SóProvas


ID
2756185
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Oficial da Infância e Juventude, ao sair para diligência de fiscalização no final de semana, passa em frente a uma entidade de acolhimento institucional, quando observa dois policiais efetuando a entrega de uma criança de 4 anos de idade. A mãe agrediu a criança em um parque, e está sendo conduzida até a delegacia de polícia.


Considerando os princípios que regem a aplicação das medidas de proteção, a atuação dos policiais está:

Alternativas
Comentários
  • Me limito a transcrever o comentário do Prof. Ricardo Torques do Estratégia acerca do gabarito desta:

     

    "A regra é que, se afastada do convívio dos pais, a criança deve ser mantida com a família extensa. Apenas em últimos casos se procede o acolhimento institucional, pois se trata de medida excepcional e por tempo limitado. Vejamos o art. 19, do ECA:

    Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão."

     

    Abraços!

  • Eu pensei assim: Mas agrediu de que modo ? Será que foi uma agressão leve ou quase matou ? Como a questão não deixou claro isso, não tem por que retirar a criança da mãe.

  • Agredito que o ato de levar a uma instituição de acolhimento não cabe aos policiais. Deveria ser levado para a delegacia e os procedimentos legais, em relação a mãe e a criança, deveriam ser tomados pelo delegado. (Acertei pensando assim)

  • Pensei nessa hipótese ...

       Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

  • Prevalência de qual família, já que a questão não informou sobre a existência de outros familiares? Advinhar é difícil, a informação poderia mudar a resposta.

  • Bom, na minha opinião e de acordo com meus estudos. Antes do acolhimento, deve-se orientar o responsável, apoiar e acompanhar temporariamente , mediante termo de responsabilidade.


    Tira-se a criança da família sanguina, quando todas as medidas forem esgotadas.

  • Leva o caso para a autoridade policial para somente lá o delegado decidir o que fazer. Esta claro na questão que o policial levou a criança primeiro para a instituição e só depois levou o fato para a delegacia de polícia, tornando-se um ato totalmente ilegal.

  • Acho que a criança não poderia ter sido conduzida sozinha. Deveria ter sido levada a delegacia junto a mãe que deveria ter o direito de comunicar a um familiar, que poderia buscar a criança. A CRIANÇA NÃO PODERIA TER SIDO CONDUZIDA SOZINHA a uma instituição, já que a família extensa ainda não havia sido contactada. A prevalência da criança na família foi violada e a atitude da autoridade policial está incorreta. Pensei assim e acertei, GABARITO D.

  • Tem muito erro nessa conduta descrita.

    Primeiro que acolhimento institucional é medida excepcional, utilizada em último caso. A preferência é sempre manter a criança com a família. Na Impossibilidade da guarda permanecer com o pai ou a mãe, busca-se a família extensa. Ou as pessoas com quem a criança mantenha vínculos de afinidade.

    O Outro ponto é que a decisão de acolhimento é judicial, portanto, não poderia ser decidida pelos policiais. Somente pelo juiz competente. E provavelmente, após um processo, quando seriam avaliado as condições da família.



    Lendo o comentário de Maria Cecília Sampaio, acredito que tais medidas emergenciais sejam mesmo em último caso. Portanto, após os policiais realizarem contato com o Conselho Tutelar para resolver a situação e o CT, não conseguindo encontrar a família extensa, poderia realizar o acolhimento institucional emergencial. Comunicando a autoridade judicial em até 24hs.


    Por favor, avisem-me se eu estiver equivocada.

    "Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje" Karen Lamb



  • ACOLHIMENTO É MEDIDA EXCEPCIONAL.

  • Todas as questões dessa prova são bizarras...

  • Sedest 2020 tamo firme nesse dia das mães

  • VEJO MUITOS ERROS TANTO NA PEGUNTA,QUANTO NAS RESPOSTA,

  • Gente, que questão confusa.. haha.

  • incorreta, pois o acolhimento tem caráter excepcional, e sem uma avaliação judiciária para retirar menor do seio familiar fere o princípio da prevalência da familia, art 100, inciso X

  • O fundamento para a resposta da questão está no art. 101, §§1º e 2º do ECA:

    § 1º. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

    § 2º. Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • A criança deveria ter sido encaminhada ao Conselho Tutelar.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

  • Prevalência de qual família se o único familiar da criança informando na questão foi quem a agrediu e está sendo detida?
  • Complementando o comentário dos colegas (e sendo repetitivo em algum pontos)...

