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LETRA A está correta.
No caso em questão e de acordo com o art. 313, IX e X, §§ 6º e 7º, do NCPC, o magistrado deverá suspender o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspender o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia.
Art. 313. Suspende-se o processo:
IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
§ 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
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GABARITO: Letra A
1 - PRINCIPAIS PRAZOS NA SUSPENSÃO DO PROCESSO
1.1)Por convenção das partes: até 6 meses, possível renovações sucessivas.
1.2)Para espera de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano
1.3)Por parto/adoção de advogada única: até 30 dias (GABARITO)
1.4)Quando advogado único da causa torna-se pai: até 8 dias (GABARITO)
1.5)Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício
1.6)Por morte de procurador da parte ré ou da parte autora: 15 dias
1.7)Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses -> juiz intima parte autora para que busque citar o espólio/herdeiros
1.8)Até o pronunciamento da justiça criminal:
1.8.1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses
1.8.2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano
1.9)Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica.
Fonte: Questão Q866238
Bons estudos !
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ART.313 CPC/15: SUSPENDE-SE O PROCESSO
IX,X - § 6o, § 7o:
- PARTO OU CONCESSÃO DE ADOÇÃO: ÚNICA PATRONA
PRAZO: 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DO PARTO OU DA CONCESSÃO DA ADOÇÃO;
- ADVOGADO DO PROCESSO: ÚNICO PATRONO E TORNA-SE PAI
PRAZO: 8 DIAS, DA DATA DO PARTO OU DA CONCESSÃO DA ADOÇÃO
OBS: DESDE QUE HAJA NOTIFICAÇÃO DO CLIENTE.
GAB: LETRA A.
AVANTE!!!!
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RESOLUÇÃO:
No caso apresentado, agiu corretamente o magistrado que:
a) Suspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, que se tornou pai!
Art. 313. Suspende-se o processo:
X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
§ 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
b) Suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia
Art. 313. Suspende-se o processo:
IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Resposta: A
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Quando vc têm mais de um patrono, não suspende!
Abraços
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No caso apresentado, agiu corretamente o magistrado que:
a) Suspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, que se tornou pai!
Art. 313. Suspende-se o processo:
X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
§ 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
b) Suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia
Art. 313. Suspende-se o processo:
IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
Resposta: A
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GABARITO LETRA A
A banca quis confundir com o prazo de 5 dias de licença paternidade nas relações de trabalho.
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Gab: A
CPC, art. 313. Suspende-se o processo:
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a ÚNICA patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o ÚNICO patrono da causa e tornar-se pai.
§ 6 No caso do inciso IX [parto, adoção/advogada], o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
§ 7 No caso do inciso X [pai/advogado], o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
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Não confunda: CF, art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
ADCT art. 10, § 1º - Até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de Cinco Dias".
Assim:
Única Advogada/Mãe/adoção: até 30 dias
Único Advogado/Pai/adoção: até 8 dias
Licença Paternidade: 5 dias [a banca tentou nos pegar aqui [deu certo :( kkkk]]
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É fácil lembrar prazo quando não tem uma hora que vc estudou o assunto, quero ver na prova, depois de 7 meses...
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gente alguém me explica pfv, n entendi esse caso da questão, pq a lei fala que suspende o processo apenas qd o advogado q se tornou pai ou advogada q se tornou mae forem os unicos patronos da causa, mas aqui temos um ''CASAL'' que se tornaram pais em momentos distintos,logo o processo n ficara sem advogado em momento algum, ALGUÉM ME EXPLICA PFV ESSA SUSPENSAO
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gente alguém me explica pfv, n entendi esse caso da questão, pq a lei fala que suspende o processo apenas qd o advogado q se tornou pai ou advogada q se tornou mae forem os unicos patronos da causa, mas aqui temos um ''CASAL'' que se tornaram pais em momentos distintos,logo o processo n ficara sem advogado em momento algum, ALGUÉM ME EXPLICA PFV ESSA SUSPENSAO
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Importante: lembrar que a SUSPENSÃO DO PROCESSO possui efeito ex tunc, assim, conta-se a suspensão desde o fato (parto do filho) e não da comunicação.
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Quando vc têm mais de um patrono, não suspende!
Abraços
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suspende o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado, e suspende o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada.