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Na ação de regresso proposta pelo poder público deve SIM ser demonstrada culpa ou dolo do agente.
O problema da letra B é a condição restritiva proposta pelo termo "desde que", pois como dito antes pode
ser demonstrada a culpa OU o dolo.
Gabarito A, portanto.
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Nesse caso da letra A, a sentença não tinha que está completa "dolo ou culpa " ?
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culpa ou dolo do agente, nao somente culpa
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Jamaira, acho que a resposta A) está correta pq a pergunta fala que os autos foram extraviados "por culpa de João". Mas a redação da questão está bem ruim!
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Questão horrorosa. Não tem resposta correta a meu sentir.
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O termo "culpa" pode ser usado em sentido amplo, abrangendo tanto a culpa (s.s.) quanto o dolo.
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Art. 37, Constituição Federa
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
No fato narrado, João agiu com CULPA.
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LETRA A CORRETA
APESAR DE TER ACERTADO A QUESTÃO, NÃO ENCONTREI O ERRO DA LETRA B
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
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GABARITO A.
QUESTÃO A ESTÁ CERTA POIS A " CULPA " ALI PRESENTE É EM SENTIDO AMPLO, QUE CONSIDERA " CULPA OU DOLO" TORNANDO ASSIM A QUESTÃO CORRETA.
QUESTÃO B ESTÁ INCORRETA POR AFIRMAR TER QUE COMPRAR QUE O SERVIDOR AGIU COM DOLO, QUANDO PODE SER POR CULPA TAMBÉM.
FONTE: MATERIAL DO ALFA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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André Arraes,
O erro da B é dizer que o Estado só poderá acionar o João em ação de regresso se comprovar que ele agiu com dolo, sendo que isso não é necessário. Basta que o Estado comprove que ele agiu com culpa (o que efetivamente aconteceu, pois a banca deixa isso claro) para que a ação de regresso seja procedente.
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Não existe história de Alternativa menos errada. Todas estão erradas. Tanto a letra A quanto a B tem sentidos restritivos. Questão deveria ser Anulada!
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para haver ação de regresso o Estado DEVE comprovar dolo ou culpa... na alternativa B ele diz que o Estado só pode invocar ação de regresso se comprovar (previamente) o dolo do agente.
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O malabarismo dos colegas para alegar a resposta correta é uma coisa bela.
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A diferença é tênue entre a alternativa "A" e "B".
Creio que o erro da letra "B" esteja na conjunção desde que, uma vez que expressa uma condição. Ou seja, somente pode acionar judicialmente, via ação do regresso se for dolo. O correto seria: se for dolo ou culpa.
A redação da alternativa "A" é apenas incompleta, mas não é falsa.
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a questão não tem resposta e nego fica inventado
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comentário perfeito do Thiago RFB. eu tbm fiquei com dúvida a princípio....mas depois vi q esse "desde que" tava restringido a só dolo.
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Pessoal, não há erro nas alternativas.
O termo "culpa" utilizado na questão se refere à culpa lato sensu, que engloba dolo + culpa stricto sensu.
Culpa lato sensu = dolo + culpa stricto sensu
Culpa stricto sensu = aquela na qual, em síntese, se analisa a quebra de um dever objetivo de cuidado.
Portanto, a culpa stricto sensu está inserida na culpa lato sensu, podendo ser utilizado apenas a expressão "culpa".
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No caso, o enunciado informa que João agiu com culpa, daí a correção da alternativa “a”, e não da “b”
Herbert Almeida
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- Ação de regresso: proposta pelo poder público deve "SIM" ser demonstrada culpa ou dolo do agente.
Esse é aquele tipo de questão que a banca coloca oa gabarito que ele bem quiser.
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Ação de regresso contra o agente público é um dever do Estado , além disso tem que comprovar os seus elementos subjetivos - dolo ou culpa-
Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco.
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Eu marquei culpa porque no enunciado está escrito: "cujos autos foram extraviados por culpa de João..."
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Gabarito: A
Atenção: Linguagem coloquial para explicar algo complexo:
Se o Estado vai cobrar do agente, este tem que ter "culpa no cartório". Não pode cobrar somente para ter "lucro" na situação.
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Gab A
Pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, tendo o ônus de comprovar que o agente público agiu com culpa no sentido lato. É a regra na Responsabilidade civil do estado. Quando fala Culpa, não é a negligência, imprudência ou imperícia, e sim, culpa no sentido de ocasionar o dano. Quem faz questões já deve ter visto diversas iguais a esta.
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...cujos autos foram extraviados por culpa de João... Se foram extraviados por culpa de João, não há que se falar em dolo. basta provar tal culpa.
gab A
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Ação de regresso >>> tendo o ônus de comprovar que o agente público agiu com dolo OU culpa.
Nesse caso deve observar o contexto. Nessa questão, por exemplo, fala de CULPA.
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Gabarito A
O enunciado já restringiu dizendo que era CULPA do agente (..."autos foram extraviados por culpa de João") por isso a B está errada porque ela fala em dolo.
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Pessoal, a própria questão falou que "os autos foram extraviados por CULPA de João". Por isso marquei letra A.
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Dolo é a conduta voluntária e intencional de alguém que, praticando ou deixando de praticar uma ação, objetiva um resultado ilícito ou causar dano a outrem. ... Já a culpa é a conduta voluntária, porém descuidada de um agente, que causa um dano involuntário, previsível ou previsto, a outrem.
