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ID
2752972
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A quebra do sigilo, conforme o Código de Ética Profissional, de 1993, só é admissível quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do(a) usuário(a), de terceiros(as) e da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    Do Sigilo Profissional

    Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.