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ALTERNATIVA C
#DICA#
CONSELHO DELIBERATIVO
- composto por no máximo 6 membros.
- mandato dos membros é de 4 anos
- deverá renovar três de seus membros a cada dois anos
CONSELHO FISCAL
- composto por no máximo 4 membros
- mandato dos membros é de 4 anos
- deverá renovar dois de seus membros a cada dois anos
Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro
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LC 108
Art. 17. A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.
§ 2o O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.
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3x2 e 2x2
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Estrutura organizacional
conselho deliberativo, - 6 membros - mandato 4 anos - renovar 3 a cada 2 anos
órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
conselho fiscal - 4 membros- mandato 4 anos - renovar 2 a cada 2 anos
órgão de controle interno da entidade.
diretoria-executiva. - 6 membros-
órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo.
o Conselho deliberativo (6) e o Conselho Fiscal(4) renovam a metade de seus membros ( 3 e 2) a cada 2 anos
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Coisa chaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaata!!!!!! Continuo errando.
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Lembrando que: no CD além do mandato ser de 4 anos, tem garantia de estabilidade, sendo permitida uma recondução; já no CF é VEDADA a recondução.
*** o membro do Conselho Deliberativo somente perderá o mandato em virtude de RENÚNCIA, de CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ou PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
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Uma dica para lembrar, tendo como referência o comentário do Leonardo Galatti, que, por sinal, foi muito bom!
De-li-be-ra-ti-vo: 6 sílabas = 6 membros (referência inicial para memorizar tudo)
Total de membros: 6
Quantidade de membros que deve renovar: METADE
Tempo de mandato: 4 (regra geral dos mandatos dos candidatos eleitos: Presid., Govern., Pref., Veread., Dep. Est/Fed.)
A renovação acontece em quantos anos: METADE
FisCal: 'CA' = QUA, logo: FisQUAl - 4 membros (referência inicial para memorizar tudo)
Total de membros: 4
Quantidade de membros que deve renovar: METADE
Tempo de mandato: 4 (regra geral dos mandatos...)
A renovação acontece em quantos anos: METADE
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LC 108/2001
(...)
"Art. 17. A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.
§ 1 Na primeira investidura dos conselhos, após a publicação desta Lei Complementar, os seus membros terão mandato com prazo diferenciado.
§ 2 O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior."
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
quatro de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade.
A letra "A" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.
B)
dois de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal três membros com a mesma periodicidade.
A letra "B" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.
C)
três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade.
A letra "C" está certa, observem:
Art. 17 da Lei Complementar 108|2001 A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.§ 1o Na primeira investidura dos conselhos, após a publicação desta Lei Complementar, os seus membros terão mandato com prazo diferenciado.
§ 2o O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.
D) um de seus membros a cada ano e o conselho fiscal também.
A letra "D" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.
E) três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal também.
A letra "E" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.
O gabarito é a letra "C".
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Recuso-me.
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GABARITO: LETRA C
Art. 17. A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.
§ 1 Na primeira investidura dos conselhos, após a publicação desta Lei Complementar, os seus membros terão mandato com prazo diferenciado.
§ 2 O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.
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Um dia descobrirei para que um analista judiciário de TRT deve saber isso.