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ID
2754220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tulio ajuizou ação monitória contra Edilson, que tramita regularmente em uma das varas cíveis do Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital. Tulio e Edilson são representados em juízo, respectivamente e exclusivamente, pelos advogados Rodolfo e Julia. No curso do processo, durante o mês de Fevereiro deste ano de 2018, Rodolfo, advogado de Tulio, tornou-se pai após o parto de sua esposa. E no mês de abril deste mesmo ano Julia tornou-se mãe. Rodolfo e Julia comunicaram os seus clientes e apresentaram em juízo as respectivas certidões de nascimento. No caso hipotético apresentado, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Civil, agiu corretamente o Magistrado que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A está correta.

    No caso em questão e de acordo com o art. 313, IX e X, §§ 6º e 7º, do NCPC, o magistrado deverá suspender o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspender o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia.

     

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

  • GABARITO: Letra A

     

     

    1 - PRINCIPAIS PRAZOS NA SUSPENSÃO DO PROCESSO
         1.1)Por convenção das partes: até 6 meses, possível renovações sucessivas.
         1.2)Para espera de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano
         1.3)Por parto/adoção de advogada única: até 30 dias (GABARITO)
         1.4)Quando advogado único da causa torna-se pai: até 8 dias (GABARITO)
         1.5)Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício
         1.6)Por morte de procurador da parte ré ou da parte autora: 15 dias
         1.7)Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses -> juiz intima parte autora para que busque citar o espólio/herdeiros
         1.8)Até o pronunciamento da justiça criminal:
               1.8.1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses    
               1.8.2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano 
         1.9)Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica.

     

     

    Fonte: Questão Q866238

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • ART.313 CPC/15: SUSPENDE-SE O PROCESSO

    IX,X - § 6o, § 7o:

    - PARTO OU CONCESSÃO DE ADOÇÃO: ÚNICA PATRONA 

    PRAZO: 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DO PARTO OU DA CONCESSÃO DA ADOÇÃO; 

     

     

    - ADVOGADO DO PROCESSO: ÚNICO PATRONO E TORNA-SE PAI

    PRAZO: 8 DIAS, DA DATA DO PARTO OU DA CONCESSÃO DA ADOÇÃO

    OBS: DESDE QUE HAJA NOTIFICAÇÃO DO CLIENTE. 

     

    GAB: LETRA A. 

    AVANTE!!!!

  • RESOLUÇÃO:

    No caso apresentado, agiu corretamente o magistrado que:

    a) Suspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, que se tornou pai!

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    b) Suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia 

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    Resposta: A

  • Quando vc têm mais de um patrono, não suspende!

    Abraços

  • No caso apresentado, agiu corretamente o magistrado que:

    a)     Suspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, que se tornou pai!

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

     

    b)     Suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    A banca quis confundir com o prazo de 5 dias de licença paternidade nas relações de trabalho.

  • Gab: A

    CPC, art. 313. Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a ÚNICA patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o ÚNICO patrono da causa e tornar-se pai.

    § 6  No caso do inciso IX [parto, adoção/advogada], o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    § 7 No caso do inciso X [pai/advogado], o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    _____

    Não confunda: CF, art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    ADCT art. 10, § 1º - Até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de Cinco Dias".

    Assim:

    Única Advogada/Mãe/adoção: até 30 dias

    Único Advogado/Pai/adoção: até 8 dias

    Licença Paternidade: 5 dias [a banca tentou nos pegar aqui [deu certo :( kkkk]]

  • É fácil lembrar prazo quando não tem uma hora que vc estudou o assunto, quero ver na prova, depois de 7 meses...

  • gente alguém me explica pfv, n entendi esse caso da questão, pq a lei fala que suspende o processo apenas qd o advogado q se tornou pai ou advogada q se tornou mae forem os unicos patronos da causa, mas aqui temos um ''CASAL'' que se tornaram pais em momentos distintos,logo o processo n ficara sem advogado em momento algum, ALGUÉM ME EXPLICA PFV ESSA SUSPENSAO

  • gente alguém me explica pfv, n entendi esse caso da questão, pq a lei fala que suspende o processo apenas qd o advogado q se tornou pai ou advogada q se tornou mae forem os unicos patronos da causa, mas aqui temos um ''CASAL'' que se tornaram pais em momentos distintos,logo o processo n ficara sem advogado em momento algum, ALGUÉM ME EXPLICA PFV ESSA SUSPENSAO

  • Importante: lembrar que a SUSPENSÃO DO PROCESSO possui efeito ex tunc, assim, conta-se a suspensão desde o fato (parto do filho) e não da comunicação.

  • Quando vc têm mais de um patrononão suspende!

    Abraços

  • suspende o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado, e suspende o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada.