Gabarito B
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL em razão do VALOR (atualizado pelo Dec. 9412/2018):
• 10% do valor-limite para convite:
↪ Obras e serviços de engenharia = R$ 33.000,00
↪ Compras e outros serviços = R$ 17.600,00
• 20% do valor-limite para convite (agência executiva)
↪ Obras e serviços de engenharia = R$ 66.000,00
↪ Compras e serviços = R$ 35.200,00
• 20% do dobro do valor-limite para convite (consórcios até 3 entes):
↪ Obras e serviços de engenharia = R$ 132.000,00
↪ Compras e serviços = R$ 70.400,00
• 20% do triplo do valor-limite para convite (consórcios com +d 3)
↪ Obras e serviços de engenharia = R$ 198.000,00
↪ Compras e serviços = R$ 105.600,00
• 20% do valor-limite para tomada de preços:
↪ produto para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras e serviços de engenharia = R$ 660.000,00
• Empresas estatais
↪ obras e serviços de engenharia = até R$ 100.000,00*
↪ outros serviços e compras = R$ 50.000,00*
* ❗Valores que podem ser alterados, para refleir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração.
Dispensável (art 24):
10% da modalidade convite (OS 33mil; C17,6mil)
20% da modalidade convite ( consórcios públicos, soc eco mista, empresas públicas e autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas).
Sabendo-se que é convite, já se elimina a letra A, C e D. Quanto a porcentagem, lembrar que trata-se de um número cheio (e daí se elimina a letra E).
Lembrar também que o convite tem o valor mais baixo que as demais modalidades, não faria sentido dispensar algo por baixo valor sendo concorrência por exemplo, que trabalha com valores mais altos.
Resposta -> letra B
Comentário:
Conforme art. 24, da lei 8.666 é dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
O art. 23, I, “a”, se refere ao convite. Logo, pode ser dispensada a licitação para obras e serviços de engenharia no valor de até 10% do limite previsto para o convite, ou seja, até R$33.000,00.
"Gabarito: alternativa “b”
A resolução correta da presente questão demanda que se aplique o teor do art. 24, I, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 24. É
dispensável a licitação:
I - para
obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior,
desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e
serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente;"
O artigo anterior, por sua vez, em seu inciso I, "a", assim prevê:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a)
convite - até R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);"
A combinação destes dispositivos legais permite a conclusão de que, para que a licitação seja dispensável, é necessário que o valor estimado da contratação de obras e serviços de engenharia corresponda a até 10% do limite referente à modalidade convite.
Do exposto, conclui-se que a única opção correta é aquela indicada na letra B.
Gabarito do professor: B