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ID
2756110
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento, observada a necessária qualificação, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    • CONCORRÊNCIA → Qualquer interessado que preencher os requisitos do edital

     

    • TOMADA DE PREÇOS → cadastrados ou os que atenderem as condições de cadastramento até 3 dias antes do recebimento de propostas

     

    • CONVITE → convocados e cadastrados que manifestarem interesse até 24 horas antes da apresentação de propostas

     

  • LETRA B

     

    Art. 22  § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente CADASTRADOS OU que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    Macete muito bom que vi no qc:

    TomaDa de Preços = Terceiro Dia;

    TomaDa de preÇos = Devidamente Cadastrado

     

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  • Macete para gravar os 3 dias:

    Tomada de Preços- a tomada é de três pinos (Três dias).

     cadastrados ou os que atenderem as condições de cadastramento até 3 dias antes do recebimento de propostas

  • GABARITO:B


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.


    PREGÃO

    O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta. 



    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços;  [GABARITO]

     

    III - convite; 

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • § 1º Concorrência é a modalidade de licitação ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • tomada de preço;

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. Concorrência é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto, sendo garantidora da competição, sem limite de ingresso, com o procedimento amplo, abarcando todas as fases, desde a análise de documentação, até a escolha das propostas. Por isso, é considerada uma modalidade genérica onde podem participar quaisquer interessados. Esta é maior característica da concorrência, qual seja, a amplitude de participantes.

    b) CORRETA. Como regra, podem participar da tomada de preços apenas os licitantes inscritos em cadastro público. No entanto, são admitidos ainda os interessados que atendam às condições do cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O cadastramento é importante, pois torna a licitação mais rápida e sumária. Desta forma, participam da competição apenas os licitantes que forem cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem até 3 (três) dias antes da data marcada para a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes.

    c) ERRADA. Na modalidade convite, participarão do certame apenas os convidados, sejam eles cadastrados ou não, sendo, no mínimo de 3 (três), salvo comprovada restrição de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, quando então pode-se realizar o convite com menos de três convidados. Por exemplo, se o bem ou serviço a ser adquirido for entregue ou prestado por apenas dois fornecedores, na localidade, pode-se realizar o certame com apenas dois convidados, desde que isso tenha sido justificado pelo ente público, consoante entendimento do art. 22, §7° da lei 8.666/93.

    d) ERRADA. O concurso demonstra o interesse da Administração Pública em selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos com certas capacidades personalíssimas para incentivar o desenvolvimento cultural. Nesta modalidade, há instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. É também utilizada para contratação de serviços técnicos profissionais especializados como dispõe o art. 13 da Lei 8.666/93.

    e) ERRADA. Leilão é a modalidade apropriada para alienação de bens pelo poder público àquele que ofertar o maior preço igual ou superior ao valor da avaliação.

    "Gabarito: alternativa “b”

  • Cuida-se de questão que se limitou a exigir o conceito de uma das modalidades licitatórias. Com efeito, a definição esposada no enunciado da questão corresponde à tomada de preços, na forma do art. 22, §2º, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 22 (...)
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    Do exposto, está correta, claramente, apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Pq a letra c (convite) não pode ser considerada como correta tbm? Pois mesmo que ele nao seja convidado poderá manifestar interesse em participar

    CONVITE → convocados e cadastrados que manifestarem interesse até 24 horas antes da apresentação de propostas

  • b) CORRETO - Art. 22. Lei de Licitações, 8.666/93, §2º Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Ou seja, Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado. Isso é muito importante. Também podem participar de uma tomada de preços quem atenda as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes de as propostas serem recebidas.

    Como funciona?

    Esse cadastramento se refere à análise prévia da situação da empresa, por meio da verificação de sua habilitação jurídica, de sua regularidade fiscal, de sua qualificação econômico-financeira, de sua qualificação técnica e do cumprimento das exigências do Ministério do Trabalho do menor, em conformidade com o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93, atribuindo-lhe, posteriormente, caso atenda a todos esses requisitos, o certificado de registro cadastral.

    Para a realização de tomadas de preços, fica facultada à Administração a utilização de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, desde que tal condição esteja previamente estipulada no edital. Essa é uma faculdade importante, pois permite que órgãos com uma infra estrutura menor e que não possuam seu próprio setor de cadastramento, não se furtem de realizar licitações nessa modalidade.