GABARITO: ERRADO
Lei 4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Fontes para Abertura de Créditos Suplementares e Especiais.
*"SE ORAR"
--->Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
--->Excesso de Arrecadação.
--->Operações de Crédito.
--->Recursos sem Despesas Correspondentes.
--->Anulação Total ou Parcial de dotações.
--->Reserva de Contingência.