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Gab E
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
Houve renúncia de receita, isso gerou prejuízo ao erário, MP competente. Simples assim.
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Gabarito: letra E.
“O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.”
(RE 576155/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2010. Repercussão Geral)
E se você não estiver com preguiça de continuar lendo, só pra complementar, segue trecho extraído do info 595 do STF:
“O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. (...) Asseverou-se não ser possível aplicar, na hipótese, o parágrafo único do art. 1º da Lei 7.347/85, que veda que o Ministério Público proponha ações civis públicas para veicular pretensões relativas a matérias tributárias individualizáveis, visto que a citada ação civil pública não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestamente metaindividual”.
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Se alguém puder me esclarecer a razão de a assertiva "a" estar incorreta, agradeço.
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a) tem legitimidade para ajuizar a ação, devendo zelar pela aplicação da lei tributária, ainda que a favor do contribuinte;
Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237772
b) não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois não pode substituir-se ao Estado na defesa do patrimônio público;
c) não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois integra o Estado, ente que celebrou o acordo;
d) não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois não pode atuar em matéria tributária;
e) tem legitimidade para ajuizar a ação visando à defesa do patrimônio público.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da
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GABARITO LETRA E
Tudo o que você precisa saber sobre ACP e MP
Art. 129, III da CF => promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Art. 129, §1º da CF => A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo NÃO IMPEDE A DE TERCEIROS, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Súmula 643, STF => MP tem legitimidade para propor ACP cujo fundamento seja a ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
Informativo 921, STF => O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise ANULAR ATO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA QUE IMPORTE EM LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
REsp 1331690/RJ, STJ => O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.
INTERPRETAÇÃO:
MP é titular do inquérito civil e da ACP
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CF/88
Art. 129
III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
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Gabarito Letra "E"
Art. 129, III. "São funções institucionais do Ministério Público........ III- Promover inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos."
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Pessoal, não confundir com o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei de Ação Civil Pública : não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
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E. tem legitimidade para ajuizar a ação visando à defesa do patrimônio público. correta
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
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Qual o erro da A?
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Adrielle leio e releio tudo oq eu não entendo , até oq eu entendo, até outra vez, para os que não o fizer serão aqueles que estarão lá atrás em relação à colocação no concurso .
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Olá pessoal! temos aqui uma questão bem direta que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 129:
" Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"
Ora, o MP então tem sim legitimidade para ajuizar a ação, uma vez que o valor do crédito tributário, pertence ao patrimônio público.
Com isso, gabarito letra E.
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A letra A está errada pois o MP não poderia agir dessa forma em matéria tributária em defesa do contribuinte. Isso apenas se poderá dar no caso de defesa do erário.
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Interesse difuso
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SÚMULA 329 - O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
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Podemos assinalar, com segurança, a alternativa ‘e’ como nosso gabarito – pois o acordo celebrado, que reduziu o crédito tributário devido, é afeto ao patrimônio público. Neste aspecto, o art. 129, III, CF/88, determina que: “São funções institucionais do Ministério Público: III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
Gabarito: E