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ID
2756107
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoverá licitação para contratação de sociedade empresária para executar serviços de engenharia elétrica, consistentes na reforma de toda a parte elétrica do fórum da comarca de Blumenau. O valor estimado da contratação, com base nos preços de mercado, é de setenta mil reais.

Na hipótese em tela, a contratação pretendida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    • CONVITE: 

    ↪ Engenharia: R$ 300.000,00

    ↪ Compras e Outros Serviços: R$ 176.000,00

     

    • TOMADA DE PREÇOS

    ↪ Engenharia: R$ 3.300.000,00

    ↪ Outros: R$ 1.430.000,00

     

    • CONCORRÊNCIA

    ↪ Engenharia: + de R$ 3.300.000,00

    ↪ Outros: +de R$ 1.430.000,00

  • LETRA C (atualizada , pois a questão fala PODE ser feito)

     

     Alterações promovidas pelo Decreto 9.412/2018.

     

    Modalidade                          Obras e Serviços de Engenharia                  Demais compras e serviços

     

    Concorrência                            > 3.300.000                                                > 1.430.000

     

    Tomada de Preços                       Até 3.300.000                                                Até 1.430.000

     

    Convite                                     Até 330.000                                                   Até 176.000

     

    Dispensa                                    Até 33.000                                                     Até 17.600

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    Macete : Basta multiplicar o valor antigo por 2,2.

     

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  •  CONVITE: 

      Engenharia: R$ 330.000

      Compras e Outros Serviços: R$ 176.000

  • Comentário:

    A questão exigiu conhecimentos sobre os novos valores de licitação. Vejamos:

    Modalidad Obras e serviços de engenharia

    Compras e demais serviço

    Conforme o caso narrado na questão, trata-se de serviços de engenharia no valor de R$70.000,00. Assim, a modalidade licitatória natural é a carta-convite. Lembrando, ainda, que o art. 23, §4º, da lei 8.666 prevê que nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Logo, o item acertado é aquele descrito na letra C, que diz que pode ser feita na modalidade convite, tendo em vista que também poderá ser feita nas modalidades concorrência ou tomada de preços.

    "Gabarito: alternativa “c”

  • Considerando os novos valores estabelecidos pelo Decreto 9.412/2018, que atualizou os montantes antes vazados na Lei 8.666/93, é de se notar que a contratação de serviço de engenharia, no valor de 70 mil reais, poderia ser efetivado pela modalidade convite, na forma do art. 1º do aludido Decreto, in verbis:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);


    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"

    Com apoio neste preceito normativo, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Não é verdade que a concorrência devesse ser utilizada, uma vez que, pelo valor da contratação, o convite seria admissível.

    b) Errado:

    Pelo mesmo fundamento acima exposto, equivocado aduzir que a tomada de preços deveria ser utilizada.

    c) Certo:

    Em sintonia com o embasamento normativo acima esposado.

    d) Errado:

    O leilão constitui modalidade licitatória destinada a alienações, e não à aquisição de bens ou serviços, razão por que resta incorreta a presente afirmativa.

    e) Errado:

    Novamente, a tomada de preços não deveria ser utilizada, porquanto o convite também seria viável, em razão do valor da contratação.


    Gabarito do professor: C

  • ESQUECEU? LIGA PARA O DISK LICITAÇÃO:

    33176-1430 C T C

    Para obras e serviços de engenharia

    1- modalidade CONVITE: até R$ 330 mil;

    2- modalidade TOMADA DE PREÇOS: até R$ 3,3 milhões;

    3- modalidade CONCORRÊNCIA: acima de R$ 3,3 milhões.

    Para compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia:

    1- modalidade CONVITE: até R$ 176 mil;

    2-modalidade TOMADA DE PREÇOS: até R$ 1.430.000,00; e

    3-modalidade CONCORRÊNCIA: acima de R$ 1.430.000,00.

  • c) CORRETO - Art. 22. São modalidades de licitação:

    I- concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

  •  VALOR do contratoconcorrência, tomada de preço e convite. 

    OBJETO do contrato: concurso, leilão e pregão.