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ID
2755834
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal prevê uma série de institutos aplicáveis às ações penais de natureza privada.

Sobre tais institutos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais. EXPRESSA ou TÁCITA (prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo);

     

     b) o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

     

     c) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre ANTES do oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados;

    RENÚNCIA = pré-processual, até o oferecimento da denúncia ou queixa. Unilateral.

    PERDÃO = depois de ajuizada a ação, até o trânsito em julgado. Bilateral (depende do aceite).

     

     

     d) a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da DATA DA DESCOBERTA DA AUTORIA.

     

     e) a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer aos atos processuais para os quais foi intimado, INJUSTIFICADAMENTE.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA:

    Obrigatoriedade;

    Indisponibilidade;

    Divisibilidade;

    Intranscendência.

     

    AÇÃO PENAL PRIVADA:

    Oportunidade;

    Disponibilidade;

    Indivisibilidade;

    Intranscendência;

    Perempção/Renúncia/Perdão.

  • ASSERTIVA "B"

     

    Apenas para agregar:

     

    - Perdão do ofendido pode ser recusado pelo ofensor. (você me perdoa mas eu quero pagar pelos meus erros) - BILATERAL

    - Perdão judicial é imposto, o ofensor não pode recusar. (já que o senhor me perdoa, tudo bem) - UNILATERAL

  • GABARITO: LETRA B 

    Código de Processo Penal:

    Artigo 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. 

  • O " poderá a todos aproveitar" me derrubou... 

  • Sinceramente eu só decorei essa lei, não consigo achar lógica em alguém que vai ser processado, recebe o perdão da vítima e recusa. Oi? quem recusaria o perdão podendo ser condenado judicialmente?


  • a palavra poderá deixou-me na dúvida pq a lei diz aproveitará que dá uma ideia de que não há escalas ao não ser que o camarada não aceite.

  • Gab. B


    a) ERRADA. Art. 104, CP e art. 57, CPP.

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    b) CORRETA. Art. 51, CPP.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    c) ERRADA.

    De fato, a renúncia é causa extintiva da punibilidade (art. 107, V, CP) e se estende a todos em virtude do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Todavia, ela só pode ocorrer antes do exercício do direito de ação (o motivo é óbvio: não tem como renunciar algo que já se consumou). Portanto, a renúncia só ocorre na fase pré-processual.

    d) ERRADA. Conta-se do conhecimento da autoria, consoante art. 38, CPP.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  art. 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    e) ERRADA. Art. 60, III, CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • A) Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    B) Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


  • Físico Concurseiro, já pensou você ser acusado de um crime que não cometeu, e a vítima te perdoar? Mas porque ela te perdoaria de uma coisa que você não fez? Aceitar o perdão da vítima, implicitamente, poderia dar a impressão de que a pessoa que o aceitou realmente praticou o crime, por isso dá-se a liberdade da pessoa o aceitar ou não e, se o recusar, prosseguir com a ação penal para provar sua inocência. Uma questão de "sair por cima", sem que haja dúvidas da inocência do acusado.

  • VER ARTIGO 51 DO CPP

  • Complementando:

    "Com relação à renúncia tácita, o STJ firmou entendimento no sentido de que a omissão do querelante (ausência de inclusão de algum dos infratores) deve ter sido VOLUNTÁRIA, ou seja, ele ter, de fato, querido não processar o infrator. Em se tratando de omissão INVOLUNTÁRIA (mero esquecimento, por exemplo), não se pode considerar ter ocorrido renúncia tácita, devendo o MP requerer a intimação do querelante para que se manifeste quanto aos demais infratores."

    Fonte: professor Renan Araújo, aula 01, Direito Processual Penal para TRF 3, Estratégia Concursos, 2018.

  • INdivisibilidade = Processa todos ou NINGUÉM

     

    DIvisibilidade = o MP pode optar por porcessar apenas um dos ofensores.

     

    Pra frente que atrás vem gente! 

    #AVANTE

  • Discordo da questão. O perdão APROVEITARÁ a todos, isso é REGRA, não existe esse ''poderá''.

