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Gabarito: letra A
Lei 12.618/2002
Art. 19, § 3º No caso da Funpresp-Leg, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Funpresp-Exe - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
Funpresp-Jud - Supremo Tribunal Federal.
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ATENÇÃO, Há uma diferença entre dois artigos que podem cair, um é o art. 4 e outro 19 da lei 12.618 de 2012.
Art. 4 fala em CRIAÇÃO das entidades fechadas de previdência complementar, deve ser por:
Funpresp-Exe: ato do Presidente da República
Funpresp-Leg: ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Funpresp-Jud: ato do Presidente do STF.
Art. 19 fala que o ato de aprovação das propostas do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos, devem estar acompanhadas de manifestação favorável:
Funpresp-Exe: do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda.
Funpresp-Leg: das Mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Funpresp-Jud: do STF ( não fala em PRESIDENTE DO STF)
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Resolveria por exclusão:
Estamos analisando a Funpresp-Leg, obviamente, vinculada ao Poder Legislativo. As alternativas "B" e "C" referem-se as mesmas pessoas (Presidente do SF).
Também não me parece razoável acreditar que as propostas de aprovação do estatuto de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável apenas da Mesa Diretora do Senado Federal, deixando de fora a atuação da Mesa da Câmara dos Deputados.
Portanto a alternativa correta é a letra A.
Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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Funpresp Exe - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda
Funpresp Leg - Câmara dos Deputados e Senado Federal
Funpresp Jud - STF