazer instaurar situação de prejudicialidade da presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, não posso deixar de reconhecer que a ação constitucional em referência, considerado o contexto em exame, qualifica-se como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas, quando, previstas no texto da Carta Política, tal como sucede no caso (EC 29/2000), venham a ser descumpridas, total ou parcialmente, pelas instâncias governamentais destinatárias do comando inscrito na própria Constituição da República.
    Essa eminente atribuição conferida ao Supremo Tribunal Federal põe em evidência, de modo particularmente expressivo, a dimensão política da jurisdição constitucional conferida a esta Corte, que não pode demitir-se do gravíssimo encargo de tornar efetivos os direitos econômicos, sociais e culturais - que se identificam, enquanto direitos de segunda geração, com as liberdades positivas, reais ou concretas..., sob pena de o Poder Público, por violação positiva ou negativa da Constituição, comprometer, de modo inaceitável, a integridade da própria ordem constitucional.
    (...)

  • Não deixo de conferir, no entanto, assentadas tais premissas, significativo relevo ao tema pertinente à "reserva do possível"..., notadamente em sede de efetivação e implementação (sempre onerosas) dos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais), cujo adimplemento, pelo Poder Público, impõe e exige, deste, prestações estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e/ou coletivas.
    É que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política.

    Fonte: Informativo STF nº 345.
  • Alguém poderia explicar o erro da letra "e"? Entendo que, por ser retirada de decisão na ADPF a D estaria mais correta, mas também não consigo ver a E errada...

  • Ana Luiza, entendo que o erro da "e" está em se falar na "validade da decisão judicial". Uma vez proferida a decisão judicial, ela não deixará de ser válida por suas consequências, não podendo a Administração se esquivar de cumpri-la sob esse fundamento. É certo que a decisão judicial deve atentar para seus impactos, mas a sua validade não está condicionada a análise posterior destes.

  • letra c. "invocação abstrata". tá errado. Podem ser obstadas, mas a Administração deve demonstrar concretamente o principio da reserva do possivel. Deve haver comprovação objetiva da incapacidade economica-financeira. 

  • Concordo, NAD AGU. Na hipótese da letra E, entendo que seria uma questão de eficácia, não validade.

  • Alternativa C- Erro na "invocação abstrata"

    ADPF 45 MC/DF

    ADPF 45 – Relator Celso de Mello. As políticas públicas: segurança, saúde, amparo à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, Educação, alimentação, moradia, que são os direitos sociais também, cabem ao Poder Legislativo formular e cabe ao Poder Executivo executar as políticas públicas. Contudo, o Estado sempre vem com a tese de que não executou as políticas públicas porque não tem reserva financeira para cumprir as políticas públicas e o Poder Judiciário, antes, não intervinha porque o entendimento da corte é que não fazia parte de sua competência intervir na execução de políticas públicas. Entretanto, esse entendimento mudou, houve uma mutação constitucional, uma evolução. Atualmente, para o STF, é possível ao Poder Judiciário determinar a execução, ainda que na função de assegurar a eficácia e a integridade de direitos das crianças e adolescentes previstos constitucionalmente. O STF entendeu que quando a corte intervém, está determinando o cumprimento de direitos constitucionalmente estabelecidos, direitos fundamentais relevantes. Por outro lado, quando o Poder Executivo querendo fraudar essas promessas constitucionais, tenta aniquilar os direitos e garantias fundamentais. Nessa linha de pensar, o Poder Judiciário tem o poder político de intervir e determinar que o Poder Executivo cumpra as políticas públicas. O STF entende que quando o Estado alega que não tem dinheiro, então, que o Estado prove objetivamente que não o tem. Se assim o provar, pode o STF aceitar a tese da Reserva do Possível. Entretanto, quando o Estado não prova que não tem reservas financeiras para executar as políticas públicas, o Poder Judiciário tem mais que determinar o seu cumprimento.

  • no item C está errado o termo "abstrata", pois deve ser concreta e objetiva (como dispõe o item D).

    no item E está errado pq independe da consequencias macroeconômica (o que seria algo abstrato tbm).


ID
748534
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    A Constituição da República definiu no  caput  de seu art. 192, que a estrutura do sistema financeiro nacional só poderá ser regulado por Lei Complementar. O pleno do STF firmou o entendimento de que a Lei 4.595, de 1964, foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 com status de Lei Complementar, regulando o sistema financeiro nacional e as atribuições do Banco Central do Brasil. Assim, embora a Lei 4.595/64 não seja lei complementar no aspecto formal, a mesma possui nítido caráter de lei complementar, erigida a tal categoria pela edição da CF/88. A natureza de lei complementar da Lei 4.595/64 é pacífica na doutrina e na jurisprudência.  
  • C) Errada: CF Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


  •  e) errada: lei 4595/64 Art. 10. X, a: Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil



ID
749137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do SFN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 10 da LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    É de competência exclusiva do Banco Central do Brasil:

    Emitir moeda (observação: a fabricação de correspondentes em papel moeda e moeda metálica é feita pela Casa da Moeda) Executar serviços de meio circulante Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papeis Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial
  • Composição do Conselho Monetário Nacional:

    Lei 4595/64:

    Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)    (Vide Lei nº 8.392, de 1991)    (Vide Lei nº 9.069, de 29.6.1995)

            I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)  

            II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

            III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 5.362, de 30.11.1967)

            IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos.

  • Letra "b" - Errada. Trata-se de competência do Conselho Monetário Nacional, e não da CVM, nos termos do art. 3º, I, da Lei 6.385 de 1976. Vejamos:

     Art . 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional:

            I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
                  
            (...)

  • A) INCORRETA.Lei 4.595/64, Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    B) INCORRETA. Esta está na lei da CVM, Lei 6.835/76: Art . 3º Compete ao Conselho Monetário Nacional: I - definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

    C) INCORRETA.Lei 4.595/64, Art. 19. Ao Banco do Brasil S. A. competirá precipuamente, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional e como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal:

    D) INCORRETA. .Lei 4.595/64. São 10 membros. Lei 4.595/64, Art. 6º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes membros: I - Ministro da Fazenda que será o Presidente; II - Presidente do Banco do Brasil S. A.; III - Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; IV - Sete (7) membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de sete (7) anos, podendo ser reconduzidos. 

    E) CORRETA. Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. (...) III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo: (...) IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19.  (...) XI - Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;  
  • Letras A, B e C incorretas, e letra E correta, conforme fundamentação trazida pela Márcia, acima.

    Com relação à letra D, acredito que o erro esteja em afirmar que o Conselho Monetário Nacional é o órgão executor do SFN. Na verdade, o CMN é o órgão formulador da política da moeda e do crédito, ou seja, é órgão normativo (art. 2o da Lei 4595/64). 

    A composição do CMN foi alterada pela Lei 9.069/95, sendo integrado atualmente pelo ministro da Fazenda, ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo o presidente do BACEN (art. 8o, Lei 9.069/95), conforme afirmado na questão.

    Bons estudos!



  • Não há nenhum erro na letra D. Ali não foi dito que são "exclusivamente" ou "somente", apenas elencou 3 membros (sem detrimento de outros). A questão deveria ter sido anulada.
  • Considerei errada a letra D por falar

  • Considerei errada a letra D por estar descrito que o Conselho Monetário Nacional é órgão executor do SFN. Entendo que o Conselho é órgão definidor da política monetária, não executor. órgão executor seria o BACEN.


  • A letra D classificou o CMN como órgão executor, mas isso não é verdade.
    O CMN é órgão normativo!

  • Questão desatualizada!

    art. 6º da Lei 4595 revogado (alternativa D)


ID
768403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.


Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA de acordo com a LRF:
    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
  • Gab: CERTO

    Toda regra tem exceção. A questão trata da regra, logo, certa!

    O Art. 28 da LRF já inicia com um SALVO mediante lei específicanão poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    OBS: Não confundir as exigências do Art. 26, que diz precisar de lei específica, atender a LDO e previsão na LOA ou em créditos adicionais. Essas exigências servem para cobrir necessidade de pessoa física ou déficit de pessoa jurídica. A do Art. 28 diz apenas lei específica!

  • Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.

    Item correto, em virtude do disposto no art. 28 da Lei Complementar nº 101/2000:

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1 A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Em regra, o Poder Executivo não pode socorrer os bancos (instituições do Sistema Financeiro Nacional), exceto se houver LEI ESPECÍFICA do congresso nacional (art. 28, LRF).

    GABARITO: CERTO

  • A banca gosta de explorar o assunto. Vejamos:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão:  Prova: 

    A instituição financeira YZX vem apresentando problemas de desequilíbrio na estrutura de ativos e passivos, com reflexos negativos em sua situação econômica e financeira, decorrentes, em grande parte, do deferimento de operações que, no tempo, se mostraram de difícil realização. Diante disso, a instituição não tem conseguido honrar suas obrigações, pondo em risco o recebimento de créditos por pequenos depositantes e investidores. Em razão desses problemas, requereu ao BACEN empréstimo com a finalidade específica de recuperar sua situação econômico-financeira.

    Nesse caso, o referido pleito deve ser indeferido, pois é vedada a utilização de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário, a fim de socorrer instituições financeiras, salvo mediante lei específica.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão:  Prova: 

    Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá: a fundos e outros mecanismos constituídos pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

    Art. 28, § 1º A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras.

    Art. 28, § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.


ID
785380
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

SOBRE A ATUAÇÃO ESTATAL NA ECONOMIA É CORRETO AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - A Eletrobras é uma empresa de economia mista e de capital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo (Bovespa), de Madri e de Nova York. O governo federal possui 54,46% das ações ordinárias da companhia e, por isso, tem o controle acionário da empresa.


    A sociedade de economia mista deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima1 e seus funcionários são regidos pela CLT.

    Freqüentemente têm suas ações negociadas em Bolsa de Valores como ocorre com algumas sociedades de economia mista tais comoBanco do Brasil, Petrobrás, Banco do Nordeste e Eletrobrás.2


  • Letra B - 173, § 2º CF 88- As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Letra d - No Brasil a Caixa Econômica Federal, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Embrapa, o Serpro e o BNDES são exemplos deempresas públicas.


  • § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
    .

    “Este Tribunal possui entendimento no sentido de que o art. 173, § 2º, da Constituição não se aplica às empresas públicas prestadoras de serviços públicos. Dessa afirmação, porém, não se pode inferir que a Constituição tenha garantido a estas entidades a isenção de custas processuais ou o privilégio do prazo em dobro para a interposição de recursos."RE 596.729-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-10-2010, Primeira Turma, DJE de 10-11-2010.) Vide: RE 220.906, voto do rel. min.Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002.


    “Assim, não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a outras entidades estatais ou paraestatais que explorem serviços públicos a restrição contida no art. 173, § 1º, da CF, isto é, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nem a vedação do gozo de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (CF, artigo 173, § 2º).” (RE 220.906, voto do rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 14-11-2002.) Vide: RE 596.729-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-10-2010, Primeira Turma, DJE de 10-11-2010.


ID
811348
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, sobre a Cédula de Crédito Bancário, NÃO é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • era pra estar em Direito Internacional Privado!!!
  • errada "B"

    A cédula de crédito bancário em favor de instituição domiciliada no exterior não poderá ser emitida em moeda estrangeira.

    Se uma instituição esta no exterior qual é a cédula que ira utilizar? Logico que é a estrangeira certo.
  • Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

            § 1o A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
    § 2o A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.

     Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

            Parágrafo único. A garantia constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário, observadas as disposições deste Capítulo e, no que não forem com elas conflitantes, as da legislação comum ou especial aplicável.


ID
816148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à estrutura atual e ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos mercados de capitais, julgue os itens subseqüentes.

As sociedades de arrendamento mercantil (leasing), apesar de atuarem na captação de recursos de longo prazo por meio da emissão de debêntures, não fazem parte do SFN.

Alternativas
Comentários
  • Composição do Sistema Financeiro Brasileiro
    - Conselho Monetário Nacional (CMN)
    - Banco Central do Brasil (Bacen)
    - Operadores
    - Outras Instituições e Intermediários Financeiras e Administradores de Recursos de Terceiros (entendo que a entidade citada na questão se enquadra aqui)
    - Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
    - Bolsas de Mercadorias e Futuros
    - Bolsas de Valores
    - Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
    - Superintendência de Seguros Privados (Susep)
    - IRB Brasil Resseguros
    - Sociedades Seguradoras
    - Sociedades de Capitalização
    - Entidades Abertas de Previdência Complementar
    - Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
    - Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
    - Entidades Fechadas de Previdência Complementar
  • ERRADO.

    As sociedades de arrendamento mercantil (leasing), por atuarem na captação de recursos de longo prazo por meio da emissão de debêntures, fazem parte do SFN, como entidades equiparadas a instituições financeiras.


    Lei 4.595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional):

    Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:

    I - do Conselho Monetário Nacional;

    II - do Banco Central do Brasil;

    III - do Banco do Brasil S. A.;

    IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;

    V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.

    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.


    "Sociedade de arrendamento mercantil (SAM): realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele.

    Embora sejam fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrecadamento mercantil não são consideradas instituições financeiras, mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras.

    As operações de arrendamento mercantil podem ser divididas em duas modalidades: leasing financeiro e leasing operacional. A diferença básica é que no leasing financeiro o prazo é usualmente maior e o arrendatário tem a possibilidade de adquirir o bem por um valor pré-estabelecido.

    Ao final do contrato, o arrendatário tem as opções de efetivar a aquisição do bem arrendado ou devolvê-lo. Ao final do leasing financeiro, em geral o cliente já terá pago a maior parte do valor do bem, não sendo a devolução, embora possível, financeiramente vantajosa." Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/soc_arrend_merc.asp


ID
816157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à estrutura atual e ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos mercados de capitais, julgue os itens subseqüentes.

Os ativos negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) incluem os contratos de commodities agropecuárias, os contratos das taxas de juros e do índice BOVESPA, excluindo, porém, as transações referentes aos títulos da dívida externa.

Alternativas
Comentários
  • Transações da dívida externa são negociáveis na BM&F:

    "A BMF também é destaque pela grande variedade de contratos. Negocia commodities e instrumentos financeiros estocáveis e não estocáveis, como: contrato futuro de ouro, índice de ações, cupom fiscal, taxa de câmbio Real/dólar comercial, títulos da dívida externa, taxas de juro, produtos industrializados, grãos, energia e animais (MELLO, 2001)"

    Fonte: http://www.ecode10.com/artigo/361/Bolsa-de-Mercadorias-e-Futuros-do-Brasil

ID
816160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à estrutura atual e ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos mercados de capitais, julgue os itens subseqüentes.

A taxa over SELIC, taxa prime do mercado, corresponde à taxa de juros pela qual o BACEN, no âmbito de sua política monetária, compra e vende títulos públicos e, por essa razão, é por ele definida, independentemente dos mecanismos de mercado.

Alternativas
Comentários
  • (...) a taxa SELIC resulta do valor mensal dos juros pagos na negociação dos títulos emitidos pelo Estado e negociados por instituições financeiras, sendo a taxa remuneratória do capital que financiará o déficit estatal. Isto é, a taxa SELIC é, a priori, um instrumento de remuneração do capital, tendo, portanto, natureza típica dos juros. 
    Lições de Direito Econômico 6ª ed. - Leonardo Vizeu Figueiredo.
  • Já li em algum lugar que a SELIC é a junção de juros + correção monetária
  • ) a taxa SELIC resulta do valor mensal dos juros pagos na negociação dos títulos emitidos pelo Estado e negociados por instituições financeiras, sendo a taxa remuneratória do capital que financiará o déficit estatal. Isto é, a taxa SELIC é, a priori, um instrumento de remuneração do capital, tendo, portanto, natureza típica dos juros. 
    Lições de Direito Econômico 6ª ed. - Leonardo Vizeu Figueiredo.

  • 1. Taxa Selic Over

    Selic significa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. A taxa Selic (também conhecida como over Selic) é a taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia no mercado interbancário. (...)

    2. Taxa Selic – Meta

    A Taxa Selic-Meta é uma taxa de juros definida pelo Banco Central nas reuniões do COPOM (Comitê de Política Monetária) sendo uma importante ferramenta de controle do nível de aquecimento da economia e do controle da inflação. (...) Após a definição da Taxa Selic Meta, o Banco Central, através do mercado aberto, inicia o processo de efetivamente comprar e vender títulos com o objetivo de trazer a Taxa Selic over para próximo da taxa Selic-meta.  (...) Então, na hora de reequilibrarem suas contas, os bancos vão comprar ou vender esses títulos com uma taxa maior, graças às vendas feitas pelo Banco Central, trazendo assim a taxa Selic-over próximo da taxa Selic-meta.

     

    FONTE: http://ynvestimentos.com.br/2013/11/taxa-selic/

  • Afinal de contas, qual é o erro do enunciado?

