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Gabarito C
• CONVITE:
↪ Engenharia: R$ 300.000,00
↪ Compras e Outros Serviços: R$ 176.000,00
• TOMADA DE PREÇOS
↪ Engenharia: R$ 3.300.000,00
↪ Outros: R$ 1.430.000,00
• CONCORRÊNCIA
↪ Engenharia: + de R$ 3.300.000,00
↪ Outros: +de R$ 1.430.000,00
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LETRA C (atualizada , pois a questão fala PODE ser feito)
Alterações promovidas pelo Decreto 9.412/2018.
Modalidade Obras e Serviços de Engenharia Demais compras e serviços
Concorrência > 3.300.000 > 1.430.000
Tomada de Preços Até 3.300.000 Até 1.430.000
Convite Até 330.000 Até 176.000
Dispensa Até 33.000 Até 17.600
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Macete : Basta multiplicar o valor antigo por 2,2.
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CONVITE:
Engenharia: R$ 330.000
Compras e Outros Serviços: R$ 176.000
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Comentário:
A questão exigiu conhecimentos sobre os novos valores de licitação. Vejamos:

Modalidad Obras e serviços de engenharia
Compras e demais serviço
Conforme o caso narrado na questão, trata-se de serviços de engenharia no valor de R$70.000,00. Assim, a modalidade licitatória natural é a carta-convite. Lembrando, ainda, que o art. 23, §4º, da lei 8.666 prevê que nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Logo, o item acertado é aquele descrito na letra C, que diz que pode ser feita na modalidade convite, tendo em vista que também poderá ser feita nas modalidades concorrência ou tomada de preços.
"Gabarito: alternativa “c”
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Considerando os novos valores estabelecidos pelo Decreto 9.412/2018, que atualizou os montantes antes vazados na Lei 8.666/93, é de se notar que a contratação de serviço de engenharia, no valor de 70 mil reais, poderia ser efetivado pela modalidade convite, na forma do art. 1º do aludido Decreto, in verbis:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos
incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"
Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções:
a) Errado:
Não é verdade que a concorrência devesse ser utilizada, uma vez que, pelo valor da contratação, o convite seria admissível.
b) Errado:
Pelo mesmo fundamento acima exposto, equivocado aduzir que a tomada de preços deveria ser utilizada.
c) Certo:
Em sintonia com o embasamento normativo acima esposado.
d) Errado:
O leilão constitui modalidade licitatória destinada a alienações, e não à aquisição de bens ou serviços, razão por que resta incorreta a presente afirmativa.
e) Errado:
Novamente, a tomada de preços não deveria ser utilizada, porquanto o convite também seria viável, em razão do valor da contratação.
Gabarito do professor: C
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ESQUECEU? LIGA PARA O DISK LICITAÇÃO:
33176-1430 C T C
Para obras e serviços de engenharia
1- modalidade CONVITE: até R$ 330 mil;
2- modalidade TOMADA DE PREÇOS: até R$ 3,3 milhões;
3- modalidade CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3,3 milhões.
Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:
1- modalidade CONVITE: até R$ 176 mil;
2-modalidade TOMADA DE PREÇOS: até R$ 1.430.000,00; e
3-modalidade CONCORRÊNCIA: acima de R$ 1.430.000,00.
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c) CORRETO - Art. 22. São modalidades de licitação:
I- concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
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VALOR do contrato: concorrência, tomada de preço e convite.
OBJETO do contrato: concurso, leilão e pregão.