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ID
2754196
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de uma sociedade de economia mista por um ente político, para prestação de serviço público de sua titularidade, expressa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Quando um ente político cria uma Sociedade de Economia Mista, ocorre o processo de descentralização administrativa, e não desconcentração. Além disso, cabe destacar que a Sociedade de Economia Mista possui personalidade jurídica de direito privado. Logo, a alternativa “a” está incorreta.

     

    * Segue uma definição dessas duas técnicas:

     

    Descentralização: Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    Desconcentração: Caracteriza-se como uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições. Ela ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. A desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Por conseguinte, surge uma relação de hierarquia e de subordinação entre os órgãos dela resultantes.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 25° Edição

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois, embora a Sociedade Economia Mista tenha personalidade jurídica de direito privado, há a incidência de certas normas de direito público, como a obrigação de realização de concurso público para a contratação de pessoal e a obediência aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Logo, a expressão “com exceção” torna a alternativa “b” incorreta.

     

     

    c) Essa assertiva está errada, pois, apesar de não haver uma relação hierárquica entre os entes da Administração Pública Indireta e a Administração Direta, existe uma relação de vinculação e de tutela. Essa última relação tem o nome de controle finalístico. Por isso, a alternativa “c” está incorreta.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois ocorre o processo de descentralização administrativa, e não desconcentração. Olhar os comentários da letra “a”.

     

     

    e) Gabarito.

     

     

     

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  • Letra (e)

     

    Complementando o André:

     

    DescOncentração: Órgãos

    DescENTralização: Entes

     

    -> A doutrina preconiza que a descentralização pode ser feita mediante outorga ou delegação de serviços. Na Outorga, é transferida a titlulariedade e a execução do serviço público, a pessoa jurídica diversa do Estado.

     

    -> Para adoutrina majoritária, a Outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como autarquias ou fundações públicas de direito público.

     

    -> Na outorga, também é demoninada de descentralização por serviço ou descentralização funcional.

     

     

    Resumo meu do livro de Matheus Carvalho.

  • GABARITO: LETRA E

    A criação de uma sociedade de economia mista por um ente político, para prestação de serviço público de sua titularidade, expressa

    a) organização administrativa sob a forma de desconcentração, tendo em vista que outra pessoa jurídica, ainda que com personalidade jurídica de direito público, desempenhará as atividades típicas da Administração pública.

    Item incorreto.

    A Sociedade de Economia Mista tem sua criação autorizada por lei e é fruto do processo de descentralização administrativa por serviços, funcional ou técnica (Carvalho Filho chama de Delegação Legal).

    São Pessoas Jurídicas de Direito Privado e desempenham atividade econômica em regime de concorrência ou de monopólio ou prestam serviços públicos normalmente remunerados.

    b) a possibilidade de incidência do regime jurídico de direito público para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública, com exceção da incidência de normas e princípios aplicáveis à Administração central, como a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de servidores, porque não serão submetidos a regime estatutário.

    Item incorreto.

    As Sociedades de Economia Mista sujeitam-se às normas relativas a concurso público e licitações, pois apesar do regime ser privado, não é exclusivamente privado. O regime é híbrido, uma vez que existem normas de direito público envolvidas.

    c) a transferência de competências para pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, autônomas e desprovidas de relação hierárquica ou de tutela com o ente que as instituiu.

    Item incorreto.

    Apesar de existir a atribuição de titularidade e execução de serviços públicos, as Sociedades de Economia Mista continuam sujeitas a controle ou tutela do ente instituidor.

    d) organização administrativa do ente público estruturada de forma desconcentrada, abrangendo delegação de competências para órgãos administrativos e pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria.

    Item incorreto.

    Conforme mencionado no item "a", a SEM se estrutura pela forma de descentralização administrativa e não por desconcentração.

    e) forma descentralizada de organização administrativa, na qual pessoas jurídicas são instituídas para integrar a Administração indireta do ente federado e desempenhar as atribuições especificadas nos atos institutivos, originalmente de atribuição da Administração central.