    Algum dos querelados pode não ser perdoado se o mesmo NÃO ACEITAR O PERDÃO, mas isso não significa que o perdão não foi estendido ao mesmo, FOI, ele que recusou.

    Por isso a assertiva B está errada, o perdão não ''poderá aproveitar'', ele APROVEITARÁ.

    Se eu faço a prova, entro com recurso e com vias judiciais, pois claramente está errado, não pede doutrina, pede LEI e a lei usa o verbo puro no futuro, não coloca condicionante na frente.

  • LETRA A - a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais;

    Incorreta. Pode haver alguns atos da vítima que fazem presumir que renunciou ao seu direito de queixa.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

     

    LETRA B - o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

    Correta. O perdão do ofendido é ato bilateral, devendo para produzir efeitos ser aceito pelo indivíduo.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    LETRA C - a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre após o oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados;

    Incorreta. A renúncia ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória.

     

    LETRA D - a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da data dos fatos, sendo irrelevante a data da descoberta da autoria;

    Incorreta.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    LETRA E - a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer a atos processuais para os quais foi intimado, ainda que de maneira justificada.

    Incorreta.

    Art. 60, III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

  • A - a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais;

    B - o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

    C - a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre após o oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados;

    D - a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da data dos fatos, sendo irrelevante a data da descoberta da autoria;

    E - a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer a atos processuais para os quais foi intimado, ainda que de maneira justificada.

  • Gab. B

    a) ERRADA. Art. 104, CP e art. 57, CPP.

     Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

           Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    b) CORRETA. Art. 51, CPP.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    c) ERRADA.

    De fato, a renúncia é causa extintiva da punibilidade (art. 107, V, CP) e se estende a todos em virtude do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Todavia, ela só pode ocorrer antes do exercício do direito de ação (o motivo é óbvio: não tem como renunciar algo que já se consumou). Portanto, a renúncia só ocorre na fase pré-processual.

    d) ERRADA. Conta-se do conhecimento da autoria, consoante art. 38, CPP.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  art. 29 , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    e) ERRADA. Art. 60, III, CPP.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • GABARITO B

    PEREMPÇÃO

    DEL3689

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    bons estudos

  • Esse "PODERÁ a todos aproveitar", bem confuso!

  • Acho um pouco duvidoso esse gabarito, por causa desse "poderá", mas tudo bem.

    Segue o baile

  • Somente a título de complementação.

    Na ação penal privada subsidiária da pública, o prazo - 6 meses - começa após o esgotamento do período do Ministério Público manifestar-se, ou seja, após sua inércia. Chamamos essa decadência de imprópria, pois, ainda que o querelante tenha perdido o prazo, o MP poderá ajuizar a denúncia.

  • No meu ponto de vista a B está errada por causa do "poderá". Pelo princípio da indivisibilidade, deveria ser deverá.

  • Gustavo, exatamente, PODERÁ a todos aproveitar porque o réu NÃO é obrigado a aceitar o perdão!

    Gab: B!

  • para entender melhor: A RENÚNCIA ELA PODE SE POR MEIO EXPRESSO OU TÁCITO

    O EXPRESSO E ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DO OFENDIDO, REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS.

    JÁ A TÁCITA E QUALQUER MEIO DE PROVA QUE COMPROVE INCOMPATÍVEL COM ATO DE QUERER EXERCER Á QUEIXA.

  • Art. 60 do CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

  • Art. 51, CPP: O perdão concedido a um dos querelados APROVEITARÁ a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar.

    Ou seja, NÃO PODERÁ, e sim DEVERÁ. A não aceitação é uma EXCEÇÃO.

  • Como que 'deverá' se alguém pode recusar? Se ninguém recusar daí sim aproveitará todos. Mas é uma possibilidade, então 'poderá' está correto, caso ninguém recuse. Se fosse deverá ninguém poderia recusar...

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • O ERRO DA LETRA A É QUE FALTOU O REPRESENTANTE LEGAL.

    A RENÚNCIA EXPRESSA CONSTARÁ DE DECLARAÇÃO ASSINADA PELO OFENDIDO, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS.

