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Gabarito: Letra E
Programação financeira deve ser entendida como os mecanismos responsáveis por racionalizar a liberação dos recursos financeiros necessários ao custeio das despesas previstas na lei orçamentária anual, através da compatibilização entre o ritmo da realização das despesas previstas, segundo a probabilidade de arrecadação.
O principal objetivo do cronograma mensal de desembolso é organizar a previsão de saída de recursos. Assim, o cronograma fixa quantitativamente e periodicamente, a cada mês, os saques que serão realizados perante a cota única do tesouro
O cronograma mensal de desembolso possui outras três relevantes funções que não devem ser negligenciadas:
* Prevenir défices futuros, através de ações capazes de impedir o acúmulo de restos a pagar e o ajuste de compromissos que poderiam comprometer receitas futuras;
* Fixar fluxo de caixa e ajuste na execução do orçamento;
* Fixação de limites para os saques perante a cota única do tesouro
https://jus.com.br/artigos/48281/programacao-financeira-e-o-cronograma-mensal-de-desembolso
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Anexos de metas e riscos fiscais não chegam também A ser um instrumento de controle orçamentáro e fiscal?
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o anexo de metas e riscos fiscais acredito que esteja mais para planejamento do que para controle. Seria como um norte a ser usado pelo governo a ser seguido na execução - uma expectativa.
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cadê os professores dessa bodega?
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gabarito E
No vídeo, há a resolução da questão
Assista a partir de 02:08:27
https://www.youtube.com/watch?v=FeXVHD0l0LY&t=7847s
fonte: Orçamento Público TCM-SP - RESUMO em UMA Aula - Prof. Gabriela Zavadinack - Estratégia Concursos
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LRF
SEÇÃO IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea “c” do inciso I do art. 4o , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
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Vamos pensar um pouco. Estamos buscando um instrumento criado para permitir o
acompanhamento da arrecadação (entradas) e do gasto (saídas), tendo em vista o cumprimento
das metas fiscais (esse é o nosso objetivo).
Será que o que nós estamos buscando não é um instrumento que permite a compatibilização
do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às
novas projeções de resultados e da arrecadação?
“É, parece a mesma coisa, professores!”
E são a mesma coisa!
“Beleza, mas como é o nome desse instrumento, para que resolver logo a questão!”
Essa é a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso. Ela nos
permite acompanhar a arrecadação (“estamos arrecadando mais ou menos do que o previsto?
Arrecadamos mais do que no período anterior?”) e os gastos, tendo em vista o cumprimento das
metas fiscais (“com esse nível de arrecadação e gastando aquilo que está autorizado, vamos
alcançar a meta?”).
Gabarito: E
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Essa questão seria respondida simplesmente eliminando as alternativas A e B falam a mesma coisa C e D da mesma forma a única questão que saia fora do padrão era a letra E então dava pra matar fácil fácil
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Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso (art. 8º, caput, da LRF)
Resposta: Letra E
Estrategia C
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UM instrumento
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Essa singularidade aí no comando da questão me matou também.
"Um instrumento criado para permitir o acompanhamento da arrecadação e do gasto, tendo em vista o cumprimento das metas fiscais, é:"
Palavras-chave do comando: acompanhar arrecadação e gasto. Como eu posso acompanha a arrecadação e o gasto ?
Não vai ser por meio dos anexos, já que eles definem as metas ficais e os riscos fiscais. Não tem nada a ver com acompanhamento de gasto, os anexos formam um parâmetro para o acompanhamento da gestão fiscal. No demonstrativo de renúncia de receita tem quanto eu deixei de ganhar, mas não apresenta o meu fluxo de desembolso. O demonstrativo de riscos fiscais, por sua vez, é um parâmetro e não um método para acompanhar.
Programação financeira: por meio dela a Adm. Pública pode ajustar o ritmo de execução do orçamento(1) ao fluxo provável de recursos financeiros(2).
- Significa acompanhar e controlar os gastos
- Significa acompanhar a arrecadação
Cronograma de execução mensal de desembolso: projeta para o exercício financeiro os limites de pagamento das despesas autorizadas na LOA.
Acredito que, tendo apenas programação financeira como resposta, seria o bastante.
Uma coisa interessante: "A Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso são as formas de controle mais eficazes na Administração Municipal. É garantia de equilíbrio fiscal e atendimento às exigências da Lei Complementar 101/2000, permitindo uma avaliação mensal das cotas definidas e publicadas, conforme determina o art. 8º da citada Lei."
Gabarito: Letra E
Objetivos da LDO por meio dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais e o Relatório de Gestão Fiscal
Q1797498 | FGV | TCE-AM | 2021
O processo orçamentário no Brasil é revestido de formato legal, principalmente em decorrência dos chamados instrumentos de planejamento. Um desses instrumentos é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem entre os seus objetivos:
D) contribuir com parâmetros para o acompanhamento da gestão fiscal;