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ID
2753818
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Administração Pública tem sido cada fez mais comum a formação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum dos entes consorciados. Independentemente da finalidade das atividades a serem desenvolvidas, os consórcios públicos deverão elaborar seu orçamento próprio.


Assim, uma receita recebida pelo consórcio do ente transferidor:

Alternativas
Comentários
  • 3.6.4.5. Transferências a consórcios públicos

    A Lei nº 11.107/2005, dispõe sobre normas gerais relativas à contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e estabelece que a execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Ou seja, os registros na execução da receita e da despesa do consórcio serão efetuados de acordo com a classificação constante da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001, e das demais normas aplicadas aos entes da Federação. Desse modo, o consórcio deverá elaborar seu orçamento próprio. Ademais, a classificação orçamentária da receita e da despesa pública do consórcio deverá manter correspondência com as dos entes consorciados.

    MCASP 7Ed. pg.68

  • Questão literal retirada do Manual de Contabilidade aplicada ao setor público - MCASP 8ª edição. Vejamos como consta no Manual:

    "A Lei nº 11.107/2005, dispõe sobre normas gerais relativas à contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e estabelece que a execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Ou seja, os registros na execução da receita e da despesa do consórcio serão efetuados de acordo com a classificação constante da Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001, e das demais normas aplicadas aos entes da Federação. Desse modo, o consórcio deverá elaborar seu orçamento próprio. Ademais, a classificação orçamentária da receita e da despesa pública do consórcio deverá manter correspondência com as dos entes consorciados."

    GABARITO: B