  • PODERÁ a todos aproveitar o perdão pedido pelo querelante, colegas. Está certa, pois aos que não aceitarem permanecerão na ação. ''Deverá'' seria correto se a questão abordasse a relação de estender esse perdão a todos os acusados, mas não foi isso que ela quis dizer.

    EX: Sou acusada de algo que sei ser inocente. O cara que me acusa do crime pede perdão eu vou lá e recuso. Como eu sei ser inocente quero mais que ele passe vergonha me acusando injustamente ( foi assim que peguei o artigo kkk )

  • a) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais. EXPRESSA ou TÁCITA (prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo);

     

     b) o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou;

     

     c) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre ANTES do oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados;

    RENÚNCIA = pré-processual, até o oferecimento da denúncia ou queixa. Unilateral.

    PERDÃO = depois de ajuizada a ação, até o trânsito em julgado. Bilateral (depende do aceite).

     

     

     d) a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da DATA DA DESCOBERTA DA AUTORIA.

     

     e) a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer aos atos processuais para os quais foi intimado, INJUSTIFICADAMENTE.

  • RENÚNCIA é até o oferecimento da denúncia ou queixa. Independe de aceite.

    PERDÃO é após ajuizada a ação.

  • Gabarito B, correta.

    Ação penal privada:

    perdão é bilateral, pode aceitar ou não o perdão.

    renúncia é unilateral, pode ser expressa ou tácita.

  • SOBRE A RENÚNCIA E O PERDÃO

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Veja que a renúncia é um ato unilateral.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Há questões que buscam confundir o candidato trocando especiais por gerais. Isso está errado.

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Veja que o perdão é um ato bilateral, dependendo da aceitação do querelado.

  • A fim de proporcionar um conhecimento globalizado, observemos cada assertiva:

    A) Incorreta. A renúncia ao exercício do direito de queixa, de fato, ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória (pois é extraprocessual), porém, a alternativa peca ao afirmar que deverá ser expressa, por declaração do ofendido ou procurador. A renúncia ao direito de queixa poderá realizada de maneira expressa (art. 50, do CPP), constando de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante ou procurador, bem como de maneira tácita e que, para a sua comprovação admitirão todos os meios de prova, nos termos do art. 57, do CPP.

    B) Correta. É o que prevê o art. 51 do CPP. O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, por força do princípio da indivisibilidade. No entanto, o perdão não vai beneficiar aquele que recusar, pois é ato bilateral e depende da aceitação do acusado.

    Renato Brasileiro sobre o tema: “(...) o perdão é ato bilateral, ou seja, depende de aceitação do querelado. É bom que se diga, todavia, que a aceitação do perdão não implica assunção de culpa, e, por isso, de responsabilidade civil. Pode ocorrer de o querelado não aceitar o perdão, seja porque pretende provar sua inocência, seja porque pretende demonstrar que o querelante praticou o crime de denunciação caluniosa. " (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. P. 354).

    Oferecido o perdão, o querelado será intimado a dizer se aceita (ou não) e deverá ser cientificado que o seu silêncio importará em aceitação, conforme art. 58, do CPP. Aceito o perdão, o juiz declarará extinta a punibilidade do querelado, nos termos do parágrafo único, do art. 58, do CPP e art. 107, V, do CP.

    C) Incorreta. A renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do início do processo (não após o oferecimento da inicial acusatória), estando intrinsecamente relacionado ao princípio da oportunidade ou da conveniência que rege a ação penal privada. A segunda afirmativa contida no item C está correta, pois a renúncia concedida a um dos coautores estende-se aos demais, por força do princípio da indivisibilidade, nos termos do art. 49, do CPP.

    D) Incorreto. Com efeito, o prazo decadencial de 06 meses está correto. No entanto, o equívoco do item está em afirmar que o termo inicial da contagem do prazo de decadencial é a partir da data dos fatos. Isso porque, o art. 38, caput, do CPP, preleciona de maneira categórica que o prazo de 06 meses para que o ofendido ou o seu representante legal exerça o direito de queixa terá o seu início no dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou, sendo caso do art. 29 (ação privada subsidiária da pública), do dia que em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E) Incorreto. As hipóteses autorizativas da perempção (perda do direito de prosseguir exercendo a ação penal privada em razão da negligência do querelante) estão contidas no art. 60, do CPP. Dentre as hipóteses, de fato, há previsão no inciso III do art. 60, do CPP, de que se o querelante, devidamente intimado, deixar de comparecer, sem motivo justificado, a algum ato processual que deva estar presente, considera-se perempta a ação penal privada.

