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ID
2752429
Banca
EPL
Órgão
Câmara Municipal de Paraíso do Norte - PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Pregão é a modalidade de licitação regulamentada pela Lei 10.520/2000, para aquisição de bens e serviços comuns. Sobre o Pregão assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da lei 10.520 - inciso VIII:


    "No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"


    GAB.: D



  • Esta lei, 10.520/2000, não existe, mas esta sim 10.520/2002.

    O Pregão é a modalidade de licitação regulamentada pela Lei 10.520/2000, para aquisição de bens e serviços comuns. Sobre o Pregão assinale a alternativa correta

  • sobre a alternativa B, o prazo para realização do pregão são de no mínimo 8 dias úteis (Lei 10.520/02 - Art. 4°, inc. V).
  • No Pregão não há disputa por lances verbais, sendo vencedor o autor da menor proposta.

    MENOR PREÇO PODERIA ATÉ SER :)

  • O enunciado da questão demonstra erro na Lei, porém a resposta no gabarito é a letra D, pois como passa o art. 4º, VIII da Lei 10.520/2002, podem haver lances verbais visando o menor preço, que é o tipo de licitação do Pregão.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) INCORRETO. Conforme o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    B) INCORRETO. O referido prazo é de 8 dias úteis, e não de 15 dias, segundo o art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    C) INCORRETO. Aqui, a banca quis induzir o candidato a erro, tentando fazê-lo confundir o pregão com a modalidade de licitação convite, prevista no art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    D) CORRETO. É A RESPOSTA. Art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.

    E) INCORRETO. No pregão há sim disputa por lances verbais, conforme o art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.

    GABARITO: “D”

  • Para os não assinantes segue comentário da monitora Marcela do QC

    O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) INCORRETO. Conforme o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

    B) INCORRETO. O referido prazo é de 8 dias úteis, e não de 15 dias, segundo o art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    C) INCORRETO. Aqui, a banca quis induzir o candidato a erro, tentando fazê-lo confundir o pregão com a modalidade de licitação convite, prevista no art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    D) CORRETO. É A RESPOSTA. Art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.

    E) INCORRETO. No pregão há sim disputa por lances verbais, conforme o art. 4º, VIII da lei 10.520/02: “no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor”.

    GABARITO: “D”