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A Administração Pública pode alienar seus bens móveis no valor de até R$ 650.000,00 através de licitação na modalidade leilão. Já para alienação de bens móveis com valor superior, a modalidade de licitação adequada é a concorrência. Importante salientar que, em qql dos casos, é necessária a avaliação dos bens.
Artigos 22, § 5º, Lei 8666/93, artigo 17, caput e § 6º, Lei 8666/90.
Gabarito: Letra C.
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GABARITO: Letra C
Conforme explicou a colega Rosana O.P, a resposta encontra-se no Art. 17 § 6º da Lei 8.666/93.
Só para acrescentar: OS VALORES FORAM ATUALIZADOS. Mas essa atualização só pode ser cobrada a partir de 19/07/2018 ! Como o edital dessa prova saiu antes dessa data, considera-se os valores antigos.
OU SEJA:
Editais de provas antes de 19/07/2018 => Bens móveis => Leilão até R$ 650.000,00 (Acima será concorrência) - GABARITO
Editais de provas depois de 19/07/2018 => Bens Móveis => Leilão até R$ 1,43 milhões (Acima será concorrência)
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Segue esse esquema dos valores atualizados:
DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos.
Obras e serviços de engenharia:
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões (Antes era acima de R$ 1,5 milhão)
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões (Antes era até R$ 1,5 milhão)
Convite: até R$ 330 mil (Antes era até R$ 150.000)
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil (Antes era até R$ 15 mil)
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões (Antes era acima de R$ 650.000,00)
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões (Antes era até R$ 650.000,00)
Convite: até R$ 176 mil (Antes era até R$ 80.000)
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil (Antes era até R$ 8.000,00)
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao. (Nesse link o Estratégia explica essa mudança)
Bons estudos !
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Gab "C"
PODERAR-SE-Á ADOTAR, PARA COMPRAS DE MATERIAS (a exemplo da questõa: materiais de info) E SERVIÇOS DE USO COMUM, A MODALIDADE DO PREGÃO (10.520: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.);
ADOTAR-SE-Á MODALIDADE LEILÃO PARA VENDA DE MOVEIS INSERVÍVEIS OU ALIENAÇÃO DE BENS (...) 8.666, ART. 22, P. 5º
OBS. 1: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS EM (SOMENTE CONCORRENCIA E LEILÃO):
DAÇÃO EM PAGAMENTO; ou
PROCEDIMENTOS JUDICIAL
(ART.: 19, 8666)
OBS. 2: ALIENAÇÃO IMÓVEIS DE INTERESSE PUBLICO:
REQUISITOS:
OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA;
DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA;
JUSTIFICADA E PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO.
ART.: 17, 8666
Por Jhonatan Almeida
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Aquele erro que conta como acerto, fui seco na letra d, já que o valor agora é de 1,43 m p/ que se exija a licitação em mod. concorrência.
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Atenção, pessoal! Valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).