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ID
2754262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Silvana deixou de comparecer à audiência trabalhista em reclamação movida contra seu ex-empregador, a empresa JRH Bolsas e Acessórios Ltda., razão pela qual o processo foi arquivado. Propôs nova reclamação com idênticos termos. Entretanto, por erro da Secretaria da Vara que indicou endereço incorreto, a empresa não foi localizada, entendendo o juiz que deveria extinguir o feito sem resolução do mérito. Imediatamente, Silvana ajuizou a mesma ação pela terceira vez. De acordo com a CLT, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CLT

     

     

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

     

    * Tendo em vista que Silvana não deu causa ao segundo arquivamento ("erro da Secretaria da Vara que indicou endereço incorreto"), ela possui o direito de propor a terceira reclamação, não tendo de aguardar seis meses para sua propositura, uma vez que não deu causa ao segundo arquivamento. Já que ela não deu causa ao arquivamento por 2 (duas) vezes seguidas (o segundo arquivamento ocorreu por conta da Secretaria da Vara), ela não precisará aguardar 6 meses para ingressar com a terceira reclamação e, por isso, as alternativas "a" e "c" estão incorretas. Além disso, Silvana não deverá desistir da ação ou renunciá-la e, por isso, as alternativas "d" e "e" estão incorretas. Logo, o gabarito é a letra "b".

     

     

     

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  • Importante ainda diferenciar a desistência da renúncia. Ambos os institutos jurídicos decorrem da manifestação de vontade da parte em não dar seguimento ao feito (e.g., recurso, pedido ao Estado-juiz, etc). Mas, enquanto a desistência se opera após a provocação da jurisdição, a renúncia se opera antes. A renúncia é sempre um direito potestativo, pois a vontade de renunciar é suficiente para assegurar à parte seu direito de renúncia. Contudo, ao contrário do que ocorre no Direito Processual Civil (art. 998, NCPC), a desistência é um direito subjetivo, já que ela se opera somente se a parte contrária aceitar (art. 841, §3º, CLT)

  • A alternativa correta na verdade não manciona o verdadeiro motivo para que deixe de ocorrer a perempção trabalhista. Para que incida o prazo de 6 meses impeditivo da propositura de nova ação trabalhista, o reclamante deve por duas oportunidades dar causa ao arquivamento por não comparecimento em audiência. O fato de o segundo arquivamento decorrer de erro do cartório é irrelevante para fins de perempção trabalhista.
  • Correta: B

    Silvana não deu causa ao segundo arquivamento ("erro da Secretaria da Vara que indicou endereço incorreto"), ela possui o direito de propor a terceira reclamação, não tendo de aguardar seis meses para sua propositura, uma vez que não deu causa ao segundo arquivamento. Já que ela não deu causa ao arquivamento por 2 (duas) vezes seguidas (o segundo arquivamento ocorreu por conta da Secretaria da Vara), ela não precisará aguardar 6 meses para ingressar com a terceira reclamação e, por isso, as alternativas "a" e "c" estão incorretas. Além disso, Silvana não deverá desistir da ação ou renunciá-la e, por isso, as alternativas "d" e "e" estão incorretas. Logo, o gabarito é a letra "b".

  • GABARITO: B

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.