    Gabarito!

    Ps: todos os comentários estão baseados nas aulas do professor Marcelo Sobral (Papa Concursos) e no livro de Maria Silvia Zanella Di Pietro.

    Bons estudos :)

  • Após a Constituição do Brasil de 1988, é nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contratação não gera efeitos trabalhistas, salvo o pagamento do saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do poder público. Precedentes. A regra constitucional que submete as empresas públicas e sociedades de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas (...) não elide a aplicação, a esses entes, do preceituado no art. 37, II, da CF/1988, que se refere à investidura em cargo ou emprego público. AI 680.939 Agr, rel. min. Eros Grau, j. 27-11-2007, 2ª T, DJE de 1º-2-2008.

  • REGRA GERAL:

    DESCONCENTRAÇÃO - INTERNA - DENTRO DA MESMA PJ - ÓRGÃO.

    DESCENTRALIZAÇÃO - EXTERNA - OUTRA PJ - ENTE.

  • Comentário:

    A Administração pode exercer suas atividades de forma centralizada, pode desconcentrar o exercício das suas atividades através da criação de órgãos dentro da própria pessoa jurídica e, pode também, descentralizar o exercício das suas atividades, seja criando uma entidade para a qual transfere a titularidade do serviço, seja por delegação a um particular.

    A questão pergunta sobre a criação de uma sociedade de economia mista para a prestação de serviços públicos. Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA. Estamos diante de organização administrativa descentralizada, pois foi criada outra pessoa jurídica, comumente chamada de entidade, para o exercício da atividade. Ademais, a personalidade jurídica da sociedade de economia mista é de direito privado.

    b) ERRADA. O regime jurídico aplicável à sociedade de economia mista é misto, não sendo puramente privado ou público. Como exemplo de aplicação do regime público temos a obrigatoriedade do concurso público, e como exemplo de aplicação do regime privado temos a contratação de empregados públicos regidos pela CLT.

    c) ERRADA. Não existe hierarquia entre o ente e a entidade da administração indireta, mas existe tutela, com controle finalístico sobre as atividades exercidas pelas sociedades de economia mista.

    d) ERRADA. Conforme explicado anteriormente, estamos diante de um caso de descentralização, com a criação de outra pessoa jurídica para transferência da titularidade e exercício de um serviço público.

    e) CERTA. Considerando as explicações anteriores não há erro nesta alternativa.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: LETRA E

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • FONTE: ESTRATÉGIA

    a) as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas a partir do fenômeno da descentralização administrativa e não de desconcentração, já que essa última dá origem aos órgãos públicos, que não possuem personalidade jurídica – ERRADA;

    b) as normas e princípios que regem a Administração Pública em geral também atingem as sociedades de economia mista e empresas públicas, mesmo estas sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Assim, essas entidades se submetem a um regime híbrido, sendo que justamente no exemplo dado, temos a aplicação de uma norma de direito público no que diz respeito à contratação via concurso público; mas conjugada a uma norma de direito privado, tendo em vista que o regime de contratação é o celetista (CLT), e não estatutário – ERRADA;

    c) apesar de não existir hierarquia entre o ente criador e a entidade da administração indireta criada, existe a tutela, ou seja, o exercício de um controle finalístico sobre as atividades exercidas pelas sociedades de economia mista – ERRADA;

    d) conforme dissemos na explicação da alternativa A, a SEM surge do fenômeno da descentralização, em que há a criação de uma nova pessoa jurídica, e não desconcentração – ERRADA;

    e) perfeito! Resume tudo o que explicamos nas alternativas anteriores – CORRETA. Gabarito: alternativa E

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Descentralização:"é a distribuição interna de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica" (DI PIETRO, 2018).
    - Características (MAZZA, 2013):
    - Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;                                        - Conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada;              - Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares;            - Exemplos: Autarquias, Fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 
    • Desconcentração: "distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica" (DI PIETRO, 2018).
    - Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade jurídica própria;
    - Conjunto de órgãos forma a chamada de Administração Pública Direta - Administração Centralizada;
    - Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Judiciário, exceto alguns órgãos dotados de capacidade processual especial;
    - Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, entre outros. 
    • Sociedade de economia mista:
    Conforme Mazza (2018) as Sociedades de economia mista "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas". 

