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ID
2754286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, com relação à portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano, quando efetuado para entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador. Neste caso, o direito acumulado corresponde

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Lei complementar 109/2001:

     

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

     

     Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:

    I - a portabilidade não caracteriza resgate; e

    II - é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma.

     

    Parágrafo único. O direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 15.  Parágrafo único. O direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável. 

    A letra "A" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 15 da Lei Complementar 109|2001 Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que: 
    I - a portabilidade não caracteriza resgate; e 
    II - é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma. 
    Parágrafo único. O direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.

    B) às reservas constituídas pelo participante ou à reserva sócio-fiscal, o que lhe for mais favorável. 

    A letra "B" está errada porque o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável (parágrafo único do artigo 15 da CLT). 

    C) às reservas constituídas pelo participante, obrigatoriamente. 

    A letra "C" está errada porque o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável (parágrafo único do artigo 15 da CLT). 

     D) à reserva matemática, obrigatoriamente. 

    A letra "D" está errada porque o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável (parágrafo único do artigo 15 da CLT). 

    E) à reserva sócio-fiscal, obrigatoriamente. 

    A letra "E" está errada porque o direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável (parágrafo único do artigo 15 da CLT). 

    O gabarito é a letra "A". 

    Legislação:

    Art. 14 da Lei Complementar 109|2001 Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:
    I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;
    III - resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante, descontadas as parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada; e
    IV - faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
    § 1o Não será admitida a portabilidade na inexistência de cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador. 
    § 2o O órgão regulador e fiscalizador estabelecerá período de carência para o instituto de que trata o inciso II deste artigo.
    § 3o Na regulamentação do instituto previsto no inciso II do caput deste artigo, o órgão regulador e fiscalizador observará, entre outros requisitos específicos, os seguintes:
    I - se o plano de benefícios foi instituído antes ou depois da publicação desta Lei Complementar; 
    II - a modalidade do plano de benefícios.
    § 4o O instituto de que trata o inciso II deste artigo, quando efetuado para entidade aberta, somente será admitido quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

    Art. 15 da Lei Complementar 109|2001 Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:
    I - a portabilidade não caracteriza resgate; e
    II - é vedado que os recursos financeiros correspondentes transitem pelos participantes dos planos de benefícios, sob qualquer forma.
    Parágrafo único. O direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.
  • A. às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.

    (CERTO) O direito acumulado corresponde às reservas do participante ou às reservas matemáticas (art. 15, parágrafo único, LC 109/2001).