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ID
2753872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Administração de determinado estado pretende desenvolver, em conjunto com a Municipalidade local, um projeto para realocação de famílias de baixa renda que vivem em situação de risco, lançando mão, ainda, da execução material dos trabalhos pela empresa estatal responsável pela edificação de unidades habitacionais. Para viabilizar tal projeto, os entes políticos e pessoa jurídica envolvidos

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA. A formação de convênios é uma decisão discricionária, e não vinculada, motivo pelo qual a palavra “deve” torna o item errado. Outro erro é que, nos convênios entre entes federados, geralmente um deles repassa os recursos e o outro aplica esses recursos, fazendo as devidas licitações. Ou seja, não uma contratação conjunta.

     

    LETRA B- ERRADA. As parcerias disciplinadas pela Lei 13.019/2014 envolvem o fomento a entidades privadas sem fins lucrativos (organizações da sociedade civil), não sendo aplicável a ações conjuntas de entes federados.

     

    LETRA C ERRADA.  “devem”, pois a celebração de consórcio público não é uma decisão vinculada. Outro erro é que há necessidade sim de autorização legislativa para a formação de consórcios, mediante a ratificação do protocolo de intenções.

     

    LETRA D ERRADA. Valem as mesmas explicações dadas na opção “b” acerca da abrangência da Lei 13.019/2014.

     

    LETRA E  CERTA. O convênio é um instrumento jurídico que possibilita a formação de parcerias entre entes federados, e tem no Plano de Trabalho o documento que formaliza as obrigações e responsabilidades de cada parte envolvida.

  • "Consórcios públicos: gestão associada de entes federativos para prestação de serviços de interesse comum a todos eles. Somente se admite a participação de entes políticos no acordo, ou seja, União Federal, estados, municípios e Distrito Federal podem se associar para formação deste ajuste." (DEVE HAVER A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO  ONDE ESTÃO OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS)

     

     

    Convênios: ajustes firmados entre a Administração Pública e entidades que possuam vontades convergentes, mediante a celebração de acordo para melhor execução das atividades de interesse comum dos conveniados. (ñ possuem pers. juríd.)

  • Consórcio público:

    Efeito: Uma PJ de direito público é criada, logo terá direitos e obrigações, possuindo patrimônio próprio e respondendo individualmente ;   

    a)     Representante legal: chefe do poder executivo de um dos entes consorciados

    b)     Somente entre entes públicos

    c)     Para a constituição: protocolo de intenções – assinatura – publicação na imprensa oficial – ratificação por LEI em cada ente integrante.

    d)    Pode ser: U + E + M ou U + E; Mas não pode: U + M; E.1 + M.2

    Envolve Contrato de:

    1- Consórcio: é o que formaliza a constituição;

    2- Rateio: formaliza a entrega de recursos dos entes consorciados;

    3- Programa: quando um ente assume a obrigação de prestar um serviço


    um resumo bem esquematizado do que venho salvando dos comentários dos amigos, Vlw!

  • A Administração de determinado estado pretende desenvolver, em conjunto com a Municipalidade local, um projeto para realocação de famílias de baixa renda que vivem em situação de risco, lançando mão, ainda, da execução material dos trabalhos pela empresa estatal responsável pela edificação de unidades habitacionais. Para viabilizar tal projeto, os entes políticos e pessoa jurídica envolvidos

     

     a) devem firmar convênio administrativo para contratação conjunta, precedida de licitação, das obras de edificação necessárias para realocação das famílias.

    Comentário: Errada, pois é discricionária a formação do convênio. Ademais, as contratações feitas nos termos do parágrafo único do art. 84 da Lei n.º 13.019/2014 não são feitas conjuntamente, mas mediante repasse (art. 81).

     

     b) podem celebrar acordo de cooperação, nos termos da Lei no 13019/2014, desde que o modelo de negócio não envolva finalidade lucrativa.

    Comentário: Nos termos do art. 2º, inciso VIII-A da referida Lei, o acordo de cooperação não se aplica às ações conjuntas de entes federados, como é o caso do enunciado, mas somente às Organizações da Sociedade Civil (que não é o caso em tela).

     

     c) devem celebrar consórcio público, dispensada autorização legislativa por se tratar de entes integrantes da Administração pública.

    Comentário: a decisão de celebrar consórcio também é discricionária. No entanto, o art. 5º da Lei n.º 11.107/2005 dispõe sobre a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

     

     d) precisam de autorização legislativa para celebrarem convênio administrativo ou qualquer dos modelos de parceria previstos na Lei no 13019/2014, tendo em vista que o objeto da avença envolve transferência de competências.

    Comentário: A Lei 13.019/2014 não trata de transferência de competências, mas de recursos. Afinal, trata-se, segundo a dicção da lei, de regime de mútua cooperação (art. 1º).

     

     e) podem celebrar convênio administrativo, devendo constar do respectivo plano de trabalho as atribuições e cronograma de execução referentes a cada um dos convenentes, incluídos os repasses dos recursos necessários para fazer frente aos custos da obra.

    Comentário: art. 22 da Lei n.º 13.019/2014 demonstra, por meio de seus incisos os elementos que compõem o plano de trabalho.

     

    Resposta: E

  • Por que alguns comentários fundamentam o convênio na Lei n°13.019/14(sendo que essa lei trata da organização de sociedade civil)? Essa lei é aplicável aos convênios??