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ID
2753875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa “X”, fabricante de peças automotivas, contrata o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo para atuar como assistente em uma reclamação trabalhista movida por três funcionários demitidos da empresa. As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados. Ricardo conclui o seu trabalho e apresenta o laudo para o qual foi contratado. Contudo, a empresa “X” deixa de pagar os honorários contratados, no importe de R$ 8.000,00. Neste caso, concluído o trabalho e inadimplida a obrigação, a pretensão de Ricardo para cobrança dos seus honorários prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    CC, Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • GABARITO: Letra A

     

     

    Um bom resumo da colega Nathália Alves...

     

    PRESCRIÇÃO (RESUMO)

     

    2 anos: Alimentos

     

    4 anos: Tutela

     

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

     

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais (Honorários); vencedor contra vencido.

     

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*

    *não confundir.

     

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • 1 ANO (art. 206, §1º, CC):

    Hospedagem + Alimentos de Víveres;

    Segurado contra Segurador;

    Honorários, custas, emolumentos de Auxiliares da justiça

    Peritos;

    Credores não pagos.

     

    2 ANOS (art. 206, §2º, CC): Alimentos.

     

    3 ANOS (art. 206, §3º, CC): os demais

    *Prazos importantes*

    - Reparação Civil;

    - Pretensão de aluguéis;

    - Beneficiário contra o Segurador.

     

    4 ANOS (art. 206, §4º, CC): Tutela.

     

    5 ANOS (art. 206, §5º, CC):

    Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular;

    Honorários de Profissionais liberais;

    Vencedor contra o vencido.


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ENUNCIADO: A empresa “X”, fabricante de peças automotivas, contrata o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo para atuar como assistente em uma reclamação trabalhista movida por três funcionários demitidos da empresa. As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados. Ricardo conclui o seu trabalho e apresenta o laudo para o qual foi contratado. Contudo, a empresa “X” deixa de pagar os honorários contratados, no importe de R$ 8.000,00. Neste caso, concluído o trabalho e inadimplida a obrigação, a pretensão de Ricardo para cobrança dos seus honorários prescreve em:

     

    a) 5 anos. = GABARITO

     

    O engenheiro de segurança do trabalho é um profissional liberal em sentido amplo, NÃO SE TRATA DE PERITO, NÃO É UM AUXILIAR DA JUSTIÇA, LOGO O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS (ART. 206, § 5º, CC), E NÃO DE 1 ANO (ART. 206, §1º, CC).

     

     

    Art. 206, CC - Prescreve:

    §5° - Em 5 anos:

    II. a pretensão dos profissionais liberais em geral (no caso um engenheiro de segurança do trabalho), procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. 

  • Art. 206, CC. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • A empresa “X”, fabricante de peças automotivas, contrata o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo para atuar como assistente em uma reclamação trabalhista movida por três funcionários demitidos da empresa.

    As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados. Ricardo conclui o seu trabalho e apresenta o laudo para o qual foi contratado.

    Contudo, a empresa “X” deixa de pagar os honorários contratados, no importe de R$ 8.000,00.

    Neste caso, concluído o trabalho e inadimplida a obrigação, a pretensão de Ricardo para cobrança dos seus honorários prescreve em:

     a)5 anos.

     b)1 ano.

     c)3 anos.

     d)10 anos.

     e)4 anos.

    NO (art. 206, §1º, CC):

    Hospedagem + Alimentos de Víveres;

    Segurado contra Segurador;

    Honorários, custas, emolumentos de Auxiliares da justiça

    Peritos;

    Credores não pagos.

     

    2 ANOS (art. 206, §2º, CC): Alimentos.

     

    3 ANOS (art. 206, §3º, CC): os demais

    *Prazos importantes*

    - Reparação Civil;

    - Pretensão de aluguéis;

    - Beneficiário contra o Segurador.

     

    4 ANOS (art. 206, §4º, CC): Tutela.

     

    5 ANOS (art. 206, §5º, CC):

    Dividas líquidas: Instrumento Público+Particular;

    Honorários de Profissionais liberais;

    Vencedor contra o vencido.


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ENUNCIADO: A empresa “X”, fabricante de peças automotivas, contrata o engenheiro de segurança do trabalho Ricardo para atuar como assistente em uma reclamação trabalhista movida por três funcionários demitidos da empresa. As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados. Ricardo conclui o seu trabalho e apresenta o laudo para o qual foi contratado. Contudo, a empresa “X” deixa de pagar os honorários contratados, no importe de R$ 8.000,00. Neste caso, concluído o trabalho e inadimplida a obrigação, a pretensão de Ricardo para cobrança dos seus honorários prescreve em:

     

    a) 5 anos. = GABARITO

     

    O engenheiro de segurança do trabalho é um profissional liberal em sentido amplo, NÃO SE TRATA DE PERITO, NÃO É UM AUXILIAR DA JUSTIÇA, LOGO O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS (ART. 206, § 5º, CC), E NÃO DE 1 ANO (ART. 206, §1º, CC).

     

     

    Art. 206, CC - Prescreve:

    §5° - Em 5 anos:

    II. a pretensão dos profissionais liberais em geral (no caso um engenheiro de segurança do trabalho), procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato. 

  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

     

    JÁ PENSE LOGO EM 10 - 4 - 2:

     

    *10: REGRA GERAL;

    *4: TUTELA;

    *2: ALIMENTOS;

     

    DEPOIS PENSE EM 5 - 3 - 1:

     

    *5:

    -HONORÁRIOS DE PROF. LIBERAIS;

    -DÍVIDAS LÍQUIDAS EM INSTRUMENTO PUB. OU PAR.;

    -VENCEDOR CONTRA VENCIDO POR DESPESAS EM JUÍZO - V CONTRA V.

