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ID
2754271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Sra. Ivone foi acionada na Justiça do Trabalho por sua ex-empregada doméstica Mariana; a Massa Falida de Frigorífico Carne de Sol Ltda. responde a dez reclamações trabalhistas; a Loja de Móveis Tudo Azul Ltda. está em recuperação judicial e possui uma única reclamação trabalhista em andamento; por fim, a Organização para o Bem de Menores Carentes, considerada sociedade filantrópica foi acionada por uma ex-secretária Beth. No caso de sentenças procedentes contra todas as reclamadas e, para que possam ingressar com Recurso Ordinário, deve(m) efetuar o depósito recursal, SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    CLT

     

     Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.     

     

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.                 

     

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.                       

     

    OBS: parágrafos incluídos pela Lei nº 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista).

     

    Bons estudos.

  • Complementando o colega:

    Súmula nº 86 do TST

    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

  • Isenção de depósito recursal:

    "JG E FIL ESTÃO SE RECUPERANDO" = JUSTIÇA GRATUITA, ENTIDADE FILANTRÓPICA E EMPRESA EM RECUP JUDICIAL

  • Isenção de pagamento do depósito recursal

    São isentos (pensar que são pessoas sem dinheiro nenhum):

    - Beneficiários da justiça gratuita (não tem dinheiro nem pras custas, imagina pro depósito)

    - Empresas em recuperação judicial (faliram, não tem dinheiro)

    - Entidades filantrópicas (prestam serviços de graça e não lucram, logo, não tem dinheiro)

    Só pagam metade do depósito (pensar que são pessoas com pouco dinheiro, mas ainda dá pra pagar algum valor do depósito):

    - Entidades sem fins lucrativos (apesar de serem sem fins lucrativos, ainda recebem alguma coisa pra reinvestir na entidade, assim, podem pagar um pouco do depósito)

    - Empregadores domésticos (tanto tem um pouco de dinheiro que contrataram empregados em âmbito residencial)

    - MEI, ME e EPP (pensar que são "mini empresários", não tem muito dinheiro pra pagar o depósito inteiro, mas podem pagar a metade)

  • GABARITO: C

    Art. 899, § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

    § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.         

  • Artigo 899, CLT:

    §9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

    Cuidado!!

    Entidades seM fins lucrativos – Metade do depósito recursal

    Entidades filantrópicas – isentas de depósito recursal

  • Peguei de um colega aqui no QC e esqueci o nome dele.

    Gabarito: C

    Isentos de Custas:

    Beneficiário de justiça Gratuita;

    Entes federativos e suas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica.

    MPT

    Massa Falida.

    Isento de depósito recursal: ( A massa Recupera a fila gratuita.)

    Massa Falida;

    Recuperação judicial;

    Filantrópica (entidade)

    Gratuita (justiça).

    Depósito pela metade: (AI.M.E³)

    Agravo de instrumento.

    Microempreendedor.

    Empregador doméstico.

    Empresa pequeno porte.

    Entidade s/ fim lucrativo.

  • Lembrem-se... JG e FIL estão se recuperando (liberação do depósito recursal)