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ID
2754289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências, ao Conselho Deliberativo compete a definição de diversas matérias, sendo que deverá ser aprovada pelo patrocinador a definição da seguinte matéria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    LC 108/2001:

     

    Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:

     

    I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;

    II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;

    III – gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos;

    IV – autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;

    V – contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;

    VI – nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva; e

    VII – exame, em grau de recurso, das decisões da diretoria-executiva.

     

    Parágrafo único. A definição das matérias previstas no inciso II deverá ser aprovada pelo patrocinador.

     

    Bons estudos.

  • oh perguntinha ruim,:(

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 13. Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:

    II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.

  • Para responder a presente questão, é necessário conhecimento sobre conselho deliberativo, que é nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 108/2001 o órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios. É preciso atentar que o que se quer na presente questão é saber qual das competências apontadas precisam ser aprovadas pelo patrocinador, e não qual delas é de competência do conselho.
    Nesse sentido, nos termos do art. 13, parágrafo único da Lei Complementar nº 108/2001 a definição das matérias previstas no inciso II deverá ser aprovada pelo patrocinador.
    A) Muito embora seja de competência do conselho deliberativo, a matéria de gestão de investimentos e plano de aplicação de recursos está prevista no inciso III do art. 13 da LC, e não há necessidade de ser aprovada.
    B) Apesar de política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios ser matéria que compete ao conselho deliberativo, esse está previsto no art. 13, I da Lei Complementar nº 108/2001 e não há qualquer exigência de aprovação pelo patrocinador.
    C) A matéria de alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios está prevista no art. 13, II da Lei Complementar nº 108/2001, logo, por estar no inciso II deve ser aprovada pelo patrocinador.
    D) Ainda que seja de competência do conselho deliberativo, a matéria de nomeação e exoneração dos membros da diretoria-executiva está prevista no inciso VI do art. 13 da LC, e não há necessidade de ser aprovada.
    E) Não obstante a contratação de auditor independente atuário e avaliador de gestão ser matéria que compete ao conselho deliberativo, esse está previsto no art. 13, V da Lei Complementar nº 108/2001, assim, não há qualquer exigência de aprovação pelo patrocinador.


    Gabarito do Professor: C
  • quase todas estão certas