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Dentro do ativo do ente federativo ocorre um fato contábil permutativo, e não modificativo.
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GABARITO: ERRADO
"A inscrição do crédito em dívida ativa configura FATO CONTÁBIL PERMUTATIVO, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."
Fonte: MCASP 7a edição
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Dentro do ativo do ente Federativo, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa um fato contábil modificativo, pois provoca um acréscimo patrimonial ao órgão ou à entidade competente para inscrição e um decréscimo patrimonial ao órgão ou à entidade originária do crédito. Resposta: Errado.
Comentário: conforme exposto pelos colegas a dívida ativa representa um fato contábil permutativo.