    O enunciado mistura : Taxa Selic over com Taxa Selic Meta (Meta de Taxa de Juros básica da economia).

    A Selic Meta é aquela fixada pelo COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA -COPOM.

    O adjetivo "meta", significa que ela é um objetivo fixado. Por sua vez, a taxa selic over, seria, por assim dizer, a taxa real, a taxa que realmente foi praticada pelo mercado, em razão e decorrente da influência das diversas operações realizadas (compra e venda de títulos público) pelo Banco Central visando cumprir a "taxa-meta". Dessa maneira, existe uma pequena variação entre a taxa fixada como meta e a taxa que realmente foi realizada pelo mercado, não sendo elas correspondentes ou idênticas. Disso resulta que as taxas não sejam estabelecidas segundo os mesmos critérios ou maneiras: A Taxa Selic Meta, estabelecida pelo COPOM dispõe, sim, de certa discricionariedade, segundo a sua política monetária, já a Taxa Selic over (taxa prime de mercado) é extraída a partir de um cálculo que considera a média ponderada de todas as transações com títulos públicos feitas no sistema SELIC. Logo, é possível concluir que a Selic Over não é "definida independentemente dos mecanismos de mercado".


ID
816163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que diz respeito à estrutura atual e ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e dos mercados de capitais, julgue os itens subseqüentes.

A aceleração da inflação ou a elevação da taxa de juros de mercado acima dos juros dos títulos mantidos na carteira do fundo aumentarão a rentabilidade dos fundos de renda fixa, aumentando, assim, a volatilidade desses fundos.

Alternativas
Comentários
  • São tantos comentários que não dá nem para entender a questão... kkk

  • Seguinte: vou expor meu comentário de como usei uma lógica para acertar essa questão mas por conhecimento de causa (pois já tive alguns investimentos e dentre eles fundo fixo, hoje não mais pois prefiro a IBOVESPA) e não conhecimento técnico que a mesma exige. Enfim, é só raciocinar: numa economia em que você tem a inflação subindo, todos os produtos ficando mais caros, logo o trabalhador (todo mundo na verdade) começa a gastar mais grana e sem contar naqueles que passam a pegar mais empréstimos e o recurso DINHEIRO começa a ficar escasso. As instituições financeiras começam a tampar esses "buracos" que a alta da inflação deixa reduzindo, assim, o retorno (RENTABILIDADE e não aumentando como diz a questão) sobre os investimentos de FUNDO FIXO dentre outros (por isso eu hoje prefiro aplicar na bolsa, pois no regime de caos em que atravessamos atualmente, se você souber investir nos ativos certos, a rentabilidade tem sido melhor que fundos fixos, letras de créditos, etc)

    Conclusão: Posso ter viajado na maionese, entretanto, foi o pensamento lógico que usei...se alguém puder corroborar tmj :)

    P.S: Abraços, hahahah

    #zoeira (só os fortes entenderão) kkkkkk


ID
839476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Consoante a Estado regulador e defesa da livre concorrência, julgue os itens a seguir.

Uma função normativa e reguladora da atividade econômica pelo Estado o incentivo, é o processo de intervenção estatal no domínio econômico que objetiva organizar as atividades econômicas para a obtenção de resultados previamente colimados.

Alternativas
Comentários
  • ANULADA.

    Justificativa do CESPE: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo, motivo pelo qual se opta pela anulação do item."


ID
861091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O processo orçamentário está hoje constituído, no ordenamento
jurídico nacional, por um sistema que abrange a lei orçamentária
anual, em conjunto com as leis do plano plurianual e de diretrizes
orçamentárias. Em relação a esse assunto, julgue os itens a seguir.

Cabe aos tribunais, órgãos do Poder Judiciário, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, elaborar suas propostas orçamentárias, observados os limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Correto: ART. 99, §1º CF
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias
  • Questão extremamente mal-elaborada, vez que no sistema político brasileiro, nem todos os tribunais, são órgãos do poder judiciário, citem-se os tribunais de contas. Na questão não há quaquer indiciação de que se referia exclusivamente aos tribunais judiciários, mas disse tribunais-órgãos do poder judiciário, dando um generalização gravosa. Fica o protesto contra o examinador do CESPE. Além do mais, vejam que não se encontra o termo - poder judiciário - no texto constitucional.
  • GABARITO: CERTO

     

    Consoante o art. 99 da CF/1988, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. O § 1.º ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Prof. Sérgio Mendes  - Estratégia Concursos

  • Percebo claramente que aquela ideia do Executivo ser o responsável pela elaboração da proposta Orçamentária está cada vez mais controversa. 


ID
864808
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Lei complementar disporá sobre finanças públicas e fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.

II. Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

III. São vedados o início de programas não incluídos na lei orçamentária anual e a concessão de créditos ilimitados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •        Letra d) Correta
    Item I - CF, art.  163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta .
    Item II - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. (CF, art. 165).
    Item III - Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

ID
864817
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • a)      Errada: art. 60, LRF
     Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
    b)      Certa, conforme explicação do colega acima
    c)       Errada: Art. 56, §1º, II
       Art. 56. § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:
            II - dos Estados, pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça, consolidando as dos demais tribunais.
    d)      Errada: Artigo 51, §1º, II, LRF:
    Art. 51,  § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:  II - Estados, até trinta e um de maio.
    e)      Errada: art. 44 da LRF
    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • ALTERNATIVA B

     Art. 64.A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar.

  • ENVIO DAS CONTAS AO PODER EXECUTIVO

    30-04 MUNICÍPIOS

    31-05 ESTADOS

    30-06 UNIÃO - CONSOLIDAÇÃO


ID
866353
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às agências de fomento, considere:

I. São consideradas instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional, devendo ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e seu controle acionário deve pertencer a uma unidade da Federação.

II. Constituem-se em instrumento de atuação do Estado na economia, visando suprir falhas de mercado mediante atuação como agente indutor de desenvolvimento, propiciando externalidades sociais positivas que não são valoradas pelo setor financeiro privado.

III. A sua política de aplicação de recursos oficiais deve estar estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias e as subvenções econômicas a ela destinadas devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual.

IV. Constituem-se em instrumento de atuação do Estado como indutor do desenvolvimento econômico, servindo de canal de financiamento de projetos de infraestrutura executados pela Administração Pública.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001).

    Fonte: 
    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/af.asp
  • Alguém poderia apontar o erro da III? Grato!
  • Willian, não saco muito de Direito Financeiro, mas acredito que o erro consiste no fato de que as subvenções econômicas são transferências voluntárias destinadas a instituições públicas ou privadas com fins de lucro (leia-se: empresas estatais e empresas privadas).

    Uma vez que as agências de fomento não são empresas estatais tampouco são empresa privadas, não poderiam ser destinatárias de subvenções econômicas.

    Corrijam-me, por favor, se estiver errado.

  • Sabe aquela questão que voce aparentemente tinha entendido tudo, mas quando vai responder foi justamente o contrário? Marquei como certa a C, ou seja, entendi certa as erradas e erradas as certas. Alguém ajuda, item por item... 

    Certo da atenção, de antemão agradeço

     Abraço! 

  • Realmente, não consigo entender o erro da III...

    Quanto à primeira parte, esta correta, conforme art. 165, §2º, da CF - a LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Quanto à segunda parte, apesar do que o colega Hugo Dutra disse abaixo, as agências de fomento são sim empresas, pois são obrigatoriamente constituídas na forma de Sociedade Anônima, logo, é empresa, sendo obrigatoriamente sociedade de capital.

    Por isso mesmo, entendo cabíveis subvenções econômicas, uma vez que nos termos da Lei 4.320:

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Podendo receber subvenções econômicas, por ser empresa, necessariamente deverão estas serem previstas na Lei Orçamentária.

    A não ser que essa seja uma sociedade anônima sui generis, que não possui intuito de lucro e, por isso, não tem deficits, sendo apenas instrumento do Estado para a o repasse dessas subvenções econômicas... mas aonde fala isso, não tenho ideia.

  • Pessoal que tem essa possibilidade, indiquem para correção para que um dos professores do site possa fazer o comentário.

  • Qual o erro da IV. Ao responder a questão (marquei a D) pensei no BB e na CEF como indutores do desenvolvimento econômico, servindo de canal de financiamento de projetos de infraestrutura executados pela AP (agricultura e projetos sociais). Alguém poderia, POR FAVOR, me auxiliar. Grato.

  • Gabarito letra "E".

    De acordo com a justificativa feita por Lucas de Souza Lehfeld nos comentários da questão no Revisaço para Procuradorias Estaduais, o erro da assertiva III está no fato de que antes de estarem previstas na LOA as subvenções econômicas devem ser autorizadas por lei.

    A assertiva II está correta, tendo em vista que no desenvolvimento do seu objeto social as agências de fomento movimentam o mercado, a economia, ao mesmo tempo que suprem as possíveis falhas de mercado, instigando um maior desenvolvimento econômico.

    E as assertivas I e IV estão fundamentadas na resolução já postada abaixo. 

  • Fábio eu acredito que o erro da alternativa IV tenha sido colocar o as agencias como indutoras  de desenvolvimento. É apenas minha humilde opinião.

  • Por favor,


    alguém explica a IV

  • Tá todo mundo precisando de um comentário de professor nessa questão! Vamos pedir!

  • Ou estou louca, ou para mim todas as alternativas estão corretas. 

  • Na IV, o erro parece estar na previsão de que as agências de fomento seriam para projetos da Administração Pública. CEF e BNDES emprestam inclusive para sociedades particulares e para Pessoa Física. Para enriquecer: nas atividades que podem ser desenvolvidas pelas agências de fomento, consta expressamente "pessoas físicas" - fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp

  • Talvez o art. 36 da LRF possa explicar o erro da IV:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • Sinceramente, não sei qual a base legal para essa questão, por exemplo, agência de fomento, segundo a lei 10.973/04 , é o  "órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação".

    Já a questão afirma que apenas pode ser uma SA, logo, de natureza privada.

  • Preciso de um comentário de professor.
  • O que é agência de fomento?

    Os estados e o Distrito Federal podem constituir agências para fomentar projetos regionais.

    Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

    Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

    A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

    A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.

    Fonte: "http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/agencia_fomento.asp"

  • Minhas anotações da aula posta como comentário do professor:

     

    I - CERTO
    Agências de Fomento:
    - instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional
    - SEM (S.A.) de capital fechado
    - denominação oficial: 'Agência de Fomente E, obrigatoriamente, ter a indicação da Unidade da Federação controladora'.
    - objetivo: fomentar economia nacional
    - supervisão pelo Bacen
    EX: BNDES
     
    II - CERTO
    Não tem as mesmas características da comum instituição financeira privada, pois investem e fomentam desenvolvimento nacional.
     
    III - ERRADO
    As subvenções econômicas, que são auxílios financeiros, quando destinados a empresas privadas com finalidade lucrativa) não devem estar previstas na LOA, mas sim em leis específicas (art. 18 e 19, Lei 4.320).
     
    IV - ERRADO
    investimentos no desenvolvimento nacional como um todo, e não apenas em projetos que serão executados pela AP.

  • Qual a base legal disso?

  • Rafhael Oliveira,

    A base legal está na Resolução 2828 do CMN e nos artigos 18 e 19 Lei 4320/64.


ID
866416
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Relativamente ao tema das finanças públicas, analise as afirmativas a seguir.

I. O Banco Central poderá conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

II. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

III. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. rt. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
882457
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa STN n. 1, de 05/01/97 e alterações posteriores:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 - Art. 1º, parág. 1º, VIII - subvenção social - transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
  • a) Art. 1º, §1º, inc III convenente - órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio

    b) Art.1º §1º, inc VIII - subvenção social - transferência que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio; (CORRETA)

    c) Art.1º §1º,inc VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços
    d) Art. 2º § 2º A contrapartida dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das  entidades de direito privado, que poderá ser atendida através de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis, e estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

    * Só não consegui encontrar a justificativa do erro da letra E
  • LETRA E


    "Dispositivo que, ao submeter à Câmara Legislativa distrital a autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação de poderes, inscrita no art. 2º da CF." (ADI 1.166, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 5-9-2002, Plenário, DJ de 25-10-2002.)

  • 1) CONTRIBUIÇÃO: 
    É transferência CORRENTE ou DE CAPITAL.
    É concedida EM VIRTUDE DE LEI.
    É destinada a Pessoas Jurídicas de DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
    Não exige contraprestação direta em bens ou serviços. 
    De acordo com o art. 12, § 2º da Lei 4.320/64: "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado"
    (A contribuição é mais ampla, abrangendo tanto pessoas jurídicas de direito público como de direito privado, podendo ser transferência corrente ou de capital, bem como sequer exige contraprestação, razão pela qual deve ser concedida somente em virtude de LEI anterior).
    2) AUXÍLIO:
    É transferência de CAPITAL.
    Deriva de LEI ORÇAMENTÁRIA.
    É destinada à ENTIDADE SEM FINALIDADE LUCRATIVA.
    Tem como finalidade atender a ônus ou encargo assumido pela UNIÃO.
    (É um auxílio, portanto, não exige contraprestação. Ocorre, por exemplo, quando o Estado visa fomentar certa atividade).
    De acordo com o § 6º do mesmo artigo: "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento (auxílio) ou de lei especialmente anterior (contribuições), bem como as dotações para amortização da dívida pública".
    3) SUBVENÇÃO SOCIAL:
    INDEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.
    Segundo o § 3º:

     "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

    É destinada a instituições PÚBLICAS ou PRIVADAS de caráter assistencial ou cultural, SEM FINS LUCRATIVOS.
    Tem como finalidade COBRIR DESPESAS DE CUSTEIO.
    " § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis".
    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997 e LEI N.º 4320/64.

ID
882463
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que o DNIT pretenda abrir licitação com o objetivo de selecionar instituição financeira para prestação de serviços, com exclusividade, de pagamento da folha dos servidores e dos fornecedores, bem como de recebimento de tributos e preços públicos. Suponha, ainda, que o edital preveja que o DNIT movimentará conta corrente no banco vencedor do certame e que o pagamento dos servidores e dos fornecedores será precedido de saldo suficiente na citada conta corrente, por um período mínimo, para cobrir a respectiva despesa. Em relação ao tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    Quando a contratação de bancos privados para o pagamento de folha dos servidores foi confrontada com o artigo supramencionado, o STF assim se posicionou:


    "Constitucional – Estados – Distrito Federal e Municípios. Disponibilidade de Caixa. Depósito em Instituições Financeiras Oficiais. CF. art. 164, § 3º. Servidores Públicos. Crédito da Folha de Pagamento em conta em banco privado. Inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º da CF. (Relator originário – Min. Marco Aurélio. Relator para o acórdão – Min. Carlos Velloso. Agravante – União. Agravado – Partido Comunista do Brasil – PC do B. Brasília 14/12/2005 – D.J. 12.05.2006, ementário nº. 2232-2)."

    "7. É que, disponibilidade de caixa não se confunde com depósito bancário de salário, vencimento ou remuneração de servidor público, sendo certo que, enquanto a disponibilidade de caixa se traduz nos valores pecuniários de propriedade dos entes da federação, os aludidos depósitos constituem autênticos pagamentos de despesas, conforme previsto no art. 13 da Lei 4.320/64." (grifos nossos).


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/12180/notas-sobre-o-credito-da-folha-de-pagamento-dos-servidores-municipais-em-conta-movimentada-em-banco-privado-mediante-licitacao#ixzz3SOHDkEqz

  • Complementando...

    O princípio da unidade de caixa ou da unidade de tesouraria é extraído do que dispõem os artigos 164, § 3º, da Constituição da República e 56 da Lei nº 4.320/1964. Estipula que a realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, devendo o produto da arrecadação de todas as receitas ser, obrigatoriamente, recolhido a uma conta única (CESPE – MMA - 2011). Não obstante a centralização dos recursos, as unidades gestoras podem revertê-los a outras contas-correntes quando houver necessidade de realizar operações que não possam ser efetuadas por meio da conta única (CESPE – MPU – 2010). 

    Em concursos públicos, foram consideradas corretas as seguintes assertivas: todas as receitas devem ser recolhidas em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais (CESPE – MPU – 2012); a existência de conta única encontra respaldo no princípio da unidade de caixa (CESPE – TCU – 2002).

    Acerca do tema cobrado segue o seguinte aresto:

    "Constitucional. Estados, Distrito Federal e Municípios: disponibilidade de caixa: depósito em instituições financeiras oficiais. CF, art. 164, § 3º. Servidores públicos: crédito da folha de pagamento em conta em branco privado: inocorrência de ofensa ao art. 164, § 3º, CF." (Rcl 3.872-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 14-12-2003, Plenário, DJ de 12-5-2006.) No mesmo sentido: AI 837.677-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 8-5-2012.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos#_ftn9_6696

  • quem é ou já foi servidor público sabe da possibilidade de receber pelo banco privado.

