-
Pessoal,
No âmbito da Administração Pública, o parecer jurídico consiste no ato jurídico de natureza declaratória, emitido por advogado, que se destina a elucidação de questão na área do Direito, por provocação da autoridade administrativa competente. Não tem cunho decisório ou negocial, consubstanciando-se numa opinião técnico-jurídica (ou científico-jurídica, caso se queira) sobre o problema que a Administração Pública deve (ou quer) enfrentar.
Referencias : http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/vladimir-da-rocha-franca/reflexoes-sobre-o-parecer-juridico-na-lei-federal-n-97841999.
-
Correta, B
Atos Administrativos em Espécie -> PARECER -> É o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. O parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.
-
Parecer é um ato enunciativo:
Não traduzem uma manifestação de vontade Apenas emite uma opinião.
mnemônico dos atos enunciativos
Certidão
Atestados
Parecer
Apostilas
GAB. B
-
Gab. "B"
Parecer é um Ato Enunciativo: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.
ex: certidão, atestado, parecer, parecer normativo, apostila, averbação...
-
Gab. "B"
Parecer é um Ato Enunciativo: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto.
ex: certidão, atestado, parecer, parecer normativo, apostila, averbação...
-
Parecer, atestado ou certidão atos que expressam mera opinião e são considerados como atos enunciativos.