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ID
2756116
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode ser dispensada a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL em razão do VALOR (atualizado pelo Dec. 9412/2018):

     

    10% do valor-limite para convite:

    ↪ Obras e serviços de engenharia = R$ 33.000,00

    ↪ Compras e outros serviços = R$ 17.600,00

     

    20% do valor-limite para convite (agência executiva)

    ↪ Obras e serviços de engenharia = R$ 66.000,00

    ↪ Compras e serviços = R$ 35.200,00

     

    • 20% do dobro do valor-limite para convite (consórcios até 3 entes):

    ↪ Obras e serviços de engenharia = R$ 132.000,00

    ↪ Compras e serviços = R$ 70.400,00

     

    20% do triplo do valor-limite para convite (consórcios com +d 3)

    ↪ Obras e serviços de engenharia = R$ 198.000,00

    ↪ Compras e serviços = R$ 105.600,00

     

    20% do valor-limite para tomada de preços:

    ↪ produto para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras e serviços de engenharia = R$ 660.000,00

     

    Empresas estatais

    ↪ obras e serviços de engenharia = até R$ 100.000,00* 

    ↪ outros serviços e compras = R$ 50.000,00*

     

    * ❗Valores que podem ser alterados, para refleir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior [...] (convite).

    Gabarito: B.

  • Dispensável (art 24):


    10% da modalidade convite (OS 33mil; C17,6mil)

    20% da modalidade convite ( consórcios públicos, soc eco mista, empresas públicas e autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas).


    Sabendo-se que é convite, já se elimina a letra A, C e D. Quanto a porcentagem, lembrar que trata-se de um número cheio (e daí se elimina a letra E).

    Lembrar também que o convite tem o valor mais baixo que as demais modalidades, não faria sentido dispensar algo por baixo valor sendo concorrência por exemplo, que trabalha com valores mais altos.


    Resposta -> letra B

  • Art 24

    I " Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na linea a do inciso I (convite )"

  • Comentário:

    Conforme art. 24, da lei 8.666 é dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

    O art. 23, I, “a”, se refere ao convite. Logo, pode ser dispensada a licitação para obras e serviços de engenharia no valor de até 10% do limite previsto para o convite, ou seja, até R$33.000,00.

    "Gabarito: alternativa “b”

  • A resolução correta da presente questão demanda que se aplique o teor do art. 24, I, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;"

    O artigo anterior, por sua vez, em seu inciso I, "a", assim prevê:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);"

    A combinação destes dispositivos legais permite a conclusão de que, para que a licitação seja dispensável, é necessário que o valor estimado da contratação de obras e serviços de engenharia corresponda a até 10% do limite referente à modalidade convite.

    Do exposto, conclui-se que a única opção correta é aquela indicada na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA B

    10% do convite.

  • Agora, com a Lei n° 14.133/21, o limite de dispensa fica assim: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.