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02 – Judiciária
061 – Ação Judiciária
062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 - Essencial à Justiça
091 – Defesa da Ordem Jurídica
092 – Representação Judicial e Extrajudicial
06 - Segurança Pública
181 – Policiamento
182 – Defesa Civil
183 – Informação e Inteligência
14 – Direitos da Cidadania
421 – Custódia e Reintegração Social
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 – Assistência aos Povos Indígenas
http://www.gestaopublica2000.xpg.com.br/enap/tabela-subfuncoes.pdf
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SENHORRRRRRR
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Vou na alternativa F, rsrs..
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Galera,
não tá fácil... ainda vem questão de decoreba pura..
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A função está relacionada com a missão institucional do órgão.
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eita!
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Fecha os olhos e chuta!!!
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uau parabéns para quem elaborou essa questão!!
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nessa ordem seria funções respectivas do MP AGU MP (F ESSENCIAIS A JUSTIÇA diferente de P.JUDICIARIO)
Defesa da Ordem Jurídica;
Representação Judicial e Extrajudicial;
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos;
DEFESA CIVIL - POLICIA
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Errei a questão, mas adoro cada dia mais a FGV.
Muito longe de ser decoreba como afirma algum colega equivocadamente, a questão cobra entendimento de cada item sem pegadinhas nem malicias.
Sabe? Acertou
Não sabe? Vai estudar mais.
Estou indo estudar.
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RESOLUÇÃO:
Pessoal, sabemos que, em geral, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999.
Todavia, esse normativo traz um rol de subfunções “típicas” para cada função. Como o rol é muito extenso, claro que não faz sentido decorarmos. Para resolver a questão, entretanto, basta analisarmos qual a subfunção que mais se relaciona à função 02 – Judiciária.
E é a subfunção “Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário”. De fato, essa função possui apenas duas funções típicas:

Sobre as demais subfunções:
“Defesa Civil” é subfunção típica da função “06 – Segurança Pública”.
“Defesa da Ordem Jurídica” e “Representação Judicial e Extrajudicial” são subfunções típicas da função “03 – Essencial à Justiça”.
“Direitos Individuais” é subfunção típica da função “14 – Direitos da Cidadania”.
Gabarito: LETRA E
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CHOCADA!
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mistura de constitucional com afo, good question!
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GAB _ LETRA E
Se já sabe, pula meu comentário. Resumo para leigos como eu.
Como eu respondi a questão:
1) Ele trata de classificação da despesa pública por função e subfunção. Sabendo disso, fui ao MCAPS(- 8ed, na página 68), no tópico CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, para entender do que se tratava.
2) Agora atente para o enunciado: "as subfunções são diretamente relacionadas a funções específicas, no entanto é possível combiná-las a funções diferentes"
VC já sabe que pode haver combinações pq o MCAPS diz isso:
"As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental. "
Opa! Informação nova. Para você ver as combinações, dá um google nessa Portaria MOG nº 42/1999, vá para o anexo ( pag. 4 e segunites), deixa aberta na tela.
3)Volta pra o enunciado!
Nas alternativas ele vai dar subfunções, o examinador quer aquela diretamente associada à função 02 – Judiciária.
4)Checando na Portaria, vc vai encontrar que a função 02 – Judiciária pode ser combinada com as subfunções 061 – Ação Judiciária e 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário.
Checa as alternativas e você vai ver que só pode ser a letra E - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário.
Entendeu? Bora agora colocar as FUNÇÕES que podem ser combinadas com as respectivas subfunções dadas nas alternativas para treinar. Vai checando na Portaria.
a) Defesa Civil - função 06 – Segurança Pública
b)Defesa da Ordem Jurídica - função 03 – Essencial à Justiça
c)Representação Judicial e Extrajudicial - função 03 – Essencial à Justiça
d) Direitos Individuais, Coletivos e Difusos - função 14 – Direitos da Cidadania
e) Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário. - função 02 – Judiciária ( GABRARITO CORRETO)
Tanto o MCASP como a Portaria MOG nº 42/1999 podem ser vista em pdf no seu Google. Talvez você não esteja familiarizado com o MCASP, não tem problema. Vc tb pode resolver a questão lendo o pdf do MTO 2021,pag 26 e seguintes.
O MTO 2021 também te trará a informação da Portaria MOG nº 42/1999.
Não está ligado no MCASP, MTO ou na Portaria ? Usaria os conhecimentos de Direito Constitucional e CF/88 para excluir as alternativas de a à d.
a) defesa civil - cabe ao corpo de bombeiros - CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA
b) )Defesa da Ordem Jurídica - cabe ao MP - CAP IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
c) Representação Judicial e Extrajudicial -– a AGU que faz isso para UNIão - CAP IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
d) Direitos Individuais, Coletivos e Difusos - Aqui vc lembra da ação civil publica do MP - CAP IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Erro. Chama no privado.
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Se você souber que a defesa ordem jurídica compete ao Ministério Público, por eliminação você mata a questão
CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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MISERICÓRDIA SENHOR
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Loteria boa!
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Se vai fazer prova da FGV, é bom pegar esta tabelinha e decorar a função relacionada à área de atuação do cargo pretendido:
No meu caso:
01- Legislativa
04- Administração
- 121- Planejamento Orçamento
- 123- Administração Financeira
- 124- Controle Interno
- 125- Normatização e Fiscalização
O que todos nós devemos saber:
Aquela função que não admite Matricialização
28- Encargos Especiais
- 841- Refinanciamento da Dívida Interna
- 842- Refinanciamento da Dívida Externa
- 843- Serviços da Dívida Interna
- 844- Serviços da Dívida Externa
- 845- Transferências
- 846- Outros encargos especiais
https://www.lrf.com.br/mp_op_classificacao_funcional_programatica.html
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Pra quem vai fazer a CGU:
FUNCIONAL 1º e 2º DÍGITOS (Função) 3º, 4º e 5º DÍGITOS (Subfunção)
04 - Administração
121 - Planejamento e Orçamento
122 - Administração Geral
123 - Administração Financeira
124 - Controle Interno
125 - Normatização e Fiscalização
126 - Tecnologia da Informação
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
130 - Administração de Concessões
131 - Comunicação Social