    A) ERRADO, uma vez que situação indicada é a descentralização. A sociedade de economia mista é ente da Administração Indireta. "Artigo 4º A Administração Federal compreende: I - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: c) Sociedades de Economia Mista". 
    B) ERRADO, uma vez que a contratação é por concurso público. De acordo com Di Pietro (2018) "o regime jurídico das empresas submetidas ao estatuto jurídico instituído pela Lei nº 13.303 de 2016 é parcialmente de direito público e parcialmente de direito privado, ainda que elas sejam pessoas jurídicas de direito privado". 
    C) ERRADO, embora não exista hierarquia entre o ente criador e a sociedade de economia mista, há o controle estatal sobre as atividades exercidas pelas sociedades de economia mista. 
    D) ERRADO, já que a desconcentração está relacionada com os órgãos da Administração Pública. Na desconcentração ocorre a distribuição interna de competências. 

    E) CERTO, uma vez que a sociedade de economia mista é ente da Administração Indireta, nos termos do artigo 4º, II, c), do Decreto-lei nº 200 de 1967. 

    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    "Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • Erros sublinhados (correção)

    a) organização administrativa sob a forma de desconcentração (descentralização), tendo em vista que outra pessoa jurídica, ainda que com personalidade jurídica de direito público, desempenhará as atividades típicas da Administração pública.

    b) a possibilidade de incidência do regime jurídico de direito público para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração pública, com exceção da (incluindo-se a) incidência de normas e princípios aplicáveis à Administração central, como a obrigatoriedade de submissão a concurso público para contratação de servidores, porque não serão submetidos a regime estatutário.

    c) a transferência de competências para pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, autônomas e desprovidas de relação hierárquica ou de tutela com o ente que as instituiu.

    Há tutela.

    d) organização administrativa do ente público estruturada de forma desconcentrada (descentralizada), abrangendo delegação de competências para órgãos administrativos e pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria.

    Não há criação de órgãos quando da criação de uma sociedade de economia mista.

    e) forma descentralizada de organização administrativa, na qual pessoas jurídicas são instituídas para integrar a Administração indireta do ente federado e desempenhar as atribuições especificadas nos atos institutivos, originalmente de atribuição da Administração central. <<< GABARITO

  • Letra E: "originalmente de atribuição da Administração central".

    Mais alguém esbarrou aqui?

  • A Administração pode exercer suas atividades de forma centralizada, pode desconcentrar o exercício das suas atividades através da criação de órgãos dentro da própria pessoa jurídica e, pode também, descentralizar o exercício das suas atividades, seja criando uma entidade para a qual transfere a titularidade do serviço, seja por delegação a um particular. A questão pergunta sobre a criação de uma sociedade de economia mista para a prestação de serviços públicos. Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA. Estamos diante de organização administrativa descentralizada, pois foi criada outra pessoa

    jurídica, comumente chamada de entidade, para o exercício da atividade. Ademais, a personalidade jurídica da sociedade de economia mista é de direito privado.

    b) ERRADA. O regime jurídico aplicável à sociedade de economia mista é misto, não sendo puramente privado ou público. Como exemplo de aplicação do regime público temos a obrigatoriedade do concurso público, e como exemplo de aplicação do regime privado temos a contratação de empregados públicos regidos pela CLT.

    c) ERRADA. Não existe hierarquia entre o ente e a entidade da administração indireta, mas existe tutela, com controle finalístico sobre as atividades exercidas pelas sociedades de economia mista.

    d) ERRADA. Conforme explicado anteriormente, estamos diante de um caso de descentralização, com a

    criação de outra pessoa jurídica para transferência da titularidade e exercício de um serviço público.

    e) CERTA. Considerando as explicações anteriores não há erro nesta alternativa.