  • GABARITO: A


ID
882472
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Remanejamento, transposição e transferências são formas de realocação de recursos orçamentários. Nesse particular, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Vejamos um trecho do artigo "Créditos adicionais versus transposição, remanejamento ou transferência de recursos" de José de Ribamar Caldas Furtado:


    Cumpre estabelecer a diferença entre remanejamento, transposição e transferência:

                a) remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, em uma reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros. Entretanto, se houver a necessidade da criação de um cargo novo, a Administração deverá providenciar a abertura de um crédito adicional para atender a essa despesa;

                b) transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão. Pode acontecer que a administração da entidade governamental resolva não construir a estrada vicinal, já programada e incluída no orçamento, deslocando esses recursos para a construção de um edifício para nele instalar a sede da secretaria de obras, também já programada e incluída no orçamento, cujo projeto original se pretende que seja ampliado. Nesse caso, basta que a lei autorize a realocação dos recursos orçamentários do primeiro para o segundo projeto;

                c) transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. Pode ocorrer que a administração do ente governamental tenha que decidir entre realocar recursos para a manutenção de uma maternidade ou adquirir um novo computador para o setor administrativo dessa maternidade, que funciona relativamente bem, ainda que utilizando computadores antigos. A opção por recursos para a manutenção da maternidade se efetivará através de uma transferência, que não se deve confundir com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito adicional especial. Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em franca execução; nos créditos adicionais especiais ocorre a implantação de uma atividade nova.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7715/creditos-adicionais-versus-transposicao-remanejamento-ou-transferencia-de-recursos#ixzz2KyIFthpf
  • Li o texto indicado pelo colega Alexandre e achei interessante tb mencionar aqui que tais figuras surgiram com a CF-88, no art. 167:

    Art. 167. VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • ATENÇÃO EC 85/2015 - INCLUSÃO DO P. 5º NO ART. 167, CF!

  • Apenas transcrevendo os dispositivos citados pelos colegas.


    Art. 167. São vedados:

    (...)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    (...)

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Minha dúvida na letra E foi em razão de não saber da possibilidade de transferência de uma despesa corrente para despesa de capital....


ID
914365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na CF, na LRF, na interpretação doutrinária da legislação financeira e na jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a resposta está na leitura do acórdão do julgado AC 2094 RR

    Fonte: http://www.tributarioeconcursos.com/2013/03/fora-indagado-do-candidato-o-seguinte.html

    Valeu!
  • A letra a) é a resposta correta. O STF tem o entendimento da aplicação do princípio da intranscedência, que seria aplicado da seguinte forma.

    Somente o poder que extrapolar o limite da despesa do pessoal é que deve sofrer as sanções previstas na Constituição Federal, por exemplo se o Judiciário que extrapolou o limite da despesa do pessoal não se pode demitir os funcionários do poder legislativo.

    Letra B) O erro encontra-se na palavra anuláveis, a lei de responsabilidade fiscal trata como irregulares, lesivas e não autorizadas as despesas que não estiverem previstas conforme a lei de diretriz orçamentária e a lei orçamentária anual. Vejamos:

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

    Letra C) Receitas originárias são aquelas obtidas pelo Estado mediante contrato, como por exemplo a tarifa e o preço público. Enquanto a receita derivada é aquela obtida por meio do regime compulsório, ex: Tributos.

    Letra d) O poder legislativo pode rejeitar o projeto de lei orçamentária.

    Letra e) Aqui ocorreu uma inversão, conforme o decreto 4320, o Brasil adota o sistema contábil misto, no entanto o regime de caixa é aplicado às receitas públicas o o de competência às despesas públicas.

    É isso, espero ter ajudado.
  • Em relação á letra "D" a questão seria que não é possível rejeitar o projeto da LDO na forma do  art. 57, § 2, vez que  “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias” e não de forma genérica como posto na questão???

  • • Receita originária: recebida pelo Estado sem exercer seus poderes de autoridade e coercibilidade.

    • Receita derivada: auferida pelo Estado por meio do uso do seu poder soberano.

    Enquanto os tributos são receitas derivadas (art. 9º, Lei n. 4.320/64), em razão de sua compulsoriedade, as tarifas ou preços públicos são receitas originárias, pois são facultativos.

    Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

  • Alternativa B)

    FALSA. 

    Serão nulas de pleno direito (e não anuláveis). Ademais os requisitos do §1o do art. 169 são cumulativos.

    LRF - Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

    CF – Art. 169. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


  • Alternativa "E") ERRADA. Em relação ao regime contábil brasileiro, segundo art. 50, II, da Lcp 101/00, "a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa". Isto é, o regime de competência aplicado às despesas, ou seja, no momento em que incorridas, conquanto não pagas, e o regime de caixa para as receitas.

  • Em relação a letra B, discordando um pouco do colega acima, acredito que a resposta está contida no art. 21 da LRF, que considera que são "nulos de pleno direito" e não apenas anuláveis.



  • Em acréscimo ao comentário do colega Fernando, é válido destacar ainda que o princípio da intranscendência subjetiva se aplica tanto quando o violador à LRF é outro poder instituído, como também na hipótese em que a entidade violadora pertence ao mesmo poder, mas tem personalidade jurídica distinta (caso citado na alternativa A). 


    Segue julgado recentíssima sobre o tema veiculado no Info 791 STF:

    Administração Pública e princípio da intranscendência

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade. Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS (DJe de 12.12.2014).

    AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015.  (AC-2614)

    AC 781/PI, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015.  (AC-2614)

    AC 2946/PI, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015.  (AC-2614)


  • O que acontece se o CN rejeitar todo o projeto de LOA? O art. 166 da CF fala das hipóteses de emenda a esse projeto. Porém, onde encontro algo sobre a recusa a todo o projeto?

  • Rafaela 25, existem três possibilidades de problemas nas leis orçamentárias:

    a) Não-envio da lei orçamentária pelo Poder Executivo - Consequência: não há regulamentação na Lei 4.320 para esse caso, mas pode ser enquadrado como crime de responsabilidade (Lei 1.079/50, art. 4º c/c. 10 e Decreto-Lei 201/67, art. 4º, V e VI)


    b) Não-devolução da lei orçamentária pelo Poder Legislativo (também conhecida como "anomia orçamentária") - Consequência: não há regulamentação na CF/88, mas as Leis de Diretrizes Orçamentárias da União vêm prevendo essa hipótese (haja vista que o Congresso descumpre reiteradamente todos os prazos constitucionais para devolução da LDO) e a solução adotada por essas LDO's é a execução provisória do projeto


    c) Rejeição da lei orçamentária pelo Poder Legislativo - Consequência: considera-se que a matéria é regulada pelo art. 166, § 8º, da CF, podendo haver abertura de créditos suplementares (no caso de veto parcial à LDO) ou especial (no caso de veto total à LDO), desde que haja autorização legislativa. 


    Claro que a rejeição da LDO é uma medida radical e vai ter muito jogo político por trás disso, caso venha a acontecer. Entendo que deverá ser feito um novo projeto e, até que ele seja aprovado, aplica-se essa solução do art. 166, § 8º.

  • C) ERRADA TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 160 SP 1999.61.02.000160-2 (TRF-3) (...) esta categoria, a das receitas, biparte-se em receitas públicas originárias, de ordem privada ou de economia privada, e em receitas públicas derivadas, de ordem pública ou de economia pública. 4- Reunindo este último segmento características como a da exploração estatal do patrimônio alheio, com uso de coercitividade e mediante regras de Direto Público, destacam-se, por sua face, as originárias como fruto da exploração do próprio acervo estatal, seguindo a antítese as outras duas características, em destaque para aquelas receitas derivadas as penalidades pecuniárias e os tributos, enquanto doações, heranças vacantes e preços públicos ou tarifas com destaque ilustram o ramo das receitas originárias

     

     

    D) Art. 166 CF § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    E) Na prática, desde o advento da Lei nº. 4.320/1964, adota-se como momento de reconhecimento da receita e da despesa na Contabilidade do setor público o regime misto, com base na interpretação do Art. 35: (REPeC - Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade, Brasília, v. 5, n. 3, art. 4, p. 69-85, set/dez. 2011.)

    Art. 35. Lei 4320/64 (Direito Financeiro) Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas; (regime de caixa ou de realização)

    II - as despesas nele legalmente empenhadas. (regime de competência ou de previsão)

     

     

  • Pessoal, completando os comentários de alguns colegas sobre a LETRA E.

     

    Regime de competência: contabiliza a despesa no momento em que ela é assumida pela ADM, independente do período em que vai ser efetivamente quitada.

     

    Regime de caixa: contabiliza a receita quando o montante efetivamente ingressa nos cofres da ADM.

     

    #PAZ 

  • DEVO, NÃO NEGO. PAGO QUANDO PUDER. AFINAL, O SHOW TEM QUE CONTINUAR!...

    CONTABILIDADE PÚBLICA INVERTIDA!...

  • Alguém poderia me explicar a letra A? Eu não entendi porque ela é a resposta....Quando a questão fala que "mesmo que uma das suas entidades da administração indireta esteja inadimplente" ela está falando de entidade da União? É isso?

    Obrigada

  • Complementando a alternativa “A”: “AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DECORRENTE DE ATOS ATRIBUÍDOS A ÓRGÃOS DOTADOS DE AUTONOMIAS INSTITUCIONAL, ORGÂNICO-ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, CONFORME DEFINIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ATOS QUE NÃO PODEM ENSEJAR A INSCRIÇÃO, NOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO UTILIZADOS PELA UNIÃO, DE OUTRO ÓRGÃO QUE SOBRE ELES NÃO PODE EXERCER INGERÊNCIA (PODER EXECUTIVO). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se mostra razoável a anotação do Poder Executivo e de órgãos da Administração direta a ele vinculados nos cadastros de restrição ao crédito em razão da inobservância de limites orçamentários por órgãos dotados de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não sujeitos àquele poder, conforme definições constitucionais. 2. In casu, aplica-se o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consoante tem decidido esta Corte em casos análogos (ACO 1.612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 12/02/2015). Por oportuno, transcrevo trecho do voto do Ministro Celso de Mello na decisão na AC-AgR-QO 1.033/DF (DJ 16.6.2006), a qual serviu de referência para firmar o precedente acima citado, in verbis: “O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, no CAUC, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros ou o Distrito Federal, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada - só a estes pode afetar. - Os Estados-membros e o Distrito Federal, em consequência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas, a eles, as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais (CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.).”
  • a título de conhecimento: vide a recente alteração legislativa na lei de consorcios publicos (lei 11107) pela lei 13821 de 2019 que incluiu o paragrafo unico, para prever que: 'para a celebração dos convenios de que trata o caput dste art., as exigencias legais de irregularidade aplicar-se-ão ao proprio consorcio envolvido, e nao aos entes federativos nele consorciados.

  • De acordo com o princípio da intranscendência, não podem ser impostas sanções e restrições que superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

    1ª acepção: quando a irregularidade foi praticada pela gestão anterior. Se a irregularidade foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (ex.: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. Assim, segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores (vide Info 791 do STF).

    2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos outros Poderes que não o Executivo. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex.: uma autarquia) descumpriu as regras do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente.

    A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma.

    O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). STF. Plenário. ACO 3072, Rel. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/08/2020 (Info 991 – clipping).

    É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras. STF. Plenário. RE 770149, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – tema 743) (Info 993). 

  • a) Súmula 615-STJ: Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

    2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos outros Poderes que não o Executivo

    Além do caso acima explicado, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex: uma autarquia) descumpriu as regras do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente (Estado/Município) nos cadastros restritivos. Nesse sentido:

    • (...) O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional – por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada – só a estes pode afetar. Os Estados-membros e o Distrito Federal, em consequência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica, motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas a eles as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais (CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.). (...) STF. Plenário. ACO 1848 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 06/11/2014.

    Fonte:dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/07/sc3bamula-615-stj.pdf

    b) Art. 21. É nulo de pleno direito:

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e    

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na LDO (...)


ID
914368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz da CF, das normas gerais de direito financeiro e da jurisprudência do STF sobre a matéria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A. Correta.
     "Com efeito, remarcando o tema, o Pretório Excelso já consagrou o entendimento aqui sustentado, asseverando que “o autogoverno da Magistratura tem, na autonomia do Poder Judiciário, o seu fundamento essencial, que se revela verdadeira pedra angular, suporte imprescindível à asseguração da independência político-institucional dos juízes e dos tribunais. O legislador constituinte, dando conseqüência à sua clara opção política - verdadeira decisão fundamental concernente à independência da Magistratura –, instituiu, no art. 16832 de nossa Carta Política, uma típica garantia instrumental, assecuratória da autonomia financeira do Poder Judiciário. A norma inscrita no art. 168 da CF reveste-se de caráter cautelar, concebida que foi para impedir o Executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitrária do orçamento – ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados -, a própria independência político-jurídica daquelas Instituições” (STF, Pleno, MSAQO 21.291/DF, rel. em. Min. Celso de Mello. RJT 159/454)."
     
    (ROMANO JOSÉ ENZWEILER  e ROSINA DUARTE MENDONÇA DEEKE, in A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E O PODER JUDICIÁRIO)
    Disponível em :  http://www.pergamum.udesc.br/dados-bu/000000/00000000000C/00000C85.pdf
  • Sobre a assertiva "e"
    Segundo Professor Graciano Rocha  
        Esse termo "cauda orçamentária" refere-se a matérias estranhas à receita e à despesa, que eram juntadas aos projetos de lei orçamentária, em tempos idos. Os responsáveis pela junção dessas matérias pretendiam aproveitar-se do rápido processo legislativo característico da lei de orçamento para concretizar seus interesses.

    Com a positivação do princípio orçamentário da exclusividade, inclusive na atual Constituição (art. 165, § 8º - "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa"), as caudas orçamentárias saíram de cena.

    Outra expressão relativa ao tema, que pode ser encontrada em provas vez ou outra, é "orçamento rabilongo", que seria o orçamento em que estivesse embutida uma cauda orçamentária. São expressões atribuídas a Rui Barbosa.
  • Sobre a alternativa "b"

    b) Compete ao Congresso Nacional estabelecer os limites globais e as condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.

    Diz a CF
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Deus nos abençoe!
  • A assertiva d) está incorreta, pois ao contrário do que diz a questão, nos termos da lei 4320:

    "Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente."


    A alternativa c), por sua vez, também está incorreta, pois:

    As despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas até 31 de dezembro são consideradas restos a pagar NÃO processados

    Vale lembrar que as despesas empenhadas e já liquidadas, estas sim, são restos a pagar processados.

    (informações tiradas do TCU)
  • Complementando o comentário do colega guilherme em relação ao item  b:

    b) Compete ao Congresso Nacional estabelecer os limites globais e as condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.

    Temos a seguinte Regra (cuidado com a pegadinha), eu mesmo já cai:

    COngresso Nacional - dívida mobiliária da União (art. 48, XIV)
    Senado Federal - dívida mobiliária dos estados, do DF e dos municípios.
  • A minha dúvida em relação à alternativa "A" é a seguinte: o MP é considerado Poder da República? Eu entendo que não, por isso não considerei esse alternativa como correta. Para mim, do jeito como foi escrita a questão, ela está errada por colocar o parquet como poder. Por favor, me ajudem nesse imbróglio.

  • Mnemônica
    DIMOFECONA - Divida Mobiliária Federal -> Congresso Nacional.

    Todas as demais são fixadas pelo SENADO.
  • Kabir Pimenta,


    O Ministério Público realmente não é um "Poder da República", mas possui autonomia financeira conforme relatado na assertiva.


    Veja que a assertiva não afirma que o Ministério Público é um Poder da República, mas o coloca ao lado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Isso porque, apesar de não ser um Poder da República, o MP possui a autonomia financeira estabelecida para esses entes.


    A própria CF/88 estabelece em seu art. 127, § 3º, a autonomia financeira do Ministério Público. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) traz dispositivos enquadrando o Ministério Público ao lado dos Poderes da República, notadamente quando trata, em seu art. 20, dos limites de gasto com pessoal.


    Veja também que no art. 9º, a LRF dispõe que “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.” (sem grifo no original).


    Assim, mesmo o Ministério Público não sendo um Poder da República, ele possui a autonomia financeira dos Poderes, a fim de se evitar um estado de subordinação financeira capaz de comprometer, pela gestão arbitrária do orçamento, a independência político-jurídica desse órgão.


    A questão está correta.


    Por fim, a generalidade da assertiva em explicar a autonomia financeira dos “poderes” (com letra minúscula) não  a torna errada, uma vez que a justificava da autonomia do MP é justamente essa (assim como a dos Poderes – com letra maiúscula).

    Espero ter ajudado.

  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

    Não precisa de maiores comentários. Sem autonomia financeira, os demais poderes ficariam totalmente dependentes do Poder Executivo.


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Lei 4.320/64, Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    Trata-se do princípio da exclusividade.

    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Para a alternativa C, está previsto na 4.320/64:

     

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

     

    Do google:

     

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

     

  • "Autonomia" é diferente de "independência". Independência é prerrogativa de Pessoa Jurídica de Direíto Público externo; autonomia é prerrogativa de Pessoa Jurídica de Direito Público interno, aqui incluído Ministério Público (por força da Constituição); Poder Legislativo e Judiciário (pelo princípio da separação dos poderes). A questão o, no mínimo, estranha. Mas como as demais é texto expresso de lei adulterado, mata-se pela exclusão. 

  • melhores comentários de Natália Resende e Guilherme Gontijo

  • Alguns colegas se mostraram irresignados com o gabarito, argumentando que o MP não poderia ser incluído entre os Poderes do Estado, pois não é efetivamente um Poder.

     

    Está correto afirmar que o MP não é um Poder.  Mas notem que a assertiva não afirma que o Ministério Público é um dos Poderes do Estado. Diz apenas que o Executivo não pode interferir sobre os Poderes (Judiciário e Legislativo) e sobre o MP.  É sutilmente diverso de afirmar o Ministério Público como um Poder.

  • a) A prerrogativa da autonomia financeira dos poderes visa impedir o Poder Executivo de causar, em desfavor do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do MP, um estado de subordinação financeira capaz de comprometer, pela gestão arbitrária do orçamento, a independência político-jurídica dessas instituições.

     

    Correta.

     

     

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LIBERAÇÃO DE RECURSOS ORCAMENTARIOS (CF, ART. 168) - IMPETRAÇÃO POR ENTIDADE DE CLASSE (ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS) - INADMISSIBILIDADE - PRERROGATIVA DE PODER - GARANTIA INSTRUMENTAL DA AUTONOMIA FINANCEIRA DO PODER JUDICIARIO -"WRIT" COLETIVO - DEFESA DE DIREITOS E NÃO DE SIMPLES INTERESSES - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DA ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. - O autogoverno da Magistratura tem, na autonomia do Poder Judiciário, o seu fundamento essencial, que se revela verdadeira pedra angular, suporte imprescindível a asseguração da independência político-institucional dos Juízos e dos Tribunais. O legislador constituinte, dando consequência a sua clara opção politica - verdadeira decisão fundamental concernente a independência da Magistratura - instituiu, no art. 168 de nossa Carta Politica, uma típica garantia instrumental, assecuratória da autonomia financeira do Poder Judiciário. A norma inscrita no art. 168 da Constituição reveste-se de caráter tutelar, concebida que foi para impedir o Executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitraria do orçamento - ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados -, a própria independência político-jurídica daquelas Instituições. [...]

    (MS 21291 AgR-QO, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/1991)


ID
930259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

É vedado ao Banco Central do Brasil emitir títulos da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • art. 74 § 3º É a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999
  • Quem emite é a Secretaria do Tesouro Nacional, no passado era o BACEN e o BB.
  • Nos termos da Lei 10.179 de 2001 em seu art. 1o  traz que fica a cargo do Poder Exceuctivo emitir títulos da dívida pública sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional.

    Quem administra a Dívida Pública Federal?

    O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, é o órgão responsável pela administração da Dívida Pública Federal.

    Qual o objetivo da administração da Dívida Pública Federal?

    O objetivo da administração da Dívida Pública Federal é suprir de forma eficiente as necessidades de financiamento do governo federal, ao menor custo de financiamento no longo prazo, respeitando-se a manutenção de níveis prudentes de risco. Adicionalmente, busca-se contribuir para o bom funcionamento do mercado de títulos públicos brasileiro.


    O que são títulos públicos federais?

    Os títulos públicos federais são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal para obtenção de recursos junto à sociedade, com o objetivo primordial de financiar suas despesas.


    Com que finalidade os títulos públicos federais podem ser emitidos?

    Os títulos da dívida pública podem ser emitidos com duas finalidades principais: 

    • financiar o déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da dívida pública; 
    • realizar operações para fins específicos, definidos em lei.
     

    Quais são as formas de emissão de títulos públicos do Tesouro Nacional?

    O Tesouro Nacional emite os títulos públicos por meio de: ofertas públicas competitivas (leilões) com a participação direta de instituições financeiras; emissões diretas para finalidades específicas, definidas em leis (emissões não-competitivas); e vendas diretas a pessoas físicas, por meio do Programa Tesouro Direto.
  • Vide art. 34. da Lei Complementar 101/2000 que assim dispõe: art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

ID
942631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

As despesas de capital de um estado brasileiro somam R$ 2,5 bilhões. Nessa situação, conforme a CF, existe possibilidade jurídica de o referido ente federado contrair empréstimo de R$ 3 bilhões, ao longo daquele exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta:

    Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • Acho que o comentário acima não responde a questão. Muito pelo contrário, levanda dúvida quanto ao gabarito. A questão não traz a hipótese de exceção prevista no art. 167, III, da CF, portanto, deveria prevalecer a regra: vedação da operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital.

  • CORRETA


    A questão está correta, uma vez que é expressa ao enunciar "...EXISTE A POSSIBILIDADE JURÍDICA de o referido ente...". Conforme o primeiro colega colacionou, existe sim a possibilidade, qual seja, quando autorizado mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa...
  • CERTA.  Trata-se da exceção à "regra de ouro", a que se refere o art. 12 da LRF, pois o STF autorizou aplicação do art. 167, III, da CF/88 (vide ADI 2238) em detrimento deste preceito legal. Neste caso, tornou-se se possível a contratação de operações de crédito acima das despesas de capital, desde que fossem provenientes de créditos especiais ou suplementares.
  • Pessoal, atentem para o fato de que o STF, na ADI 2.238-5, deferiu medida cautelar (DJE 12/09/2008) para conferir ao Art. 12, §2º, da LRF interpretação conforme ao Art. 167, III, da CF, “em ordem a explicitar que a proibição não abrange operações de credito autorizadas mediante creditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo”. Diante disso, na prática, o Art. 12, §2º da LRF passa a repetir o Art. 167, III da CF. Mas observem que essa decisão é cautelar. E me parece certo o comentário do colega que destaca tratar-se o enunciado de mera possibilidade jurídica. Pegadinha da questão. abcs


  • Questão passível de anulação, pois em nenhum momento se falou acerca da existência de eventuais créditos suplementares e especiais.

  • Art. 167, III:

    REGRA: é vedado a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.

    EXCEÇÃO: se autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Art. 167. São vedados:

    [...]

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_167_.asp

  • Contrair empréstimo é a MESMA COISA que créditos suplementares e especiais? Pois é a única exceção à regra de ouro.

  • Certo

    CF.88

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Trata-se de exigência da "regra de ouro"

    Qual a finalidade da regra de ouro?

    A regra de ouro tem a finalidade de coibir o financiamento, via operações de crédito, de despesas correntes, ou seja, a ideia é conter o aumento indiscriminado de operações de crédito a fim de não elevar o endividamento dos entes públicos.

    Evita-se, assim, por exemplo, que sejam pagos despesas com pessoal por meio de empréstimos! A ideia é que os empréstimos sejam utilizados para realizar investimentos que gerem benefícios para a população.

  • Se permite o orçamento deficitário. Princípio do equilíbrio no aspecto material.

    Equilíbrio orçamentário é princípio que hoje vai muito além de uma preocupação aritmética ou projeções financeiras, significando a contenção do poder de tributar em coordenação com a capacidade contributiva da sociedade em busca de um gasto público responsável e saudável na medida em que catalisa, via orçamento, a carga tributária em favor do adequado financiamento de políticas públicas que retornem em serviços públicos de qualidade o sacrifício fiscal em prol do Bem Comum.

    Equilíbrio formal: este princípio demanda que a fixação de despesa não pode ser superior à previsão de receitas.

    Equilíbrio material: A constituição adotou uma postura alinhavada com a política econômica de crescimento através do endividamento público. o fato de um orçamento ser publicado e forma equilibrada não implica equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. O equilíbrio material está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à sua publicação com montantes iguais de receita e despesa.

    Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais só com recursos já arrecadados etc. Isto é, se permite um orçamento deficitário.


ID
942634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O Fundo de Combate à Pobreza, legalmente instituído por determinado estado brasileiro, apresenta déficit de R$ 150 milhões. Nessa situação, admite-se que o governo estadual utilize recursos do orçamento fiscal, com vistas à cobertura do referido déficit, bastando, para isso, que haja específica autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta:

    Art. 167. São vedados:
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no artigo 165, §5º;

  • Correta, de acordo com o art. 167, VIII:
    167: São vedados...
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
    Ou seja, havendo autorização legislativa, há a possibilidade de criação de fundos, bem como, cobrir déficit destes.
  • Explicando Art. 167 CF de forma didática:

    *Orçamento da Seguridade Social 

    *Orçamento Fiscal (Caso da questão)


    Podem ser usados pra cobrir déficit de empresas, fundações e FUNDOS (caso da questão)  => Se tiver autorização legislativa!

  • Lembrar de transferências voluntárias e subvenções economicas e sub sociais.

     

  • Mais uma questão complicada da CESPE, pois são três requisitos:

    LRF - Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser (1) autorizada por lei específica, (2) atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e (3) estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Ou seja, falar que basta apenas uma delas, das duas uma: ou é burrice do examinador ou é mau caratismo mesmo.

  • Decorrência do Princípio da Legalidade. Art. 167, VIII, CF.

  • Para a compreensão do item, deve-se conjugar o disposto no art. 167 da CF e o art. 26 da LRF.

    Art. 167 da CF-1988: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_167_.asp

    Art. 26 da Lei complementar 101/2000. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

            § 1 O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

            § 2 Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

    Em suma, se houver autorização em lei, a modalidade de dispêndio previsto no item é possível.

  • Certo

    Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • Richard Lopes...Cuidado com o artigo que vc mencionou pois o capitulo da LRF dispõe o seguinte: "CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO" a questão é referente ao fundo de combate à pobreza não sendo portanto destinação ao setor privado. Logo, os requisitos do art. 26 da LRF não se aplicam a assertiva proposta pela banca.


ID
942637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um estado da federação incluiu no seu orçamento de 2011 precatórios judiciais de R$ 10 milhões, dos quais 25% foram pagos naquele exercício financeiro. Nessa situação, a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante, para fins de aferição dos limites de endividamento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 30, §7º da LRF, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a divida consolidada, para fins de aplicação dos limites (de endividamento).

    A questão está errada por afirmar que o a parcela não paga do precatório integra a dívida flutuante para fins de aferição dos limites de endividamento, ao passo que essa parcela não paga na verdade integra a divida consolidada (fundada) para fins de aplicação dos limites de endividamento.

    A definição de dívida flutuante está prevista no artigo 92 da lei 4.320/1963, que compreende os restos a pagar, os serviços da divida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
  • - Considera-se DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA àquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86).
    - Dívida Flutuante Pública é a contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, mas não compreende parcelas não pagas de precatórios, que integram a dívida fundada.
  • Prezados Nilson e Cristiana, me tirem uma dúvida, por favor.

    Os precatórios não pagos no exercício são considerados dívida consolidada, apenas para fins de aplicação dos limites da LRF.

    Mas, contabilmente, são restos a pagar, porque compromissos do ente para determinado exercício que, não tendo sido pagos, ficaram para o seguinte. Logo, tecnicamente, são dívida flutuante, na forma do Art. 92, I da Lei 4.320.

    Diante disso, a assertiva apresentada está errada, porque menciona especificamente a finalidade de “aferição dos limites de endividamento”. Mas se não fizesse tal menção, a assertiva estaria correta.

    Concordam com a minha afirmativa?


  • Gustavo, eu não estudo para procurador e não entendo muito de precatórios. Ao pesquisar na net notei que existem precatórios cancelados ao final do exercício. Creio que seria precipitado afirmar que precatórios não pagos no exercício são restos a pagar, visto que podem ser cancelados. Creio que o correto é "podem ser restos a pagar, se assim inscritos".

  • Art.30 § 7º da LRF - "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."


  • Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Acredito que o erro esteja em dizer que "a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante" quando o correto é dizer que o próprio valor global é que é considerado para fins de endividamento, o pagamento de 25% e o inadimplemento das restantes servem para amortizar ou abater, conforme o caso, do total. Este mecanismo então servirá para reconduzir a dívida aos limites de gasto através de controle, conforme o art. 31, LC 101/00. A parcela não paga já estaria incorporada ao orçamento quando do valor global. 

    Imagina-se que o limite do endividamento seria 110 milhões, já incluído o valor global do orçamento de 2011, como não pagou, o limite ainda seria de 110 milhões. Se a questão fosse correta, seria o mesmo que dizer que o limite de endividamento seria 107,5 milhões (descontado o pagamento de 25%). Ora, a parcela  não paga é indiferente para fins de aferição ao limite, mas não seria para o próprio resto a ser pago (art. 92, I, Lei 4.320/64): a parcela paga não altera o limite do endividamento, mas o próprio endividamento.


    Se eu errei, me corrijam. Aguardo também em in box. 

    Abraços.

  • Os PRECATÓRIOS judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Fundamentação: art.30 § 7º da LRF.

  •  

    Art.30 § 7º da LRF - "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."

     

    A Dívida Flutuante, também chamada Administrativa ou não consolidada, é aquela que o Tesouro contrai por um breve ou indeterminado período de tempo, quer para atender a eventuais insuficiências de caixa, quer como administrador dos bens e valores de terceiros.

     

    Conforme estabelece a LRF, a Dívida Pública Consolidada ou fundada corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas para amortização em prazo superior a doze meses, decorrentes de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.

     

    ERRADO

  • A questão está errada por afirmar que o a parcela não paga do precatório integra a dívida flutuante para fins de aferição dos limites de endividamento, ao passo que essa parcela não paga na verdade integra a divida consolidada (fundada) para fins de aplicação dos limites de endividamento.

    A definição de dívida flutuante está prevista no artigo 92 da lei 4.320/1963, que compreende os restos a pagar, os serviços da divida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • errado, empenho não pago integra a dívida flutuante (restos a pagar); contudo, precatórios não pagos integram a dívida consolidada.

  • Na verdade:

    Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Veja que esses precatórios integram a dívida consolidada, e não a dívida flutuante! 

    Eu disse que adoram fazer confusão entre as duas, não disse? 

    Gabarito: Errado

  • Errrrou! Na verdade, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites (LRF, art. 30, §7º).

    Gabarito: ERRADO

  • Um estado da federação incluiu no seu orçamento de 2011 precatórios judiciais de R$ 10 milhões, dos quais 25% foram pagos naquele exercício financeiro. Nessa situação, a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante, para fins de aferição dos limites de endividamento

    Estaria correto se a questão referisse-se à dívida consolidada.

  • Um estado da federação incluiu no seu orçamento de 2011 precatórios judiciais de R$ 10 milhões, dos quais 25% foram pagos naquele exercício financeiro. Nessa situação, a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante, para fins de aferição dos limites de endividamento

    Estaria correto se a questão referisse-se à dívida consolidada.

  • PRECATÓRIOS judiciais não pagos durante a execução do orçamento integram a dívida consolidada.

  • Gab: ERRADO

    Os Precatórios estão incluídos na dívida Consolidada/ Fundada e não flutuante.

    1. Art. 30, §7° - LRF: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a Dívida Consolidadapara fins de aplicação dos limites.

    ---> A dívida Consolidada ou Fundada compreende a dívida:

    • Contratual
    • Mobiliária
    • Precatórios venc. e não pagos
    • Op. de créditos

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    LRF

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Dívida Fundada ou Consolidada: compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (Art. 115, § 2º, Decreto nº 93.872/86).

    Dívida Flutuante: é a contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Segundo a LRF, não compreende parcelas não pagas de precatórios (essas parcelas integram a dívida fundada ou consolidada para fins de de apuração dos limites para endividamento).

  • Precatórios incluídos no orçamento

    Pagou no exercício → é despesa orçamentária (10 milhões x 25% = 2.500.000)

    Não pagou → integra a dívida fundada/consolidada (10 milhões x 75% = 7.500.000)

    Gabarito: ERRADO

  • (ERRADO) A dívida flutuante é composta pelos: (a) restos a pagar sem os serviços da dívida, (b) depósitos, (c) serviços da dívida a pagar e (d) débitos de tesouraria – sendo que todos integram a dívida mobiliária (art. 92 Lei 4.320/64).

    Já os precatórios não pagos no orçamento em que foram incluídos terão de ser pagos no orçamento seguinte e, assim, constituirão despesa com pagamento superior a 12 meses – integrando dessa forma a dívida consolidada (art. 29, I, LRF

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    17/12/2019 às 10:11

    Na verdade:

    Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    Veja que esses precatórios integram a dívida consolidada, e não a dívida flutuante! 

