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ID
2752420
Banca
EPL
Órgão
Câmara Municipal de Paraíso do Norte - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos moldes da Lei 8.666/93 Tomada de Preços:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E.

    Bons estudos!

  • a) ERRADO

    Concurso => escolha: técnico/artistico/cultural

    vencedor: remuneração ou prêmio


    b) ERRADO

    Concorrência => participação: qualquer interessado, ate fase inicial de habilitação preliminar

    obrigatório para: imóveis(regra), concessão de direito real de uso, licitações internacionais(regra)


    c) ERRADO

    Convite => interessados (cadastrados ou não), nº mínimo de 3


    d) ERRADO

    Leilão => venda para o maior lance ( >= avaliação)

    bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, imóveis oriundos de dação em pagamento ou procedimentos judiciais


    e) CORRETO

  • Gabarito: E

    Palavra-chave: terceiro dia.

    Até mais, amigos.

  • A) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. ERRADA, o conceito refere-se à modalidade de licitação Concurso (Art. 22, § 4º).

    B) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. ERRADA, a modalidade de licitação que possui a habilitação preliminar como fase inicial é a concorrência. A tomada de preços se dá entre os licitantes já cadastrados ou que atenderem os requisitos para cadastramento até o terceiro dia antes da data da abertura das propostas. (Art. 22, § 1º).

    C) é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. ERRADA, o conceito refere-se à modalidade de licitação Convite (Art. 22 § 3º).

    D) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ERRADA, para essa hipótese a modalidade adequada é o Leilão (Art. 22 § 5º).

    E) é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. CORRETA (Art. 22 § 2º).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    B. ERRADO.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    C. ERRADO.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    D. ERRADO.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    E. CERTO.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.