    Resposta: Item B.

  • Não tem resposta correta.

  • Minha singela opinião:

    Infelizmente, ao longo de nossa preparação, vamos nos deparar com questões assim. Por conta disso que é importante analisar cuidadosamente e procurar erros, distinguindo qual alternativa é mais errada do que a outra.

    Não existe alternativa plenamente certa nessa questão. Fiquei com dúvida entre a "a" e a "b"

    Por mais que o gabarito seja letra "b" essa é um alternativa equivocada porque ao dizer que o perdão PODERÁ ser aproveitado pelos demais estabelece uma condição facultativa. O que não acontece tendo em vista que o perdão, independentemente de aceitação, DEVERÁ ser oferecido aos demais.

  • Sem resposta....enfim...

  • A) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da inicial acusatória, mas deverá ser expressa, seja através de declaração do ofendido seja por procurador com poderes especiais; ERRADA.

    R = A renúncia do direito de queixa ocorre antes do oferecimento da queixa, podendo ela ser expressa ou tácita (presumida)

    CPP - Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.   

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

    B) o perdão do ofendido oferecido a um dos querelados poderá a todos aproveitar, podendo, porém, ser recusado pelo beneficiário, ocasião em que não produzirá efeitos em relação a quem recusou; CERTO.

    CPP - Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    C) a renúncia ao exercício do direito de queixa ocorre após o oferecimento da inicial acusatória, gerando extinção da punibilidade em relação a todos os querelados; ERRADA.

    R = a renúnciado direito de queixa ocorre antes do oferecimento da ação privada, o perdão do ofendido ocorre durante a ação, mas antes do trânsito em julgado da sentença.

    D) a decadência ocorrerá se o ofendido não oferecer queixa no prazo de 06 meses a contar da data dos fatos, sendo irrelevante a data da descoberta da autoria; ERRADA.

    R = o prazo decadencial para a queixa ser oferecida é de 6 meses a contar do descobrimento de quem é o autor do fato

    CPP - Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E) a perempção ocorre quando o querelante deixa de comparecer a atos processuais para os quais foi intimado, ainda que de maneira justificada. ERRADA.

    R = Se o querelante deixar de comparer a atos processuais para os quais foi intimado haverá a perempção, contudo desde que não justique o poruqê de não ter ido. A questão fala que justificando ainda assim ocorrerá a perempção, o que não está de acordo com a lei.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • BIZU:

    A DENÚNCIA é retratáveooo até o oooferecimento da denúncia.

  • Ação penal pública

    Conceito

    A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, na figura dos promotores de justiça ou dos Procuradores do Republica, que exercem seu direito de ação por meio da denúncia (peça inicial da ação penal pública).

    Suas espécies são:

    Incondicionada

    Não depende da satisfação de nenhuma condição para que o Ministério Público exerça sua titularidade oferecendo a denúncia. Tal modalidade de ação penal pública não depende de representação; e

    Condicionada

    Depende do cumprimento de certo pressupostos de admissibilidade, sendo estas a:

    1. Representação do ofendido (ex.: Crime de ameaça)
    2. Requisição do Ministro da Justiça.

    Princípios da ação penal pública

    1 - Princípio da oficialidade

    Quem propõe a ação pública é o órgão oficial do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade

    Presentes os elementos legais de indícios de autoria ou materialidade o Ministério Público é obrigado a denunciar.

    4 - Princípio da divisibilidade

    o Ministério Público não é obrigado a denunciar todos os envolvidos do crime, podendo denunciar em partes.

    Ação penal privada

    Conceito

    É aquela cuja a titularidade, em regra, é do ofendido ou se ele for incapaz, do seu representante legal. O crime que exige a interposição de uma de ação penal privada é aquele em que o código prevê a seguinte frase: “somente se procede mediante queixa”.

