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                                LETRA A está correta. No caso em questão e de acordo com o art. 313, IX e X, §§ 6º e 7º, do NCPC, o magistrado deverá suspender o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, e suspender o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia.   Art. 313.  Suspende-se o processo: IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. 
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                                GABARITO: Letra A     1 - PRINCIPAIS PRAZOS NA SUSPENSÃO DO PROCESSO
 1.1)Por convenção das partes: até 6 meses, possível renovações sucessivas.
 1.2)Para espera de julgamento de outra causa ou declaração de existência de relação jurídica: até 1 ano
 1.3)Por parto/adoção de advogada única: até 30 dias (GABARITO)
 1.4)Quando advogado único da causa torna-se pai: até 8 dias (GABARITO)
 1.5)Caso de incapacidade/irregularidade da representação: juiz determinará prazo razoável para sanar o vício
 1.6)Por morte de procurador da parte ré ou da parte autora: 15 dias
 1.7)Pela morte da parte ré: 2 a 6 meses -> juiz intima parte autora para que busque citar o espólio/herdeiros
 1.8)Até o pronunciamento da justiça criminal:
 1.8.1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses
 1.8.2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano
 1.9)Caso de ARDR: até o julgamento da matéria idêntica.
     Fonte: Questão Q866238         Bons estudos ! 
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                                ART.313 CPC/15: SUSPENDE-SE O PROCESSO IX,X - § 6o, § 7o: - PARTO OU CONCESSÃO DE ADOÇÃO: ÚNICA PATRONA  PRAZO: 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DO PARTO OU DA CONCESSÃO DA ADOÇÃO;      - ADVOGADO DO PROCESSO: ÚNICO PATRONO E TORNA-SE PAI PRAZO: 8 DIAS, DA DATA DO PARTO OU DA CONCESSÃO DA ADOÇÃO OBS: DESDE QUE HAJA NOTIFICAÇÃO DO CLIENTE.    GAB: LETRA A.  AVANTE!!!! 
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                                RESOLUÇÃO:  No caso apresentado, agiu corretamente o magistrado que:  a) Suspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, que se tornou pai!  Art. 313. Suspende-se o processo:  X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.  § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.    b) Suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia  Art. 313. Suspende-se o processo: IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;  § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.    Resposta: A 
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                                Quando vc têm mais de um patrono, não suspende!   Abraços 
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                                No caso apresentado, agiu corretamente o magistrado que: a)     Suspendeu o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado Rodolfo, que se tornou pai! Art. 313. Suspende-se o processo: X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.   b)     Suspendeu o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada Julia  Art. 313. Suspende-se o processo: IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. Resposta: A 
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                                GABARITO LETRA A    A banca quis confundir com o prazo de 5 dias de licença paternidade nas relações de trabalho.  
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                                Gab: A CPC, art. 313. Suspende-se o processo: IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a ÚNICA patrona da causa; X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o ÚNICO patrono da causa e tornar-se pai. § 6  No caso do inciso IX [parto, adoção/advogada], o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. § 7 No caso do inciso X [pai/advogado], o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. _____ Não confunda: CF, art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;  ADCT art. 10, § 1º - Até que lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de Cinco Dias". Assim: Única Advogada/Mãe/adoção: até 30 dias Único Advogado/Pai/adoção: até 8 dias Licença Paternidade: 5 dias [a banca tentou nos pegar aqui [deu certo :( kkkk]] 
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                                É fácil lembrar  prazo quando não tem uma hora que vc estudou o assunto, quero ver na prova, depois de 7 meses... 
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                                gente alguém me explica pfv, n entendi esse caso da questão, pq a lei fala que suspende o processo apenas qd o advogado q se tornou pai ou advogada q se tornou mae forem os unicos patronos da causa, mas aqui temos um ''CASAL'' que se tornaram pais em momentos distintos,logo o processo n ficara sem advogado em momento algum, ALGUÉM ME EXPLICA PFV ESSA SUSPENSAO 
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                                gente alguém me explica pfv, n entendi esse caso da questão, pq a lei fala que suspende o processo apenas qd o advogado q se tornou pai ou advogada q se tornou mae forem os unicos patronos da causa, mas aqui temos um ''CASAL'' que se tornaram pais em momentos distintos,logo o processo n ficara sem advogado em momento algum, ALGUÉM ME EXPLICA PFV ESSA SUSPENSAO 
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                                Importante: lembrar que a SUSPENSÃO DO PROCESSO possui efeito ex tunc, assim, conta-se a suspensão desde o fato (parto do filho) e não da comunicação. 
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                                Quando vc têm mais de um patrono, não suspende! Abraços 
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                                suspende o processo pelo prazo de 8 dias a partir da data do parto da esposa do advogado, e suspende o processo pelo prazo de 30 dias a partir da data do parto da advogada.