    Eu disse que adoram fazer confusão entre as duas, não disse? 

    Gabarito: Errado


ID
942640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um estado brasileiro pretende reorganizar seu sistema de finanças públicas, para melhorar a eficiência do planejamento e do gasto público; para isso, deverá, entre outras ações, modificar o aparato jurídico que ordena a matéria. Entretanto, o referido estado não poderá editar norma geral dispondo sobre orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.
    Conforme a Constituição Federal:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    (...)
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  • Acredito que a resposta esteja no artigo 24, pelo fato de que este trata da competência legislativa concorrente, que autoriza a União a legislar sobre normas gerais :

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

             II - orçamento;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

             Da leitura dos dispositivos, percebe-se que a União estabelece as normas gerais, cabendo aos Estados a edição de normas complementares. 
                  Desse modo está correta a assertiva ao dizer que o Estado não pode legislar sobre normas gerais.
                  Entretanto não considero totalmente correta a questão, pois no §3º há exceção, onde os Estados poderão legislar sobre normas gerais.

     

  • Prezados Colegas, alguém sabe qual a jusitificativa do CESPE para manter o gabarito, também achei a questão correta.

    Será que ao falar em normas gerais a questão ficou errada, tendo em vista que a norma dos estados somente suplementaria a norma geral da União.

    Se alguem puder ajudar gostaria de saber, o porquê da questão estar errada?
  • Rodrigo, o gabarito dessa questão é Certo, e não Errado. Os comentários acima explicam bem o assunto.
  • Conforme CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

  • "não poderá editar norma geral " torna a questão errada... já que "poderia" editar norma geral se inexistir norma geral federal!!!... enfim....

  • Pessoal,

    O gabarito está certo sim, pois só seria possível aos estados legislarem de forma geral, caso a União não editasse leis a respeito. Contudo, isso não ocorre na prática, haja vista que a União trata do assunto em várias leis. Portanto, tendo em vista o caso concreto, os estados e o DF só podem tratar de assuntos de cunho específico e não geral. 

    Bons estudos!

  • Prezados concurseiros.

    ENTENDO QUE A ASSERTIVA DEVERIA SER ANULADA. Explico:

    01) Como dito pelos colegas com base no art. 24, §§ 1º ao 4º, da CF, inexistindo normas gerais da União, os Estados podem legislar plenamente. A Lei Complementar a que se refere o § 9º, do art. 165 (que trata das leis orçamentárias ainda não existe, embora a Lei nº 4.320/64 tenha status de LC). Portanto, na verdade, atualmente, pode-se dizer que a Lei nº 4.320/64 não dispõe cabalmente da matéria, até porque foi editada aos olhos da antiga CR. Em suma, parece ser possível que, havendo alguma lacuna, possam os Estados e o DF legislar.

    02) Por outro lado, o art. 48, II, CR, diz que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União. (...) II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado". Se lermos com atenção, percebe-se que a CF fala da competência da União, mas é a própria CF que outorga aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre matérias de sua competência (União). Não podemos nos descuidar da autonomia dos Entes federativos e, inexistindo normas gerais da União, podem sim os Estados editar normas gerais dispondo sobre orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Ou seja, deve-se fazer uma interpretação sistemática da CF.

    03) Como se sabe: matérias sobre normas gerais de Direito Financeiro dependem de LC, portanto, a existência de várias legislações acerca do tema, não significa a impossibilidade de os demais Entes poderem legislar, a depender do contexto. 

    04) Conclusão: Há um permissivo de que os Estados e DF editem normas gerais até a superveniência de lei federal. Até o presente momento, não há LC tratando (completamente) sobre leis orçamentárias (pois a Lei nº 4.320/64 somente o faz parcialmente, tanto é que a LRF em alguns aspectos vem colaborar com a ela). A questão não foi clara o suficiente para avaliar o conhecimento do candidato, deixando-o na gangorra do "tudo ou nada", do "Deus ou o diabo". Acredito que não é a "apenas" a sorte que traz a aprovação, é a luta e a cognição, e as Bancas não podem elaborar questões assim: obscuras e duvidosas. Exigindo um "sim" ou um "não", onde cabe um "talvés" e um "depende".  

    A luta amigos, chegaremos lá...         

  • Gab: CERTO

    O que torna a questão certa é porque no texto ele diz que "deverá, entre outras ações, modificar o aparato jurídico que ordena a matéria". Ora, se já existe norma regulamentando a matéria, o estado NÃO PODERÁ alterar a Lei Federal. Nesse caso não cabe aplicação da competência legislativa plena, essa caberia apenas se a União tivesse sido omissa quanto à aplicação das normas gerais!

  • RESPOSTA CORRETA

    Não cabe ao Estado editar essa Norma Geral sobre Orçamentos pois essa lei já existe em âmbito federal, qual seja: LEI 4.320 DE 1964, que "estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

    Portanto, cabe aos Estados APENAS SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL em caso de ausência de normas específicas sobre a matéria orçamentária consoante Art. 24 § 2º CF/88.

    Se não existisse Norma Geral sobre Orçamentos no âmbito federal, AÍ SIM caberia a Legislação Plena dos Estados, conforme Art. 24 § 3º CF/88.

  • Estaria correto se a questão referisse-se à suplementação de legislação. As normas gerais voltadas às finanças públicas não são concorrentes.

  • art. 24, CF-88

    União = normas gerais

    Est/DF = normas específicas.

    Bons estudos.

  • (CESPE - Auditor - Contas Públicas - TCE/PE - 2017) Os estados-membros e o Distrito Federal estão

    impedidos de editar normas gerais acerca da elaboração dos seus orçamentos, porque a CF atribui tal

    competência legislativa à União.

    GABARITO: ERRADO

    (CESPE - 2013 - TC DF - Procurador) Um estado brasileiro pretende reorganizar seu sistema de finanças públicas, para melhorar a eficiência do planejamento e do gasto público; para isso, deverá, entre outras ações, modificar o aparato jurídico que ordena a matéria. Entretanto, o referido estado não poderá editar norma geral dispondo sobre orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual.

    GABARITO: CERTO

    E aí, CESPE? Se decide!

  • Certo

    A questão está certa. Trata-se de assunto ligado ao Direito Constitucional: repartição de competências. Na verdade é assunto interdisciplinar... foi, inclusive, alvo de cobrança em uma questão dissertativa para o Tribunal de Contas da União em 2011.

    Vamos ver, objetivamente, como se efetiva o funcionamento da competência concorrente aplicada à matéria orçamentária (Art. 24 da CF/88).

    A União edita lei de normas gerais. Os estados e DF suplementam essa legislação (de acordo com as diretrizes exaradas nas normas gerais da União), editando normas específicas para atender às suas peculiaridades.

    Enquanto não houver normas gerais, a competência dos estados-membros é plena. Caso venham a ser editadas as normas gerais da União em momento posterior, elas suspendem (não revogam!) a eficácia daqueles dispositivos das normas dos estados que as contrariem.

    Por fim, vale comentar que a competência concorrente não inclui os municípios. Entretanto, compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (CF, art. 30, II).

    Bem... voltando a questão, observa-se que ela está certa, pois realmente no caso apresentado o referido estado não poderá editar norma geral dispondo sobre orçamentos, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, haja vista que a União já editou norma geral... assim, o Estado poderá suplementar essa legislação (de acordo com as diretrizes exaradas nas normas gerais da União), editando normas específicas para atender às suas peculiaridades.

    Gilmar Possati

  • Seria possível através de Lei Complementar, ou seja: Assembleia legislativa (Estados).

    No caso de a União ser omissa sobre o tema.

    Porém, isso não acontece.

    Portanto, errado.


ID
942643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um município empenhou e liquidou R$ 2,5 milhões, referentes à aquisição de vacinas e medicamentos, mas não efetuou o respectivo pagamento no exercício financeiro. Isso pode contribuir para aumentar a dívida flutuante do município.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO.
    Dívida Flutuante: são empréstimos a curto prazo contraídos pelo Estado para  para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada. A definição legal de Dívida pública flutuante é a seguinte: dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao termo do exercício orçamental em que foi gerada.
    De acordo com o art. 92, inciso I da Lei 4.320/64, "A dívida flutuante compreende: (...) I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida".
  • Lei 4.320/64:
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Dois artigos da Lei 4320/64, de forma conjuta, respondem a questao:
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

          O valor 2,5 milhões passa a ser classificado como restos a pagar porque não foi pago até 31/12, nos termos do art. 36. Ocorre que os restos a pagar integram o conceito de dívida flutuante, nos termoss do art. 92.

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

     II - os serviços da dívida a pagar;

     III - os depósitos;

     IV - os débitos de tesouraria.

     Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Como o município empenhou, liquidou e não efetuou o respectivo pagamento, tais despesas deverão ser inscritas em restos a pagar processados, aumentando assim a dívida flutuante do município.

    G: C

  • Gabarito: CERTO

    Se o munícipio empenhou e liquidou, mas não pagou então temos Restos a Pagar.

    Os Restos a Pagar estão compreendidos na divida flutuante:

    Lei 4.320- Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Portanto: Questão Correta!

    Fonte: Estratégia e minhas anotações.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • Certo

    Dívida Flutuante - Em regra, é a dívida a curto prazo (inferior a doze meses), e visa atender necessidades momentâneas. É contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Segundo a LRF, não compreende parcelas não pagas de precatórios (essas parcelas integram a dívida fundada ou consolidada para fins de de apuração dos limites para endividamento).

    L4320

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Dívida Fundada ou Consolidada - Em regra, é a dívida a longo prazo (superior a doze meses) ou até sem prazo, o que passaria a seu um empréstimo perpétuo. Contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (Art. 115, § 2º, Decreto nº 93.872/86).

  • Gab: CERTO

    Galera, a Dívida Flutuante é de curto prazo, ou seja, inferior a 12 meses e compreende os:

    1. Restos a pagar; GABARITO.
    2. Serviço da dívida a pagar;
    3. Depósitos;
    4. Débitos de tesouraria.

    Como o Município Empenhou, Liquidou e NÃO pagou até 31/12 daquele ano, esse valor deve ser inscrito em Restos a pagar PROCESSADOS (neste há E + L - Ñ-PGTO). Já no RAP Ñ-Processado (há apenas o Empenho).

    --------

    OBS: Meu resumo esquematizado de AFO e da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!


ID
986338
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às Finanças Públicas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A definição mais básica e objetiva sobre a carga tributária líquida é a equação: a carga tributária bruta (-) transferências de assistência, previdência e subsídios. (letra B)

     

    O déficit público ou défice público, em macroeconomia, ocorre quando o valor das despesas de um governo é maior que as suas receitas. (letra C)

     

    LC 101/00. Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    § 2o O disposto no caput não proíbe (PERMITE) o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. (letra E)

     

     

    http://www.spe.fazenda.gov.br/carga-tributaria-liquida

    https://pt.wikipedia.org/wiki/D%C3%A9ficit_p%C3%BAblico


ID
986344
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A taxa de juros cuja unidade referencial de seu tempo não com a unidade referencial de seus períodos de capitalização é chamada de:

Alternativas

ID
987376
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. O Supremo Tribunal Federal entende, no que tange à implementação de políticas públicas e à cláusula da reserva do possível, que a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas devem configurar-se de modo afirmativo e em situação de cumulativa ocorrência.

II. O Supremo Tribunal Federal entende que a prestação exigida deverá ser razoável, de valor fixo estimável, e que pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial.

III. O Supremo Tribunal Federal entende que a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na Constituição Federal.

IV. O Supremo Tribunal Federal entende que a reserva do possível não poderá ser alegada pelo Estado como escusa ao não cumprimento de obrigações relativas ao direito à educação.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Informativo 582/2010 (STF)

    (...)Não se mostrará lícito, contudo, ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo artificial que revele - a partir de indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa - o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência (ADPF 45/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Informativo/STF nº 345/2004) (...)


    (...)Não se ignora que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a alegação de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, então, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política.(..)

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo582.htm
  • alguém poderia apontar o erro do item IV?

  • aliás, corrigindo a dúvida, qual o erro do item II?

  • A alternativa apontada como certa é a letra "c", segundo a qual estariam corretas as afirmativas I, III e IV.

    Logo, estaria incorreta a afirmativa II, assim redigida: "O Supremo Tribunal Federal entende que a prestação exigida deverá ser razoável, de valor fixo estimável, e que pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial".

    De acordo com  a afirmativa II, o STF entende, no que tange à implementação de políticas públicas, que a prestação exigida:

    a) deverá ser razoável;

    b) deverá ser de valor fixo estimável;

    c) pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial.

    Quanto à razoabilidade, na decisão da ADPF-MC 45/DF, não obstante ter sido julgada esta prejudicada por perda do seu objeto, o Min. Celso de Mello manifestou-se expressamente no sentido da necessidade da razoabilidade da pretensão deduzida em face do Poder Público (a par da existência de recursos para atendê-la).

    Quanto a esta última parte, a mesma está de acordo com a jurisprudência do STF: "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana" (ARE-AgR 639337/SP, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, julgado em 23.08.2011, DJe-177 divulg. 14.09.2011 public. 15.09.2011).

    Então, se erro há na afirmativa II, é quanto ao "valor fixo estimável", mas não encontrei nada relativamente à tal aspecto.


    .





ID
996025
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE QUE TRATA O ART. 20, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CLASSIFICA-SE DOUTRINARIAMENTE COMO:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada....

    A formulação, repetição da questão 40, do 19º CPR, foi anulada pelo examinador após a apresentação dos recursos. Seguem as razões: "Malgrado a questão 50 traga redação, ipsis litteris, da referida questão 50, a alternativa já não é a mesma, porquanto não só a doutrina, como o eg. STF, propenderam para entender que a compensação financeira constitui receita originária (alternativa "c"), como no caso de exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, participando os Estados, o DF e Municípios do seu resultado são receitas originárias destes últimos. Em resumo, a jurisprudência já se consolidou, com reflexos na doutrina, no sentido de que, quanto à sua classificação, se trata de receita originária. [...] Em arremate, exsurge incerteza quanto à alternativa correta: a da letra "d" do remoto Concurso 19º repetida neste 27º, ou da letra "c", com a evolução do entendimento jurisprudencial, ou ambas estariam certas a depender de cada caso"].


  • O artigo 97,par. 3 do ADCT remet ao artigo da questao afirmando que é receita corrente.


  • Art. 97, ADCT  ---

    >

    § 3º Entende-se como receita corrente líquida, para os fins de que trata este artigo, o somatório das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, incluindo as oriundas do § 1º do art. 20 da Constituição Federal, verificado no período compreendido pelo mês de referência e os 11 (onze) meses anteriores, excluídas as duplicidades, e deduzidas: (Redação da EC 62/2009)



ID
996805
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei federal no 4.320/1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como lei:

Alternativas
Comentários
  • Alguém reparou que o texto da alternativa "A" e "D" são idênticos?
  • Reparei e marquei a "D". Fiquei com mais uma questão errada.
  • quando isso ocorrer, clique no botão ``encontrou algum erro´´ e avise ao site. 

  • Deve ter sido pelo fato das alternativas A e D serem idênticas que a questão foi cancelada pela Banca.

  • "a Lei n. 4.320, de 1964 foi aprovada segundo o rito de lei ordinária em 1964 e recepcionada pela CF88, sendo que, por a CF exigir lei complementar (art. 163) a lei 4320 tem matéria reservada a lei complementar. Por isso diz-se que é formalmente ordinária e materialmente complementar."



ID
1010227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

Legislação estadual pode dispor sobre direito financeiro.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    CRFB:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico".
  • GABARITO: CERTO

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro (Art. 24, CF/88).

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais de Direito Financeiro, os Estados exercerão a competência legislativa plena; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei estadual terá suspensa a sua eficácia no que lhe for contrária.

  • Macete das competências concorrentes:

    Tri P Fin Ec Ur = Tributário, Penitenciário, Financeiro, Econômico e Urbanístico. 
    São situações em que a União disciplina de modo geral e os Estados/Municípios legislam, atualizando-os para suas realidades estaduais/locais.
  • Bizú ai pra ajudar a concorrência:

    Competência concorrente: FETUP (financeiro, econômico, tributário, urbanístico e penitenciário)


ID
1010233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

A Lei de Responsabilidade Fiscal engloba normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, matéria já regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A LRF visa garantir a transparência na gestão fiscal, inclusive com previsão de metas de resultado.
    A Lei nº 4.320/64 estabelece as estruturas de orçamento e balanço de todos os entes da Federação, incluindo a Administração Direta e Indireta.
  • errado. Esse conceito se refera a ciencia das finanças (economia, contabilidade). O direito financeiro aborda a concepçao jurídica da atividade financeira do Estado.  Harrison leite 3 edição editora juspodivm pagina 20

  • QUESTÃO ERRADA!

