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ID
2753959
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, o mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução, sendo que a renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos. Assim, em regra, o conselho deliberativo deverá renovar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

                                                         #DICA#

     

     

    CONSELHO DELIBERATIVO

    - composto por no máximo 6 membros.

    mandato dos membros é de 4 anos

    - deverá renovar três de seus membros a cada dois anos

     

     

    CONSELHO FISCAL

    - composto por no máximo 4 membros

    - mandato dos membros é de 4 anos

    - deverá renovar dois de seus membros a cada dois anos

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • LC 108

     

    Art. 17. A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.

     

    § 2o O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

  • 3x2 e 2x2

  • Estrutura organizacional

    conselho deliberativo, - 6 membros - mandato 4 anos - renovar 3 a cada 2 anos

    órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

    conselho fiscal - 4 membros- mandato 4 anos - renovar 2 a cada 2 anos

    órgão de controle interno da entidade.

    diretoria-executiva. - 6 membros-

    órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo conselho deliberativo.

    o Conselho deliberativo (6) e o Conselho Fiscal(4) renovam a metade de seus membros ( 3 e 2) a cada 2 anos

  • Coisa chaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaata!!!!!! Continuo errando.

  • Lembrando que: no CD além do mandato ser de 4 anos, tem garantia de estabilidade, sendo permitida uma recondução; já no CF é VEDADA a recondução.

    *** o membro do Conselho Deliberativo somente perderá o mandato em virtude de RENÚNCIA, de CONDENAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ou PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

  • Uma dica para lembrar, tendo como referência o comentário do Leonardo Galatti, que, por sinal, foi muito bom!

    De-li-be-ra-ti-vo: 6 sílabas = 6 membros (referência inicial para memorizar tudo)

    Total de membros: 6

    Quantidade de membros que deve renovar: METADE

    Tempo de mandato: 4 (regra geral dos mandatos dos candidatos eleitos: Presid., Govern., Pref., Veread., Dep. Est/Fed.)

    A renovação acontece em quantos anos: METADE

    FisCal: 'CA' = QUA, logo: FisQUAl - 4 membros (referência inicial para memorizar tudo)

    Total de membros: 4

    Quantidade de membros que deve renovar: METADE

    Tempo de mandato: 4 (regra geral dos mandatos...)

    A renovação acontece em quantos anos: METADE

  • LC 108/2001

    (...)

    "Art. 17. A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.

    § 1 Na primeira investidura dos conselhos, após a publicação desta Lei Complementar, os seus membros terão mandato com prazo diferenciado.

    § 2 O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior."

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) quatro de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade. 

    A letra "A" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    B) dois de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal três membros com a mesma periodicidade. 

    A letra "B" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    C) três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade. 

    A letra "C" está certa, observem:

    Art. 17 da Lei Complementar 108|2001  A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.§ 1o Na primeira investidura dos conselhos, após a publicação desta Lei Complementar, os seus membros terão mandato com prazo diferenciado.
    § 2o O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    D) um de seus membros a cada ano e o conselho fiscal também.  

    A letra "D" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    E) três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal também. 

    A letra "E" está errada porque o conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    O gabarito é a letra "C".
  • Recuso-me.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 17. A renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos.

    § 1 Na primeira investidura dos conselhos, após a publicação desta Lei Complementar, os seus membros terão mandato com prazo diferenciado.

    § 2 O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade, observada a regra de transição estabelecida no parágrafo anterior.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • Um dia descobrirei para que um analista judiciário de TRT deve saber isso.