     

    *3:

    -REPARAÇÃO CIVIL (INCLUSIVE BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA - B CONTRA S);

    -ALUGUÉIS, RENDAS, JUROS, DIVIDENDOS, RESTITUIÇÃO DE LUCROS DE MÁ-FÉ, TÍTULOS DE CRÉDITO;

    -ENRIQUECIMENTOS SEM CAUSA;

    -FUNDADORES, ADMINISTRADORES E LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO.

     

    *1:

    -SEGURADO CONTRA SEGURADOR - S CONTRA S;

    -HOSPEDAGEM OU ALIMENTAÇÃO;

    -EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS;

    -FORMAÇÃO DE CAPITAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

     

    ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA:

     

    *B CONTRA S (BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA): 3 ANOS;

    *S CONTRA S (SEGURADO CONTRA SEGURADOR): 1 ANO.

     

    *LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO: 3 ANOS;

    *LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE: 1 ANO.

     

    *HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: 5 ANOS;

    *HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS: 1 ANO.

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • O que atentei ao responder a questão foi que o Ricardo é assistente da parte, sendo o prazo prescricional de 5 anos. Acaso ele fosse perito (contratado pelo juízo) a prescrição seria de 1 ano. Acredito que a banca queria confundir os dois papeis.

  • CC - § 5o Em 5 anos :  

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


    Correta - LETRA A : 5 anos.


  • Perito judicial: um ano;

    Perito comum: 05 anos, pois é "profissional liberal em geral".

  • Diante da violação de um direito subjetivo, surge para o particular uma pretensão. Acontece que esta pretensão está sujeita a um prazo, previsto nos arts. 205 ou 206 do CC. Após o decurso desse prazo teremos uma obrigação desprovida de exigibilidade, ou seja, o devedor pode até pagar por razoes de ordem moral, por exemplo, mas não está mais obrigado a fazê-lo.

    No caso ora narrado, aplicaremos o prazo prescricional de 5 anos, do art. 206, § 5º, inciso II, ou seja, prescreve em 5 anos “a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato".

    A) 5 anos.

    Resposta: A 
  • Em 01/02/19 às 17:21, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 04/10/18 às 10:23, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Agora foi

  • Muito fácil confundir, CUIDADO:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1  Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    § 5  Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

  • GAB LETRA A 

    Profisional liberal possui prazo de 05 anos para cobrar seus serviços

  • Confundi e marquei letra B.

    Interpretei a atuação do engenheiro como ASSISTENTE (cuja prescrição de honorários é de 5 anos) com a de PERITO (na qual a prescrição se opera em 1 ano).

  • Ele é assistente técnico e não perito.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 206, CC. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Gabarito - A

    Art. 206, CC. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • -> Copiei de comentário em outra questão, não lembro o usuário.

    Regra -> 10 anos

    Alim2ntos -> 2 anos

    Tutel4 -> 4 anos

    Hospede1ros, Seguro, Aux. da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano

    Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriq3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos

    Dívidas liq. Profi5ionais liberais, vencedor vencido - 5 anos

  • Pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular - prazo prescricional de 5 anos.

    Obs: se a dívida for verbal, o prazo é de 10 anos;

    No enunciado da questão consta, " As partes assinam contrato e estabelecem a remuneração pelos serviços que serão prestados..."

    Gab: 5 anos

  • GABARITO: A

    Código Civil

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • Alguém saberia me explicar por que não aplica o art. 206, §1°, III (pretensão de peritos pela percepção de honorários), mas sim o §5°, II (pretensão de profissional liberal pelos seus honorários)?

  • Prazos de prescrição:

    → 10: Regra geral

    → 02: Alimentos

    → 04: Tutela

    → 05: Honorários de profissionais Liberais (L = 50), Vencido contra Vencedor (V = 5), Dívidas Líquidas (L = 50).

    → 01: Honorários de profissionais outros (serventuários, tabeliães, peritos, árbitros), Segurado contra Segurador (S contra S), hospedagem, alimentação, formação de capital, liquidação de sociedade.

    → Os demais são 3.

  • Jurisp. Decadência e prescrição:

    http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Civil-Geral_Prescri%C3%A7%C3%A3o%20e%20decad%C3%AAncia

  • @VictóriaCatharina: No caso da questão, ele atuou como profissional liberal (aquele que tem formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria), pois foi contratado pela empresa para atuar no processo como assistente técnico, e não nomeado pelo juízo como perito.

  • No caso, o engenheiro foi contratado pela empresa e não nomeado pelo juízo. Trata-se da figura do assistente técnico. Assim, como se trata dos honorários devidos a um profissional liberal, a prescrição ocorre em 5 anos, nos moldes do art. 206, §5º, “b”: “Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos: [...]

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;”.

    Resposta: A

  • Valeu @PROJETOPOSSE

  • achei essa questão muito difícil, pois em uma primeira leitura achei que a prescrição fosse de 1 ano ( confundi com perito) ele é assistente.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Prazos de prescrição:

    → 10: Regra geral

    → 02: Alimentos

    → 04: Tutela

    → 05: Honorários de profissionais Liberais (L = 50), Vencido contra Vencedor (V = 5), Dívidas Líquidas (L = 50).

    → 01: Honorários de profissionais outros (serventuários, tabeliães, peritos, árbitros), Segurado contra Segurador (S contra S), hospedagem, alimentação, formação de capital, liquidação de sociedade.

    → Os demais são 3.

  • Profissional liberal: 5 anos.