    A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal sim, o erro está em dizer que a matéria está regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964. Esta Lei "4.320/64 não trata de responsabilidade na gestão fiscal e sim sobre o ciclo orçamentário, por isso o item está ERRADO.

  • A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País há quase 40 anos.  

     

    http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf

  • Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor a LRF. A Lei de Responsabilidade é lei federal, porém com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar aplicabilidade a seus dispositivos. 

    Prof. Sérgio Mendes

    Gabarito: E

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal engloba normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal (PARTE 1), matéria já regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964 (PARTE 2)

    PARTE 1: A Lei de Responsabilidade Fiscal engloba normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal (CERTO)

    PARTE 2: normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, matéria regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964 (ERRADO, pois a lei 4320/64 versa sobre questões ligadas ao orçamento em si, não sobre gestão fiscal)

    GAB:ERRADO.

  • ERRADO.

    A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as lacunas da Lei 4.320/1964, tampouco revogá-la. Os dispositivos da Lei 4320/1964 continuam regendo o ciclo orçamentário, contudo, não tratam de responsabilidade na gestão fiscal.

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia 2019


ID
1024720
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Sistema de Planejamento e Orçamento Federal (SPOF) compreende o conjunto de estruturas com funções próprias que atuam de forma integrada na Administração Pública Federal no sentido de viabilizar o desenvolvimento de ações e a tomada de decisões relativas a atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realizar estudos e pesquisas socioeconômicas.

A respeito das fnalidades do SPOF, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção correta.

I – Formular o planejamento estratégico nacional.

II – Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

III – Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

IV – Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal.

V – Promover a articulação da união com os estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando à compatibilização de normas e tarefas afns aos diversos sistemas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

     

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    I - formular o planejamento estratégico nacional;

    II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;

    V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.

     

    Fundamentação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm


ID
1027216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens, que se referem às vedações constitucionais em matéria orçamentária.

É vedada a vinculação de receita de imposto para realização de atividades típicas da administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • ERRADA

    Não Afetação ou Não Vinculação das Receitas de "IMPOSTOS"    A receita orçamentária de impostos não pode ser vinculada a órgãos, fundos ou despesas, ressalvados os casos permitidos pela própria Constituição Federal.  Constituição Federal de 1988  Art. 167. São vedados:  [...]  IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do  ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 
    As ressalvas ao princípio da não-vinculação de receita previstas na C.F são:  ? Fundo de participação dos municípios – FPM;  ? Fundo de participação dos estados – FPE;  ? Fundo de compensação pela exportação de produtos industrializados;  ? Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde;  ? Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);  ? Recursos destinados às atividades da administração tributária (arts. 198, § 2º, 212, 37, XXII, da C.F – EC 42/03);  ? Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita – ARO (art. 165, § 8º, C.F);  ? Recursos destinados a prestação de contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º, C.F);  ? Recursos destinados a programa de apoio à inclusão e promoção social, extensivos somente a estados e ao Distrito federal – até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 204, parágrafo único – EC 42/03);  ? Recursos destinados ao fundo estadual de fomento à cultura, para o financiamento de programas e projetos culturais, extensivos somente a  Estados e Distrito federal - até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 216, § 6, C.F – EC 42/03);
    https://www.idc.edu.br/projetos/recursos/Questoes_Prova_Comentadas_TCE_2013.pdf
  • CF/88, Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Complementando...

    (CESPE/PROCURADOR/AGU/2010) A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação. C
  • Leandro Paulsen mostra a diferença entre afetação de receitas e instituição de tributo com destinação específica: “A afetação do percentual da arrecadação do imposto a determinada aplicação, nos termos das exceções constitucionalmente estabelecidas, não se confunde nem autoriza a instituição de imposto afetado ao seu custeio, que restaria, então, descaracterizado como tal, configurando verdadeira contribuição especial cujo suporte constitucional teria de ser encontrado no art. 149 da CF, sob pena de inconstitucionalidade” (Direito tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006)

  • Gabarito: Errado

    CF, Art. 167. São vedados:

    [...]

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. 

  • Não-vinculação (não-afetação) da Receita de Impostos

    O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:

    Art. 167. São vedados: [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003);

    [...]

    §4° É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional no 3, de 1993)

    As ressalvas são estabelecidas pela própria Constituição e estão relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos (Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas.

    Fonte: Marcus Aurélio (tecconcursos)


ID
1037347
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - O direito financeiro e o direito tributário são dois ramos da ciência jurídica muito próximos. Em parte, concorrem ao tratar de temas em comum, como o tributo; em parte se distanciam, pois o direito financeiro é mais abrangente do que o direito tributário;

II - Enquanto o direito financeiro tem por objeto as formas financeiras do Estado, englobando as receitas, as despesas, a autorização de gastos e a fiscalização do dinheiro público, o direito tributário é mais restrito, cuidando apenas de uma parte das receitas públicas, justamente as tributárias;

III - As receitas públicas podem ser divididas entre originárias, derivadas e transferidas. As receitas originárias são as provenientes de normas de direito privado, como as doações, o recebimento de bens vacantes e os preços públicos, dentre outras; as receitas derivadas são assim chamadas por derivarem das leis de ordem pública e incluem receitas tributárias e não tributárias, como multas;

IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

A respeito das afirmações acima, assinale a única resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "C" (somente a assertiva IV é falsa). Vejamos:

    I - VERDADEIRA: O direito financeiro e o direito tributário tratam de tema em comum: a atividade financeira do Estado (AFE). Ambas disciplinas tratam das receitas tributárias, mas de formas distintas: o Direito Tributário cuida da obtenção (instituição e cobrança) das receitas tributárias, enquanto o DireitoFinanceiro cuida apenas do aspecto da destinação (aplicação, emprego) das mesmas. O Direito Financeiro é mais abrangente que o Tributário, pois trata, ainda, das receitas não-tributárias, e das despesas públicas, do orçamento público e do crédito público.

    II - VERDADEIRA: O Direito Financeiro é disciplina a atividade financeira do Estado, exceto oque se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos, que é o campo do Direito Tributário.

    III - VERDADEIRA: Receitaoriginária, segundo a doutrina, é a oriunda da exploração econômica de bens de qualquer natureza pertencentes aopróprio patrimônio público (ou mesmo pela sua disposição), obtida segundoregras de direito privado. Receita derivada é aque o Estado obtém fazendo-a derivar do patrimônio alheio, através de ato deimposição. Emtal categoria se enquadram não só os tributos, mas também as multas ou quaisqueroutras receitas decorrentes do poder de império do Estado (como as reparações de guerra). Receita transferida é a arrecadada pela pessoa jurídica competente para tanto, mas que aela não pertence, devendo ser repassada a outras pessoas jurídicas (ex. arts. 157 e 158 da CF).

    IV - FALSA: O tema da repartição das receitas tributárias constitui matéria de Direito Financeiro, poisrefere-se a relações intergovernamentais,que de modoalgum dizem respeito aos contribuintes. Nesse sentido: RAMOS FILHO, Carlos Alberto de Moraes. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • IV - A Constituição Federal de 1988 distinguiu rigidamente o direito financeiro e o direito tributário. Comprova essa afirmação o fato de que, dentro do título “Da tributação e do orçamento” há um capítulo dedicado exclusivamente ao “sistema tributária nacional”, que não veicula nenhum comando de direito financeiro, enquanto o capítulo seguinte é dedicado, exclusivamente, às finanças públicas. Assim, considerando que o constituinte originário dedicou uma seção à “repartição das receitas tributárias” dentro do capítulo dedicado à tributação, referida matéria deve ser vista, cientificamente, como própria do direito tributário.

    Complementando a correta afirmação do colega a respeito da afirmação IV:

    A questão aborda corretamente o tema da sistematização da CF em seus título  VI, contudo a afirmação de que "houve distinção rígida" entre o direito financeiro e o tributário não é verdadeira. Nota-se que ambos tem uma ligação muito forte em razão do direito financeiro disciplinar a atividade financeira do Estado, a qual engloba receita, despesa, orçamento e crédito público. O direito tributário está ligado RECEITA PÚBLICA, ou seja, à arrecadação de recursos para custear os pagamentos, compras e finalidades em geral do Estado. O Constituinte não ignorou essa correlação. Portanto não é correta a firmação "distinguiu rigidamente".

    Ademais, apesar de haver a destinação do capítulo da repartição das receitas tributárias dentro do capítulo dedicado a tributação, isso não faz com que o tema seja visto cientificamente como próprio do direito tributário. O tema diz respeito às chamadas receitas transferidas. Tema já tratado pelo colega.



  • Com a devida venia, por vezes o constituinte originario comete varias atecnia simples. a saber: A Distinçao entre imunidade e isençao, que dira distinguir com balança de precisao essa linha tenue entre este dois irmaos siameses. a principio, coxei entre dois pensamentos entre a alternativa A e C, mas partindo da premissa desta atecnia acabei por acertar a questao. rsrssrs

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Eu considerei a II errada porque o objeto do Direito Financeiro é a atividade financeira, sendo que a doutrina majoritária considera como sendo Receita Públca, Despesa Pública, Orçamento Público e Crédito Público. Pensei que fosse pegadinha. Afinal, eis o conceito técnico amplamente difundido, e a questão foi genérica.

     

    Até compreendi a "autorização de gastos" como Orçamento Público. Mas a fiscalização, apesar de ser atividade correlata, não se engloba precisamente como "objeto", faltando na assertiva II os créditos públicos.


ID
1039528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao sistema de pagamentos brasileiro, instituído pela Lei n.° 10.214/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • sem comentarios, Pergunta da nasa , ´SO PODIA SER O CESPE MESMO!!!
  • A) ERRADO. Art. 6o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial, bem como aqueles oferecidos em garantia pelos participantes, são impenhoráveis, e não poderão ser objeto de arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial, exceto para o cumprimento das obrigações assumidas pela própria câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação na qualidade de parte contratante, nos termos do disposto no caput do art. 4o desta Lei.

    B) ERRADO. Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando

    § 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam.

    C) CORRETO.

    D) ERRADO (não achei o fundamento).

    E) ERRADO. Art. 3o É admitida a compensação multilateral de obrigações no âmbito de uma mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, define-se compensação multilateral de obrigações o procedimento destinado à apuração da soma dos resultados bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.

  • É o Banco Central do Brasil que define os sistemas de compensação e de liquidação considerados sistemicamente importantes e não o CMN.

  • Art. 4o Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, forem capazes de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato, em relação a cada participante, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por intermédio da câmara ou prestador de serviços.

  • Não estaria a letra b correta, nos termos do artigo 5º da Lei nº. 10.214/01?

    Letra b: A atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação deverá ser obrigatoriamente garantida por um patrimônio especial, separado do patrimônio geral da câmara ou do prestador de serviço. 

    Lei n.° 10.214/2001, Art. 5o Sem prejuízo do disposto no § 3o do artigo anterior, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecida a regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas que estiverem operando

    § 1o Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial de que trata o caput, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam.

    § 2o Os atos de constituição do patrimônio separado, com a respectiva destinação, serão objeto de averbação ou registro, na forma da lei ou do regulamento

  • DISCURSIVA

    Suponha que um projeto de lei orçamentariacontenha um dispositivo que tipifique o crime de receptação de dados pessoaispela internet e outro que revogue a possibilidade de os órgãos de controleinterno da administração publica avaliarem a eficácia e eficiência dosresultados da gestão orçamentaria.

    Nestasituação hipotética, é possível, de acordo com o ordenamento brasileiro, a inclusãode tais dispositivos.

    RESPOSTA. Não, posto que osuporte ensejador do dispositivo exige de forma exclusiva a não  inclusão de matéria estranha ao orçamento. Ademais,por se tratar de restrição aos direito individuais fundamentais seriam inconcebíveistratar de assuntos de tamanha magnitude em um instrumento restrito e pelicular.

    O processo legislativoorçamentário possui um rito com mais peculiaridades e com uma necessidade deaprovação urgente, haja vista os transtornos causados à Administração Públicaquando os prazos constitucionais e legais são extrapolados ou, no pior doscasos, o vindouro ano orçamentário tem início e o próprio orçamento não foiaprovado. Logo, diante dessa característica, por inúmeras razões, torna-se“agradável” a tentativa de “colar” na lei orçamentária alguma disposição legal.

    Portanto, resta clarividenteque o ordenamento jurídico não toleraa inclusão de um dispositivo penal em uma lei orçamentária, bem como também nãoaceita o dispositivo revogador. No caso deste, além de ser uma claraafronta ao princípio da pureza ou exclusividade orçamentária, também violariaferozmente toda a sistemática material de controle inerente à Administração,além de quebrantar o princípio constitucional da eficiência.

    A lei orçamentaria fora batizadapor rui Barbosa ou Aguia de Haia, como orçamentosrabilongos.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Letra "C"

    Justificativa:"...Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram estabelecidos por intermédio da Resolução 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações feitas, isolada ou conjuntamente, pelo BIS - Bank for International Settlements e pela IOSCO - International Organization of Securities Commissions, nos relatórios denominados "Core Principles for Systemically Important Payment Systems" e "Recommendations for Securities Settlement Systems""Fonte: https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/spb-textocompleto-pdf.pdf
  • a) Os bens oferecidos em garantia são impenhoráveis
    b) As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação
    deverão separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a
    garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um
    dos sistemas que estiverem operando. Ou seja, o patrimônio deve tão somente
    garantir as obrigações existentes, não sendo necessária a separação do
    patrimônio geral da câmara ou do prestador de serviço

    c) Item correto. O SBP segue os parâmetros internacionais sobre o tema.
    d) Esta função compete ao Bacen.
    e) A compensação multilateral é permitida. Define-se compensação multilateral
    de obrigações o procedimento destinado à apuração da soma dos resultados
    bilaterais devedores e credores de cada participante em relação aos demais.
    GABARITO: LETRA C


ID
1039531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A instituição financeira YZX vem apresentando problemas de desequilíbrio na estrutura de ativos e passivos, com reflexos negativos em sua situação econômica e financeira, decorrentes, em grande parte, do deferimento de operações que, no tempo, se mostraram de difícil realização. Diante disso, a instituição não tem conseguido honrar suas obrigações, pondo em risco o recebimento de créditos por pequenos depositantes e investidores. Em razão desses problemas, requereu ao BACEN empréstimo com a finalidade específica de recuperar sua situação econômico- financeira.

Nesse caso, o referido pleito deve ser.

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei A, embora o gabarito aponte como correta a letra E. Achei muito subjetiva a questão, pois a lei veda e ao mesmo tempo excepciona o caso em que é possível: operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias. Vejamos o que diz a Lei Complementar Federal nº 101/00:

    Art. 28.Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    (...)  § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Se alguém puder explicar eu agradeço...


  • Fico feliz ao ver os comentários de vocês que já estudam há algum tempo, isso ajuda e muito pessoas como eu que estão começando. Norteia nos.

  • - LETRA A -

    É mais uma questão de interpretação. É vedado, de fato, salvo mediante lei específica, e o BC não está impedido, nessa condição, de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.  

    Fonte: LRF, Art. 28.

  • Erro da letra B está destacado entre aspas.

    B) indeferido, pois, "na ausência de óbice legal" para o deferimento do pleito, somente poderia o BACEN conceder empréstimos nas situações descritas taxativamente na lei, em função do princípio da legalidade. Erro => há óbice legal [art. 28 da LRF].

  • Uma questão grande dessa e o professor que vai comentar a questão vai ler a questão toda novamente?? Pôxa, que saco. Deveria ter opção comentada do professor pra quem odeia vídeo, como eu e mais muitas pessoas.

  • GABARITO: A

    A) CERTA. LRF.  Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    B) ERRADA. Como comentado pelo colega, o erro da alternativa é de que, ao contrário do que afirma a assertiva, há óbice legal.

    C) ERRADA. Segundo comentado na alternativa A, há vedação legal.

    D) ERRADA. Há vedação legal.

    E) ERRADA. LRF.  Art. 28. § 2 O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo INFERIOR a trezentos e sessenta dias.

  • A. indeferido, pois é vedada a utilização de recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário, a fim de socorrer instituições financeiras, salvo mediante lei específica.

    (CERTO) (art. 28, caput, LRF).

    B. indeferido, pois, na ausência de óbice legal para o deferimento do pleito, somente poderia o BACEN conceder empréstimos nas situações descritas taxativamente na lei, em função do princípio da legalidade.

    (ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).

    C. deferido, pois cabe, nos termos da lei, ao BACEN a concessão de empréstimos para recuperação financeira de instituições financeiras.

    (ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).

    D. deferido, pois, na ausência de permissivo legal, cabe ao BACEN a proteção de pequenos investidores contra o risco sistêmico imposto pela falência de instituições financeiras.

    (ERRADO) Há óbice legal (art. 28, caput, LRF).

    E. deferido, pois cabe ao BACEN conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo superior a trezentos e sessenta dias.

