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NBR 13531:1995 cancelada com substituição pela NBR 16636-1:2017:
ANTEPROJETO (AP) E/OU PRÉ-EXECUÇÃO (PR)
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados;
Nota: Quando estas informações forem consideradas na sequência das atividades técnicas das duas etapas do projeto (de anteprojeto e de pré-execução), elas devem ser claramente redefinidas nos documentos contratuais e representadas no fluxograma e no cronograma físico-financeiro.
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a) representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação pelas autoridades competentes, com base nas exigências legais; - PROJETO PARA LICENCIAMENTOS
b) elaboração de análise e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos - ESTUDO DE VIABILIDADE ARQUITETÔNICA
c) idealização e reprodução final dos elementos técnicos da edificação, completos e definitivos, necessários à licitação e execução dos serviços - PROJETO EXECUTIVO
d) concepção e representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação, suficientes à elaboração de estimativas de custos - ANTEPROJETO
e) coleta das informações de referência que representem as condições preexistentes, de interesse para instruir a elaboração do projeto - LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES
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Letra A não está errada.
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De acordo com a NBR 6492/1994
5.1.3 Anteprojeto
Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.). Nesta etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra.
De acordo com a NBR 13.531/95
ANTEPROJETO (AP) E/OU PRÉ-EXECUÇÃO (PR)
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados;
De acordo com a NBR 16.636-1/2017
3.4 Anteprojeto arquitetônico (AP-ARQ)
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas iniciais de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação, ou dos espaços urbanos e de seus elementos, instalações e componentes, a ser realizada por profissional habilitado.
Observa-se que o gabarito foi retirado da NBR 1.531/95, mas ao meu ver a letra A também poderia estar correta considerando a NBR 6492/1994, lembrando que essa última sofreu atualização esse ano.
Gabarito da banca: D