    Fonte (comentários Abaixo):

    Lei Nacional 8.069 / 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-do-tj-sc-oficial-de-infancia-e-juventude/

    A

    Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;

    [Obs: Os Comentários de Polar e Clarissa Johan mostram que a medida em questão não é adequada ao caso]

    [ERRADA]

    B

    Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;

    [Obs: Não tem haver com o que a questão pede]

    [ERRADA]

    C

    Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;

    [Obs: Mesmo se considerarmos que a medida cumpriu os requisitos do dispositivo em questão, conforme comentário de Polar e Clarissa Johan, acolhimento institucional é medida excepcional e pode ser aplicada por autoridade judiciária]

    [ERRADA]

    D

    Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva;

    [Obs: Comentário de Jane]

    [CERTA]

    E

    Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;

    [Obs: Ver Observação da Alternativa C]

    [ERRADA]

  • questão mal elaborada, sem informações precisas e fica por isso mesmo porque a F@#$#uta da banca não anula questões.
  • entendi nada nessa questão

  • A atuação dos policiais está incorreta, pois viola o princípio da prevalência da família (art. 100, parágrafo único, X). Além disso, o acolhimento institucional é medida excepcional (art. 101, § 1º) e, em regra, depende de autorização judicial (art. 101, § 2º).

    Art. 100, parágrafo único - São também princípios que regem a aplicação das medidas: (...) X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.

    Art. 101, § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. § 2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

    Poderia, então, ter sido adotada outra medida, como por exemplo a “orientação, apoio e acompanhamento temporários” ou a “inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente”.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; (...) IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente.

    Gabarito: D

  • Se afastada do convívio dos pais, a criança deve ser mantida com a família extensa. Apenas em últimos casos se procede o acolhimento institucional, pois se trata de medida excepcional e por tempo limitado

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. 

  • Pensei a questão no seguinte sentido:

    A atuação dos policiais é incorreta porque quem pode determinar o acolhimento institucional (medida de proteção) de criança /adolescente é a autoridade judicial ou o conselho tutelar.

    Lembrando que este último não pode determinar o acolhimento familiar.

    Deste modo, a alternativa que melhor se adequou a este raciocínio foi a letra “D” (gabarito da questão).

    AVANTE!

  • Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VII - acolhimento institucional;

    § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    § 3 Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros

  • A remessa de criança para acolhimento institucional é medida excepcional. A regra é que a criança e adolescente seja mantida em família. Ademais, é medida que demanda ordem judicial.

    Vejamos o que diz o art. 101, §§1º e 2º, do ECA:

    “ Art. 101 (...)

    “ § 1 o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    § 2 o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Cumpre também ter em mente o disposto no art. 19 do ECA:

    “ Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A medida não se revelou proporcional. Não há notícia no enunciado da questão de contraditório, da intensidade da agressão. Ademais, a medida precisa, nos termos do art. 101, §2º, do ECA, via de regra, de ordem judicial.

    LETRA B- INCORRETA. A medida, de fato, foi incorreta. Contudo, o fundamento do equívoco não está antenado com o noticiado na alternativa, mas sim tendo por base a primazia da manutenção da criança com a família.

    LETRA C- INCORRETA. A medida não se revelou proporcional. Não há notícia no enunciado da questão de contraditório, da intensidade da agressão. Ademais, a medida precisa, nos termos do art. 101, §2º, do ECA, via de regra, de ordem judicial.

    LETRA D- CORRETA. De fato, a postura dos policiais, mostrou-se, à luz dos arts. 101, §§1º e 2º e 19 do ECA inadequada. Trata-se de medida que demanda ordem judicial. Ademais, a prioridade é a manutenção da criança no seio familiar.

    LETRA E- INCORRETA. A medida não se revelou proporcional. Não há notícia no enunciado da questão de contraditório, da intensidade da agressão. Ademais, a medida precisa, nos termos do art. 101, §2º, do ECA, via de regra, de ordem judicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • As informações contidas no enunciado são insuficientes para se chegar a uma conclusão acerca da conduta do policial. Não há como saber se a criança ficaria sozinha, diante da condução da mãe à delegacia; se existem outros familiares próximos com quem ela poderia ficar etc. Veja que o art. 93 do ECA prevê a possibilidade de acolhimento no prazo de até 24h, circunstância que tornaria correta a ação do policial.

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.