SóProvas


ID
2755594
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Santa Catarina pretende alienar um avião, com valor de mercado de um milhão e duzentos mil reais, que está sendo subutilizado, para empregar o valor obtido em outra área prioritária, observado o interesse público.


Com base no que ensina a doutrina de Direito Administrativo em matéria de regime jurídico de bem público, a alienação pretendida é possível, desde que haja prévias:

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública pode alienar seus bens móveis no valor de até R$ 650.000,00 através de licitação na modalidade leilão. Já para alienação de bens móveis com valor superior, a modalidade de licitação adequada é a concorrência. Importante salientar que, em qql dos casos, é necessária a avaliação dos bens.

     

    Artigos 22, § 5º, Lei 8666/93, artigo 17, caput e § 6º, Lei 8666/90.

     

    Gabarito: Letra C.

     

  • GABARITO: Letra C

     

     

     

    Conforme explicou a colega Rosana O.P, a resposta encontra-se no Art. 17 § 6º da Lei 8.666/93.

     

    Só para acrescentar: OS VALORES FORAM ATUALIZADOS. Mas essa atualização só pode ser cobrada a partir de 19/07/2018 ! Como o edital dessa prova saiu antes dessa data, considera-se os valores antigos.

     

    OU SEJA:

    Editais  de provas antes de 19/07/2018 => Bens móveis => Leilão até R$ 650.000,00 (Acima será concorrência) - GABARITO

    Editais de provas depois de 19/07/2018 => Bens Móveis => Leilão até R$ 1,43 milhões (Acima será concorrência)

     

    -----------------------------------------------------------------------

    Segue esse esquema dos valores atualizados:

     

    DICA: para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos.

     

    Obras e serviços de engenharia:

     

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões (Antes era acima de R$ 1,5 milhão)

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões (Antes era até R$ 1,5 milhão)

    Convite: até R$ 330 mil (Antes era até R$ 150.000)

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil (Antes era até R$ 15 mil)

     

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões (Antes era acima de R$ 650.000,00)

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões (Antes era até R$ 650.000,00)

    Convite: até R$ 176 mil (Antes era até R$ 80.000)

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil (Antes era até R$ 8.000,00)

     

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao. (Nesse link o Estratégia explica essa mudança)

     

     

     

    Bons estudos !

  • Gab "C"

     

    PODERAR-SE-Á ADOTAR, PARA COMPRAS DE MATERIAS (a exemplo da questõa: materiais de info) E SERVIÇOS DE USO COMUM, A MODALIDADE DO PREGÃO (10.520: Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.);

    ADOTAR-SE-Á MODALIDADE LEILÃO PARA VENDA DE MOVEIS INSERVÍVEIS OU ALIENAÇÃO DE BENS (...)  8.666, ART. 22, P. 5º

    OBS. 1: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS EM (SOMENTE CONCORRENCIA E LEILÃO):

    DAÇÃO EM PAGAMENTO; ou

    PROCEDIMENTOS JUDICIAL

    (ART.: 19, 8666)

    OBS. 2: ALIENAÇÃO IMÓVEIS DE INTERESSE PUBLICO:

         REQUISITOS:

              OBRIGATORIAMENTE NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA;

              DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO DA CASA LEGISLATIVA;

              JUSTIFICADA E PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO.

    ART.: 17, 8666

     

    Por Jhonatan Almeida

  • Aquele erro que conta como acerto, fui seco na letra d, já que o valor agora é de 1,43 m p/ que se exija a licitação em mod. concorrência.

  • Atenção, pessoal! Valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018:

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).