    (ERRADO) Embora seja possível, tais operações não podem ser superiores a 360 dias (art. 28, §2º, LRF).


ID
1039567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no que dispõe a LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA "E"

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

            § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • "B" E "C" ERRADAS - JUSTIFICATIVA:

           Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Cadê o erro da letra A ? Alguém encontrou?

  • Larissa, o erro da a) está no caput do 28, logo na parte inicial, quando diz "salvo mediante lei específica"

  • a) É vedado às instituições financeiras deficitárias o recebimento de recursos do BACEN, por serem recursos públicos, ainda que observado o regramento legal e orçamentário.Se for observado o regramento legal (nesse caso, autorização via lei específica), recursos públicos podem ser utilizados para socorrer instituições do SFN.

    b) É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante a edição de lei complementar federal. É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante autorização por lei específica.

    c) Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais.

    Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos na LOA ou em créditos adicionais.


    d) O BACEN está autorizado a conceder financiamento para mudança de controle acionário de instituição do sistema financeiro nacional.

    O Banco Central do Brasil pode conceder às instituições financeiras: operações de redesconto; e empréstimos de prazo inferior a 360 dias.


    e) Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras.Além de empréstimos com prazo inferior a 360 dias, o BACEN pode conceder também operações de redesconto.

  • a) É vedado às instituições financeiras deficitárias o recebimento de recursos do BACEN, por serem recursos públicos, ainda que observado o regramento legal e orçamentário. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    b) É prevista a destinação de recursos públicos para o setor privado mediante a edição de lei complementar federal. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    c) Os recursos públicos destinados à iniciativa privada devem estar previstos no plano plurianual ou em créditos adicionais. INCORRETO!

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    d) O BACEN está autorizado a conceder financiamento para mudança de controle acionário de instituição do sistema financeiro nacional. INCORRETO!

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    e) Ao BACEN não é vedada a concessão de empréstimos com prazo inferior a trezentos e sessenta dias às instituições financeiras. CORRETO!

    Art. 28. (...) § 2º O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a 360 (trezentos e sessenta) dias.


ID
1039573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na LRF, é prevista a possibilidade de o BACEN, nas suas relações com entes da Federação,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 39, § 2o LC101/00. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    bons estudos
    a luta continua
  • ALTERNATIVAS B a E ERRADAS - JUSTIFICATIVAS:

    Subseção IV

    Das Operações com o Banco Central do Brasil

     Art. 39.Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

      I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

      II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

      III - concessão de garantia.

      § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

      § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

      § 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

      § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.


  •         § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

  • a) comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. CORRETO!

    LRF, Art. 39. (...) § 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    b) vender títulos ao Tesouro Nacional existentes em sua carteira, ainda que com cláusula de reserva. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. (...) § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

    c) comprar títulos da dívida estadual, na data de sua colocação no mercado. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo; (...)

    d) comprar e vender, a termo, título da dívida estadual, cujo efeito final seja semelhante à permuta. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: (...) II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    e) permutar título da dívida estadual, por intermédio de instituição financeira ou não, por título da dívida pública federal. INCORRETO!

    LRF, Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

  • Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2 deste artigo;

    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

    III - concessão de garantia.

    § 1 O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

    § 2 O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

    § 3 A operação mencionada no § 2 deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

    § 4 É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.


ID
1039579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às normas relativas às finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    Eu errei a questão, marquei letra C. Pesquisei e descobri que, não obstante a lei 4.320 ainda esteja vigente, os conceitos de dívida fundada e operação de crédito sofreram alterações importantes com a L-C 101. Achei um artigo interessante na internet, mas está protegido para cópia, não pude colar aqui as partes mais importantes para explicar a questão, mas segue o link:

    http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demo_aprova_concursos/orcamento_publico_para_concursos_10.pdf


    BONS ESTUDOS!!!


  • Boa Marcia, cometi o mesmo erro. obrigado pelo Artigo.

  • Salvo engano, a D está errada porque diversos conceitos são definidos na LRF. Não são indeterminados. Além disso, a LRF não é conhecida por estabelecer normas gerais, e sim por estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

  • Letra A) A Lei n.º 4.320/1964, ainda vigente, NÃO É A única referência, entre as normas de finanças públicas, de responsabilização na gestão fiscal.

    Tem também a LRF.

    Letra B) A LRF NÃO revogou a Lei n.º 4.320/1964 no que se refere a normas gerais de elaboração e controle dos orçamentos e balanços.

    Letra C)) A LRF estabelece normas gerais sobre conceitos que, embora indeterminados (errado), se aplicam a todas as esferas do poder público.

    Letra E) A LRF atribui à contabilidade pública um caráter mais gerencial e de transparência, que passou a ser prevalente (LRF não prevalece) sobre a Lei n.º 4.320/1964, mesmo sabendo que esta foi recepcionada como lei complementar pela CF.

     

    Bem pessoal...achei que esse foram os erros.

      :)

     

  • a) A LRF, e não a Lei n.º 4.320/1964, é a principal referência na responsabilização da gestão fiscal.

    b) Não houve revogação de uma lei pela outra.

    c) Embora a Lei n.º 4.320/1964 esteja em vigor, a LRF trouxe inovações importantes nos conceitos de dívida fundada e operação de crédito.

    d) As normas constantes da LRF não trazem conceitos indeterminados.

    e) Embora exista uma distinção de objetivos, as leis estão intrinsecamente ligadas e, caso haja algum conflito, a LRF prevalece aplicando-se o critério cronológico.

  • Oi Marcia obrigado pela explicação, pena que o link não está mais disponível

  • 31/08/2021 - acertei.

    A lei nº 4.320/1964 é uma Lei Federal, originalmente uma lei ordinária, que foi recepcionada, em grande parte, pela atual Constituição e ganhou status de lei complementar (ADI 1726-STF), apesar de possuir forma de lei ordinária.

    É importante destacar que a LRF não substitui nem revoga a lei nº 4.320/1964, pois se-tratam de legislações distintas. Enquanto a primeira regulamenta as normas gerais sobre elaboração e controle dos orçamentos e balanços, a última estabelece normas de finanças voltadas para a gestão fiscal. Estabelece normas atinentes à responsabilidade na gestão fiscal. Como ambas são leis materialmente complementares, no caso de conflito prevalecerá a lei posterior, que é a LRF (critério cronológico de resolução de antinomias).

    A LRF, e não a Lei n.º 4.320/1964, é a principal referência na responsabilização da gestão fiscal. Ademais, não houve revogação de uma lei pela outra. [ Além disso, a LRF não é conhecida por estabelecer normas gerais, e sim por estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.]

    Também é importante destacar que, embora a Lei n.º 4.320/1964 ainda esteja vigente, a LRF trouxe inovações importantes nos conceitos de dívida fundada e operação de crédito.

    O item E ressalta justamente a ideia do princípio da transparência, que vimos nessa aula.

    Não se preocupem quanto ao conteúdo de ambas as leis , pois eles serão exaustivamente estudados mais adiante. Selecionei esse exercício apenas para que vocês tenham noção de como as Bancas cobram a diferenciação entre ambas e para que notem como são recorrentes as questões que afirmam que uma lei revogou a outra ou que tentam confundir seus conteúdos.

    Vale lembrar que embora exista essa distinção de objetivos, as leis estão intrinsecamente ligadas e, caso haja algum conflito, a LRF prevalece, aplicando-se o critério cronológico.

    Gabarito: E

    Fonte: Estratégia (com algumas alterações da minha parte no texto original).


ID
1052548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas que regem o direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir.

O DF tem competência exclusiva para dispor sobre normas gerais de direito financeiro apenas por lei complementar distrital.

Alternativas
Comentários
  • Errado, trata-se de competência concorrente da União, Estados e do DF a competência para legislar.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.



  • Apenas para complementar a resposta anterior:
    1) A competência para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro é da União (art. 24, § 1º, CF), por lei complementar nacional (art. 163, I, CF).
    2) em matéria de Direito Financeiro (e sobre qualquer outro tema que esteja compreendido na competência legislativa concorrente de que trata o art. 24 da CF/1998), o Distrito Federal tem apenas 2 (dois) tipos de competência legislativa:

    a) competência suplementar: no caso de existir a lei de normas gerais editada pela União (art. 24, § 2º, CF);

    b) competência plena: no caso de inexistir a lei de normas gerais editada pela União (art. 24, § 3º, CF).

  • Opa! A LRF também é lei complementar. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Quem procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços é a própria Lei n.º 4.320/1964, citada no início da questão. Por isso que a questão ficou errada!

    Só mais uma coisa: hoje a Lei n.º 4.320/1964, de fato, tem status de lei complementar. Essa parte da questão está correta!


ID
1052554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas que regem o direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir.

Diferentemente da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade quem nos traz normas gerais relativas à gestão fiscal é a lei 4320/64 e não a LRF como dito na questão. Vejamos seu art. 1º:

     Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

  • Lei 43.20/64: Normas Gerais sobre a elaboração e controle do orçamento

    LRF: Normas de finanças públicas para responsabilidae na gestão fiscal

  •  1 - Há superposição de normas com relação à Lei n.º 4.320/64, tendo em vista que esta última não foi revogada ?

    A Lei n.º 4320/64 não foi revogada pela Lei Complementar n.º 101/2000. Contudo, os objetivos das leis são distintos. Enquanto a Lei n.º 4320/64 se refere a normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços, a Lei Complementar n.º 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

    Não obstante essa distinção de objetivos, elas estão intrinsecamente ligadas e, se existir algum dispositivo conflitante, deve prevalecer o contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que além de ser Lei Complementar, é a mais recente.

     FONTE DE PESQUISA: http://famup.com.br/index.php?run=duv_resp_fiscal
  • A Lei n.º 4.320/1964 foi recepcionada como LC pela CF/88.

  • A respeito das normas que regem o direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir. 

    Diferentemente da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços.

     

    Afirmativa INCORRETA. é O INVERSO, nos exatos Termos dos preambulos das duas normas. Lei. 4.320, de 17de março de 1964, recepcionada pela Constituição Federal, Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providencias.

     

  • Opa! A LRF também é lei complementar. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Quem procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços é a própria Lei n.º 4.320/1964, citada no início da questão. Por isso que a questão ficou errada!

    Só mais uma coisa: hoje a Lei n.º 4.320/1964, de fato, tem status de lei complementar. Essa parte da questão está correta!

    Gabarito: Errado

  • Objetivamente, basta comparar o art. 1o da LRF e o art. 1o da lei 4320:

    LRF:  Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .

    Lei 4320: Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5, XV, b, da Constituição Federal.

  • Gabarito: Errado!

    Fundamento: Lei 4.320 Cuidado de Orçamentos e Balanços: Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no .

  • Diferentemente (ERRO 1) da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços (ERRO 2)

    ERRO 1: a LRF também possui status de lei complementar, assim como a Lei 4320/64

    ERRO 2: estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanço é competência da Lei 4320/64. A LRF cuida da parte de responsabilidade na gestão fiscal. Ambas versando sobre normas gerais acerca de tais temas, ambas sendo leis complementares.

    GAB: E

  • A LRF não possui status de LC, ela é uma LC.

  • Boa questão para revisarmos.

  • 31/08/2021 - acertei.

    Destaco os seguintes comentários dos colegas:

    Diferentemente (ERRO 1) da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços (ERRO 2)

    ERRO 1: a LRF também possui status de lei complementar, assim como a Lei 4.320/64

    ERRO 2: estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanço é competência da Lei 4320/64. A LRF cuida da parte de responsabilidade na gestão fiscal. Ambas versando sobre normas gerais acerca de tais temas, ambas sendo leis complementares. (Comentário do Mário Diego).

    • LRF: Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .

    • Lei 4.320/64: Art. 1o Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no artigo 5, XV, b, da Constituição Federal. (Comentário do Lucas AM).
  • Gabarito: Errado

    A questão estaria correta se fosse reordenada da seguinte maneira:

    “Diferentemente da LRF, a Lei n.º 4.320/1964, que também tem hoje status de lei complementar, procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços”

    Bons Estudos ;)

  • Diferentemente da Lei n.º 4.320/1964, que tem hoje status de lei complementar, a LRF procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços.

    • A LRF é também uma lei COMPLEMENTAR;
    • A lei que estabelece normas gerais sobre orçamento e balanços: Lei n.º 4.320/1964;
    • A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    22/10/2019 às 15:09

    Opa! A LRF também é lei complementar. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Quem procura estabelecer normas gerais sobre orçamento e balanços é a própria Lei n.º 4.320/1964, citada no início da questão. Por isso que a questão ficou errada!

    Só mais uma coisa: hoje a Lei n.º 4.320/1964, de fato, tem status de lei complementar. Essa parte da questão está correta!

    Gabarito: Errado


ID
1052578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos indicadores da saúde financeira dos entes públicos para a gestão financeira equilibrada, julgue os itens seguintes.

O resultado primário é um bom indicador da solvência do setor público, pois indica a necessidade, ou não, de utilização de recursos de terceiros para a cobertura das suas despesas.

Alternativas
Comentários
  • Por definição, o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não financeiras e as despesas não financeiras. É considerado um dos melhores indicadores da saúde financeira dos entes públicos. Os acordo assinados com o FMI quase sempre representam metas ligadas ao resultado primário. A Lei nº 9.496 de setembro de 1997 apresenta o resultado primário como meta a ser alcançada anualmente dentro dos programas de ajuste fiscal assinados no âmbito da referida Lei . A análise do resultado primário demonstra o quanto o ente público (U,E,M) depende de recursos de terceiros para a cobertura das suas despesas. É um indicador, portanto, de "auto-suficiência"


    . A partir do Plano de Contas Simplificado podemos encontrar o resultado primário da seguinte forma:

    a) Destacar as receitas não financeiras: somatório das receitas correntes e receitas de capital, subtraídas as aplicações financeiras e as operações de crédito. Além disso, devem ser subtraídas as receitas de alienações por configurarem receitas de caráter eventual;

    b) Destacar as despesas não financeiras: correspondem ao somatório das despesas correntes com as despesas de capital, subtraídos os encargos da dívida e as amortizações pagas no período;

    c) Finalmente, o resultado primário será a diferença dos resultados definidos em (a) e (b).


    Portanto(exemplificando): + Receita Corrente............... ..R$ 805 mil

                                                   + Receita de Capital............. R$ 100 mil

                                                   - Aplicações Financeiras....R$ 10 mil

                                                   - Operações de Crédito...... R$ 75 mil

                                                   - Alienação de Bens............R$ 15 mil

                                               = Receita não Financeira R$ 805 mil

                    

                                         Então, + Despesa Corrente.................R$ 790 mil

                                                     + Despesa de Capital...............R$ 115 mil

                                                     - Encargos da Dívida.............R$ 20 mil

                                                     - Amortização da Dívida..... R$ 15 mil

                                                     = Despesa não Financeira R$ 870 mil


                                            Finalmente: + Receita não Financeira....... R$ 805 mil

                                                                - Despesa não Financeira ..... R$ 870 mil

                                                                = Resultado Primário.........( R$ 65 mil )



    fonte:http://www.bndes.gov.br/   

  • Um infográfico muito bom explicando o que é superávit primário e superávit nominal:

    http://g1.globo.com/economia/superavit-o-que-e/platb/

  • RESULTADO PRIMÁRIO  

       O Resultado Primário, principal indicador de solvência fiscal do setor público, tem por finalidade demonstrar a capacidade de o Município honrar o pagamento de sua dívida utilizando suas receitas próprias.

     A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias. 

    Disponível em <http://www.charqueadas.rs.gov.br/joomla/images/stories/File/2013/audi3quadr12.ppt>. Acesso em 08/02/2014.
  • Fonte: http://economia.estadao.com.br/blogs/descomplicador/o-que-e-superavitdeficit-primario-e-nominal/


    Em algum momento você certamente vai ouvir falar em superávit/déficit primário e nominal. Quer entender mais?  Primeiro, vamos ao superávit/déficit primário. É o resultado da arrecadação do governo menos os gastosexceto juros da dívida. A grosso modo, é a geração de caixa do governo; é a economia para reduzir o endividamento. Mostra se as contas estão em ordem ou não. Resultado primário positivo (superávit) mostra contas sob controle e mostra que a dívida não seguirá uma trajetória explosiva.

    O que é superávit/déficit nominal? O resultado nominal do governo equivale à arrecadação de impostos menos os gastos, incluindo os juros da dívidaÉ a medida mais completa, já que o número representa a total necessidade de financiamento do setor público. Ao apresentar um déficit nominal, o governo terá que se financiar com a colocação de títulos públicos.

