SóProvas


ID
2753698
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

François nasceu no território brasileiro durante o período em que seus pais, nacionais franceses, aqui estavam por se encontrarem em gozo de licença na fábrica de bijuterias em que trabalhavam na França.


À luz da sistemática constitucional, François:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GABARITO C.

     

    SÃO BRASILEIROS NATOS, JÁ QUE O PAI OU A MÃE NÃO ESTAVAM A SERVIÇO DO SEU PAIS DE ORIGEM.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO". ALOOOOOOOO VOCÊÊÊ.

  • CF/88

    Art. 12. São brasileiros: 

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [GABARITO]


    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:


    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
     


    Brasileiro nato pelo critério do ius solis

     

    A alínea “a” do inciso I do art. 12 da Constituição traz a hipótese em que a nacionalidade brasileira é obtida pelo critério do ius solis. Segundo o dispositivo, será brasileiro nato qualquer pessoa que nascer no territóriobrasileiro, mesmo que seja filho de pais estrangeiros.

     

    exceção é quando os pais estiverem a serviço de seu país de origem. Neste caso, o filho nascido no Brasil não será brasileiro nato, e sua nacionalidade dependerá das regras do direito estrangeiro pertinente.


    Brasileiro nato pelo critério do ius sanguinis


    A alínea “b” do art. 12, I, adota o critério do ius sanguinis. O dispositivo determina que será brasileiro nato o indivíduo nascido fora do país, filhos de pai ou mãe brasileiros (somente um dele ou ambos), que estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
     


    (VUNESP – TJ-SP/2017 – Escrevente Técnico Judiciário): Maria, brasileira, estava grávida quando viajou para a Alemanha. Em virtude de complicações de saúde, seu bebê nasceu antes do tempo, quando Maria ainda estava na Alemanha. Considerando apenas os dados apresentados, pode-se afirmar que, nos termos da Constituição Federal, o filho de Maria será considerado

     

    a) brasileiro nato, bastando que venha a residir na República Federativa do Brasil.

     

    b) brasileiro nato se Maria estiver, na Alemanha, a serviço da República Federativa do Brasil.


    c) brasileiro nato, bastando que o pai do bebê também seja brasileiro, nato ou naturalizado.


    d) brasileiro naturalizado desde que opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    e) brasileiro nato, pois Maria é brasileira.


    Comentário: Conforme previsão do art. 12, I, “b”, da Constituição.

     

  • Art. 12. São brasileiros: 

    I - natos:

    a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

         (critério ius solis - decorre do simples nascimento da pessoa em território nacional)

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil

         (critério ius sanguinis - reconhecimento automático. A serviço da Adm. Direta ou Indireta )

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira: (critério ius sanguinis)

          -> desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

           ou

          -> venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    II - naturalizados

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (naturalização ordinária)

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (naturalização extraordinária)

  • Gabarito C

    CF 88- Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Critério “jus soli”, considerando brasileiro nato qualquer pessoa nascida em território nacional, mesmo que de pais estrangeiros. Entretanto, há uma exceção: se o nascido no Brasil for filho de estrangeiros que estejam a serviço de seu Pais, não será brasileiro nato.

     

    "Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. 

  • Surgiu-me uma dúvida

     

    são natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente....


    Essa repartição brasileira competente seria os consulados no exterior no país do nascimento do filho... (conforme art. 18 da LINDB)... Mas seria somente nos consulados no exterior ou será que se esses pais voltassem para o Brasil e fossem registrar a criança em um cartório será que esse cartório também seria uma "repatição brasileira competente"??????
     

     

    Nunca tinha pensado nessa hipótese, não sei se seria possível..
     

  • Uma rapidinha só para revisar. GABARITO C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país


    O termo Jus soli (direito de solo) representa a nacionalidade derivada do local de nascimento do indivíduo, aquele nascido no território soberano tem sua nacionalidade automaticamente configurada, tornando-se a partir desse momento parte integrante do Estado de Direito e merecedor de sua proteção jurisdicional, prima facie um direito que surge com seu nascimento


    créditos para Mario Conserva

  • Ludmilla Assis :

     

    é exatamente a repartição da embaixada brasileira do país onde nasce a criança, repartição este responsável pelo registro de bebês nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe b

  • NATO

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira.

     

    NATURALIZADO

    1° - na forma da lei adquiram a nacionalidade + dos portugueses exigimos apenas residência por 1 ano, ininterrupto, + idoneidade moral.

    2° - estrangeiros, qualquer um, + residentes no Brasil a MAIS de 15 ANOS, ininterruptos, + sem condenação penal + mediante requerimento

  • Gabarito Letra C

     

    Observe que a banca quis contar uma historinha, mas um candidato atento não iria se confundir facilmente, uma observação quando o estrangeiro estiver a serviço do seu país, tem que está exercendo uma função pública, a partir do momento que é um serviço privado. Ele pode ser considerado brasileiro nato.

     

    Art. 12. São brasileiros.

    I – natos.

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • ius soli

     

    Nasceu em território brasileiro e seus pais, mesmo estrangeiros, não estavam a serviço do seu país.

  • GAB: C

     

    Direto ao ponto:

    * Nacionalidade primária (Brasileiro nato)

    ´- é uma condição UNILATERAL (imposto pelo Estado);

    - é um ato INVOLUNTÁRIO.

     

    * Nacionalidade secundária (Brasileiro naturalizado)

    - é um ato BILATERAL (existe um acordo com o Estado para a concessão);

    - é um ato VOLUNTÁRIO (precisa requerer do Estado).