    O termo utilizado para qualificar as partes é querelante (quem promove a ação privada, a vítima) e querelado (aquele que sofre a ação penal).

    Suas espécies são:

    Exclusiva

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiaria da Pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Princípios da ação penal privada

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    O ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da disponibilidade

    O ofendido possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante.

    3 - Princípio da indivisibilidade

    O ofendido deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    4 - Principio da instranscendência

    Deve se promover a ação somente contra àquele que praticou o crime.

  • CP

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

    CPP

    Renúncia tácita e perdão tácito

    Art. 57.  A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    Perdão do ofendido

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Renúncia do direito de queixa

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Decadência do direito de queixa e representação

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do artigo 29 ação penal privada subsidiária, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Perempção

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art 36

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • RENÚNCIA: Unilateral - independe de aceitação do ofensor (querelado)

    PERDÃO DO OFENDIDO: Bilateral - Depende de aceitação do ofensor (querelado)

  • Renúncia = Ato Unilateral

    Não depende de aprovação do réu e deverá ser feito durante a fase investigatória, antes da Ação Penal.

    Perdão do Ofendido = Ato Bilateral

    Depende do consentimento do réu, lembrando que caso haja mais de um, se estende à todos, e apenas se beneficia quem aceita o perdão, aos que não aceitam, a ação penal segue normalmente.

    Deve ser feito durante a ação penal e após 3 dias do perdão, caso não haja manifestação do réu, entende-se como aceito.

  • GAB: B

    PERDÃO

    • Depois do ajuizamento da ação
    • Expresso ou tácito
    • Processual ou extraprocessual
    • Oferecido a um dos infratores a todos se estende
    • Depende de aceitação pelos infratores (ATO BILATERAL)
    • Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudicar o direito dos demais
  • OBSERVAÇÃO NA AÇÃO PENAL PÚBLICA HAVENDO DESISTÊNCIA DA DENUNCIA POR PARTE DO AFENDIDO O OFESOR É OBRIGATÓRIO ACEITA-LA. DIFERENTE AÇAO PENAL PRIVADA QUE É FACULTATIVO.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decidirá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29°, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia, conforme o Art. 38° do CPP.

  • Renúncia é antes;

    Perdão é depois...

  • Quem caiu no "poderá": a redação da assertiva quis dizer que o perdão poderá atingir todos os réus, visto que ele precisa ser aceito por todos os réus.

    Ela não fala da obrigatoriedade de extensão do perdão a todos (sim, ele tem que ser obrigatoriamente estendido a todos).

    Logo não serão automaticamente todos perdoados. Depende de quem aceitar.

    A não aceitação do perdão tem ligação com a autodefesa (direito do acusado de provar sua própria inocência).

    Mesmo perdoado, o fato criminoso irá para a ficha de antecedentes criminais do indivíduo e pode servir como maus antecedentes, daí o interesse em se rejeitar o perdão quando se acredita ser inocente.

  • PODERÁ OU DEVERÁ? ME LASQUEI NESSA . :-(

  • entendi esse gabarito como incorreto, pois que, o perdão a um dos querelados NÃO PODERÁ ser aproveitado pelos demais, mas sim DEVERÁ. Essa questão deveria ser anulada.
  • A renúncia é até o oferecimento da denúncia

    Gente, fica grilado com esse negócio de poderá e deverá não.. as bancas são malucas, vai por exclusão e a que sobrar vc marca, independentemente do poderá ou deverá. A cada prova elas tomam um posicionamento diferente. Bola de cristal.

  • RENÚNCIA: Unilateral - independe de aceitação do ofensor.

    .

    PERDÃO DO OFENDIDO: Bilateral - Depende de aceitação do ofensor (querelado), caso haja mais de um, se estende à todos, e apenas se beneficia quem aceita o perdão, aos que não aceitam, a ação penal segue normalmente.

    Deve ser feito durante a ação penal e após 3 dias do perdão, caso não haja manifestação do réu, entende-se como aceito.

  • Errei por má interpretação, achei que a "B" estava dizendo que a recusa não produzirá efeitos a quem recusou o perdão e não o perdão!