    Como eu disse,  o conceito primário exclui da conta a despesa com juros da dívida. E qual o interesse no resultado primário? É que ao desconsiderar os juros pagos, este número dá a medida correta da situação fiscal do governo, pois fornece uma comparação simples e direta entre receita e a despesa que o setor público tem para fazer o Estado ‘funcionar’. ‘Isto é particularmente importante para saber se há risco de descontrole das contas públicas e, principalmente, de crescimento explosivo do endividamento’, diz o economista Silvio Campos Neto, do Banco Schahin. Ou seja, obter um resultado primário positivo (superávit) é um passo fundamental para manter a dinâmica da dívida pública controlada, o que sinaliza menor risco ao mercado.

    Os dois, tanto o superávit primário quanto o nominal, são importantes. Para medir a saúde financeira do setor público e a trajetória da dívida, o primário é um bom indicador, pois mostra se o governo está gerando um caixa razoavelmente bom.  Já o superávit nominal dá uma visão mais precisa porque engloba tudo, despesa com juros também.

  • GAB: C

  • gabarito CERTO

    O Resultado Primário indica se níveis de gastos orçamentários do Estado são compatíveis com sua arrecadação. O seu resultado é obtido pela diferença entre as Receitas Primárias e as Despesas Primárias. Quando o valor das receitas supera o valor das despesas dizemos que houve um Superávit Primário. Quando ocorre o oposto, temos um Déficit Primário. 

    O resultado primário, que corresponde ao resultado nominal excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida, indica, efetivamente, o esforço fiscal do setor público sem os efeitos dos déficits incorridos no passado.

    Em cumprimento ao disposto na LRF, a LDO estabelece as metas de resultado primário do setor público consolidado para o exercício e indica as metas para os dois seguintes. O resultado primário [mede o comportamento fiscal (arrecadação/gasto) do Governo, representado pela diferença entre a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias, excluídas as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos]. Em síntese, o cálculo do resultado primário é uma forma de avaliar se o Governo está ou não operando dentro de seus limites orçamentários, ou seja, se está ocorrendo redução ou elevação do endividamento do setor público, o que justifica a importância do seu monitoramento contínuo.

    fonte: https://cadernodeprova.com.br/o-que-e-resultado-primario-definicao-e-exemplos/

  • (CERTO) A capacidade do Poder Público honrar seus compromissos depende do resultado fiscal, que é compostos pelo resultado primário e o resultado nominal.

    Resultado primário: balanço das receitas primárias (ex.: tributos e concessões) e as despesas primárias (ex.: salários, obras e aposentadorias), que são aquelas operações onde não há endividamento do Poder Público.

    Resultado nominal: balanço das receitas financeiras (ex.: empréstimos) e despesas financeiras (ex.: pagamento de dívidas incluindo os juros e correção), que representam a variação da dívida líquida

    Em suma:

    RECEITA PRIMARIA + DESPESA PRIMÁRIA = RESULTADO PRIMÁRIO

    RESULTADO PRIMÁRIO + JUROS E CORREÇÃO = RESULTADO NOMINAL

    RESULTADO NOMINAL = VARIAÇÃO DA DÍVIDA

    Logo, para avaliar sua solvência, o Poder Público olha para o resultado primário, pois é com ele que poderá avaliar se precisará fazer medidas para obtenções de recursos extras (empréstimos) ou não. E a obtenção desses recursos com empréstimos será incluída na apuração do resultado nominal.


ID
1056484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais relativas às finanças públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca para anulação:

    "Não há opção correta, uma vez que a utilização da expressão “poderá estabelecer” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão. Por esse motivo, opta-se por sua anulação."

  • Questão "A" está errada: O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo
    de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros - § 2º do art. 164, CRFB/88;

    Questão "B" está errada: § 1º, art. 164, CRFB/88: É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional

    Questão "D" está errada, porque a redução das desigualdades inter-regionais, de acordo com critério populacional, inclui-se entre as funções dos orçamentos fiscal e de investimento (§ 5º, I e II c/c § 7º, art. 164, CF/88), não das funções obrigatórias do orçamento da seguridade social.

    Questão "E" está errada, porque, segundo o art. 164, CF/88, a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • art. 165, CF:

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e ESTABELECERÁ (imperativo) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    (SFN - Lei 4595/64, art. 19: BB é instrumento de execução de política creditícia e financeira do Governo Nacional, sob supervisão do CMN)


  • Sobre a letra D

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


ID
1057375
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Segundo a Constituição Federal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista, só poderão ser feitas: (a) se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (b) se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

II. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum, incumbindo às comissões específicas, em cada uma das casas legislativas, examinar e emitir parecer sobre esses projetos e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

III. A Lei nº 4.320/1964 (que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal) classifica as receitas em correntes e de capital, enquadrando as receitas tributárias entre as receitas correntes.

IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é possível a utilização de Medida Provisória para a abertura de crédito extraordinário para cobrir despesas de simples custeio e investimentos triviais, na medida em que não se caracterizam pela imprevisibilidade e pela urgência.

V. É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos a qualquer órgão ou entidade, salvo para instituições financeiras e o Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA : B

    I -  CF  Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    II- Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    III - A abertura de crédito extraordinário para pagamento de despesas de simples custeio e investimentos triviais, que evidentemente não se caracterizam pela imprevisibilidade e urgência, viola o § 3º do art. 167 da Constituição Federal 

    (ADI - 4049, rel. Min. Carlos Ayres Britto, j.05/11/2008).


    IV - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


  • CF

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

      § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.

  • O art. 164, § 1º, da CRFB responde a IV e a V. 

     

  • Gabarito: B.


ID
1058353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

A lei orçamentária anual deve contemplar apenas dispositivos relacionados à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada, nos termos da lei, a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 - CF

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da

    receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para

    abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda

    que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Exceções da LOA:

    a) Autorização de créditos suplementares (percentual ou valor máximo) e 

    b)  Contratação de operação de crédito (interno ou externo), ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Conhecido como Princípio da Exclusividade (Princípios Orçamentários)

  • A lei orçamentária anual deve contemplar apenas dispositivos relacionados à

    previsão da receita e à

    fixação da despesa, ressalvada, nos termos da lei, a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE (princípio constitucional financeiro - art. 165 § 8º, CF): Na LOA não cabe matéria fora, estranha ao orçamento, somente prever receitas e fixar despesas ou então a abertura de crédito suplementar que serve para suprir (suplementar) as despesas que já existem, autorizando aquele gasto, ou então, no caso de dificuldade de arrecadação (receita), retirar empréstimos (operação de crédito) para suprir a aquela despessa.Isso pode ser autorizado pela LOA. A Lei Orçamentária Anual não pode conter dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão de receita. (DICA) Rui Barbosa chamava (e condenava) o "orçamento rabilongo" (colocar calda, rabo no orçamento, não há posibilidade de acrescentar matéria estranha ao orçamento). Prof. Juliano Colombo, Verbo Jurídico 2015. 

  • A palavra "ressalvadas" possui o sentido de exceção, reserva a algo. Portanto, a afimativa está correta.

     

    A exceção do princípio da exclusividade são a operação de crédito, a ARO e o crédito suplementar.

     

  • ART. 165, § .- CF ====>> APESAR DO ''APENAS"...

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Art. 165, 8º - CF/88)  - Princípio da Exclusividade

     

     

  • ✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Princípio da Exclusividade:

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das Receitas e à fixação das Despesas. 

    Vedação de que o Orçamento seja utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Exceções:

    ·     Autorizações de Créditos Suplementares (percentual ou valor máximo); e

    ·     Operações de Crédito(interno ou externo), inclusive por antecipação de Receita orçamentária (ARO).

    Art. 165 § 8º CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    As exceções visam suprir as Despesas que já existem, autorizando aquele gasto (Créditos Suplementares) ou então no caso de dificuldade de arrecadação (Receita), retirar empréstimos (Operação de Crédito) para suprir a aquela Despesa.

    As exceções ao Princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    O Princípio da Exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos.

    As normas previstas na LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentárias” ou “orçamentos rabilongos”.

  • Gab: CERTO

    É o extrato exato do Princípio da Exclusividade, veja!

    1. Princípio da Exclusividade: a LOA NÃO CONTERÁ dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para contratação de operações de créditos, ainda que por ARO. Isso evita orçamentos rabilongos.

    Meu resumo. pág. 07.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1058356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    ...

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • É só o exercício da emissão que é exclusivo do Banco Central, quem dispõe sobre a emissão é o Congresso Nacional como exposto pelo colega.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida

    exclusivamente pelo banco central.


  • Emissão de moeda - BACEN;


    Dispor sobre os limites à emissão de moedas - Congresso Nacional.

  • Compete ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente, dispor sobre matérias de competência da União e especialmente sobre Moeda, SEUS LIMITES DE EMISSÃO e o montante da dívida mobiliária federal (art. 48, XIV, CF).

  • Questão chorucenta.

  • Quem determina as condições e limites é o Conselho Monetário Nacional e Não o BACEN.

    Lei nº 4595/64 

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

      I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (

  • Competência:

    Emitir moeda: União (Art. 21, VII, CF);

    Limites de emissão: C. Nacional ( Art. 48, XIV, CF);

    Exercício da emissão: BACEN (Art. 164, CF).

    Foco e fé.

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    CF/88 Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.




  • Caros amigos vejam a maldade da banca:

    PERGUNTA:

    A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.
    A competência da União para dispor sobre limites à emissão de moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil.

     

    RESPOSTA:

    1: NO CASO DE DISPOR ( LER : AUTORIZA/PERMITIR/DELIBERAR) A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO, VIDE ART. 48, XIV, DA CF/88.

    Seção II: DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    2: AO QUE CONSERNE A EMITIR ( LER: PRODUZIR/FABRICAR/FAZER) CABE AO BACEN, VIDE ART. 164, CF/88 CAPUT.

    CAPÍTULO II: DAS FINANÇAS PÚBLICAS: Seção I: NORMAS GERAIS

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    Dessa forma, a competência exclusiva do Banco Central refere-se à emissão de moeda e não aos seus limites, que nesse caso é exercida pelo Congresso Nacional.

     

  • ERRADO

    Para não confundir (resumo da aula da professora Thamiris Felizardo):

    - Fabrica a moeda: Casa da Moeda.

    - Autoriza a emissão da moeda: Conselho Monetário Nacional.

    - Emite a moeda: Banco Central.

    - Dispõe sobre moeda e seus limites de emissão: Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.

  • EMISSÃO DE MOEDA. COMPETÊNCIAS:·     

    Emitir moeda = União (art. 21, VII, CF) ;

    Limites de emissão = Congresso Nacional (art. 48, XIV, CF) ;

    Autoriza a emissão = CMN (art. 4º da Lei 4.595/64) .

    Exercício da emissão = BACEN (art. 164 da CF) ;

    Fabricação da moeda = Casa da Moeda (art. 2º, I, ‘c’, da Lei 4.510/64) [.

    Obs. Não podemos falar da diferença entre a Casa da Moeda e o Banco Central sem falarmos da diferença entre fabricação e emissão de moeda. A emissão de moeda é um processo econômico, é colocar a moeda em circulação. Já a fabricação da moeda é um processo físico, é a confecção da peça de metal ou papel que será usada como meio de pagamento de obrigações.

    Só a fabricação de moedas não produz efeitos, visto que aquelas moedas ou notas só possuirão valor a partir do momento que forem colocadas em circulação. Os agentes responsáveis por esse processo são a Casa da Moeda e o Banco Central. Enquanto o Banco Central é encarregado de emitir as moedas, cabe à Casa da Moeda a fabricação das notas de papel ou moedas de metálica.

    CF. Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;

    CF.  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    LEI 4.595/64. Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 6.045, de 15/05/74) I - Autorizar as emissões de papel-moeda (VETADO) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa, quando se destinarem ao financiamento direto, pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    CF. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    LEI 4.510/1964. Art. 2º Compete à Casa da Moeda: I - com exclusividade, a fabricação e o contrôle: c) da moeda nacional;

    TMJ!

  • Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre os limites da emissão de moeda.

    A competência para emitir moeda é da União.

    Ao Banco Central cabe o exercer exclusivamente de emissão da moeda.

    Cabe à Casa da Moeda a fabricação da moeda.

    Competência:

    ·     Emitir moeda: União.

    ·     Limites de Emissão de moeda: Congresso Nacional.

    ·     Exercício da emissão: Banco Central.

    ·     Autorizar a emissão de moeda: Conselho Monetário Nacional.

    ·     Fabricação da moeda: Casa da Moeda.

    Diferença entre fabricação e emissão de moeda:

    A partir da deliberação do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central encomenda o novo numerário, solicita a impressão do dinheiro ao fabricante ao fabricante (Casa da Moeda).

    Após a impressão, é no Banco Central que o dinheiro emitido passa a valer.

    A emissão de moeda é um processo Econômico (de Economia), é colocar a moeda em circulação.

    Já a fabricação da moeda é um processo físico, é a confecção da peça de metal ou papel.

    Só a fabricação de moedas não produz efeitos, visto que aquelas moedas ou notas só possuirão valor a partir do momento que forem colocadas em circulação.

    Enquanto o Banco Central é encarregado de emitir as moedas, cabe à Casa da Moeda a fabricação.

    Após a fabricação as notas e moedas seguem para o Banco Central de onde são encaminhadas ao Banco do Brasil, que é contratado para distribuir o dinheiro entre os demais bancos.

    Por esse trabalho fiscalizado pelo Banco Central, o distribuidor (Banco do Brasil) é chamado de custodiante. 

    Art. 48 CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: 

    XIV- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    Art. 21 CF: Compete à União:

    VII- emitir moeda;

    Art. 164 CF: A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Art. 4º Lei 4595/64: Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    I- Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa, quando se destinarem ao financiamento direto, pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    Art. 2º Lei 4510/64: Compete à Casa da Moeda:

    I - com exclusividade, a fabricação e o controle:

    c) da moeda nacional;


ID
1058359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito de finanças públicas na CF, julgue os próximos itens.

De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais. Decorre desse princípio o dispositivo constitucional que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha qualquer participação no capital social.

Alternativas
Comentários
  • Não qualquer, mas apenas nas empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - empresas em que a União, direta ou

    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • Na verdade, a abordagem da questão acerca do princípio da universalidade está correta. O princípio da unidade apontado pelo colega, conforme entendido pela doutrina atual, prevê que as leis orçamentárias devem guardar compatibilidade entre si, revelando fazer parte de um todo maior, que é o orçamento público 

  • Unidade ou Universalidade???:

    Princípio da Universalidade (arts. 165, §5º da CF/88 c/c art. 6º Lei 4.320/64 – regra do orçamento bruto): Esse princípio informa que LOA deve conter todas as despesas e todas as receitas, SALVO possibilidade de créditos adicioinais. Professor JAS fala que esse é o princípio do orçamento global, “no orçamento deve estar contidos os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, aqui incluída a previsão das receitas e das despesas, assim como as justificativas sobre os objetivo, metas e metodologia que o governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    4. Princípio da Unidade (art. 2º caput Lei 4.320/64) – Princípio que significa que há necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, porém sempre deve ser observado a periodicidade anual, possibilitando a verificação de todas as receitas e de todas as despesas a um só tempo, e, ainda identificando a existência ou não de equilíbrio orçamentário. A LOA é um documento único, e contempla, apesar de contemplar o orçamento fical, o de investimento e o da seguridade social.

  • PEGADINHAAAAA!
    De acordo com o princípio orçamentário da universalidade, o orçamento deve conter a totalidade das receitas e das despesas estatais. Decorre desse princípio o dispositivo constitucional que determina que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimentos das empresas em que a União detenha qualquer participação no capital social.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    [....]III - os orçamentos anuais.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • Decorre dos princípios orçamentários da unidade e da totalidade a lei orçamentária anual compreender o orçamento de investimentos das empresas Estatais.

    Unidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Totalidade

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
  • Art. 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - empresas em que a União, direta ou

    indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    Apenas nas empresas que a União DETENHA MAIORIA Capital Social com direito a voto. 

    Pessoal nos comentários complica demais o assunto. Mais objetividade pessoal.


    Abrax

  • Errada:  detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • a maioria do capital social com direito a voto.

  • - QUALQUER PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL?

  • O princípio da universalidade é aquele que dispõe que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, inclusive das suas empresas, mas somente aquelas em que detenha maioria do capital votante.

     

    by neto..

  • VOTANTE

  • Art. 165, §5º, II da Constituição Federal

    §5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a MAIORIA do capital social com direito a VOTO.

  • A União deve ter a maioria do capital com direito a voto.


ID
1064908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o disposto na CF sobre os planos e programas setoriais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 165. § 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • Art. 48 CF/88. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

  • a) ERRADA.

    Art.166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. 

    b) ERRADA. acredito que com base no fundamento do seguinte julgado:

    "O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ 36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, rel. min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º da Carta Política (...)." (ADI 1.050-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 21-9-1994, Plenário, DJ de 23-4-2004.)

    c) ERRADA. Não há na CF tal previsão.

    d) ERRADA.

    Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    e) CERTA. art. 165, §4º.