     

    Alô você!

  • Brasil adota o Jus Solis

  • C

    François nasceu no território brasileiro durante o período em que seus pais, nacionais franceses, aqui estavam por se encontrarem em gozo de licença na fábrica de bijuterias em que trabalhavam na França.

    Art. 12 , I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Alternativa correta ( C )

    Ou seja, independe de requerimento.

  • Critério Jus Soli

    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;



  • Comentários sobre o art. 12 da CF:

     

    Art. 12 CF: são brasileiros:

    I. Natos:

    a.     Os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

    Para que seja excluída a nacionalidade brasileira é necessário o preenchimento dos dois requisitos:

    • Ambos os pais devem ser estrangeiros

    • Algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país

    Ou seja, imaginemos um exemplo de um diplomata americana que está no Brasil a serviço dos EUA e tem um filho com uma brasileira. Esse filho será brasileiro porque, apesar do pai estar a serviço dos EUA, a mãe é brasileira.

     

    b.    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB

    Aqui o legislador previu uma exceção e adotou o critério do jus sanguinis.

     

    c.     Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Existem 2 possibilidades de aquisição da nacionalidade brasileira quando a pessoa nasce no exterior sem que os pais estejam a serviço do Brasil:

    • A pessoa é registrada em repartição competente (o registro é condição suficiente), ou

    • A pessoa vem a residir no Brasil e opta, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (a pessoa precisa morar no Brasil e manifestar sua vontade). O processo da nacionalidade potestativa tramita perante a justiça federal

     

    I. Naturalizados:

    a.     Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua

    Essa hipótese é a de naturalização ordinária. O mero cumprimento dos requisitos no estatuto do estrangeiro não garante o direito à concessão da nacionalidade brasileira. A concessão é ato discricionário do chefe do executivo. Entretanto, para os originários de países de língua portuguesa, a naturalização é facilitada, sendo apenas exigidas:

    • Residência no Brasil por 1 ano ininterrupto

    • Idoneidade moral

     

    b.    Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    Essa é a hipótese de naturalização extraordinária, que depende dos requisitos:

    • Residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos

    • Ausência de condenação penal

    Cumpridos esses requisitos, a pessoa tem direito subjetivo à nacionalidade brasileira, que não poderá ser negada pelo chefe do executivo.

     

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  • François kkkkkkk é cada nome.

    voltando a questão, nesse caso François será brasileiro nato, porque seus pais não estavam a serviço de seu país (França) apenas curtindo esse país belo que é o Brasil.


    GABARITO C MOÇADA

  • São brasileiros natos, os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Fiquei na dúvida por causa do termo LICENÇA! Afinal, neste período há ou não vínculo empregatício?

     

  • Devemos lembrar que, independente de estarem usufruindo da licença, o trabalho dos pais era em uma fábrica, ou seja, não se tratava de serviço ao país, seja na França ou no Brasil.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • O estrangeiro está a serviço de seu país? Não: será brasileiro nato.

  • GAB.C

    BRASILEIRO NATO PELO CRITÉRIO ''JUS SOLI''.

    CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática dos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que François é brasileiro nato, independente de requerimento. François é filho de pais estrangeiros que não estavam a serviço do país (França). Conforme a CF/88:

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Gabarito do professor: letra c.
  • Uma vez que os pais de François, franceses, estavam no território brasileiro gozando de férias, ou seja, não estavam à serviço da França, a criança será considerada brasileira nata por força do disposto no art. 12, I, alínea ‘a’ do texto constitucional, não dependendo de qualquer opção confirmativa ou requerimento. A alternativa correta e que deverá ser marcada é a ‘c’. 

  • Gab. D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • FÁBRICA DE BIJUTERIA - SERVIÇO PRIVADO

  • GABARITO: LETRA C

    A questão exige conhecimento relacionado à temática dos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que François é brasileiro nato, independente de requerimento. François é filho de pais estrangeiros que não estavam a serviço do país (França). Conforme a CF/88:

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • François é Francisco

  • Se casal de estrangeiros vêm de férias, o filho deles que nascer aqui é NATO. Se algum deles vêm a serviço do seu país, é ESTRANGEIRO o filho deles que nascer aqui. Se vier a serviço de outro país e o filho nascer aqui, é NATO.
  • Duas vezes que faço essa questão, duas vezes que erro por falta de atenção.
  • François? Que hilário.

    Independente do requerimento, François é brasileiro nato.

  • Respondendo a "CONCURSADA" (que é uma boa concorrente) :

    Não existe essa coisa de vínculo empregatício, a Constituição não diz que o estrangeiro precisa estar desempregado.

    Basta estar no Brasil e que não estejam a serviço.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Se nasceu aqui, então e nosso!! kkkk abraço e bons estudos!

  • Nacionalidade brasileira = ius solis e ius sanguinis.

  • Ius solis= Critério territorial.

  • Países antigos adotam a teoria do ius sanguíni no caso do Brasil, País mancebo, é adotado a teoria do ius solis.

  • São brasileiros os nascidos no estrangeiro, desde que o pai ou mãe estejam a serviço do Brasil (porque estão servindo seu País)

    NÃO pode ser brasileiro aquele que mesmo tendo nascido no Brasil, o pai ou a mãe estejam á serviço de seu País (porque estão servindo seu País).

    No caso, a questão deixa claro que os pais estavam em gozo de licença, portanto, já que não há nenhum vínculo de serviço com seu país, pelo inciso I, a), François é considerado brasileiro de caráter NATO.

    Alternativa correta, letra C