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Sangue de Jesus tem poder, tem poder, tem podeeer (8)
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Se fosse uma questão da Cespe, seria recomendável não marcar...kkkkkkk
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Minha contribuição, que me possibilitou responder a questão:
Respondi como sendo a alternativa "A", "pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, tendo o ônus de comprovar que o agente público agiu com culpa", unicamente porque o enunciado já trouxe a informação de que João havia agido com culpa, pois "(...) [os] autos foram extraviados por culpa de João". Logo, eliminei a letra "B", pois a mesma constava que o agente público havia agido com dolo.
O problema apontado pelo Thiago RFB na alternativa "B" não existe, pois "desde que" quer dizer o mesmo que "tendo", contido na letra "A". O contexto da oração é o mesmo. A única coisa que muda na da "A" para a "B" é culpa e dolo, respectivamente.
E um dos pressupostos para responsabilização do agente, em ação regressiva pelo Estado, é a demonstração de ter havido dolo ou culpa na conduta.
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A) pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, tendo o ônus de comprovar que o agente público agiu com culpa;
cujos autos foram extraviados por culpa de João.
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Questão com pegadinha MACABRA:
O enunciado fala que "autos foram extraviados por CULPA de João".
A ação de regresso cabe em caso de Culpa ou Dolo do agente.
Se João tivesse agido com dolo, a resposta correta seria "B".
Como agiu com culpa, a resposta correta é "A".
A banca avaliou não somente o conhecimento, mas se o candidato estava atento ao enunciado.
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Tipo de questão que você resolve e nunca mais esquece.
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A hipótese fática descrita no enunciado da questão revela caso de responsabilidade civil do Estado, cuja sede normativa básica encontra-se no art. 37, §6º, da CRFB/88, in verbis:
"Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa."
Referido dispositivo constitucional pode ser combinado, ainda, com o art. 43 do Código Civil de 2002, de semelhante sentido, litteris:
"Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente
responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros,
ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes,
culpa ou dolo."
Da leitura destes preceitos, pode-se afirmar que nosso ordenamento jurídico adota a responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo. Significa dizer que não é necessária a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), em ordem À configuração do dever de indenizar estatal.
Sem embargo, pela parte final de ambos os dispositivos acima transcritos, extrai-se a possibilidade de o Estado regredir contra seu agente, devendo, para tanto, provar que a conduta foi culposa ou dolosa. Dito de outro modo, a responsabilidade do agente é subjetiva.
Firmadas as premissas teóricas acima, e voltando ao caso da questão, é possível dizer que o Estado de Santa Catarina poderia promover ação de regresso contra seu servidor, para fins de se ressarcir da indenização paga ao particular, desde que comprovado o dolo ou culpa por parte do agente estatal.
Vejamos, pois, sucintamente, as opções oferecidas pela Banca:
a) Certo:
Em perfeita sintonia com os ditames normativos aplicáveis, conforme acima exposto.
b) Errado:
Não é preciso provar necessariamente o dolo do agente, sendo admitido e bastante um comportamento meramente culposo.
c) Errado:
É necessário, sim, a prova de dolo ou culpa por parte do agente público.
d) Errado:
Como visto, existe o direito de regresso em face do agente causador do dano.
e) Errado:
Outra vez: o ordenamento se contenta com a prova da culpa, sendo despiciendo exigir má-fé.
Gabarito do professor: A
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Gabarito: A
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A questão dá a resposta no próprio enunciado : por culpa de João .
Na ação de regresso a pessoa jurídica que foi condenada a pagar a indenização tem que provar o DOLO ou a CULPA do agente .
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Comentário:
O art. 37, §6º da Constituição Federal dispõe que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Tal dispositivo consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos materiais e morais que seus agentes causarem a terceiros no exercício de suas atribuições.
Dessa forma, no caso narrado na questão, o Estado de Santa Catarina será responsável por indenizar os danos morais causados a Joana por seu servidor João, sendo que tal responsabilidade é objetiva, ou seja, não precisa comprovar dolo ou culpa.
Por outro lado, o Estado de Santa Catarina, após indenizar Joana, poderá entrar com uma ação de regresso contra João com a finalidade de reaver o valor pago a título de indenização. Porém, nessa ação de regresso, é preciso provar dolo ou culpa do agente público, tendo em vista que a responsabilidade pessoal dos agentes públicos é sempre subjetiva. No caso, o enunciado informa que João agiu com culpa, motivo pelo qual o gabarito é letra A.
Gabarito: alternativa “a”.
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Vou anotar essa, pois se a banca repeti-la não irá me pegar.
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mas que questãozinha ordinária
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Coração peludo da banca
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Culpa é gênero que abarca: dolo e culpa em sentido estrito.
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Existe essa de menos errada sim, principalmente com a FGV, não sabe jogar, entrega a bola e sai do jogo.
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Existe essa de menos errada sim, principalmente com a FGV, não sabe jogar, entrega a bola e sai do jogo.
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Questão sem resposta certa.
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37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
alternativas A ou B, no caso... :/
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o "desde de que" da alternativa B que engana. Interpretei como se fosse uma condição para ingressar com a ação de regresso, comprovar que o agente agiu com a intenção (dolo). Por isto, achei errada.
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Na hipótese narrada, o PODER PÚBLICO estadual:
Alternativas
A
pode acionar judicialmente João, mediante ação de regresso, tendo o ônus de comprovar que o agente público agiu com culpa;
Errei, mas a opção é corretíssima, pois a ação de Joana será contra o poder público e do poder público contra João.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
https://www.migalhas.com.br/depeso/308217/servidor-publico-e-o-direito-de-regresso-do-estado
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Pode ou deve?