Complementando a colega:
ANEXOS – RISCOS / METAS
Anexo de Riscos Fiscais (Art. 4 §3 LRF): São avaliados os passivos contingentes riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
- Passivo contingente.
- Riscos Fiscais Orçamentários.
- Riscos Fiscais da Dívida.
- Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial.
- Metas de inflação, para o exercício subsequente.
Vale dizer que tanto o Anexo de Riscos Fiscais como o Anexo de Metas Fiscais (Art. 4 §1 LRF) compõem a LDO, nos termos da LRF
Art. 4o §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretrizem.