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ID
2753035
Banca
UFBA
Órgão
UNILAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Superávit financeiro não representa um tipo de receita orçamentária. Por esse motivo não pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO



    Lei 4.320/64



    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


    §1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

  • Fontes para Abertura de Créditos Suplementares e Especiais.

    *"SE ORAR"

    --->Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    --->Excesso de Arrecadação.

    --->Operações de Crédito.

    --->Recursos sem Despesas Correspondentes.

    --->Anulação Total ou Parcial de dotações.

    --->Reserva de Contingência.