A Reforma administrativa no Brasil incorpora as orientações da chamada administração pública gerencial, também conhecida internacionalmente como new public management, que representa uma múltipla e diversificada experiência teórica e aplicada. Em diversos países do mundo, estas orientações têm sido aplicadas, com variadas ênfases e formatos, na renovação da gestão nos Estados. Embora represente ainda um paradigma em construção, a administração gerencial reúne algumas diretrizes inovadoras, que estão presentes nos modelos e propostas da reforma brasileira. Estas diretrizes podem ser sintetizadas da seguinte forma:
=> descentralização de atividades para entes federados ou para o setor público não-estatal e desconcentração, mediante ampliação da autonomia dos órgãos da administração pública;
=> separação entre a formulação e a execução das políticas públicas;
=> controle gerencial sobre as unidades descentralizadas, por meio da pactuação de resultados e de condições e meios para atingí-los, mediante contrato de gestão e mecanismos que viabilizem o controle social, por meio de conselhos de usuários e mecanismos de consulta ao cidadão;
=> estabelecimento de parcerias com a sociedade organizada para a gestão de serviços de interesse coletivo;
=> avaliação de desempenho individual e institucional, com base em indicadores sistemáticos;
=> utilização do planejamento estratégico integrado ao processo de gestão, com a permanente fixação de objetivos e metas, em todos os níveis;
=> flexibilização das regras da burocracia, com a remoção de normas desnecessárias e a simplificação de rotinas e procedimentos;
=> novas políticas de pessoal, compreendendo especialmente: regras de promoção baseadas no desempenho; melhorias seletivas de remuneração; ênfase no desenvolvimento de habilidades gerenciais e na motivação do pessoal.
Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/documents/mare/cadernosmare/caderno15.pdf
ALTERNATIVA E
A - reformulação das políticas de “campeões nacionais” (grandes empresas nacionais, geralmente exportadoras)- Não havia previsão no PDRAE. Essas políticas foram implementadas em governos posteriores ;
B- ampliação da área de atuação do Estado
(Limitar a ação do Estado àquelas funções que lhe são próprias: NÚCLEO ESTRATÉGICO E ATIVIDADES EXCLUSIVAS);
C- (privatização) PUBLICIZAÇÃO dos serviços sociais autônomos;
D- delegação, por meio de concessão, de atividades do núcleo estratégico; O Núcleo Estratégico era constituído pelos 3 poderes + Ministério Público. Portanto, atividades que apenas o Estado pode desempenhar.
E- separação entre formulação política e execução. (formulação política: núcleo estratégico/ execução: núcleos de atividades exclusivas, não exclusivas e produção de bens e serviços para o mercado.